30/09/2026 12:04:45 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:04:45 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:04:45 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:04:45 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:04:45 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:04:45 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:04:45 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:03:27 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:03:27 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:03:27 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:03:27 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:03:27 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:03:27 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
30/09/2026 12:03:27 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LUCIANO LOPES DE MEDEIROS.
29/09/2026 19:40:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/09/2026 19:39:55 | Pregoeiro
Ante o exposto, este Agente de Contratação DECIDE: I 13 DECLARAR a PRECLUSÃO do direito de recorrer do Pregão Eletrônico nº 021/2026, ante a não apresentação das razões recursais no prazo legal, a despeito das intenções manifestadas; II 13 DECLARAR ENCERRADA a fase recursal do certame, inexistindo recurso pendente de apreciação; III 13 ENCAMINHAR o processo à autoridade competente para os fins de adjudicação e homologação do objeto, na forma do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021
29/09/2026 19:39:24 | Pregoeiro
No caso, embora manifestadas e admitidas as intenções, os prazos regularmente abertos para a apresentação das razões recursais transcorreram sem interposição das respectivas razões. A ausência de razões, no prazo legal, equivale à desistência tácita e implica a preclusão temporal do direito de recorrer, não subsistindo recurso a ser processado ou julgado. Prestigiam-se, com isso, os princípios da preclusão, da celeridade, da economia processual e da segurança jurídica (art. 5º da Lei nº 14.133/2021)
29/09/2026 19:38:57 | Pregoeiro
Como sabemos, nos termos do art. 165, caput e `PAR` 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o recurso administrativo é interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo a intenção de recorrer ser manifestada de forma imediata e motivada, sob pena de preclusão. A manifestação da intenção, todavia, é apenas o pressuposto de admissibilidade; a efetiva constituição do recurso depende da apresentação tempestiva das respectivas razões.
29/09/2026 19:38:28 | Pregoeiro
Sucede que, encerrados os prazos assinalados, nenhuma licitante apresentou razões recursais, a despeito das intenções manifestadas, tampouco foram protocoladas contrarrazões
29/09/2026 19:37:32 | Pregoeiro
Conforme demonstram os autos, declarado o resultado do certame, foram reprocessadas as intenções de recurso deferidas (alegação de inexequibilidade) quanto aos Lotes 02, 04 e 07, manifestadas por ELETROMAX DISTRIBUIDORA LTDA e por LUMILUXO, com a abertura de prazo para as razões recursais.
23/09/2026 14:43:32 | Pregoeiro
Declaro a sessão suspensa! Quanto ao seu retorno será anunciado com antecedência peço aos estimados licitantes que estejam sempre atentos ao processo.
23/09/2026 14:34:02 | Pregoeiro
Por fim, Exauridas as diligências e as fases recursais ora reabertas, e julgados os recursos, o certame terá regular prosseguimento, com nova análise da habilitação e, sendo o caso, nova adjudicação e homologação. Solicito que todos permaneçam atentos às comunicações e aos prazos lançados no sistema eletrônico. Este Agente de Contratação coloca-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
23/09/2026 14:32:27 | Pregoeiro
FICA ESTABELECIDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS ATE ÀS 23:59 DO DIA 28/09/2026 e PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES ATÉ 23:59 DO DIA 01/10/2026, A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail: sempacacari@gmail.com, o qual ao serem recebidos serão anexos aqui na plataforma.
23/09/2026 14:28:24 | Pregoeiro
Assim sendo, quanto aos Lotes 02, 04 e 07: as intenções de recurso já deferidas (inexequibilidade), manifestadas por ELETROMAX DISTRIBUIDORA LTDA e por LUMILUXO, serão regularmente processadas e julgadas. Fica assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais e igual prazo, subsequente, para as contrarrazões (art. 165 da Lei nº 14.133/2021), após o que este Agente de Contratação proferirá decisão motivada, previamente a nova adjudicação e homologação.
23/09/2026 14:27:25 | Pregoeiro
Informo a todos que o sistema desta plataforma não está disponibilizando o BOTÃO DE ABERTURA DE PRAZOS RECURSAIS como normalmente aparece habilitado quando à intenções de recurso..
23/09/2026 14:24:50 | Pregoeiro
Verifica-se que neste fato anteriormente narrado apesar de não terem sido enviadas peças recursais durante o prazo aberto para os lotes citados, deveriam ter sido submetidas a julgamento as intenções de recursos apresentadas - fato este que não ocorreu!
