23/10/2026 13:33:12 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA.
23/10/2026 13:33:12 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA.
23/10/2026 13:33:12 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA.
23/10/2026 13:33:05 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA.
23/10/2026 13:33:05 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA.
23/10/2026 13:33:05 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA.
14/10/2026 14:26:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/10/2026 12:21:18 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 13/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/10/2026 às 23:59.
07/10/2026 12:21:11 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 13/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/10/2026 às 23:59.
01/10/2026 12:29:00 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 06/10/2026 às 16:00, com limite de contrarrazão para 09/10/2026 às 16:00.
01/10/2026 12:28:18 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a empresa arrematante no qual a mesma não apresentou o seu contrato social e demais aditivos consolidados, apresentou somente um requerimento de abertura da empresa registrado na JUCERN em 16/02/2004,com o registro na época do capital social de R$ 10.000,00, e hoje em consulta ao QSA na Receita Federal, consta que o capital foi alterado para R$ 20.000,00, ou seja existem aditivo contratuais que a empresa deixou de apresentar tornando-se assim, invalido a pagina apresentada. Registro que o senhor (a) Pregoeiro (a), após o termino da disputa dos itens 2 e 3, ele foi reaberto por mais 10 minutos sem nenhuma justificativa no qual a empresa JOSILDO F DE OLIVEIRA solicitou o cancelamento de vários lances dados, e no final, ele foi beneficiado com um valor maior arrematado.
01/10/2026 12:28:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
01/10/2026 12:28:09 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a empresa arrematante no qual a mesma não apresentou o seu contrato social e demais aditivos consolidados, apresentou somente um requerimento de abertura da empresa registrado na JUCERN em 16/02/2004,com o registro na época do capital social de R$ 10.000,00, e hoje em consulta ao QSA na Receita Federal, consta que o capital foi alterado para R$ 20.000,00, ou seja existem aditivo contratuais que a empresa deixou de apresentar tornando-se assim, invalido a pagina apresentada. Registro que o senhor (a) Pregoeiro (a), após o termino da disputa dos itens 2 e 3, ele foi reaberto por mais 10 minutos sem nenhuma justificativa no qual a empresa JOSILDO F DE OLIVEIRA solicitou o cancelamento de vários lances dados, e no final, ele foi beneficiado com um valor maior arrematado.
01/10/2026 12:28:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/10/2026 12:27:54 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso também contra a decisão do senhor (a) pregoeiro (a) em inabilitar essa empresa depois de ter apresentado toda documentação exigida. Isso fica mais do que claro o favorecimento a empresa JOSILDO F DE OLIVEIRA. Iremos entrar como mandato de segurança contra essa decisão após o resultado do recurso apresentado.
01/10/2026 12:27:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/10/2026 12:27:50 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a empresa arrematante no qual a mesma não apresentou o seu contrato social e demais aditivos consolidados, apresentou somente um requerimento de abertura da empresa registrado na JUCERN em 16/02/2004,com o registro na época do capital social de R$ 10.000,00, e hoje em consulta ao QSA na Receita Federal, consta que o capital foi alterado para R$ 20.000,00, ou seja existem aditivo contratuais que a empresa deixou de apresentar tornando-se assim, invalido a pagina apresentada. Registro que o senhor (a) Pregoeiro (a), após o termino da disputa dos itens 2 e 3, ele foi reaberto por mais 10 minutos sem nenhuma justificativa no qual a empresa JOSILDO F DE OLIVEIRA solicitou o cancelamento de vários lances dados, e no final, ele foi beneficiado com um valor maior arrematado.
01/10/2026 12:27:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/09/2026 20:03:38 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
30/09/2026 20:03:21 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/09/2026 20:00:43 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
30/09/2026 20:00:33 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/09/2026 19:59:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2026 às 17:09.
30/09/2026 19:59:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2026 às 17:09.
30/09/2026 19:59:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2026 às 17:09.
30/09/2026 19:59:04 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOSILDO F DE OLIVEIRA.
30/09/2026 19:59:04 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOSILDO F DE OLIVEIRA.
30/09/2026 19:59:04 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOSILDO F DE OLIVEIRA.
30/09/2026 19:58:48 | Sistema
O fornecedor JOSILDO F DE OLIVEIRA teve sua proposta aceita no item 0001.
30/09/2026 19:58:37 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante JOSILDO F DE OLIVEIRA com lance de R$ 25,00.
30/09/2026 19:58:37 | Sistema
(CONT. 1) atendimento das condições e especificações estabelecidas para o objeto, fica DESCLASSIFICADA a proposta da licitante para o Item 01, nos termos do Edital e do Termo de Referência.
