03/09/2026 11:25:39 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Drausio Portella brandão.
03/09/2026 11:25:20 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Drausio Portella brandão.
03/09/2026 11:24:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/09/2026 16:27:46 | Autoridade Competente
Senhores licitantes. Vimos informar que os recursos das empresas JR SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME e LUIZ SAINT CLAIR DA SILVEIRA NETO - Ltda/Eireli foram indeferidos, conforme decisão anexada nos autos do processo e disponibilizada no sistema.
02/09/2026 16:25:57 | Sistema
Justificativa: Motivação exposta no documento em anexo.
02/09/2026 16:25:57 | Sistema
Drausio Portella brandão decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LUIZ SAINT CLAIR DA SILVEIRA NETO, conforme justificativa registrada no sistema.
02/09/2026 11:18:17 | Pregoeiro
Senhores licitantes, informo que foi juntada aos autos a manifestação do Pregoeiro em juízo de reconsideração, referente aos recursos apresentados pelas empresas JR Serviços e Manutenções Ltda. e Luiz Saint Clair da Silveira Neto, pela qual foi mantida a decisão recorrida e determinado o encaminhamento dos autos à Autoridade Superior. O julgamento definitivo dos recursos será realizado pela Autoridade Competente e oportunamente divulgado neste sistema. Solicito aos interessados que aguardem a decisão.
02/09/2026 11:14:54 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão de encaminhamento a Autoridade Superior.pdf) em 02/09/2026 às 08:14.
01/09/2026 15:21:34 | Autoridade Competente
Peço aos licitantes JR SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME e LUIZ SAINT CLAIR DA SILVEIRA NETO - Ltda/Eireli que aguardem o julgamento dos recursos e das contrarrazões protocoladas.
01/09/2026 15:11:24 | Sistema
Justificativa: Recurso indeferido por conta de não ter sido liberado o sistema para carregamento dos arquivos. Procede-se o julgamento da demanda que foi possível carregar a peça recursal.
01/09/2026 15:11:24 | Sistema
Drausio Portella brandão decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por JR SERVICOS E MANUTENCOES LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
01/09/2026 15:04:06 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
01/09/2026 00:08:22 | Sistema
O fornecedor GALVAO SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
01/09/2026 00:07:54 | Sistema
O fornecedor GALVAO SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
25/08/2026 17:13:37 | Sistema
O fornecedor JR SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
21/08/2026 16:08:58 | Sistema
O fornecedor LUIZ SAINT CLAIR DA SILVEIRA NETO - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
21/08/2026 15:37:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 26/08/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 31/08/2026 às 23:59.
21/08/2026 13:45:22 | Pregoeiro
Senhores participantes, retifica-se a informação anteriormente registrada: por erro material, constou como prazo final o dia 26/08/2026, às 10h30. O prazo correto para manifestação de intenção de recurso referente ao item 0001 encerra-se em 21/08/2026, às 12h30, conforme redefinição registrada no sistema às 10h27min13s. Posteriormente, será aberta a fase própria para apresentação das razões recursais e anexação dos respectivos documentos.
21/08/2026 13:30:20 | Pregoeiro
Senhores participantes, foi aberta nova intenção de recursos até às às 12:30 de 21/08/2026. Posteriormente, será aberto o momento oportuno para anexar a documentação referente aos recursos.
21/08/2026 13:27:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 21/08/2026 às 12:30.
21/08/2026 13:18:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/08/2026 às 10:30.
21/08/2026 13:11:54 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GALVAO SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA.
21/08/2026 11:34:19 | Sistema
O fornecedor JR SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/08/2026 17:14:52 | Sistema
O fornecedor SEVEN SOLUCOES EM SERVICOS CORPORATIVOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/08/2026 13:41:20 | Sistema
O fornecedor KELOP PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/08/2026 13:37:07 | Sistema
O fornecedor LUIZ SAINT CLAIR DA SILVEIRA NETO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/08/2026 11:55:46 | Sistema
O fornecedor JR SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/08/2026 11:30:30 | Pregoeiro
Senhores licitantes, após a análise da proposta, da planilha de custos e dos esclarecimentos apresentados, informo que a proposta da empresa F. GALVÃO SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., no valor mensal de R$ 3.379,00, foi aceita por demonstrar exequibilidade. As divergências de planilha foram consideradas sanáveis, sem necessidade de aumento do preço final. Prossegue-se com a fase recursal, que se encerrará em 21/08/2026, às 9h.
18/08/2026 11:27:16 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/08/2026 às 09:00.
18/08/2026 11:24:26 | Sistema
O fornecedor GALVAO SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
14/08/2026 12:05:25 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
13/08/2026 22:57:46 | Sistema
Motivo: Encerramento de expediente.
13/08/2026 22:57:46 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
13/08/2026 12:06:47 | Pregoeiro
Senhor licitante F. GALVAO SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA: Os documentos e esclarecimentos apresentados foram recebidos. A proposta e a planilha de custos encontram-se em análise final pela Administração. Após a conclusão, a decisão será registrada no sistema.