23/09/2026 14:22:53 | Pregoeiro
Conforme os autos deste processo Licitatório pode-se verificar que aos 26/06/2026 quando à epoca tambem haviam sido habilitados os licitantes vencedores durante sessão pública foram manifestadas INTENÔES RECURSAIS apresentadas por parte das licitantes ELETROMAX DISTRIBUIDORA LTDA e por LUMILUXO quanto aos Lotes 02, 04 e 07, questionando a comprovação de exequibilidade dos lotes citados, Verifica-se tambem que aos 01/07/2026 Foram abertos prazos recursais e de contrarrazões para as intenções apresentadas, o sistema também evidencia que não foram apresentadas Recursos e contrarrazões e assim o processo foi finalizado e homologado posteriormente no dia 15/07.
23/09/2026 14:13:04 | Pregoeiro
Prezados licitantes, uma vez que processada as propostas e habilitados os vencedores dos referidos lotes cabe aqui detalhar os proximos procedimentos tendo como base decisão anexa que motivou a reabertura do processo licitatório! Solicito Atenção de todos.
23/09/2026 13:54:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 23/09/2026 às 11:04.
23/09/2026 13:54:18 | Sistema
Para o item 0007 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MOSINI, MAIA & CIA LTDA.
23/09/2026 13:23:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 23/09/2026 às 10:53.
23/09/2026 13:23:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 23/09/2026 às 10:53.
23/09/2026 13:23:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 23/09/2026 às 10:53.
23/09/2026 13:23:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 23/09/2026 às 10:53.
23/09/2026 13:23:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 23/09/2026 às 10:53.
23/09/2026 13:23:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/09/2026 às 10:53.
23/09/2026 13:21:50 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EDMILSON ALVES DA SILVA FILHO.
23/09/2026 13:21:50 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EDMILSON ALVES DA SILVA FILHO.
23/09/2026 13:21:14 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JANAINA G. DA SILVA.
23/09/2026 13:21:14 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JANAINA G. DA SILVA.
23/09/2026 13:21:14 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JANAINA G. DA SILVA.
23/09/2026 13:20:47 | Sistema
O fornecedor MOSINI, MAIA & CIA LTDA teve sua proposta aceita no item 0007.
23/09/2026 13:16:19 | Sistema
O fornecedor JANAINA G. DA SILVA teve suas propostas aceitas no processo.
23/09/2026 13:15:37 | Sistema
O fornecedor EDMILSON ALVES DA SILVA FILHO teve suas propostas aceitas no processo.
23/09/2026 13:11:19 | Pregoeiro
Prezados licitantes, informo que a licitante JANAINA G. DA SILVA 13 ME atendeu às diligências determinadas, encaminhando a documentação de habilitação jurídica 14 contrato social e respectivos aditivos, agora regularmente visualizável nos autos do sistema informo também que a mesma encaminhou Atestado de capacidade técnica válido com o fornecimento do Item Madeira comprovando assim sua capacidade/expertise compativel com o LOTE ganhador. Verifica-se desse modo que a licitante atende às exigências de habilitação previstas no edital. Assim, quanto aos Lotes 01, 03 e 06, DECLARO HABILITADA a licitante JANAINA G. DA SILVA 13 ME, dando-se ampla ciência do resultado a todos os participantes deste certame.
23/09/2026 13:10:24 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes estamos retornando a sessão!
22/09/2026 22:07:13 | F. JANAINA G. DA SILVA
Documentação Item 0006: Em anexo segue o Atestado conforme solicitado.
22/09/2026 22:06:54 | Sistema
A diligência do item 0006 foi anexada ao processo.
22/09/2026 13:05:18 | Pregoeiro
A sessão está suspensa! Retornamos em 23/09/2026 às 10:10 hrs.
22/09/2026 13:04:03 | Sistema
Motivo: Não foi possivel verificar dentre documentação anexa pela licitante comprovação de EXPERTISE da mesma quanto ao fornecimento de Madeira em geral, Explico: quanto às atividades economicas descritas no cartão CNPJ não consta referencia ao comercio de Madeira, apenas Comércio varejista de materiais de construção em geral e outros de maneira semelhante não foi possivel identificar comprovação de fornecimento do referido Item em seu atestado de capacidade técnica! Assim, solicito que a Licitante Apresente a EXPERTISE que comprove capacitação para o fornecimento de tal item o qual foi ganhadora no processo!