03/07/2026 15:35:36 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO - AUTORIDADE SUPERIOR PELA REVOGAÇÃO DO PREGÃO 006_2026 assinado.pdf) em 03/07/2026 às 12:35.
03/07/2026 15:35:36 | Sistema
Motivo: Certame revogado pela autoridade competente, após parecer técnico da Secretaria de Saúde, para saneamento de vícios na fase de planejamento, especialmente no agrupamento de itens, com posterior republicação e reabertura dos prazos legais.
03/07/2026 15:35:36 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
03/07/2026 15:33:59 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO - AUTORIDADE SUPERIOR PELA REVOGAÇÃO DO PREGÃO 006_2026 assinado.pdf) em 03/07/2026 às 12:33.
03/07/2026 15:33:42 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER TECNICO - SECRETARIA DE SAUDE DE FERNANDO PEDROZA.pdf) em 03/07/2026 às 12:33.
03/07/2026 15:30:15 | Pregoeiro
Prezados licitantes, informo que, após a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026 e o encaminhamento dos autos ao setor técnico competente, a Secretaria Municipal de Saúde emitiu parecer reconhecendo a necessidade de saneamento de vícios identificados na fase de planejamento, especialmente quanto à composição dos lotes/grupos e ao agrupamento de itens que possam restringir a competitividade; diante disso, a autoridade competente acatou o parecer técnico e determinou a revogação do certame, com fundamento no art. 71, inciso II, e `PAR` 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, visando garantir a ampla competitividade, a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa e a segurança jurídica, sendo que, após os ajustes necessários no Termo de Referência, edital e anexos, será promovido novo procedimento licitatório, com republicação e reabertura integral dos prazos legais.
03/07/2026 15:29:00 | Sistema
(CONT. 1) e reabertura integral dos prazos legais. Atenciosamente, Pregoeiro/Agente de Contratação Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
03/07/2026 15:29:00 | Sistema
Motivo: Prezados licitantes, Informo que, após a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026 e o encaminhamento dos autos ao setor técnico competente, a Secretaria Municipal de Saúde emitiu parecer técnico reconhecendo a necessidade de saneamento de vícios identificados na fase de planejamento da contratação, especialmente quanto à composição dos lotes/grupos e ao agrupamento de itens que possam restringir a competitividade. Diante disso, a autoridade competente acatou o parecer técnico e determinou a revogação do certame, com fundamento no art. 71, inciso II, e `PAR` 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, visando garantir a ampla competitividade, a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa e a segurança jurídica do procedimento. Após os ajustes necessários no Termo de Referência, edital e demais anexos, será promovida a reabertura de novo procedimento licitatório, com a devida republicação... (CONTINUA)
03/07/2026 15:29:00 | Sistema
O processo foi reaberto pelo pregoeiro.
03/07/2026 15:29:14 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO - AUTORIDADE SUPERIOR PELA REVOGAÇÃO DO PREGÃO 006_2026 assinado.pdf) em 03/07/2026 às 12:29.
10/06/2026 15:43:00 | Sistema
(CONT. 1) interessados; Justifica-se a suspensão do Pregão Eletrônico nº 006/2026-SRP, a fim de possibilitar a reavaliação técnica da composição dos lotes, especialmente do Lote 03, bem como a realização dos ajustes necessários no Edital, Termo de Referência e demais anexos. Após a conclusão das adequações, o instrumento convocatório deverá ser republicado nos mesmos meios de divulgação anteriormente utilizados, com a consequente reabertura dos prazos legais, garantindo-se a transparência, a competitividade e a segurança jurídica do procedimento licitatório.
10/06/2026 15:43:00 | Sistema
Motivo: Considerando a impugnação apresentada pela empresa INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA. ao Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2026-SRP, especialmente quanto à forma de julgamento por lote/grupo e ao agrupamento dos itens constantes do Lote 03, no qual está inserido o Item 18 — Monitor/Cardioversor/Desfibrilador; Considerando que a impugnante alegou possível restrição à competitividade, sob o fundamento de que fornecedores especializados em determinados equipamentos podem não comercializar a totalidade dos itens agrupados no lote; Considerando que compete à Administração Pública zelar pela ampla competitividade, isonomia entre os licitantes, seleção da proposta mais vantajosa, economicidade, eficiência e atendimento ao interesse público; Considerando, ainda, que eventual alteração na estrutura dos lotes, no Termo de Referência ou na forma de julgamento poderá impactar diretamente a formulação das propostas pelos... (CONTINUA)
10/06/2026 15:43:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
10/06/2026 15:43:51 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO ADMINISTRATIVA.pdf) em 10/06/2026 às 12:43.
10/06/2026 15:34:04 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO ADMINISTRATIVA.pdf) em 10/06/2026 às 12:34.
03/06/2026 13:22:01 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (COMUNICADO_DE_ESCLARECIMENTO_assinado.pdf) em 03/06/2026 às 10:22.
03/06/2026 12:18:53 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO_SOBRE_IMPUGNACAO_AO_EDITAL_-_FINAL_2_assinado.pdf) em 03/06/2026 às 09:18.