04/05/2026 15:54:53 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por joao paulo guedes lopes.
04/05/2026 15:54:53 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por joao paulo guedes lopes.
04/05/2026 15:54:53 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por joao paulo guedes lopes.
04/05/2026 15:54:49 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por joao paulo guedes lopes.
04/05/2026 15:54:49 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por joao paulo guedes lopes.
04/05/2026 15:54:49 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por joao paulo guedes lopes.
30/04/2026 19:12:07 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/04/2026 19:11:54 | Sistema
(CONT. 1) decide-se pelo indeferimento da intenção de recurso, com o regular prosseguimento do certame.
30/04/2026 19:11:54 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada deve ser indeferida, uma vez que não atende aos requisitos mínimos de admissibilidade previstos na legislação e no edital, especialmente no que se refere à necessária motivação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da sistemática do pregão eletrônico, a manifestação de intenção de recorrer deve ser devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, indicando de maneira clara e objetiva os pontos de irresignação. No caso em análise, a empresa limitou-se a registrar a intenção de recurso de forma genérica, sem expor qualquer argumento, fato ou fundamento jurídico que justifique a revisão do ato administrativo. Tal conduta inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas demais licitantes, bem como impede a adequada apreciação pela Administração, esvaziando a finalidade do instituto recursal. Dessa forma, diante da ausência de motivação mínima, requisito indispensável à admissibilidade,... (CONTINUA)
30/04/2026 19:11:54 | Sistema
Intenção: .
30/04/2026 19:11:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
30/04/2026 19:11:47 | Sistema
(CONT. 1) decide-se pelo indeferimento da intenção de recurso, com o regular prosseguimento do certame.
30/04/2026 19:11:47 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada deve ser indeferida, uma vez que não atende aos requisitos mínimos de admissibilidade previstos na legislação e no edital, especialmente no que se refere à necessária motivação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da sistemática do pregão eletrônico, a manifestação de intenção de recorrer deve ser devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, indicando de maneira clara e objetiva os pontos de irresignação. No caso em análise, a empresa limitou-se a registrar a intenção de recurso de forma genérica, sem expor qualquer argumento, fato ou fundamento jurídico que justifique a revisão do ato administrativo. Tal conduta inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas demais licitantes, bem como impede a adequada apreciação pela Administração, esvaziando a finalidade do instituto recursal. Dessa forma, diante da ausência de motivação mínima, requisito indispensável à admissibilidade,... (CONTINUA)
30/04/2026 19:11:47 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de interpor recurso, as razões recursais serão apresentadas no momento oportuno.
30/04/2026 19:11:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
30/04/2026 19:11:39 | Sistema
(CONT. 1) decide-se pelo indeferimento da intenção de recurso, com o regular prosseguimento do certame.
30/04/2026 19:11:39 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada deve ser indeferida, uma vez que não atende aos requisitos mínimos de admissibilidade previstos na legislação e no edital, especialmente no que se refere à necessária motivação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da sistemática do pregão eletrônico, a manifestação de intenção de recorrer deve ser devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, indicando de maneira clara e objetiva os pontos de irresignação. No caso em análise, a empresa limitou-se a registrar a intenção de recurso de forma genérica, sem expor qualquer argumento, fato ou fundamento jurídico que justifique a revisão do ato administrativo. Tal conduta inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas demais licitantes, bem como impede a adequada apreciação pela Administração, esvaziando a finalidade do instituto recursal. Dessa forma, diante da ausência de motivação mínima, requisito indispensável à admissibilidade,... (CONTINUA)
30/04/2026 19:11:39 | Sistema
Intenção: Manifesto recurso devido minha desclassificação.
30/04/2026 19:11:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
30/04/2026 19:11:27 | Sistema
(CONT. 1) decide-se pelo indeferimento da intenção de recurso, com o regular prosseguimento do certame.
30/04/2026 19:11:27 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada deve ser indeferida, uma vez que não atende aos requisitos mínimos de admissibilidade previstos na legislação e no edital, especialmente no que se refere à necessária motivação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da sistemática do pregão eletrônico, a manifestação de intenção de recorrer deve ser devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, indicando de maneira clara e objetiva os pontos de irresignação. No caso em análise, a empresa limitou-se a registrar a intenção de recurso de forma genérica, sem expor qualquer argumento, fato ou fundamento jurídico que justifique a revisão do ato administrativo. Tal conduta inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas demais licitantes, bem como impede a adequada apreciação pela Administração, esvaziando a finalidade do instituto recursal. Dessa forma, diante da ausência de motivação mínima, requisito indispensável à admissibilidade,... (CONTINUA)
30/04/2026 19:11:27 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de interpor recurso, as razões recursais serão apresentadas no momento oportuno.
30/04/2026 19:11:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
30/04/2026 19:11:18 | Sistema
(CONT. 1) decide-se pelo indeferimento da intenção de recurso, com o regular prosseguimento do certame.
30/04/2026 19:11:18 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada deve ser indeferida, uma vez que não atende aos requisitos mínimos de admissibilidade previstos na legislação e no edital, especialmente no que se refere à necessária motivação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da sistemática do pregão eletrônico, a manifestação de intenção de recorrer deve ser devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, indicando de maneira clara e objetiva os pontos de irresignação. No caso em análise, a empresa limitou-se a registrar a intenção de recurso de forma genérica, sem expor qualquer argumento, fato ou fundamento jurídico que justifique a revisão do ato administrativo. Tal conduta inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas demais licitantes, bem como impede a adequada apreciação pela Administração, esvaziando a finalidade do instituto recursal. Dessa forma, diante da ausência de motivação mínima, requisito indispensável à admissibilidade,... (CONTINUA)
30/04/2026 19:11:18 | Sistema
Intenção: Manifesto recurso devido minha desclassificação.
