Processo Finalizado

Solicitação de contratação de empresa especializada para aquisição de fardamento escolar, com o objetivo de garantir a uniformização dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Macau, conforme as especificações, quantitativos estimados e condições...

17/2026
Prefeitura Municipal de Macau
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Flussier Aurelio Vieira Galdino

Autoridade Competente:

FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA

Apoio:

Alessa Thaynara Rocha Ribeiro, Ângela Priscila Oliveira da Silva, Cleilson Inacio da Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

06/05/2026 às 21:49

Inicio das Propostas

07/05/2026 às 12:00

Limite p/ Impugnações

15/05/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

15/05/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/05/2026 às 10:00

Abertura das Propostas

19/05/2026 às 12:00

Documentos

EDITAL AQUISIÇAO DE FARDAMENTOS.pdf

Tipo: Edital

06/05/2026-18:44:43

MINUTA DE ARP.pdf

Tipo: Outros documentos

06/05/2026-18:45:28

TERMO DE REFRENCIA.pdf

Tipo: Outros documentos

06/05/2026-18:45:55

PARECER JURIDICO.pdf

Tipo: Outros documentos

06/05/2026-18:46:44

DFD.pdf

Tipo: Outros documentos

06/05/2026-18:47:23

COMLEMENTAÇAO DOCUMENTOS 1.pdf

Tipo: Outros documentos

06/05/2026-18:48:46

COMPLEMENTAÇAO DOCUMENTOS CROKIT FARDAMENTOS.pdf

Tipo: Outros documentos

06/05/2026-18:49:10

Prefeitura Municipal de Macau.pdf

Tipo: Outros documentos

07/05/2026-23:28:06

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

0031555 - CAMISA MANGA CURTA (ENSINO INFANTIL), fabricada em Malha de Poliester e Viscose (PV), na ...

Quantidade:

1250,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 86,33

Melhor lance:

R$ 47,90

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

0031556 - SHORT ESCOLAR (ENSINO INFANTIL), confeccionado em tecido tipo tactel, na composicao de 8...

Quantidade:

1250,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 98,00

Melhor lance:

R$ 49,00

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

0031557 - CAMISA MANGA CURTA (ANOS INICIAIS), fabricada em Malha de Poliester e Viscose (PV), na co...

Quantidade:

1150,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 84,30

Melhor lance:

R$ 47,70

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

0031558 - CALCA ESCOLAR (ANOS INICIAIS), confeccionado em tecido tipo tactel, na composicao de 82% ...

Quantidade:

1150,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 105,67

Melhor lance:

R$ 79,00

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

0031559 - CAMISA MANGA CURTA (ANOS FINAIS), fabricada em Malha de Poliester e Viscose (PV), na comp...

Quantidade:

900,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 89,67

Melhor lance:

R$ 57,90

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

0031560 - CAMISA MANGA CURTA (EJA), fabricada em Malha de Poliester e Viscose (PV), na composicao d...

Quantidade:

60,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 89,67

Melhor lance:

R$ 79,99

Unidade:

UN

19/05/2026
19/05/2026 16:54:23 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:23 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:23 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:23 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:23 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:23 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:16 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:16 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:16 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:16 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:16 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:54:16 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por FLÁVIA PATRÍCIA TAVARES VERAS VIEIRA.
19/05/2026 16:36:10 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/05/2026 16:36:02 | Pregoeiro
DESDE JA AGRADEÇO A PARTICIPAÇÃO DE TODOS.
19/05/2026 16:35:26 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90%, 83% E 83,6%, PARA COM SO 03 ITENS ONDE A FORNECEDORA APLICOU DESAGIO DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:35:26 | Sistema
(CONT. 1) coloca à disposição para apresentação de: planilha de custos; notas fiscais de fornecimentos anteriores; contratos similares; comprovação de capacidade operacional; demais documentos comprobatórios da exequibilidade. IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: O recebimento e conhecimento do presente recurso administrativo; A reforma da decisão que desclassificou a proposta da recorrente; A realização de diligência, conforme previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021, para comprovação da exequibilidade da proposta; A convocação da empresa recorrente para apresentação de planilha de custos e demais documentos comprobatórios; Ao final, seja declarada válida e classificada a proposta apresentada pela recorrente. Nestes termos, Pede deferimento.
19/05/2026 16:35:26 | Sistema
Intenção: documentos complementares; diligência formal para comprovação da exequibilidade. Assim, a desclassificação ocorreu de forma prematura e em desacordo com o próprio edital e com os princípios da razoabilidade, competitividade, ampla defesa e busca da proposta mais vantajosa. A jurisprudência e a doutrina consolidam entendimento de que a inexequibilidade não pode ser presumida automaticamente, sendo indispensável oportunizar ao licitante demonstrar a viabilidade econômica da proposta. III – DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A recorrente possui estrutura própria, fornecedores consolidados, experiência no ramo de confecção e capacidade operacional que permitem a execução do objeto nos valores ofertados. O valor apresentado decorre de estratégia comercial, economia de escala, otimização de produção e condições comerciais próprias da empresa, não havendo qualquer impedimento para o cumprimento integral do contrato. Dessa forma, caso necessário, a recorrente se... (CONTINUA)
19/05/2026 16:35:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
19/05/2026 16:35:18 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90%, 83% E 83,6%, PARA COM SO 03 ITENS ONDE A FORNECEDORA APLICOU DESAGIO DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:35:18 | Sistema
(CONT. 2) composição de custos; notas fiscais; contratos anteriores; comprovação de fornecimento;
19/05/2026 16:35:18 | Sistema
(CONT. 1) autorizando desclassificação automática sem prévia diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. II – DO DIREITO O edital prevê expressamente no item 11.8 que: “No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.” Contudo, o próprio edital determina no item 11.8.1 que a inexequibilidade somente poderá ser reconhecida após diligência do pregoeiro: “A inexequibilidade (...) só será considerada após diligência do pregoeiro...” Além disso, o item 11.9 do edital reforça: “Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço (...) poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.” Ainda, o item 10.18.4 estabelece que o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares necessários à confirmação da proposta apresentada. No presente caso, não houve qualquer solicitação de: planilha de...
19/05/2026 16:35:18 | Sistema
Intenção: A empresa JRT CONFECÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 37.263.831/0001-66, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que desclassificou sua proposta sob a alegação de inexequibilidade por apresentar valor inferior a 50% do valor estimado pela Administração, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS A recorrente participou regularmente do Pregão Eletrônico nº 017/2026, apresentando proposta plenamente compatível com sua capacidade operacional, estrutura produtiva e condições comerciais. Entretanto, a empresa foi desclassificada sob o fundamento de que o valor ofertado estaria abaixo de 50% do valor estimado pela Administração, sendo presumidamente inexequível. Todavia, a decisão merece reforma, uma vez que a própria Lei Federal nº 14.133/2021 e o edital do certame estabelecem que valores inferiores a 50% representam apenas indício de inexequibilidade, não... (CONTINUA)
19/05/2026 16:35:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
19/05/2026 16:34:57 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90%, 83% E 83,6%, PARA COM SO 03 ITENS ONDE A FORNECEDORA APLICOU DESAGIO DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:34:57 | Sistema
(CONT. 1) necessário, a recorrente se coloca à disposição para apresentação de: planilha de custos; notas fiscais de fornecimentos anteriores; contratos similares; comprovação de capacidade operacional; demais documentos comprobatórios da exequibilidade. IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: O recebimento e conhecimento do presente recurso administrativo; A reforma da decisão que desclassificou a proposta da recorrente; A realização de diligência, conforme previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021, para comprovação da exequibilidade da proposta; A convocação da empresa recorrente para apresentação de planilha de custos e demais documentos comprobatórios; Ao final, seja declarada válida e classificada a proposta apresentada pela recorrente. Nestes termos, Pede deferimento.
