Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e implementação do Programa de Adequação à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando à estruturação...
17/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Operador de Compra Direta:
Marcelo dos Santos Vaz
Autoridade Competente:
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
24/08/2026 às 18:59
Início das Propostas
24/08/2026 às 19:00
Limite para Recebimento das Propostas
24/08/2026 às 19:01
Abertura das Propostas
24/08/2026 às 19:01
Documentos
Termo de referencia.docx
Tipo: Aviso de Contratação Direta
24/08/2026-15:57:29
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços técnicos de consulto...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 63.538,03
Melhor lance
R$ 60.000,00
Unidade:
UND
24/08/2026
24/08/2026 19:23:31 | Sistema
O item 0001 foi homologado por FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO.
24/08/2026 19:23:08 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO.
24/08/2026 19:09:26 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/08/2026 19:09:26 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
24/08/2026 19:09:06 | Sistema
O fornecedor MARIANA DE MORAES PALMEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (63.932.323/0001-33) apresentou proposta no valor unitário de R$ 60.000,00 para o item 0001.
24/08/2026 19:08:23 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
24/08/2026 19:08:23 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
24/08/2026 19:05:59 | Sistema
Credenciado o fornecedor MARIANA DE MORAES PALMEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (63.932.323/0001-33), tendo por representante MARIANA DE MORAES.
24/08/2026 18:59:08 | Sistema
(CONT. 3) pesquisa mercadológica realizada, a utilização de diferentes parâmetros previstos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e a obtenção de referências suficientes para aferição da vantajosidade da contratação, resta justificada a não realização de disputa eletrônica e a não solicitação de propostas adicionais mediante divulgação do aviso previsto no art. 75, `PAR` 3º, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e interesse público.
24/08/2026 18:59:08 | Sistema
(CONT. 2) Administração já realizou pesquisa de preços abrangente, mediante a utilização de três parâmetros legalmente previstos, contando, inclusive, com 05 (cinco) referências obtidas por meio de Banco de Preços e 03 (três) propostas obtidas diretamente de fornecedores, entendeu-se que a realização de nova etapa destinada exclusivamente à captação de propostas adicionais não se mostraria necessária para a adequada formação do preço e seleção de proposta compatível com o mercado.
A não realização de disputa eletrônica ou de procedimento adicional para recebimento de propostas não afasta a observância dos requisitos estabelecidos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à estimativa da despesa, demonstração da compatibilidade dos preços praticados no mercado, comprovação da habilitação e qualificação mínima necessária, razão da escolha do contratado, justificativa do preço e autorização da autoridade competente.
Assim, considerando a amplitude da...
24/08/2026 18:59:08 | Sistema
(CONT. 1) atuantes no ramo pertinente ao objeto, nos termos do art. 23, `PAR` 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais referências utilizadas para atendimento aos parâmetros adotados.
Dessa forma, a Administração dispôs de conjunto suficiente de informações e referências mercadológicas para a formação do preço estimado, possibilitando a comparação dos valores encontrados e a verificação da compatibilidade do preço da futura contratação com aqueles praticados no mercado.
Quanto à divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial para obtenção de propostas adicionais, prevista no art. 75, `PAR` 3º, da Lei nº 14.133/2021, registra-se que o dispositivo estabelece que as contratações fundamentadas nos incisos I e II do referido artigo serão preferencialmente precedidas dessa divulgação, não estabelecendo, portanto, obrigatoriedade absoluta de sua realização em todos os procedimentos de dispensa em razão do valor.
No presente caso, considerando que a...
24/08/2026 18:59:08 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente justificativa tem por finalidade registrar as razões para a não realização de disputa eletrônica e para a não solicitação de propostas adicionais mediante divulgação de aviso de contratação direta, no âmbito da Dispensa de Licitação n.º 17/2026, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Para fins de determinação do valor estimado da contratação e aferição da compatibilidade dos preços praticados no mercado, a Administração realizou pesquisa de preços mediante a utilização de 03 (três) parâmetros previstos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, especificamente aqueles constantes dos incisos II, III e IV, buscando conferir maior amplitude, segurança e confiabilidade à estimativa da contratação.
No âmbito da pesquisa realizada, foram obtidas 05 (cinco) referências de preços por meio da ferramenta Banco de Preços, além da obtenção de 03 (três) propostas diretamente com fornecedores... (CONTINUA)