Registro de preços para eventual contratação de empresa de engenharia para execução, sob demanda e por ordem de serviço, de construção e serviços comuns de engenharia de manutenção preventiva e corretiva, reforma, adequação e recuperação de...
11009/2026
Informações
Tipo:
Concorrência por Maior Desconto - Maior Desconto
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Agente de Contratação:
NEWTON CARLOS LOPES ALVES
Autoridade Competente:
João Eudes Ferreira Filho
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
16/09/2026 às 13:26
Inicio das Propostas
17/09/2026 às 16:00
Limite p/ Impugnações
29/09/2026 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
29/09/2026 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
01/10/2026 às 12:00
Abertura das Propostas
01/10/2026 às 12:01
Documentos
EDITAL - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - SPR Nº 011009-2026.pdf
Tipo: Edital
16/09/2026-10:26:42
ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.pdf
Tipo: Outros documentos
02/10/2026-14:21:13
Ata de Processo Fracassado
Tipo: Documento
Item 1
0024115 - Registro de precos para eventual contratacao de empresa de engenharia para execucao, sob d...
Quantidade:
1,0000
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 11,51
Melhor lance
-
Unidade:
UN
02/10/2026
02/10/2026 17:38:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
02/10/2026 17:21:13 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.pdf) em 02/10/2026 às 14:21.
02/10/2026 17:14:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 02/10/2026 às 14:24.
02/10/2026 17:14:23 | Sistema
Não foram apresentadas propostas validas para o processo, que foi portanto considerado fracassado.
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 13) Registre-se. Cumpre-se
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 12) INTERTRAVADO, COM BLOCO 16 FACES DE 22 X 11 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022, em que pese serem necessários 8.614,5 m² (oito mil, seiscentos e quatorze vírgula cinco metros quadrados). Destaque-se que a licitante até possui serviços de dificuldade técnica semelhante ou superior em outro acervo. Contudo, por não estar registrado junto ao CREA e, portanto, não possuir Certidão de Acervo Técnico 13 CAT, este não foi considerado para fins de cumprimento da exigência. Do exposto, temos que a licitante está INABILITADA para participar da fase de abertura e julgamento das propostas. Outrossim, não foi realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 13 CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas 13 CNEP, ambos mantidos pela Controladoria-Geral da União, tendo em vista que todos os licitantes foram inabilitados. Por fim, considerando que todas as licitantes foram inabilitadas, declara-se FRACASSADA a Concorrência nº 011009/2026....
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 11) COMERCIO LTDA, CNPJ 37.883.801/0001-52; LORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.746.170/0001-80 e NEW CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 18.073.501/0001-63, as quais não foram sanadas no prazo assinalado. Do exposto, temos que as referidas licitantes estão INABILITADAS para participar da fase de abertura e julgamento das propostas. Quanto à empresa R S BESERRA COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 46.079.818/0001-42, temos que atendeu à exigência da relação de compromissos assumidos prevista no item 9.3.4.3, do Edital, restando sanada a falha inicialmente apontada. Contudo, por ocasião da elaboração da presente ata, observou-se que a licitante não comprovou a experiência anterior mínima exigida no item 9.3.2.2, item 04, do Edital c/c art. 67, I e II e `PAR``PAR` 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021. Com efeito, a licitante só conseguiu demonstrar 2.388,75 m² (dois mil, trezentos e oitenta e oito vírgula setenta e cinco metros quadrados) para o serviço EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO...
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 10) mensagem/diligência, nos termos do item 9.4, do edital, para que a licitante encaminhe os documentos complementares através do e-mail: cplitaja@gmail.com. Obs. 1: Só devem ser apresentados documentos que sirvam para comprovar fatos já existentes à época da apresentação das propostas, vedada a inclusão de documento destinado a suprir condição não atendida naquele momento. Obs. 2: NÃO SERÁ CONCEDIDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA MUNICIPALIDADE. Transcorrido o prazo concedido, apenas a empresa R S BESERRA COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 46.079.818/0001-42 atendeu à diligência, tendo juntado a relação de compromissos assumidos devidamente assinada pelo contador. As demais licitantes não apresentaram qualquer documento complementar. Diante disso, ficam mantidas todas as falhas acima apontadas em relação às empresas CONSTRU ART SERVIÇOS LTDA, CNPJ 49.219.307/0001-77; JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E...
