29/09/2026 16:04:41 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Jefferson Charles de Araujo Santos.
29/09/2026 16:04:36 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Jefferson Charles de Araujo Santos.
29/09/2026 15:31:49 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/09/2026 15:26:32 | Pregoeiro
Não havendo manifestação de intenção de recurso, encaminham-se os autos à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame.
29/09/2026 15:11:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 29/09/2026 às 12:21.
29/09/2026 15:11:18 | Pregoeiro
Fica aberto, neste momento, o prazo para manifestação de intenção de recurso, nos termos do edital e da legislação vigente.
29/09/2026 15:11:02 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PEDRAGON AUTOS LTDA.
29/09/2026 15:10:48 | Pregoeiro
Após a análise, verificou-se o atendimento integral às exigências de habilitação estabelecidas no Edital. Dessa forma, declaro a empresa PEDRAGON AUTOS LTDA, HABILITADA no presente certame.
29/09/2026 15:10:05 | Pregoeiro
Considerando que a documentação de habilitação da licitante foi anexada juntamente com a respectiva proposta, procedeu-se também à análise dos documentos de habilitação apresentados.
29/09/2026 15:08:06 | Sistema
O fornecedor PEDRAGON AUTOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
29/09/2026 15:07:51 | Pregoeiro
Informo aos licitantes que foi concluída a análise da proposta apresentada pela empresa PEDRAGON AUTOS LTDA. Após exame de sua conformidade com as exigências estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, constatou-se que a proposta atende aos requisitos exigidos, motivo pelo qual fica ACEITA.
29/09/2026 14:27:01 | Pregoeiro
Assim, em observância aos princípios da eficiência e do formalismo moderado, bem como visando ao aproveitamento dos atos processuais já praticados, prosseguiremos com a análise da documentação e da proposta apresentada pela licitante.
29/09/2026 14:26:36 | Pregoeiro
Considerando que a empresa PEDRAGON AUTOS LTDA já apresentou proposta readequada em momento anterior, a qual se encontra devidamente juntada aos autos e permanece compatível com o último lance ofertado, fica dispensada a apresentação de novo documento, por se tratar de documento já existente e suficiente à análise da proposta.
29/09/2026 14:14:38 | Pregoeiro
Considerando a mensagem emitida pelo sistema e considerando, ainda, que a licitante EPL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA já teve, em oportunidade anterior, o prazo concedido para apresentação de lance de desempate, sem que houvesse manifestação, daremos prosseguimento à fase subsequente do certame.
29/09/2026 13:37:22 | Sistema
A fila de desempate foi encerrada, considerando que a participante EPL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA já teve, em oportunidade anterior, prazo para apresentação de lance de desempate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, em relação à empresa de grande porte PEDRAGON AUTOS LTDA.
29/09/2026 13:03:47 | Pregoeiro
Farei o agendamento do direito de lance de desempate, solicito a atenção de todos os interessados.
29/09/2026 13:01:38 | Pregoeiro
Prezados(as), bom dia!
28/09/2026 12:55:57 | Pregoeiro
onde se lê: 28/09/2026, leia-se 29/09/2026.
28/09/2026 12:55:20 | Pregoeiro
Prezados(as), bom dia! comunicamos que a sessão será reaberta amanhã 28/09/2026 as 10h.
25/09/2026 16:48:55 | Pregoeiro
Prezados(as), comunico que estão sendo identificadas dificuldades sistêmicas para o agendamento do direito de lance de desempate. Diante disso, será aberto chamado junto à plataforma Portal de Compras Públicas, a fim de que seja realizada a devida verificação e correção da instabilidade. Assim que a questão for solucionada, a reabertura da sessão será comunicada com a devida antecedência aos licitantes. Diante do exposto, fica a presente sessão suspensa até ulterior deliberação.
25/09/2026 16:06:56 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor EPL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
25/09/2026 16:06:56 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PEDRAGON AUTOS LTDA com lance de R$ 161.900,00.
25/09/2026 16:06:56 | Sistema
Motivo: Licitante desclassificada por não apresentar proposta readequada, conforme item 5.19.3 do edital desse certame.
25/09/2026 16:06:56 | Sistema
O fornecedor CAPITAL NEGOCIOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
25/09/2026 14:05:59 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:05 do dia 25/09/2026.
25/09/2026 14:05:42 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor CAPITAL NEGOCIOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 13:05 do dia 25/09/2026.
25/09/2026 14:05:12 | Pregoeiro
Solicito, ainda, à licitante o envio do catálogo, ficha técnica ou documento equivalente do veículo ofertado, contendo as respectivas especificações técnicas, para fins de análise e verificação de conformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referência.