13/08/2026 12:04:27 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Termo_de_Reabertura_Pregao_21_2026.pdf) em 13/08/2026 às 09:04.
13/08/2026 12:04:27 | Sistema
Motivo: Reabertura da Sessão.
13/08/2026 12:04:27 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
12/08/2026 18:03:25 | Sistema
Motivo: Final do horário de expediente.
12/08/2026 18:03:25 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
12/08/2026 18:02:53 | Pregoeiro
A sessão será suspensa. Amanhã, a partir das 9h da manhã reiniciam-se os trabalhos.
12/08/2026 16:21:51 | F. GALVAO SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
Documentação Item 0001: Lembrando como já mencionado que não deve o orgão publico determinar percentuais minimos as empresas, pois cada empresa tem sua realidade
12/08/2026 16:21:14 | F. GALVAO SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
Documentação Item 0001: Senhor pregoeiro, fizemos os ajustes em nossa planilha sem alterar o valor final, e nossa planilha é plenamente exequivel, como resta comprovado nos documentos anexados.
12/08/2026 16:20:23 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/08/2026 14:46:39 | Sistema
(CONT. 1) da respectiva memória de cálculo, demonstrando que todos os custos obrigatórios estão contemplados no valor mensal de R$ 3.379,00.Com fundamento no art. 59, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021 e nos itens 7.5, 7.7, 9.6 e 9.7 do Edital, fica concedido o prazo de 2 (duas) horas para envio da planilha corrigida e da respectiva memória de cálculo. O não atendimento ou a ausência de demonstração da exequibilidade acarretará a desclassificação da proposta.
12/08/2026 14:46:39 | Sistema
Motivo: O enquadramento no Simples Nacional e a alíquota total de 4,50% foram devidamente comprovados e estão considerados esclarecidos. Esclarece-se que a diligência não questiona os percentuais de 8,33% para o 13º salário, 11,11% para férias e adicional de férias, 8% para o FGTS ou 20% para o INSS, nem pretende fixar percentuais mínimos para as provisões variáveis. As pendências referem-se às bases de cálculo e à coerência interna da planilha, especificamente: Ausência de demonstração da incidência dos encargos de 31% sobre o valor de R$ 327,74 referente ao 13º salário, férias e adicional de férias; ausência de demonstração dos encargos incidentes sobre o valor de R$ 171,64 destinado à reposição do profissional ausente; divergência no item referente aos encargos sobre o aviso-prévio trabalhado, que registra R$ 1,81 sobre o valor de R$ 39,06. A empresa poderá justificar tecnicamente a metodologia utilizada ou apresentar a planilha corrigida, acompanhada... (CONTINUA)
12/08/2026 14:46:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:47 do dia 12/08/2026.
12/08/2026 14:43:28 | Pregoeiro
(CONT. 1) respectiva memória de cálculo, demonstrando que todos os custos obrigatórios estão contemplados no valor mensal de R$ 3.379,00. Com fundamento no art. 59, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021 e nos itens 7.5, 7.7, 9.6 e 9.7 do Edital, fica concedido o prazo de 2 (duas) horas para envio da planilha corrigida e da respectiva memória de cálculo. O não atendimento ou a ausência de demonstração da exequibilidade poderá acarretar a desclassificação da proposta.
12/08/2026 14:43:28 | Pregoeiro
O enquadramento no Simples Nacional e a alíquota total de 4,50% foram devidamente comprovados e estão considerados esclarecidos. Esclarece-se que a diligência não questiona os percentuais de 8,33% para o 13º salário, 11,11% para férias e adicional de férias, 8% para o FGTS ou 20% para o INSS, nem pretende fixar percentuais mínimos para as provisões variáveis. As pendências referem-se às bases de cálculo e à coerência interna da planilha, especificamente: ausência de demonstração da incidência dos encargos de 31% sobre o valor de R$ 327,74 referente ao 13º salário, férias e adicional de férias; ausência de demonstração dos encargos incidentes sobre o valor de R$ 171,64 destinado à reposição do profissional ausente; divergência no item referente aos encargos sobre o aviso-prévio trabalhado, que registra R$ 1,81 sobre o valor de R$ 39,06. A empresa poderá justificar tecnicamente a metodologia utilizada ou apresentar a planilha corrigida, acompanhada da... (CONTINUA)
12/08/2026 13:41:25 | F. GALVAO SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
Documentação Item 0001: Os outros indices é de acordo com a realidade da empresa, inclusive teve questionamento ao pregoeiro sobre essa questão e a resposta foi que seria de acordo com a realidade da empresa, estando de acordo com a jurisprudência do TCU.
12/08/2026 13:40:40 | F. GALVAO SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
Documentação Item 0001: colocamos o percentual de 8,33% para a provisão de susbtituição de férias, que é o percentual permitido pela legislação, Férias e adicional de férias é 11,11% e 13º é 8,33 são percentuais já fixos pela Legislação, FGTS é 8% e INSS 20%.