19/10/2026 20:18:34 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:34 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:34 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:34 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:34 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:34 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:34 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:34 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:03 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:03 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:03 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:03 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:03 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:03 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:03 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Rosa Helena Pereira Volk.
19/10/2026 20:18:03 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Rosa Helena Pereira Volk.
15/10/2026 14:41:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/10/2026 14:32:44 | Sistema
Justificativa: Indeferido conforme Decisão de Recurso em anexo.
15/10/2026 14:32:44 | Sistema
Rosa Helena Pereira Volk decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por SANDRO R. BONATTO & SUSANA M. SPIER LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/10/2026 14:31:27 | Sistema
Justificativa: Indeferido conforme Decisão de Recurso em anexo.
15/10/2026 14:31:27 | Sistema
Rosa Helena Pereira Volk decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LATITUDE EVENTOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/10/2026 14:30:37 | Sistema
Justificativa: Indeferido conforme Decisão de Recurso em anexo.
15/10/2026 14:30:37 | Sistema
Rosa Helena Pereira Volk decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LATITUDE EVENTOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/10/2026 14:29:41 | Sistema
Justificativa: Indeferido conforme Decisão de Recurso em anexo.
15/10/2026 14:29:41 | Sistema
Rosa Helena Pereira Volk decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LATITUDE EVENTOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/10/2026 14:28:21 | Sistema
Justificativa: Indeferido conforme Decisão de Recurso em anexo.
15/10/2026 14:28:21 | Sistema
Rosa Helena Pereira Volk decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LATITUDE EVENTOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/10/2026 14:27:15 | Sistema
Justificativa: Indeferido conforme Decisão de Recurso em anexo.
15/10/2026 14:27:15 | Sistema
Rosa Helena Pereira Volk decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LATITUDE EVENTOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/10/2026 14:02:26 | Sistema
Os recursos do item 0008 foram encaminhados para julgamento.
15/10/2026 14:01:53 | Sistema
Os recursos do item 0006 foram encaminhados para julgamento.
15/10/2026 14:01:37 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
15/10/2026 14:01:28 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
15/10/2026 14:01:12 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/10/2026 17:06:52 | Sistema
O fornecedor KYM FRANCIELY PEREIRA MARTINS BASTOS NUNES - ME enviou contrarrazão para o item 0008.
13/10/2026 17:06:38 | Sistema
O fornecedor KYM FRANCIELY PEREIRA MARTINS BASTOS NUNES - ME enviou contrarrazão para o item 0006.
13/10/2026 17:06:09 | Sistema
O fornecedor KYM FRANCIELY PEREIRA MARTINS BASTOS NUNES - ME enviou contrarrazão para o item 0004.
13/10/2026 17:05:49 | Sistema
O fornecedor KYM FRANCIELY PEREIRA MARTINS BASTOS NUNES - ME enviou contrarrazão para o item 0004.
13/10/2026 17:04:17 | Sistema
O fornecedor KYM FRANCIELY PEREIRA MARTINS BASTOS NUNES - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
13/10/2026 17:03:32 | Sistema
O fornecedor KYM FRANCIELY PEREIRA MARTINS BASTOS NUNES - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
07/10/2026 13:41:59 | Sistema
O fornecedor SANDRO R. BONATTO & SUSANA M. SPIER LTDA - ME enviou recurso para o item 0004.
05/10/2026 23:52:29 | Sistema
O fornecedor LATITUDE EVENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0008.
05/10/2026 23:52:09 | Sistema
O fornecedor LATITUDE EVENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0006.
05/10/2026 23:51:54 | Sistema
O fornecedor LATITUDE EVENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0004.
05/10/2026 23:51:38 | Sistema
O fornecedor LATITUDE EVENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
05/10/2026 23:51:01 | Sistema
O fornecedor LATITUDE EVENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
02/10/2026 19:23:22 | Pregoeiro
Prezadas empresas, para todos os efeitos, os prazos recursais referentes ao Registro de Preços Eletrônico serão contados em dias úteis.
02/10/2026 19:15:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 07/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 13/10/2026 às 23:59.
02/10/2026 19:01:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 07/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 13/10/2026 às 23:59.
02/10/2026 19:00:39 | Sistema
Intenção: LATITUDE EVENTOS LTDA manifesta intenção de interpor recurso diante de possíveis ilegalidades, falhas procedimentais e tratamento desigual na condução da habilitação, especialmente pela ausência de diligência para saneamento de erro material referente à CND Federal, embora a condição de regularidade já existisse antes da sessão. Registra-se, ainda, que o mesmo fundamento de economicidade utilizado para conceder diligência e tratamento saneador a outra licitante não foi aplicado à Latitude, violando a isonomia e contribuindo, segundo apuração da recorrente, para a contratação de propostas subsequentes com sobrecusto/sobrepreço na ordem de aproximadamente R$ 200 mil. Tais fatos serão detalhados nas razões recursais e, se necessário, submetidos aos órgãos de controle competentes.