19/05/2026 16:54:23 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:23 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:23 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:23 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:23 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:23 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:16 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:16 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:16 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:16 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:16 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:16 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:36:10 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/05/2026 16:36:02 | Pregoeiro
DESDE JA AGRADEÇO A PARTICIPAÇÃO DE TODOS.
19/05/2026 16:35:26 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90%, 83% E 83,6%, PARA COM SO 03 ITENS ONDE A FORNECEDORA APLICOU DESAGIO DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:35:26 | Sistema
(CONT. 1) coloca à disposição para apresentação de: planilha de custos; notas fiscais de fornecimentos anteriores; contratos similares; comprovação de capacidade operacional; demais documentos comprobatórios da exequibilidade. IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: O recebimento e conhecimento do presente recurso administrativo; A reforma da decisão que desclassificou a proposta da recorrente; A realização de diligência, conforme previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021, para comprovação da exequibilidade da proposta; A convocação da empresa recorrente para apresentação de planilha de custos e demais documentos comprobatórios; Ao final, seja declarada válida e classificada a proposta apresentada pela recorrente. Nestes termos, Pede deferimento.
19/05/2026 16:35:26 | Sistema
Intenção: documentos complementares; diligência formal para comprovação da exequibilidade. Assim, a desclassificação ocorreu de forma prematura e em desacordo com o próprio edital e com os princípios da razoabilidade, competitividade, ampla defesa e busca da proposta mais vantajosa. A jurisprudência e a doutrina consolidam entendimento de que a inexequibilidade não pode ser presumida automaticamente, sendo indispensável oportunizar ao licitante demonstrar a viabilidade econômica da proposta. III – DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A recorrente possui estrutura própria, fornecedores consolidados, experiência no ramo de confecção e capacidade operacional que permitem a execução do objeto nos valores ofertados. O valor apresentado decorre de estratégia comercial, economia de escala, otimização de produção e condições comerciais próprias da empresa, não havendo qualquer impedimento para o cumprimento integral do contrato. Dessa forma, caso necessário, a recorrente se... (CONTINUA)
19/05/2026 16:35:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
19/05/2026 16:35:18 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90%, 83% E 83,6%, PARA COM SO 03 ITENS ONDE A FORNECEDORA APLICOU DESAGIO DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:35:18 | Sistema
(CONT. 2) composição de custos; notas fiscais; contratos anteriores; comprovação de fornecimento;
19/05/2026 16:35:18 | Sistema
(CONT. 1) autorizando desclassificação automática sem prévia diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. II – DO DIREITO O edital prevê expressamente no item 11.8 que: “No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.” Contudo, o próprio edital determina no item 11.8.1 que a inexequibilidade somente poderá ser reconhecida após diligência do pregoeiro: “A inexequibilidade (...) só será considerada após diligência do pregoeiro...” Além disso, o item 11.9 do edital reforça: “Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço (...) poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.” Ainda, o item 10.18.4 estabelece que o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares necessários à confirmação da proposta apresentada. No presente caso, não houve qualquer solicitação de: planilha de...
19/05/2026 16:35:18 | Sistema
Intenção: A empresa JRT CONFECÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 37.263.831/0001-66, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que desclassificou sua proposta sob a alegação de inexequibilidade por apresentar valor inferior a 50% do valor estimado pela Administração, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS A recorrente participou regularmente do Pregão Eletrônico nº 017/2026, apresentando proposta plenamente compatível com sua capacidade operacional, estrutura produtiva e condições comerciais. Entretanto, a empresa foi desclassificada sob o fundamento de que o valor ofertado estaria abaixo de 50% do valor estimado pela Administração, sendo presumidamente inexequível. Todavia, a decisão merece reforma, uma vez que a própria Lei Federal nº 14.133/2021 e o edital do certame estabelecem que valores inferiores a 50% representam apenas indício de inexequibilidade, não... (CONTINUA)
19/05/2026 16:35:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
19/05/2026 16:34:57 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90%, 83% E 83,6%, PARA COM SO 03 ITENS ONDE A FORNECEDORA APLICOU DESAGIO DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:34:57 | Sistema
(CONT. 1) necessário, a recorrente se coloca à disposição para apresentação de: planilha de custos; notas fiscais de fornecimentos anteriores; contratos similares; comprovação de capacidade operacional; demais documentos comprobatórios da exequibilidade. IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: O recebimento e conhecimento do presente recurso administrativo; A reforma da decisão que desclassificou a proposta da recorrente; A realização de diligência, conforme previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021, para comprovação da exequibilidade da proposta; A convocação da empresa recorrente para apresentação de planilha de custos e demais documentos comprobatórios; Ao final, seja declarada válida e classificada a proposta apresentada pela recorrente. Nestes termos, Pede deferimento.
