24/08/2026 19:04:41 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (29. Homologacao_496751_ass.pdf) em 24/08/2026 às 16:04.
24/08/2026 19:04:23 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (28. Adjudicacao_496751_ass.pdf) em 24/08/2026 às 16:04.
24/08/2026 18:42:24 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Temístocles Maia de Lucena.
24/08/2026 18:42:17 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Temístocles Maia de Lucena.
24/08/2026 14:35:13 | Pregoeiro
Agradecemos a participação e desejamos uma ótima semana a todos!
24/08/2026 14:34:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/08/2026 14:34:23 | Pregoeiro
Dessa forma, encaminharemos o processo para adjudicação pela Autoridade Competente.
24/08/2026 14:23:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/08/2026 às 11:33.
24/08/2026 14:23:23 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor WA VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA.
24/08/2026 14:23:10 | Sistema
O fornecedor WA VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
24/08/2026 14:23:00 | Pregoeiro
Dessa forma o fornecedor atende ao exigido em Termo de Referência e Edital, prosseguiremos com a habilitação do mesmo.
24/08/2026 14:22:11 | Sistema
Motivo: A diligência já foi atendida pelo fornecedor.
24/08/2026 14:22:11 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor WA VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA no item 0001.
24/08/2026 14:17:33 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/08/2026 14:17:08 | F. WA VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA
Documentação Item 0001: ESTOU ENVIANDO TAMBEM A PROPOSTA REALINHADA CORRIGINDO O ANO DA S10 QUE É 26/27 CONFORME APRESENTAMOS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ANTERIORMENTE. OBRIGADO.
24/08/2026 13:24:58 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/08/2026 13:24:40 | F. WA VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia, prezada comissao. Respondendo a diligência segue anexo o catalogo atualizado para andamento do certame e tambem devidas comprovações do veiculo ofertado. Onde anexamos o ATPV e Nota Fiscal da Chevrolet S-10 demonstrando o ano do veiculo conforme proposta enviada anteriormente.
24/08/2026 13:07:36 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio de catálogo digital para corresponder ao modelo apresentado em proposta, conforme exigido no TR.
24/08/2026 13:07:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:07 do dia 24/08/2026.
24/08/2026 13:05:58 | Pregoeiro
Analisamos a documentação enviada e encontramos apenas uma divergência quanto ao modelo apresentado em catálogo. A proposta da empresa refere-se a veículo modelo 26/26, conforme TR que exige modelo do ano da contratação ou do ano posterior, já o catálogo apresentado refere-se a modelo 2025. Dessa forma solicitaremos a seguir a atualização do catálogo apresentado, para corresponder ao modelo da proposta.
24/08/2026 13:02:57 | Pregoeiro
Prezados, bom dia! Neste momento retornaremos a sessão pública.
21/08/2026 18:54:52 | Pregoeiro
Iremos analisar os documentos enviados e retornarmos dia 24/08 às 10h00min.
21/08/2026 18:54:25 | Pregoeiro
Certo, prezados. Aguardaremos o cumprimento do prazo em aberto e suspenderemos parcialmente a sessão neste momento.
21/08/2026 18:40:02 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/08/2026 18:37:57 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/08/2026 18:37:56 | F. WA VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde ! venho de maneira respeitosa a essa comissão , do aviso além do catalogo da comprovação da então solicitada. também enviamos mais alguns documentos afim de acelerar o certame é suas decisões a seguir dessa casa
21/08/2026 18:02:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/08/2026 17:59:30 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio de catálogo digital, prospecto, ficha técnica, manual do fabricante ou outro documento oficial equivalente que permita a verificação das características técnicas do veículo ofertado e de sua adaptação para ambulância.
21/08/2026 17:59:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:59 do dia 21/08/2026.
21/08/2026 17:59:13 | Pregoeiro
Dessa forma, prosseguiremos a solicitação de catálogo ao novo arrematante parcial.
21/08/2026 17:57:03 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
21/08/2026 17:32:34 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do item 0001 para o fornecedor Solução Planejamento e Comercio Ltda-Me foi definida pelo pregoeiro para 21/08/2026 às 14:52, encerrando às 14:57:00.
21/08/2026 17:29:02 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor Solução Planejamento e Comercio Ltda-Me tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro(a).