19/05/2026 16:34:57 | Sistema
Intenção: documentos complementares; diligência formal para comprovação da exequibilidade. Assim, a desclassificação ocorreu de forma prematura e em desacordo com o próprio edital e com os princípios da razoabilidade, competitividade, ampla defesa e busca da proposta mais vantajosa. A jurisprudência e a doutrina consolidam entendimento de que a inexequibilidade não pode ser presumida automaticamente, sendo indispensável oportunizar ao licitante demonstrar a viabilidade econômica da proposta. III – DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A recorrente possui estrutura própria, fornecedores consolidados, experiência no ramo de confecção e capacidade operacional que permitem a execução do objeto nos valores ofertados. O valor apresentado decorre de estratégia comercial, economia de escala, otimização de produção e condições comerciais próprias da empresa, não havendo qualquer impedimento para o cumprimento integral do contrato. Dessa forma, caso... (CONTINUA)
19/05/2026 16:34:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
19/05/2026 16:34:48 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90%, 83% E 83,6%, PARA COM SO 03 ITENS ONDE A FORNECEDORA APLICOU DESAGIO DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:34:48 | Sistema
(CONT. 2) houve qualquer solicitação de: planilha de composição de custos; notas fiscais; contratos anteriores; comprovação de fornecimento;
19/05/2026 16:34:48 | Sistema
(CONT. 1) inexequibilidade, não autorizando desclassificação automática sem prévia diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. II – DO DIREITO O edital prevê expressamente no item 11.8 que: “No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.” Contudo, o próprio edital determina no item 11.8.1 que a inexequibilidade somente poderá ser reconhecida após diligência do pregoeiro: “A inexequibilidade (...) só será considerada após diligência do pregoeiro...” Além disso, o item 11.9 do edital reforça: “Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço (...) poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.” Ainda, o item 10.18.4 estabelece que o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares necessários à confirmação da proposta apresentada. No presente caso, não...
19/05/2026 16:34:48 | Sistema
Intenção: A empresa JRT CONFECÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 37.263.831/0001-66, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que desclassificou sua proposta sob a alegação de inexequibilidade por apresentar valor inferior a 50% do valor estimado pela Administração, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS A recorrente participou regularmente do Pregão Eletrônico nº 017/2026, apresentando proposta plenamente compatível com sua capacidade operacional, estrutura produtiva e condições comerciais. Entretanto, a empresa foi desclassificada sob o fundamento de que o valor ofertado estaria abaixo de 50% do valor estimado pela Administração, sendo presumidamente inexequível. Todavia, a decisão merece reforma, uma vez que a própria Lei Federal nº 14.133/2021 e o edital do certame estabelecem que valores inferiores a 50% representam apenas indício de... (CONTINUA)
19/05/2026 16:34:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
19/05/2026 16:34:26 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90%, 83% E 83,6%, PARA COM SO 03 ITENS ONDE A FORNECEDORA APLICOU DESAGIO DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:34:26 | Sistema
(CONT. 1) necessário, a recorrente se coloca à disposição para apresentação de: planilha de custos; notas fiscais de fornecimentos anteriores; contratos similares; comprovação de capacidade operacional; demais documentos comprobatórios da exequibilidade. IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: O recebimento e conhecimento do presente recurso administrativo; A reforma da decisão que desclassificou a proposta da recorrente; A realização de diligência, conforme previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021, para comprovação da exequibilidade da proposta; A convocação da empresa recorrente para apresentação de planilha de custos e demais documentos comprobatórios; Ao final, seja declarada válida e classificada a proposta apresentada pela recorrente. Nestes termos, Pede deferimento.
19/05/2026 16:34:26 | Sistema
Intenção: documentos complementares; diligência formal para comprovação da exequibilidade. Assim, a desclassificação ocorreu de forma prematura e em desacordo com o próprio edital e com os princípios da razoabilidade, competitividade, ampla defesa e busca da proposta mais vantajosa. A jurisprudência e a doutrina consolidam entendimento de que a inexequibilidade não pode ser presumida automaticamente, sendo indispensável oportunizar ao licitante demonstrar a viabilidade econômica da proposta. III – DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A recorrente possui estrutura própria, fornecedores consolidados, experiência no ramo de confecção e capacidade operacional que permitem a execução do objeto nos valores ofertados. O valor apresentado decorre de estratégia comercial, economia de escala, otimização de produção e condições comerciais próprias da empresa, não havendo qualquer impedimento para o cumprimento integral do contrato. Dessa forma, caso... (CONTINUA)
19/05/2026 16:34:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/05/2026 16:34:18 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90%, 83% E 83,6%, PARA COM SO 03 ITENS ONDE A FORNECEDORA APLICOU DESAGIO DEMASIADAMENTE DESPROPOCIONAL COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:34:18 | Sistema