30/04/2026 19:11:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
30/04/2026 19:11:02 | Sistema
(CONT. 1) decide-se pelo indeferimento da intenção de recurso, com o regular prosseguimento do certame.
30/04/2026 19:11:02 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada deve ser indeferida, uma vez que não atende aos requisitos mínimos de admissibilidade previstos na legislação e no edital, especialmente no que se refere à necessária motivação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da sistemática do pregão eletrônico, a manifestação de intenção de recorrer deve ser devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, indicando de maneira clara e objetiva os pontos de irresignação. No caso em análise, a empresa limitou-se a registrar a intenção de recurso de forma genérica, sem expor qualquer argumento, fato ou fundamento jurídico que justifique a revisão do ato administrativo. Tal conduta inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas demais licitantes, bem como impede a adequada apreciação pela Administração, esvaziando a finalidade do instituto recursal. Dessa forma, diante da ausência de motivação mínima, requisito indispensável à admissibilidade,... (CONTINUA)
30/04/2026 19:11:02 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO QUE SERÁ DEMONSTRADO EM PEÇA.
30/04/2026 19:11:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
30/04/2026 19:10:53 | Sistema
(CONT. 1) decide-se pelo indeferimento da intenção de recurso, com o regular prosseguimento do certame.
30/04/2026 19:10:53 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada deve ser indeferida, uma vez que não atende aos requisitos mínimos de admissibilidade previstos na legislação e no edital, especialmente no que se refere à necessária motivação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da sistemática do pregão eletrônico, a manifestação de intenção de recorrer deve ser devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, indicando de maneira clara e objetiva os pontos de irresignação. No caso em análise, a empresa limitou-se a registrar a intenção de recurso de forma genérica, sem expor qualquer argumento, fato ou fundamento jurídico que justifique a revisão do ato administrativo. Tal conduta inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas demais licitantes, bem como impede a adequada apreciação pela Administração, esvaziando a finalidade do instituto recursal. Dessa forma, diante da ausência de motivação mínima, requisito indispensável à admissibilidade,... (CONTINUA)
30/04/2026 19:10:53 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de interpor recurso, as razões recursais serão apresentadas no momento oportuno.
30/04/2026 19:10:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
30/04/2026 19:10:43 | Sistema
(CONT. 1) decide-se pelo indeferimento da intenção de recurso, com o regular prosseguimento do certame.
30/04/2026 19:10:43 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada deve ser indeferida, uma vez que não atende aos requisitos mínimos de admissibilidade previstos na legislação e no edital, especialmente no que se refere à necessária motivação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da sistemática do pregão eletrônico, a manifestação de intenção de recorrer deve ser devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, indicando de maneira clara e objetiva os pontos de irresignação. No caso em análise, a empresa limitou-se a registrar a intenção de recurso de forma genérica, sem expor qualquer argumento, fato ou fundamento jurídico que justifique a revisão do ato administrativo. Tal conduta inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas demais licitantes, bem como impede a adequada apreciação pela Administração, esvaziando a finalidade do instituto recursal. Dessa forma, diante da ausência de motivação mínima, requisito indispensável à admissibilidade,... (CONTINUA)
30/04/2026 19:10:43 | Sistema
Intenção: Manifesto recurso devido minha desclassificação.
30/04/2026 19:10:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
30/04/2026 19:10:32 | Sistema
(CONT. 1) decide-se pelo indeferimento da intenção de recurso, com o regular prosseguimento do certame.
30/04/2026 19:10:32 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada deve ser indeferida, uma vez que não atende aos requisitos mínimos de admissibilidade previstos na legislação e no edital, especialmente no que se refere à necessária motivação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da sistemática do pregão eletrônico, a manifestação de intenção de recorrer deve ser devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, indicando de maneira clara e objetiva os pontos de irresignação. No caso em análise, a empresa limitou-se a registrar a intenção de recurso de forma genérica, sem expor qualquer argumento, fato ou fundamento jurídico que justifique a revisão do ato administrativo. Tal conduta inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas demais licitantes, bem como impede a adequada apreciação pela Administração, esvaziando a finalidade do instituto recursal. Dessa forma, diante da ausência de motivação mínima, requisito indispensável à admissibilidade,... (CONTINUA)
30/04/2026 19:10:32 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO QUE SERÁ DEMONSTRADO EM PEÇA.
30/04/2026 19:10:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
30/04/2026 19:03:22 | Sistema
O fornecedor ERYKA M R AGOSTINHO - ME declarou intenção de recurso para o lote 0003.
30/04/2026 19:02:31 | Sistema
O fornecedor DNA PRODUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
30/04/2026 18:59:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0003 foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2026 às 16:09.
30/04/2026 18:59:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2026 às 16:09.
30/04/2026 18:59:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2026 às 16:09.
30/04/2026 18:58:52 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor P P LOCACOES E SERVICOS EIRELI.
30/04/2026 18:58:52 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor P P LOCACOES E SERVICOS EIRELI.