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 9) Contabilidade, e demais práticas contábeis adotadas no Brasil 1D. Além disso, também não foi apresentada a totalidade das demonstrações contábeis referente ao balanço de 2024, tendo em vista que não consta na documentação apresentada a Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados do período conforme exige a NBC TG 26 (R5), item 10, 1Cda 1D. As falhas acima identificadas foram consignadas, em relação a cada licitante, no chat do Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/rn/prefeitura-municipal-de-itaja-1687/cpmd-11009-2026-2026-511734), no dia 01 de outubro de 2026, ocasião em que foi concedido a todos os licitantes o prazo de 2 (duas) horas para saneamento, nos termos do item 9.4, do Edital c/c art. 64, da Lei nº 14.133/2021, mediante diligência com o seguinte teor: Diante exposto na decisão de julgamento da habilitação do presente licitante, fica concedido o prazo de 2h (duas) horas a contar da postagem desta...
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 8) para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos conforme preconiza o item 9.2.2.6, do Edital c/c art. 67, III, da Lei nº 14.133/2021, posto que seu conteúdo é absolutamente genérico, o que põe por terra a própria finalidade da declaração, d) não atendeu ao critério legal de apresentação do balanço e das demais demonstrações contábeis consoante regulamento editado pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde se verifica a ausência do Plano de Contas Simplificado do exercício de 2025, conforme exige a NBC TG 1000 c/c item 9.3.4.2.4, alínea 1Ca 1D, do Edital, em que pese o licitante ter se obrigado a observá-la, conforme trecho de suas notas explicativas transcrito a seguir: 1CAs demonstrações contábeis foram elaboradas e estão sendo apresentadas em conformidade com a NBC TG 1000 13 Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, emitida pelo Conselho Federal de...
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 7) de habilitação apresentados pela empresa NEW CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 18.073.501/0001-63 e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) Não comprovou a capacitação técnico-profissional e operacional mínima de 50% (cinquenta por cento), mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico 13 CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente referente aos serviços do subitem 9.3.2.2, do Edital c/c art. 67, I e `PAR``PAR` 1º e 2º, da Lei 14.133/2021. Apresentou quantidade inferior para as parcelas 01 a 05 e não demonstrou qualquer quantidade para as parcelas 06 e 07, b) não apresentou o ato de transformação arquivado na junta comercial em 09 de dezembro de 2022. A certidão específica da Junta (fls. 80) registra esse ato, mas ele não veio nos autos, o que viola o item 9.3.1.3, do ato convocatório, c) Não apresentou a declaração indicando o pessoal técnico, as instalações e o aparelhamento adequados e disponíveis...
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 6) Patrimônio Líquido do exercício de 2024 e 2025, DLPA de 2024 e 2025, estando em desacordo com a NBC TG 26 (R5), item 10, ea c/c 38 e 38a, não atendendo assim ao item 9.3.4.2, do Edital; e) Não apresentou a declaração indicando o pessoal técnico, as instalações e o aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos conforme preconiza o item 9.2.2.6, do Edital c/c art. 67, III, da Lei nº 14.133/2021, posto que seu conteúdo é absolutamente genérico, o que põe por terra a própria finalidade da declaração. Em seguida, passou-se à análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa R S BESERRA COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 46.079.818/0001-42 e constatamos, naquele momento, que a relação de compromissos assumidos não foi assinada pelo contador, nos termos do item 9.3.4.3, do Edital. Por fim, passou-se à análise dos documentos...
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 5) inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da Pessoa Jurídica e de seu(s) responsável (eis) técnico(s), nos termos do item 9.3.2.1, do edital c/c art. 67, V, da Lei nº 14.133/2021, posto que as referidas certidões estão vencidas; c) Não comprovou a capacitação técnico-profissional e operacional mínima de 50% (cinquenta por cento), mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico 13 CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente referente aos serviços do subitem 9.3.2.2, do Edital c/c art. 67, I e `PAR``PAR` 1º e 2º, da Lei 14.133/2021, para todos os itens; d) não atendeu ao critério legal de apresentação do balanço e das demais demonstrações contábeis consoante regulamento editado pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde se verifica a ausência a apresentação da totalidade das informações comparadas com o período anterior, dentre elas a Demonstração das Mutações o...
