30/06/2026 13:12:30 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por MANOLO NAVARRO DE PAULA.
30/06/2026 13:12:26 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por MANOLO NAVARRO DE PAULA.
26/06/2026 19:18:52 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/06/2026 19:17:38 | Sistema
(CONT. 1) contratação mencionada no atestado, o que fora prontamente cumprindo pela arrematante provisória.
26/06/2026 19:17:38 | Sistema
Justificativa: A intenção recursal não merece acolhimento, pois a inconsistência apontada possui natureza estritamente formal, consistindo apenas na ausência de indicação do número do contrato administrativo no atestado de capacidade técnica, circunstância que, por si só, não compromete a validade do documento nem a comprovação da aptidão técnica da licitante. Ressalte-se que o atestado foi emitido pela Prefeitura Municipal de Silva Jardim, razão pela qual goza de presunção de legitimidade, veracidade e boa-fé, inexistindo qualquer indício de falsidade ou de irregularidade material que justifique a inabilitação da licitante. Não obstante, visando afastar qualquer dúvida e conferir maior segurança jurídica ao procedimento, fora instaurada diligência, com fundamento no art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para que a licitante apresentasse nota fiscal, cópia do contrato administrativo ou outro documento equivalente que possibilitasse a identificação da... (CONTINUA)
26/06/2026 19:17:38 | Sistema
Intenção: Considerando que o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa vencedora não faz referência ao número do processo, contrato ou documento fiscal que possibilite sua vinculação e conferência, requeremos, respeitosamente, que seja realizada diligência junto à licitante para apresentação da documentação comprobatória que deu origem ao referido atestado, a fim de possibilitar a adequada verificação de sua autenticidade e correspondência ao objeto licitado, em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração.
26/06/2026 19:17:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
26/06/2026 19:17:28 | Sistema
(CONT. 1) contratação mencionada no atestado, o que fora prontamente cumprindo pela arrematante provisória.
26/06/2026 19:17:28 | Sistema
Justificativa: A intenção recursal não merece acolhimento, pois a inconsistência apontada possui natureza estritamente formal, consistindo apenas na ausência de indicação do número do contrato administrativo no atestado de capacidade técnica, circunstância que, por si só, não compromete a validade do documento nem a comprovação da aptidão técnica da licitante. Ressalte-se que o atestado foi emitido pela Prefeitura Municipal de Silva Jardim, razão pela qual goza de presunção de legitimidade, veracidade e boa-fé, inexistindo qualquer indício de falsidade ou de irregularidade material que justifique a inabilitação da licitante. Não obstante, visando afastar qualquer dúvida e conferir maior segurança jurídica ao procedimento, fora instaurada diligência, com fundamento no art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para que a licitante apresentasse nota fiscal, cópia do contrato administrativo ou outro documento equivalente que possibilitasse a identificação da... (CONTINUA)
26/06/2026 19:17:28 | Sistema
Intenção: Considerando que o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa vencedora não faz referência ao número do processo, contrato ou documento fiscal que possibilite sua vinculação e conferência, requeremos, respeitosamente, que seja realizada diligência junto à licitante para apresentação da documentação comprobatória que deu origem ao referido atestado, a fim de possibilitar a adequada verificação de sua autenticidade e correspondência ao objeto licitado, em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração.
26/06/2026 19:17:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
26/06/2026 19:13:39 | Sistema
Justificativa: A manifestação recursal possui nítido caráter protelatório, uma vez que se fundamenta exclusivamente em alegação genérica de inexequibilidade, sem qualquer motivação técnica capaz de afastar a presunção de exequibilidade da proposta vencedora. No caso concreto, a licitante ofertou desconto de apenas 29% sobre o valor estimado pela Administração, percentual que, por si só, não caracteriza indício de inexequibilidade. Ao contrário, o art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 estabelece que, para bens e serviços em geral, somente configura indício de inexequibilidade a apresentação de proposta com valor inferior a 50% do valor orçado pela Administração, hipótese manifestamente diversa da verificada nos autos. Assim, permanece íntegra a presunção de viabilidade da proposta, razão pela qual a insurgência carece de motivação concreta e revela mero inconformismo com o resultado do certame, buscando apenas retardar o seu regular prosseguimento.
26/06/2026 19:13:39 | Sistema
Intenção: Intenção de Recurso – Habilitação Manifestamos intenção de recurso contra a decisão que declarou a licitante habilitada, tendo em vista a existência de indícios de descumprimento das exigências previstas.