25/09/2026 14:05:04 | Pregoeiro
Em observância ao princípio da isonomia e em conformidade com os fundamentos consignados por este Pregoeiro no chat desta sessão, por ocasião do chamado à ordem e da retificação do ato anteriormente praticado, solicito à empresa CAPITAL NEGÓCIOS LTDA. que apresente, no prazo de até 2 (duas) horas, sua proposta de preços readequada.
25/09/2026 14:01:00 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CAPITAL NEGOCIOS LTDA com lance de R$ 143.000,00.
25/09/2026 14:01:00 | Sistema
Motivo: Conforme fundamentos registrados no chat dessa sessão.
25/09/2026 14:01:00 | Sistema
O fornecedor CAPITAL NEGOCIOS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
25/09/2026 13:57:12 | Pregoeiro
A presente providência tem por finalidade sanear o julgamento, corrigir o fundamento anteriormente utilizado e assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, sem alteração das condições estabelecidas no edital/Termo de Referência.
25/09/2026 13:57:03 | Pregoeiro
Em razão da presente retificação, e considerando a necessidade de assegurar o regular prosseguimento do julgamento das propostas seguindo a ordem de classificação, fica revertida a situação anteriormente registrada quanto à licitante subsequente, para que lhe seja oportunizada a apresentação da proposta e da documentação técnica pertinente, observadas as condições e os prazos estabelecidos no instrumento convocatório.
25/09/2026 13:56:52 | Pregoeiro
Dessa forma, fica parcialmente retificada a decisão anteriormente proferida, exclusivamente para excluir a referência à direção elétrica como fundamento de desclassificação, mantendo-se a desclassificação da proposta pelos demais motivos devidamente consignados.
25/09/2026 13:56:44 | Pregoeiro
Permanecem, contudo, os demais fundamentos anteriormente consignados, notadamente quanto ao ano/modelo do veículo e à motorização ofertada, os quais permanecem em desconformidade com as especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência do Edital do certame.
25/09/2026 13:56:33 | Pregoeiro
Após reexame da documentação técnica apresentada, verificou-se que a referência à direção com assistência elétrica como fundamento de desconformidade com o Termo de Referência não se mostra adequada, uma vez que se trata de solução técnica que não representa prejuízo ao atendimento da finalidade pretendida pela Administração, devendo, portanto, ser desconsiderada como fundamento para a desclassificação.
25/09/2026 13:56:22 | Pregoeiro
Assim, procede-se ao presente chamado à ordem, exclusivamente para correção do fundamento anteriormente utilizado na análise da primeira proposta, preservando-se os demais atos regularmente praticados e assegurando-se o regular prosseguimento do certame.
25/09/2026 13:56:12 | Pregoeiro
A providência encontra amparo na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode rever seus próprios atos quando identificados vícios que os tornem inadequados, observados os princípios que regem a atuação administrativa.
25/09/2026 13:55:27 | Pregoeiro
Senhores(as) licitantes, o Pregoeiro, no exercício de suas atribuições e em observância ao princípio da autotutela administrativa, vem, de ofício, reexaminar ato anteriormente praticado no julgamento das propostas, diante da identificação da necessidade de correção parcial de sua fundamentação.
25/09/2026 13:00:33 | Pregoeiro
Prezados(as), bom dia!
24/09/2026 20:25:50 | Pregoeiro
Prezados(as), devido ao avançar da hora, a sessão será suspensa e retornaremos amanhã 25/09/2026 as 10h. Boa tarde a todos!
24/09/2026 18:50:18 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
24/09/2026 18:44:38 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
24/09/2026 18:04:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:04 do dia 24/09/2026.
24/09/2026 18:04:06 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor PEDRAGON AUTOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 17:04 do dia 24/09/2026.
24/09/2026 18:03:30 | Pregoeiro
Solicito, ainda, à licitante o envio do catálogo, ficha técnica ou documento equivalente do veículo ofertado, contendo as respectivas especificações técnicas, para fins de análise e verificação de conformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referência.
24/09/2026 18:03:05 | Pregoeiro
Em conformidade com o princípio da isonomia, solicito da empresa PEDRAGON AUTOS LTDA no prazo de até 2 (duas) horas sua proposta readequada.
24/09/2026 17:57:02 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
24/09/2026 17:42:57 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do item 0001 para o fornecedor EPL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 24/09/2026 às 14:52, encerrando às 14:57:00.
24/09/2026 17:42:36 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor EPL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.