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 4) excluídas parcelas já executadas de contratos firmados, subscritas pelo contador responsável pelo registro da movimentação patrimonial da licitante, conforme exige o item 9.3.4.3, do Edital c/c art. 69, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, d) Não apresentou a declaração indicando o pessoal técnico, as instalações e o aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos conforme preconiza o item 9.2.2.6, do Edital c/c art. 67, III, da Lei nº 14.133/2021, posto que seu conteúdo é absolutamente genérico, o que põe por terra a própria finalidade da declaração. Ato contínuo, passou-se à análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa LORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.746.170/0001-80 e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) Não apresentou certidão de registro ou...
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 3) apresentados pela empresa JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ 37.883.801/0001-52 e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto dos serviços de maior relevância descritos no item 9.3.2.2, do Edital, para todos os itens (Obs.: Não foram considerados para fins de comprovação do experiência anterior mínimo, as CATs em nome de João Pedro de Almeida Leite. Ele não é o responsável técnico indicado nem tem vínculo comprovado com a empresa, o que viola os itens 9.3.2.2 e 9.3.2.3), b) além disso apresentou Certidão conjunta estadual (RN) vencida em 21/09/2026, o que viola o item 9.3.3.4, do Edital c/c art. 68, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c) Não apresentou a relação dos compromissos assumidos pelo licitante, em contratos públicos ou privados, que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira,...
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) licitante, conforme exige o item 9.3.4.3, do Edital c/c art. 69, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, b) Apresentou de Registro e Quitação Pessoa Jurídica VENCIDA, violando o que dispõe o item 9.3.2.1, do ato convocatório e o art. 67, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, c) não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto dos serviços de maior relevância de todos os itens descritos no item 9.3.2.2, do Edital. d) Não apresentou a declaração indicando o pessoal técnico, as instalações e o aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos conforme preconiza o item 9.2.2.6, do Edital c/c art. 67, III, da Lei nº 14.133/2021, posto que seu conteúdo é absolutamente genérico, o que põe por terra a própria finalidade da declaração. Ato contínuo, passou-se à análise dos documentos de habilitação...
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) instalação, construção, realocação, adequação, reforma com ou sem ampliação de área, manutenção preventiva e corretiva e recuperação de edificações públicas e de logradouros e demais bens públicos do Município de Itajá/RN, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas no termo de referência e demais documentos anexos a este Edital. I 13 DO JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Inicialmente, foi analisada os documentos de habilitação apresentados pela empresa CONSTRU ART SERVIÇOS LTDA, CNPJ 49.219.307/0001-77 e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) Não apresentou a relação dos compromissos assumidos pelo licitante, em contratos públicos ou privados, que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados, subscritas pelo contador responsável pelo registro da movimentação patrimonial da...
02/10/2026 17:14:08 | Presidente da Comissão
Aos 02 (dois) dias de outubro de 2026, às 11:00 (onze horas), na sala da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Itajá/RN, na Praça José de Deus Barbosa, 70 13 Centro 13 Itajá/RN 13 CEP: 59513-000, onde presente se encontram o Senhor Agente de Contratação, deu início ao julgamento dos documentos referente a habilitação das empresas CONSTRU ART SERVIÇOS LTDA, CNPJ 49.219.307/0001-77; JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ 37.883.801/0001-52, LORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.746.170/0001-80, R S BESERRA COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 46.079.818/0001-42 e NEW CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 18.073.501/0001-63, que apresentaram seus envelopes para a sessão de abertura dos envelopes de 1Chabilitação 1D e 1Cproposta 1D ocorrida no dia 01 de outubro de 2026, da licitação Concorrência nº 011009/2026, destinada ao registro de preços para eventual e futura execução, sob demanda e por ordem de serviço, de obras e serviços de engenharia incluindo... (CONTINUA)
02/10/2026 17:12:37 | Presidente da Comissão
Após análise dos documentos de habilitação dos interessados finalizaremos esta sessão. Segue o enunciado da ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO. Informamos que a mesma será disponibilizada neste portal junto aos documentos do processo.
02/10/2026 17:09:04 | Presidente da Comissão
Boa tarde a todos.
02/10/2026 16:52:27 | Presidente da Comissão
A TA DE JULGAMENTO SERÁ ANEXADA JUNTO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO AO RETORNARMOS A SESSÃO ÀS 14:00 HS
02/10/2026 14:18:17 | Presidente da Comissão
Comunicamos a todos os interessados que pausaremos a sessão e retornaremos às 14:00 hs com a ata de julgamento e o resultado final da fase de habilitação.