19/05/2026 16:34:57 | Sistema
Intenção: documentos complementares; diligência formal para comprovação da exequibilidade. Assim, a desclassificação ocorreu de forma prematura e em desacordo com o próprio edital e com os princípios da razoabilidade, competitividade, ampla defesa e busca da proposta mais vantajosa. A jurisprudência e a doutrina consolidam entendimento de que a inexequibilidade não pode ser presumida automaticamente, sendo indispensável oportunizar ao licitante demonstrar a viabilidade econômica da proposta. III – DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A recorrente possui estrutura própria, fornecedores consolidados, experiência no ramo de confecção e capacidade operacional que permitem a execução do objeto nos valores ofertados. O valor apresentado decorre de estratégia comercial, economia de escala, otimização de produção e condições comerciais próprias da empresa, não havendo qualquer impedimento para o cumprimento integral do contrato. Dessa forma, caso... (CONTINUA)
19/05/2026 16:34:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
19/05/2026 16:34:48 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90%, 83% E 83,6%, PARA COM SO 03 ITENS ONDE A FORNECEDORA APLICOU DESAGIO DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:34:48 | Sistema
(CONT. 2) houve qualquer solicitação de: planilha de composição de custos; notas fiscais; contratos anteriores; comprovação de fornecimento;
19/05/2026 16:34:48 | Sistema
(CONT. 1) inexequibilidade, não autorizando desclassificação automática sem prévia diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. II – DO DIREITO O edital prevê expressamente no item 11.8 que: “No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.” Contudo, o próprio edital determina no item 11.8.1 que a inexequibilidade somente poderá ser reconhecida após diligência do pregoeiro: “A inexequibilidade (...) só será considerada após diligência do pregoeiro...” Além disso, o item 11.9 do edital reforça: “Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço (...) poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.” Ainda, o item 10.18.4 estabelece que o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares necessários à confirmação da proposta apresentada. No presente caso, não...
19/05/2026 16:34:48 | Sistema
Intenção: A empresa JRT CONFECÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 37.263.831/0001-66, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que desclassificou sua proposta sob a alegação de inexequibilidade por apresentar valor inferior a 50% do valor estimado pela Administração, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS A recorrente participou regularmente do Pregão Eletrônico nº 017/2026, apresentando proposta plenamente compatível com sua capacidade operacional, estrutura produtiva e condições comerciais. Entretanto, a empresa foi desclassificada sob o fundamento de que o valor ofertado estaria abaixo de 50% do valor estimado pela Administração, sendo presumidamente inexequível. Todavia, a decisão merece reforma, uma vez que a própria Lei Federal nº 14.133/2021 e o edital do certame estabelecem que valores inferiores a 50% representam apenas indício de... (CONTINUA)
19/05/2026 16:34:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
19/05/2026 16:34:26 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90%, 83% E 83,6%, PARA COM SO 03 ITENS ONDE A FORNECEDORA APLICOU DESAGIO DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:34:26 | Sistema
(CONT. 1) necessário, a recorrente se coloca à disposição para apresentação de: planilha de custos; notas fiscais de fornecimentos anteriores; contratos similares; comprovação de capacidade operacional; demais documentos comprobatórios da exequibilidade. IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: O recebimento e conhecimento do presente recurso administrativo; A reforma da decisão que desclassificou a proposta da recorrente; A realização de diligência, conforme previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021, para comprovação da exequibilidade da proposta; A convocação da empresa recorrente para apresentação de planilha de custos e demais documentos comprobatórios; Ao final, seja declarada válida e classificada a proposta apresentada pela recorrente. Nestes termos, Pede deferimento.
19/05/2026 16:34:26 | Sistema
Intenção: documentos complementares; diligência formal para comprovação da exequibilidade. Assim, a desclassificação ocorreu de forma prematura e em desacordo com o próprio edital e com os princípios da razoabilidade, competitividade, ampla defesa e busca da proposta mais vantajosa. A jurisprudência e a doutrina consolidam entendimento de que a inexequibilidade não pode ser presumida automaticamente, sendo indispensável oportunizar ao licitante demonstrar a viabilidade econômica da proposta. III – DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A recorrente possui estrutura própria, fornecedores consolidados, experiência no ramo de confecção e capacidade operacional que permitem a execução do objeto nos valores ofertados. O valor apresentado decorre de estratégia comercial, economia de escala, otimização de produção e condições comerciais próprias da empresa, não havendo qualquer impedimento para o cumprimento integral do contrato. Dessa forma, caso... (CONTINUA)
19/05/2026 16:34:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/05/2026 16:34:18 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90%, 83% E 83,6%, PARA COM SO 03 ITENS ONDE A FORNECEDORA APLICOU DESAGIO DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:34:18 | Sistema
(CONT. 1) necessário, a recorrente se coloca à disposição para apresentação de: planilha de custos; notas fiscais de fornecimentos anteriores; contratos similares; comprovação de capacidade operacional; demais documentos comprobatórios da exequibilidade. IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: O recebimento e conhecimento do presente recurso administrativo; A reforma da decisão que desclassificou a proposta da recorrente; A realização de diligência, conforme previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021, para comprovação da exequibilidade da proposta; A convocação da empresa recorrente para apresentação de planilha de custos e demais documentos comprobatórios; Ao final, seja declarada válida e classificada a proposta apresentada pela recorrente. Nestes termos, Pede deferimento.
