Aguardando início de recebimento de propostas

O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestações de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais (pacientes, servidores e...

19/2026
Prefeitura Municipal de Mossoró
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Pregoeiro:

João Sabino de Moura Neto

Autoridade Competente:

Jacqueline Morgana Dantas Montenegro

Apoio:

João Pedro de Almeida Leite, Tásia Simone de Brito Dantas

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por ítem

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/10/2026 às 20:52

Inicio das Propostas

29/10/2026 às 12:00

Limite p/ Impugnações

12/11/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/11/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/11/2026 às 11:59

Abertura das Propostas

16/11/2026 às 12:00

Documentos

EDITAL PE 19_2026-SMS.pdf

Tipo: Edital

28/10/2026-10:27:10

Lote 1 - LOTE ÚNICO

28/10/2026
28/10/2026 20:52:07 | Sistema
(CONT. 1) isonomia e interesse público..
28/10/2026 20:52:07 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Nos termos do §1º, inciso I, do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, o direito de preferência previsto para microempresas e empresas de pequeno porte não se aplica nas licitações para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral quando o valor estimado do item for superior à receita bruta máxima permitida para o enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar nº 123/2006. Considerando que o valor estimado para o objeto desta licitação é superior ao limite de receita bruta anual de R$ 4.800.000,00 previsto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 para enquadramento como EPP, não será aplicado o tratamento direito de preferência em favor das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Tal medida tem por objetivo resguardar a adequada execução contratual, observando os princípios da eficiência,... (CONTINUA)