O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestações de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais (pacientes, servidores e...
19/2026
Informações
Tipo:
Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Pregoeiro:
João Sabino de Moura Neto
Autoridade Competente:
Jacqueline Morgana Dantas Montenegro
Apoio:
João Pedro de Almeida Leite, Tásia Simone de Brito Dantas
Origem dos Recursos:
Próprio
Modo de Disputa do Lote:
Por ítem
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
28/10/2026 às 20:52
Inicio das Propostas
29/10/2026 às 12:00
Limite p/ Impugnações
12/11/2026 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
12/11/2026 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
16/11/2026 às 11:59
Abertura das Propostas
16/11/2026 às 12:00
Documentos
EDITAL PE 19_2026-SMS.pdf
Tipo: Edital
28/10/2026-10:27:10
Lote 1 - LOTE ÚNICO
28/10/2026
28/10/2026 20:52:07 | Sistema
(CONT. 1) isonomia e interesse público..
28/10/2026 20:52:07 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Nos termos do §1º, inciso I, do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, o direito de preferência previsto para microempresas e empresas de pequeno porte não se aplica nas licitações para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral quando o valor estimado do item for superior à receita bruta máxima permitida para o enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar nº 123/2006. Considerando que o valor estimado para o objeto desta licitação é superior ao limite de receita bruta anual de R$ 4.800.000,00 previsto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 para enquadramento como EPP, não será aplicado o tratamento direito de preferência em favor das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Tal medida tem por objetivo resguardar a adequada execução contratual, observando os princípios da eficiência,... (CONTINUA)