21/08/2026 17:29:02 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
21/08/2026 17:04:17 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do item 0001 para o fornecedor LEGADO NEGOCIOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 21/08/2026 às 14:24, encerrando às 14:29:00.
21/08/2026 17:03:56 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor LEGADO NEGOCIOS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
21/08/2026 17:03:56 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante WA VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA com lance de R$ 295.000,00.
21/08/2026 17:03:56 | Sistema
Motivo: Dessa forma a proposta será desclassificada, por apresentar especificidade técnica (alternador de 100A) inferior ao mínimo exigido no Termo de Referência ("Independentemente da potência necessária do alternador, não serão admitidos alternadores menores que 120 A."), conforme itens 8.7.1, 8.7.2 e 8.7.5 do Edital.
21/08/2026 17:03:56 | Sistema
O fornecedor TAUROS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
21/08/2026 17:03:31 | Pregoeiro
(CONT. 1) isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
21/08/2026 17:03:31 | Pregoeiro
Cumpre destacar, ainda, que o acolhimento dos argumentos de equivalência técnica apresentados pela Tauros representaria flagrante violação ao princípio da isonomia entre os licitantes. Isso porque, no julgamento do recurso administrativo anteriormente decidido neste mesmo processo, a proposta da empresa JVS COMÉRCIO LTDA foi desclassificada justamente por não comprovar o atendimento à exigência de alternador mínimo de 120A, sem que a esta fosse conferida a possibilidade de alegar equivalência técnica ou eficiência prática do sistema elétrico para justificar o descumprimento da cláusula. Adotar entendimento diverso agora, permitindo que a Tauros seja habilitada com alternador de amperagem ainda mais inferior (100A) sob o argumento de suficiência técnica, criaria tratamento discrepante entre licitantes em situação equivalente, beneficiando a segunda em detrimento da primeira exatamente pela mesma inadequação técnica, o que é incompatível com os princípios da... (CONTINUA)
21/08/2026 17:02:49 | Pregoeiro
Dessa forma, a proposta apresentada não atende à especificação técnica mínima do edital, independentemente dos argumentos de equivalência técnica apresentados, os quais não têm o condão de afastar cláusula editalícia objetiva e incondicionada.
21/08/2026 17:02:37 | Pregoeiro
Como a própria empresa declarou, em documento próprio, que o alternador ofertado é de 100A 14 portanto, abaixo do mínimo exigido 14, não há necessidade de diligência para apurar esse fato, já que não existe dúvida a ser esclarecida: o dado consta da própria proposta.
21/08/2026 17:02:18 | Pregoeiro
Ou seja, a própria cláusula já afasta, de antemão, qualquer discussão sobre se um alternador de menor amperagem seria suficiente na prática. Trata-se de exigência objetiva, vinculante para todos os licitantes, não sujeita a reavaliação técnica por parte da proponente no momento da proposta.
21/08/2026 17:01:48 | Pregoeiro
Ocorre que a controvérsia técnica deste certame não trata de comparação de desempenho ou eficiência entre veículos. O Termo de Referência estabelece, de forma expressa e incondicional, que: Independentemente da potência necessária do alternador, não serão admitidos alternadores menores que 120 A.
21/08/2026 17:01:30 | Pregoeiro
A empresa apresentou justificativa técnica alegando que o alternador de 100A seria equivalente, em desempenho prático, ao alternador de 120A de outro modelo (S10), com base em argumentos de robustez do sistema elétrico, uso de baterias auxiliares e histórico de confiabilidade da plataforma Hilux em conversões de ambulância.
21/08/2026 17:01:04 | Pregoeiro
Em análise à proposta apresentada pela empresa TAUROS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, convocada em razão da desclassificação anterior da empresa JVS COMÉRCIO LTDA, verificou-se que a própria proposta apresentada informa, expressamente, que o veículo ofertado (Toyota Hilux) possui alternador de 100A.
21/08/2026 17:00:14 | Pregoeiro
Prezados, boa tarde! Neste momento retornaremos a sessão pública.
21/08/2026 14:55:30 | Pregoeiro
Senhores, suspenderemos parcialmente a sessão neste momento e retornamos hoje às 14h00min.
21/08/2026 13:43:35 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.