30/09/2026 19:58:37 | Sistema
Motivo: DESCLASSIFICAÇÃO: Após análise da documentação apresentada e da diligência realizada, verifica-se que a licitante não comprovou o atendimento aos requisitos previstos nos itens 4.1, “b” e “c”, do Termo de Referência, especialmente quanto à estrutura e capacidade operacional do estabelecimento localizado em Natal/RN para o fornecimento das refeições objeto do PE nº 45/2026. Embora tenha apresentado contrato referente à Cantina do CTEC/UFRN, cujo objeto contempla serviços de restaurante/lanchonete e oferta de produtos como sanduíches, salgados, sucos, café, bolo e cuscuz, a empresa não apresentou, após diligência, documentação capaz de comprovar a capacidade do estabelecimento para o fornecimento integral de Café da Manhã, Almoço e Jantar, conforme as especificações do Termo de Referência. Ressalta-se que a empresa declarou, nos termos do item 14.1.5, “a”, do Edital, estar ciente das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Diante do não... (CONTINUA)
30/09/2026 19:58:37 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
30/09/2026 19:39:00 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: Já apresetamos documentos que comprove a capacidade técnica estabelecida no edital. Mostramos até o cadastro da Responsavél Técnica, e convidamos o municipio para fazer uma visita e averigar se o espaço existe e tem a capacidade apresentada.
30/09/2026 19:37:10 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: Fique a vontade para fazer o que achar melhor
30/09/2026 19:31:59 | Pregoeiro
(CONT. 1) prazo estabelecido.
30/09/2026 19:31:59 | Pregoeiro
ESCLARECIMENTO: A diligência realizada não questiona a validade ou o prazo do contrato apresentado, tampouco possui finalidade de direcionamento do certame. O contrato apresentado comprova a existência de estabelecimento em Natal/RN. Contudo, seu objeto refere-se a serviços de restaurante/lanchonete e oferta de produtos da Cantina do CTEC, sendo necessário verificar se a estrutura e a capacidade operacional do estabelecimento são compatíveis com as refeições previstas no PE nº 45/2026, especialmente Almoço e Jantar, conforme item 4.1, 1Cb 1D, do Termo de Referência. A diligência possui caráter meramente esclarecedor e comprobatório, destinada a verificar o atendimento de condição prevista no Termo de Referência, não constituindo nova exigência nem alteração das regras do certame. Dessa forma, fica mantida a solicitação de comprovação da capacidade do estabelecimento para execução integral do objeto, devendo a empresa apresentar os documentos solicitados no... (CONTINUA)
30/09/2026 18:50:58 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: Fique a vontade
30/09/2026 18:28:12 | Pregoeiro
A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA É PRA SER ENVIADA A TÉ AS 16H40MIN, CASO NÃO SEJA ENVIADOS IREMOS AGIR DE ACORDO COM O EDITAL
30/09/2026 17:58:13 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: O senhor (a) vai fazer mais algum ATO hj ainda nesse certame?
30/09/2026 17:53:55 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: Registro aqui também que o fornecedor no qual vcs querem direcionarem a licitação apresentou a sua documentação de habilitação incompleta. Estou só esperando vcs declarem ele vencedor para entrar com o RECURSO, mas já foi deixar registrado aqui em ATA.
30/09/2026 17:52:07 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: O espaço está aberto e funcionando e convido vcs fazerem uma visita.
30/09/2026 17:50:30 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: Estou registrando tudo aqui para que eu possa usar a ATA dessa sesão em meios judiciais.
30/09/2026 17:49:44 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: É só desclassificar essa licitante.
30/09/2026 17:49:05 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: Se o senhor (a) ou senhora está querendo direcionar o certame fique a vontade. Pois ao apresentarmos um contrato assinado com o prazo de validade de cinco anos não tem sustentabilidade juridica.
30/09/2026 17:47:17 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: No edital e termo de referencia não faz a exigencia de apresentação de ALVARás
30/09/2026 17:44:21 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: A sessão é para o fornecimnento de Refeiçoes e lanches
30/09/2026 17:43:31 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: Esse item consta no contrato que o senhor (a) acabou de falar que seria lanchonete.
30/09/2026 17:42:29 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: No item 3.27. O contratado para prestar os serviços de apoio deverá fornecer lanches (salgados, sanduíches, cafés e sucos, biscoitos, chocolates, refrigerantes, etc.), bem como serviço de refeições rápidas (fastfood) e opcionalmente o serviço de refeição self service ou à la carte, conforme disposição física e sanitárias dos ambientes que possam permitir este tipo de exploração comercial, devendo para isso proceder com toda regulamentação da exploração comercial que optar realizar.
30/09/2026 17:42:14 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Documentação Item 0001: Boa tarde senhor (a) pregoeiro (a)