30/06/2026 12:49:54 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Resposta Impugnaçãoes 3006.pdf) em 30/06/2026 às 09:49.
17/06/2026 18:44:26 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Resposta Impugnaçãoes .pdf) em 17/06/2026 às 15:44.
17/06/2026 18:43:54 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Resposta Impugnaçãoes .pdf) em 17/06/2026 às 15:43.
17/06/2026 18:21:00 | Sistema
O processo foi republicado em 17/06/2026 às 15:21.
17/06/2026 18:21:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Edital Leiloeiro Retificado.pdf) em 17/06/2026 às 15:21.
17/06/2026 18:20:00 | Sistema
(CONT. 1) o critério de julgamento pelo maior desconto incidente sobre o percentual máximo de comissão estabelecido para a contratação de leiloeiro oficial.
17/06/2026 18:20:00 | Sistema
Motivo: No curso da revisão das disposições editalícias, verificou-se que o percentual de 5% (cinco por cento) previsto na regulamentação aplicável deve ser compreendido como limite máximo da remuneração a ser percebida pelo leiloeiro, não havendo vedação à concessão de descontos sobre esse percentual, desde que observados os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Nesse contexto, constatou-se ainda que o intervalo mínimo entre lances fixado em 1% (um por cento) poderia restringir a competitividade do certame e limitar a obtenção de propostas mais vantajosas. Diante disso, entendeu-se necessária a adequação das regras de disputa, promovendo-se a alteração do intervalo mínimo entre lances para 0,01% (zero vírgula zero um por cento), permitindo maior amplitude concorrencial entre os participantes. Assim, foi realizada a retificação e republicação do edital, permanecendo inalterado... (CONTINUA)
17/06/2026 18:20:00 | Sistema
O processo foi reaberto pelo pregoeiro.
17/06/2026 18:20:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Manifestação para republicação.doc) em 17/06/2026 às 15:20.
21/05/2026 18:31:00 | Sistema
(CONT. 1) adequação de dispositivos do edital e seus anexos. Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, segurança jurídica, autotutela administrativa e seleção da proposta mais vantajosa, entende-se prudente a suspensão temporária do certame, a fim de possibilitar análise aprofundada dos apontamentos apresentados e eventual revisão das condições editalícias. A medida visa resguardar a lisura do procedimento licitatório, evitar prejuízos à competitividade e assegurar plena conformidade do certame com a legislação vigente e os entendimentos aplicáveis aos procedimentos de contratação de leiloeiro oficial. Dessa forma, fica SUSPENSO o Pregão Eletrônico nº 009/2026 até ulterior deliberação, sendo que eventual retificação do edital e nova data para realização da sessão pública serão oportunamente divulgadas pelos meios oficiais.
21/05/2026 18:31:00 | Sistema
Motivo: JUSTIFICATIVA PARA SUSPENSÃO DO CERTAME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 PROCESSO Nº 579/2026 O Município de Entre-Ijuís/RS, por intermédio do Pregoeiro e da Comissão de Contratação, considerando as impugnações apresentadas por interessados no Pregão Eletrônico nº 009/2026, cujo objeto é a contratação de Leiloeiro Oficial, torna pública a presente JUSTIFICATIVA PARA SUSPENSÃO DO CERTAME. Após análise preliminar das impugnações protocoladas, verificou-se a necessidade de melhor averiguação técnica e jurídica acerca de pontos relevantes do instrumento convocatório, especialmente no que se refere: - Aos critérios de julgamento das propostas; - À forma de remuneração do leiloeiro oficial; - À compatibilidade das cláusulas editalícias com o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 21.981/1932; - À operacionalização da plataforma eletrônica utilizada para cadastramento das propostas; - Bem como à necessidade de eventual... (CONTINUA)
21/05/2026 18:31:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
21/05/2026 18:31:48 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Justificativa para suspensao.pdf) em 21/05/2026 às 15:31.