CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL COM HABILIDADE PARA PRESTAR SERVIÇO DE TRANSPORTES DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA COMUNIDADE SANTA CLARA, NO MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, PARA A COMUNIDADE BARRA DE SANTANA, JUCURUTU/RN, NUMA DISTÂNCIA DE SETE...
2025.09.0247/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Operador de Compra Direta:
MATEUS CALISTA DA SILVA
Autoridade Competente:
GENILSON MEDEIROS MAIA
Apoio:
JOSEANE LOPES DANTAS, JOSIELLY MARIA DOS SANTOS, MATEUS CALISTA DA SILVA, MISAC ROBSON FERNANDES
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
16/10/2025 às 15:21
Início das Propostas
16/10/2025 às 16:00
Limite para Recebimento das Propostas
20/10/2025 às 16:00
Abertura das Propostas
20/10/2025 às 16:00
Documentos
TERMO DE REFERÊNCIA (2).pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
16/10/2025-12:19:04
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Processo Deserto
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Deslocamento de alunos da comunidade Santa Clara para a Barra de Santana
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 1.960,00
Melhor lance
-
Unidade:
MÊS
29/05/2026
29/05/2026 12:35:33 | Sistema
Observações: NINGUEM TEVE INTERESSE
29/05/2026 12:35:33 | Sistema
O processo foi declarado deserto pelo Operador de Compra Direta.
16/10/2025
16/10/2025 15:21:22 | Sistema
(CONT. 1) em condições adequadas de segurança e conforto, para assegurar o transporte regular, seguro e eficiente dos estudantes.
Ressalta-se que o transporte desses alunos é indispensável para a continuidade do processo educativo, evitando a evasão escolar e garantindo o cumprimento do calendário letivo. A contratação proposta, portanto, visa atender ao interesse público, assegurando a prestação de serviço essencial à comunidade estudantil.
16/10/2025 15:21:22 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente contratação tem por objetivo atender à necessidade da Secretaria Municipal de Educação de São Fernando/RN quanto ao transporte escolar de alunos do ensino fundamental residentes na Comunidade Santa Clara, que frequentam as aulas na Comunidade Barra de Santana, localizada no município de Jucurutu/RN.
O deslocamento diário entre as referidas comunidades é essencial para garantir o direito constitucional de acesso à educação básica, previsto no artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, que determina ao Poder Público a oferta de transporte escolar aos alunos da rede pública, quando necessário.
O trajeto compreende uma distância aproximada de sete quilômetros por percurso, totalizando 28 (vinte e oito) quilômetros diários, considerando os deslocamentos de ida e volta nos turnos matutino e vespertino. Dessa forma, faz-se necessária a contratação de profissional devidamente habilitado, com veículo... (CONTINUA)