02/10/2026 13:37:43 | Presidente da Comissão
Finalizando e alguns instantes.
02/10/2026 12:41:49 | Presidente da Comissão
Estamos analisando a diligência encaminhada por um dos licitantes, em alguns instantes proclamaremos o resultado...
02/10/2026 12:30:57 | Presidente da Comissão
Bom dia a todos! Em alguns instantes retornaremos para continuidade desta sessão.
01/10/2026
01/10/2026 20:22:51 | Presidente da Comissão
Toa tarde a todos. Tendo em vista encerrado o prazo das diligências, fica suspensa para analises das complementações cujo o resultado será dado amanhã dia 02/10/2026 a partir das 09:30hs
01/10/2026 16:08:36 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/10/2026 15:26:04 | Presidente da Comissão
AGUARDAREMOS O CUMPRIMENTO DO PRAZO ABERTO PARA DILIGÊNCIAS E RETORNAREMOS ÀS 15:00 HORAS PARA PROSEGUIMENTO COM OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO PRESENTE CERTAME.
01/10/2026 15:22:40 | Sistema
Motivo: Diante exposto na decisão de julgamento da habilitação do presente licitante, fica concedido o prazo de 2h (duas) horas a contar da postagem desta mensagem/diligência, nos termos do item 9.4, do edital, para que a licitante encaminhe os documentos complementares através do e-mail: cplitaja@gmail.com. Obs. 1: Só devem ser apresentados documentos que sirvam para comprovar fatos já existentes à época da apresentação das propostas, vedada a inclusão de documento destinado a suprir condição não atendida naquele momento. Obs. 2: NÃO SERÁ CONCEDIDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA MUNICIPALIDADE.
01/10/2026 15:22:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:22 do dia 01/10/2026.
01/10/2026 15:22:26 | Sistema
Motivo: Diante exposto na decisão de julgamento da habilitação do presente licitante, fica concedido o prazo de 2h (duas) horas a contar da postagem desta mensagem/diligência, nos termos do item 9.4, do edital, para que a licitante encaminhe os documentos complementares através do e-mail: cplitaja@gmail.com. Obs. 1: Só devem ser apresentados documentos que sirvam para comprovar fatos já existentes à época da apresentação das propostas, vedada a inclusão de documento destinado a suprir condição não atendida naquele momento. Obs. 2: NÃO SERÁ CONCEDIDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA MUNICIPALIDADE.
01/10/2026 15:22:26 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:22 do dia 01/10/2026.
01/10/2026 15:22:09 | Sistema
Motivo: Diante exposto na decisão de julgamento da habilitação do presente licitante, fica concedido o prazo de 2h (duas) horas a contar da postagem desta mensagem/diligência, nos termos do item 9.4, do edital, para que a licitante encaminhe os documentos complementares através do e-mail: cplitaja@gmail.com. Obs. 1: Só devem ser apresentados documentos que sirvam para comprovar fatos já existentes à época da apresentação das propostas, vedada a inclusão de documento destinado a suprir condição não atendida naquele momento. Obs. 2: NÃO SERÁ CONCEDIDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA MUNICIPALIDADE.
01/10/2026 15:22:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:21 do dia 01/10/2026.
01/10/2026 15:21:57 | Sistema
Motivo: Diante exposto na decisão de julgamento da habilitação do presente licitante, fica concedido o prazo de 2h (duas) horas a contar da postagem desta mensagem/diligência, nos termos do item 9.4, do edital, para que a licitante encaminhe os documentos complementares através do e-mail: cplitaja@gmail.com. Obs. 1: Só devem ser apresentados documentos que sirvam para comprovar fatos já existentes à época da apresentação das propostas, vedada a inclusão de documento destinado a suprir condição não atendida naquele momento. Obs. 2: NÃO SERÁ CONCEDIDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA MUNICIPALIDADE.
01/10/2026 15:21:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:21 do dia 01/10/2026.
