Processo deserto / Fracassado

Contratação de instituição financeira para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, comissionados e agentes políticos, lançados em contas salário individuais ou conta...

41/2024
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra
Pregão por Maior Preço

Informações

Tipo:

Pregão por Maior Preço - Maior Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

WILEANO LEITE DE GOIS

Autoridade Competente:

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA

Apoio:

Francisco Gerlenio de Lira

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/12/2024 às 11:15

Inicio das Propostas

30/12/2024 às 11:30

Limite p/ Impugnações

18/01/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

18/01/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

22/01/2025 às 11:30

Abertura das Propostas

22/01/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL PREGAO ELETRONICO Nº 041-2024.pdf

Tipo: Edital

30/12/2024-08:14:22

Esclarecimentos - Questionário.docx

Tipo: Documento Anexo

02/01/2025-16:28:53

Resposta_a_pedido_de_esclarecimento_Questionario_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

08/01/2025-09:11:45

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Item 1

Deserto

0006729 - Contratação de Instituição Financeira para gestão, com exclusividade, do processamento da ...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 671.070,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

22/01/2025
22/01/2025 12:20:17 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
22/01/2025 12:20:00 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
08/01/2025
08/01/2025 12:11:45 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Resposta_a_pedido_de_esclarecimento_Questionario_assinado.pdf) em 08/01/2025 às 09:11.
30/12/2024
30/12/2024 11:15:38 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: A Lei Complementar nº 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social por meio do fortalecimento desses entes econômicos. No âmbito das contratações públicas, os artigos 42 a 49 da referida norma estabelecem diretrizes específicas para assegurar a participação privilegiada e diferenciada de MEs e EPPs nos processos licitatórios. Conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu artigo 5º, inciso V, é obrigação da administração pública fomentar o desenvolvimento local e regional, priorizando a participação de MEs e EPPs sempre que possível..