(CONT. 1) necessário, a recorrente se coloca à disposição para apresentação de: planilha de custos; notas fiscais de fornecimentos anteriores; contratos similares; comprovação de capacidade operacional; demais documentos comprobatórios da exequibilidade. IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: O recebimento e conhecimento do presente recurso administrativo; A reforma da decisão que desclassificou a proposta da recorrente; A realização de diligência, conforme previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021, para comprovação da exequibilidade da proposta; A convocação da empresa recorrente para apresentação de planilha de custos e demais documentos comprobatórios; Ao final, seja declarada válida e classificada a proposta apresentada pela recorrente. Nestes termos, Pede deferimento.
19/05/2026 16:34:18 | Sistema
Intenção: documentos complementares; diligência formal para comprovação da exequibilidade. Assim, a desclassificação ocorreu de forma prematura e em desacordo com o próprio edital e com os princípios da razoabilidade, competitividade, ampla defesa e busca da proposta mais vantajosa. A jurisprudência e a doutrina consolidam entendimento de que a inexequibilidade não pode ser presumida automaticamente, sendo indispensável oportunizar ao licitante demonstrar a viabilidade econômica da proposta. III – DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A recorrente possui estrutura própria, fornecedores consolidados, experiência no ramo de confecção e capacidade operacional que permitem a execução do objeto nos valores ofertados. O valor apresentado decorre de estratégia comercial, economia de escala, otimização de produção e condições comerciais próprias da empresa, não havendo qualquer impedimento para o cumprimento integral do contrato. Dessa forma, caso... (CONTINUA)
19/05/2026 16:34:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/05/2026 16:32:53 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90% COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:32:53 | Sistema
(CONT. 1) necessário, a recorrente se coloca à disposição para apresentação de: planilha de custos; notas fiscais de fornecimentos anteriores; contratos similares; comprovação de capacidade operacional; demais documentos comprobatórios da exequibilidade. IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: O recebimento e conhecimento do presente recurso administrativo; A reforma da decisão que desclassificou a proposta da recorrente; A realização de diligência, conforme previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021, para comprovação da exequibilidade da proposta; A convocação da empresa recorrente para apresentação de planilha de custos e demais documentos comprobatórios; Ao final, seja declarada válida e classificada a proposta apresentada pela recorrente. Nestes termos, Pede deferimento.
19/05/2026 16:32:53 | Sistema
Intenção: documentos complementares; diligência formal para comprovação da exequibilidade. Assim, a desclassificação ocorreu de forma prematura e em desacordo com o próprio edital e com os princípios da razoabilidade, competitividade, ampla defesa e busca da proposta mais vantajosa. A jurisprudência e a doutrina consolidam entendimento de que a inexequibilidade não pode ser presumida automaticamente, sendo indispensável oportunizar ao licitante demonstrar a viabilidade econômica da proposta. III – DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A recorrente possui estrutura própria, fornecedores consolidados, experiência no ramo de confecção e capacidade operacional que permitem a execução do objeto nos valores ofertados. O valor apresentado decorre de estratégia comercial, economia de escala, otimização de produção e condições comerciais próprias da empresa, não havendo qualquer impedimento para o cumprimento integral do contrato. Dessa forma, caso... (CONTINUA)
19/05/2026 16:32:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/05/2026 16:32:24 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90% COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.
19/05/2026 16:32:24 | Sistema
(CONT. 2) houve qualquer solicitação de: planilha de composição de custos; notas fiscais; contratos anteriores; comprovação de fornecimento;
19/05/2026 16:32:24 | Sistema
(CONT. 1) inexequibilidade, não autorizando desclassificação automática sem prévia diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. II – DO DIREITO O edital prevê expressamente no item 11.8 que: “No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.” Contudo, o próprio edital determina no item 11.8.1 que a inexequibilidade somente poderá ser reconhecida após diligência do pregoeiro: “A inexequibilidade (...) só será considerada após diligência do pregoeiro...” Além disso, o item 11.9 do edital reforça: “Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço (...) poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.” Ainda, o item 10.18.4 estabelece que o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares necessários à confirmação da proposta apresentada. No presente caso, não...
19/05/2026 16:32:24 | Sistema
Intenção: A empresa JRT CONFECÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 37.263.831/0001-66, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que desclassificou sua proposta sob a alegação de inexequibilidade por apresentar valor inferior a 50% do valor estimado pela Administração, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS A recorrente participou regularmente do Pregão Eletrônico nº 017/2026, apresentando proposta plenamente compatível com sua capacidade operacional, estrutura produtiva e condições comerciais. Entretanto, a empresa foi desclassificada sob o fundamento de que o valor ofertado estaria abaixo de 50% do valor estimado pela Administração, sendo presumidamente inexequível. Todavia, a decisão merece reforma, uma vez que a própria Lei Federal nº 14.133/2021 e o edital do certame estabelecem que valores inferiores a 50% representam apenas indício de... (CONTINUA)
19/05/2026 16:32:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/05/2026 16:32:03 | Sistema
Justificativa: POR MEIO DESTE REJEITO A PRESENTE INTENÇÃO HAJA VISTO QUE ENTENDEMOS NÃO SER RAZOAVEL A APLICAÇÃO DE UM DESAGIO/DESCONTO DE MAIS DE 90% COMO FOI O CASO AQUI EM CONCRETO E CONCEDER TAL INTENÇÃO SERIA SOMENTE ATRASAR O ANDAMENTO DESTE CERTAME.