01/10/2026 15:21:45 | Sistema
Motivo: CORRIGINDO O HORÁRIO LIMITE: Diante exposto na decisão de julgamento da habilitação do presente licitante, fica concedido o prazo de 2h (duas) horas a contar da postagem desta mensagem/diligência, nos termos do item 9.4, do edital, para que a licitante encaminhe os documentos complementares através do e-mail: cplitaja@gmail.com. Obs. 1: Só devem ser apresentados documentos que sirvam para comprovar fatos já existentes à época da apresentação das propostas, vedada a inclusão de documento destinado a suprir condição não atendida naquele momento. Obs. 2: NÃO SERÁ CONCEDIDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA MUNICIPALIDADE.
01/10/2026 15:21:45 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:21 do dia 01/10/2026.
01/10/2026 15:19:47 | Sistema
Motivo: Diante exposto na decisão de julgamento da habilitação do presente licitante, fica concedido o prazo de 2h (duas) horas a contar da postagem desta mensagem/diligência, nos termos do item 9.4, do edital, para que a licitante encaminhe os documentos complementares através do e-mail: cplitaja@gmail.com. Obs. 1: Só devem ser apresentados documentos que sirvam para comprovar fatos já existentes à época da apresentação das propostas, vedada a inclusão de documento destinado a suprir condição não atendida naquele momento. Obs. 2: NÃO SERÁ CONCEDIDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA MUNICIPALIDADE.
01/10/2026 15:19:47 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:20 do dia 01/10/2026.
01/10/2026 15:13:56 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) Contabilidade, e demais práticas contábeis adotadas no Brasil 1D. Além disso, também não foi apresentada a totalidade das demonstrações contábeis referente ao balanço de 2024, tendo em vista que não consta na documentação apresentada a Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados do período conforme exige a NBC TG 26 (R5), item 10, 1Cda 1D. Diante disso fica concedido o prazo de 2h (duas) horas a contar da postagem desta mensagem, nos termos do item 9.4, do edital, para que a licitante encaminhe os documentos complementares através do e-mail: cplitaja@gmail.com. Obs. 1: Só devem ser apresentados documentos que sirvam para comprovar fatos já existentes à época da apresentação das propostas, vedada a inclusão de documento destinado a suprir condição não atendida naquele momento. Obs. 2: NÃO SERÁ CONCEDIDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA MUNICIPALIDADE.
01/10/2026 15:13:56 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos conforme preconiza o item 9.2.2.6, do Edital c/c art. 67, III, da Lei nº 14.133/2021, posto que seu conteúdo é absolutamente genérico, o que põe por terra a própria finalidade da declaração, d) não atendeu ao critério legal de apresentação do balanço e das demais demonstrações contábeis consoante regulamento editado pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde se verifica a ausência do Plano de Contas Simplificado do exercício de 2025, conforme exige a NBC TG 1000 c/c item 9.3.4.2.4, alínea 1Ca 1D, do Edital, em que pese o licitante ter se obrigado a observá-la, conforme trecho de suas notas explicativas transcrito a seguir: 1CAs demonstrações contábeis foram elaboradas e estão sendo apresentadas em conformidade com a NBC TG 1000 13 Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, emitida pelo Conselho Federal de...
01/10/2026 15:13:56 | Presidente da Comissão
Após análise da documentação da empresa NEW CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 18.073.501/0001-63, constatou-se que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) Não comprovou a capacitação técnico-profissional e operacional mínima de 50% (cinquenta por cento), mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico 13 CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente referente aos serviços do subitem 9.3.2.2, do Edital c/c art. 67, I e `PAR``PAR` 1º e 2º, da Lei 14.133/2021. Apresentou quantidade inferior para as parcelas 01 a 05 e não demonstrou qualquer quantidade para as parcelas 06 e 07, b) não apresentou o ato de transformação arquivado na junta comercial em 09 de dezembro de 2022. A certidão específica da Junta (fls. 80) registra esse ato, mas ele não veio nos autos, o que viola o item 9.3.1.3, do ato convocatório, c) Não apresentou a declaração indicando o pessoal técnico, as instalações e o aparelhamento adequados e disponíveis para... (CONTINUA)
01/10/2026 15:13:05 | Presidente da Comissão
Após análise da documentação da empresa R S BESERRA COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 46.079.818/0001-42, constatou-se que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que a relação de compromissos não foi assinada pelo contador, nos termos do item 9.3.4.3, do Edital. Diante disso fica concedido o prazo de 2h (duas) horas a contar da postagem desta mensagem, nos termos do item 9.4, do edital, para que a licitante encaminhe os documentos complementares através do e-mail: cplitaja@gmail.com. Obs. 1: Só devem ser apresentados documentos que sirvam para comprovar fatos já existentes à época da apresentação das propostas, vedada a inclusão de documento destinado a suprir condição não atendida naquele momento. Obs. 2: NÃO SERÁ CONCEDIDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA MUNICIPALIDADE.