19/05/2026 16:34:18 | Sistema
Intenção: documentos complementares; diligência formal para comprovação da exequibilidade. Assim, a desclassificação ocorreu de forma prematura e em desacordo com o próprio edital e com os princípios da razoabilidade, competitividade, ampla defesa e busca da proposta mais vantajosa. A jurisprudência e a doutrina consolidam entendimento de que a inexequibilidade não pode ser presumida automaticamente, sendo indispensável oportunizar ao licitante demonstrar a viabilidade econômica da proposta. III – DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A recorrente possui estrutura própria, fornecedores consolidados, experiência no ramo de confecção e capacidade operacional que permitem a execução do objeto nos valores ofertados. O valor apresentado decorre de estratégia comercial, economia de escala, otimização de produção e condições comerciais próprias da empresa, não havendo qualquer impedimento para o cumprimento integral do contrato. Dessa forma, caso... (CONTINUA)
19/05/2026 16:34:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/05/2026 16:32:53 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90% COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:32:53 | Sistema
(CONT. 1) necessário, a recorrente se coloca à disposição para apresentação de: planilha de custos; notas fiscais de fornecimentos anteriores; contratos similares; comprovação de capacidade operacional; demais documentos comprobatórios da exequibilidade. IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: O recebimento e conhecimento do presente recurso administrativo; A reforma da decisão que desclassificou a proposta da recorrente; A realização de diligência, conforme previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021, para comprovação da exequibilidade da proposta; A convocação da empresa recorrente para apresentação de planilha de custos e demais documentos comprobatórios; Ao final, seja declarada válida e classificada a proposta apresentada pela recorrente. Nestes termos, Pede deferimento.
19/05/2026 16:32:53 | Sistema
Intenção: documentos complementares; diligência formal para comprovação da exequibilidade. Assim, a desclassificação ocorreu de forma prematura e em desacordo com o próprio edital e com os princípios da razoabilidade, competitividade, ampla defesa e busca da proposta mais vantajosa. A jurisprudência e a doutrina consolidam entendimento de que a inexequibilidade não pode ser presumida automaticamente, sendo indispensável oportunizar ao licitante demonstrar a viabilidade econômica da proposta. III – DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A recorrente possui estrutura própria, fornecedores consolidados, experiência no ramo de confecção e capacidade operacional que permitem a execução do objeto nos valores ofertados. O valor apresentado decorre de estratégia comercial, economia de escala, otimização de produção e condições comerciais próprias da empresa, não havendo qualquer impedimento para o cumprimento integral do contrato. Dessa forma, caso... (CONTINUA)
19/05/2026 16:32:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/05/2026 16:32:24 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90% COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:32:24 | Sistema
(CONT. 2) houve qualquer solicitação de: planilha de composição de custos; notas fiscais; contratos anteriores; comprovação de fornecimento;
19/05/2026 16:32:24 | Sistema
(CONT. 1) inexequibilidade, não autorizando desclassificação automática sem prévia diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. II – DO DIREITO O edital prevê expressamente no item 11.8 que: “No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.” Contudo, o próprio edital determina no item 11.8.1 que a inexequibilidade somente poderá ser reconhecida após diligência do pregoeiro: “A inexequibilidade (...) só será considerada após diligência do pregoeiro...” Além disso, o item 11.9 do edital reforça: “Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço (...) poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.” Ainda, o item 10.18.4 estabelece que o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares necessários à confirmação da proposta apresentada. No presente caso, não...
19/05/2026 16:32:24 | Sistema
Intenção: A empresa JRT CONFECÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 37.263.831/0001-66, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que desclassificou sua proposta sob a alegação de inexequibilidade por apresentar valor inferior a 50% do valor estimado pela Administração, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS A recorrente participou regularmente do Pregão Eletrônico nº 017/2026, apresentando proposta plenamente compatível com sua capacidade operacional, estrutura produtiva e condições comerciais. Entretanto, a empresa foi desclassificada sob o fundamento de que o valor ofertado estaria abaixo de 50% do valor estimado pela Administração, sendo presumidamente inexequível. Todavia, a decisão merece reforma, uma vez que a própria Lei Federal nº 14.133/2021 e o edital do certame estabelecem que valores inferiores a 50% representam apenas indício de... (CONTINUA)
19/05/2026 16:32:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/05/2026 16:32:03 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90% COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.