26/06/2026 19:13:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
26/06/2026 19:13:23 | Sistema
Justificativa: A manifestação recursal possui nítido caráter protelatório, uma vez que se fundamenta exclusivamente em alegação genérica de inexequibilidade, sem qualquer motivação técnica capaz de afastar a presunção de exequibilidade da proposta vencedora. No caso concreto, a licitante ofertou desconto de apenas 29% sobre o valor estimado pela Administração, percentual que, por si só, não caracteriza indício de inexequibilidade. Ao contrário, o art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 estabelece que, para bens e serviços em geral, somente configura indício de inexequibilidade a apresentação de proposta com valor inferior a 50% do valor orçado pela Administração, hipótese manifestamente diversa da verificada nos autos. Assim, permanece íntegra a presunção de viabilidade da proposta, razão pela qual a insurgência carece de motivação concreta e revela mero inconformismo com o resultado do certame, buscando apenas retardar o seu regular prosseguimento.
26/06/2026 19:13:23 | Sistema
Intenção: Intenção de Recurso: Manifestamos intenção de recurso em razão de a proposta da licitante vencedora apresentar valores incompatíveis com os mínimos praticados no mercado, havendo indícios de inexequibilidade, em desacordo com as exigências editalícias.
26/06/2026 19:13:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
26/06/2026 19:12:19 | Sistema
Motivo: Cumprimento da diligência por parte da arrematante.
26/06/2026 19:12:19 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor MTK COMERCIO E SERVICOS LTDA no lote 0001.
26/06/2026 19:06:25 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
26/06/2026 18:20:50 | Sistema
Motivo: Em análise preliminar, as manifestações apresentadas aparentam possuir caráter protelatório, uma vez que as alegações deduzidas, em princípio, não se mostram suficientes para evidenciar irregularidade apta a comprometer a regularidade do certame. Todavia, antes da apreciação detalhada das manifestações e em observância aos princípios da busca da verdade material, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa, reputa-se conveniente a realização de diligência, com fundamento no art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para que a licitante apresente a nota fiscal, cópia do contrato administrativo ou outro documento equivalente relacionado ao atestado de capacidade técnica apresentado, possibilitando a complementação da informação constante do documento. Cumprida a diligência, as manifestações serão analisadas e decididas de forma fundamentada.
26/06/2026 18:20:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 16:20 do dia 26/06/2026.
26/06/2026 18:05:38 | Sistema
O fornecedor K.X.D COMERCIAL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
26/06/2026 18:03:34 | Sistema
O fornecedor FIEL SOLUCOES PRATICAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
26/06/2026 17:58:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2026 às 15:08.
26/06/2026 17:58:17 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MTK COMERCIO E SERVICOS LTDA.
26/06/2026 17:32:11 | Sistema
O fornecedor K.X.D COMERCIAL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
26/06/2026 17:32:05 | Sistema
O fornecedor FIEL SOLUCOES PRATICAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
26/06/2026 17:30:16 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2026 às 14:40.
26/06/2026 17:30:08 | Sistema
O fornecedor MTK COMERCIO E SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
26/06/2026 17:14:12 | Pregoeiro
Tendo em vista a apresentação da proposta readequada, a sessão retornará 26/06/2026 às 14:30.
26/06/2026 17:12:57 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 339.830,00 para corresponder a proposta readequada.
26/06/2026 17:12:57 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
26/06/2026 17:11:44 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
26/06/2026 17:09:57 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
26/06/2026 16:56:20 | Pregoeiro
A sessão retornará 15:32.
26/06/2026 16:31:40 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 15:31 do dia 26/06/2026.
26/06/2026 16:00:06 | Pregoeiro
Boa tarde. A sessão será reaberta às 13:30.
26/06/2026 14:59:17 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
26/06/2026 14:23:18 | Sistema
Motivo: DILIGÊNCIA para arrematante MTK COMERCIO E SERVICOS LTDA objetivando apresentação da documentação de habilitação.
26/06/2026 14:23:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 13:23 do dia 26/06/2026.
26/06/2026 14:14:16 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante MTK COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 339.900,00.
26/06/2026 14:00:10 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
26/06/2026 13:35:30 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 339.990,00 para o lote 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
26/06/2026 13:26:31 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 339.990,00 para o lote 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
26/06/2026 13:02:48 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
26/06/2026 13:02:48 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
26/06/2026 13:02:42 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
26/06/2026 13:02:42 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 10,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
26/06/2026 13:02:42 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.