01/10/2026 15:11:50 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) 9.4, do edital, para que a licitante encaminhe os documentos complementares através do e-mail: cplitaja@gmail.com. Obs. 1: Só devem ser apresentados documentos que sirvam para comprovar fatos já existentes à época da apresentação das propostas, vedada a inclusão de documento destinado a suprir condição não atendida naquele momento. Obs. 2: NÃO SERÁ CONCEDIDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA MUNICIPALIDADE.
01/10/2026 15:11:50 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) contábeis consoante regulamento editado pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde se verifica a ausência a apresentação da totalidade das informações comparadas com o período anterior, dentre elas a Demonstração das Mutações o Patrimônio Líquido do exercício de 2024 e 2025, DLPA de 2024 e 2025, estando em desacordo com a NBC TG 26 (R5), item 10, ea c/c 38 e 38a, não atendendo assim ao item 9.3.4.2, do Edital; e) Não apresentou a declaração indicando o pessoal técnico, as instalações e o aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos conforme preconiza o item 9.2.2.6, do Edital c/c art. 67, III, da Lei nº 14.133/2021, posto que seu conteúdo é absolutamente genérico, o que põe por terra a própria finalidade da declaração. Diante disso fica concedido o prazo de 2h (duas) horas a contar da postagem desta mensagem, nos termos do item...
01/10/2026 15:11:50 | Presidente da Comissão
Após análise da documentação da empresa LORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.746.170/0001-80, constatou-se que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) Não apresentou certidão de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da Pessoa Jurídica e de seu(s) responsável (eis) técnico(s), nos termos do item 9.3.2.1, do edital c/c art. 67, V, da Lei nº 14.133/2021, posto que as referidas certidões estão vencidas; c) Não comprovou a capacitação técnico-profissional e operacional mínima de 50% (cinquenta por cento), mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico 13 CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente referente aos serviços do subitem 9.3.2.2, do Edital c/c art. 67, I e `PAR``PAR` 1º e 2º, da Lei 14.133/2021, para todos os itens; d) não atendeu ao critério legal de apresentação do balanço e das demais demonstrações... (CONTINUA)
01/10/2026 15:10:46 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) documentos que sirvam para comprovar fatos já existentes à época da apresentação das propostas, vedada a inclusão de documento destinado a suprir condição não atendida naquele momento. Obs. 2: NÃO SERÁ CONCEDIDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA MUNICIPALIDADE.
01/10/2026 15:10:46 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados, subscritas pelo contador responsável pelo registro da movimentação patrimonial da licitante, conforme exige o item 9.3.4.3, do Edital c/c art. 69, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, d) Não apresentou a declaração indicando o pessoal técnico, as instalações e o aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos conforme preconiza o item 9.2.2.6, do Edital c/c art. 67, III, da Lei nº 14.133/2021, posto que seu conteúdo é absolutamente genérico, o que põe por terra a própria finalidade da declaração. Diante disso fica concedido o prazo de 2h (duas) horas a contar da postagem desta mensagem, nos termos do item 9.4, do edital, para que a licitante encaminhe os documentos complementares através do e-mail: cplitaja@gmail.com. Obs. 1: Só devem ser apresentados...
01/10/2026 15:10:46 | Presidente da Comissão
Após análise da documentação da empresa JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ 37.883.801/0001-52, constatou-se que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto dos serviços de maior relevância descritos no item 9.3.2.2, do Edital, para todos os itens (Obs.: Não foram considerados para fins de comprovação do experiência anterior mínimo, as CATs em nome de João Pedro de Almeida Leite. Ele não é o responsável técnico indicado nem tem vínculo comprovado com a empresa, o que viola os itens 9.3.2.2 e 9.3.2.3), b) além disso apresentou Certidão conjunta estadual (RN) vencida em 21/09/2026, o que viola o item 9.3.3.4, do Edital c/c art. 68, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c) Não apresentou a relação dos compromissos assumidos pelo licitante, em contratos públicos ou privados, que importem em diminuição de sua capacidade... (CONTINUA)