09/07/2026 04:23:48 | Sistema
O fornecedor RECRUTA EASY TECNOLOGIA EM RECRUTAMENTO LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
03/07/2026 21:45:29 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO - Entidade sem Fins Lucrativos enviou recurso para o item 0001.
01/07/2026 19:38:09 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 06/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 09/07/2026 às 23:59.
01/07/2026 19:37:52 | Sistema
Intenção: Baseados no item 9.4.1 do Acórdão TCU 2.564/2009-Plenário, e Acórdão 339/2010, sobre a não rejeição da intenção de recurso, manifestamos nossa intenção de recursos. Demonstraremos nossas razões na peça recursal.
01/07/2026 19:37:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/07/2026 19:37:40 | Sistema
Intenção: A INQC , vem respeitosamente manifestar sua intenção recurso em razão da sua desclassificação.
01/07/2026 19:37:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/06/2026 20:00:22 | Sistema
O fornecedor EBCP CONSULTORIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/06/2026 19:50:45 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO - Entidade sem Fins Lucrativos declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/06/2026 18:30:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/07/2026 às 15:30.
26/06/2026 14:26:43 | F. RECRUTA EASY TECNOLOGIA EM RECRUTAMEN
Documentação Item 0001: Prezados(as), bom dia! Anexamos ao sistema dois arquivos. O primeiro apresenta a proposta de preços atualizada e os respectivos documentos de habilitação. O segundo apreenta nossa comprovação de exequibilidade e contratos análogos firmados com a administração pública.
26/06/2026 14:24:43 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/06/2026 14:24:30 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/06/2026 17:50:08 | Sistema
Motivo: Licitante Nome: RECRUTA EASY TECNOLOGIA EM RECRUTAMENTO LTDA deverá enviar documentos de habilitação assim como proposta demonstrando a exequibilidade da mesma, sob pena de inabilitação
25/06/2026 17:50:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 26/06/2026.
25/06/2026 17:48:47 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante RECRUTA EASY TECNOLOGIA EM RECRUTAMENTO LTDA com lance de R$ 0,60.
25/06/2026 17:48:47 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO foi rejeitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
25/06/2026 17:48:47 | Sistema
Motivo: A Licitante Fornecedor : INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO não enviou documentação de habilitação e proposta no período de 24 (vinte quatro) horas concedido para diligência, neste sentido, licitante inabilitada, pois não foi possível averiguar documentação de habilitação como condição de preenchimento dos requisitos habilitação, assim como não foi possível analisar exequibilidade da proposta
25/06/2026 17:48:47 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO foi rejeitado no processo.
24/06/2026 17:39:37 | Sistema
Motivo: Licitante INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO deverá enviar documentos de habilitação assim como proposta demonstrando a exequibilidade da mesma, sob pena de inabilitação
24/06/2026 17:39:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:40 do dia 25/06/2026.
24/06/2026 17:38:55 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO com lance de R$ 0,50.
24/06/2026 17:38:55 | Sistema
O fornecedor VEHLOR LTDA foi rejeitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
24/06/2026 17:38:55 | Sistema
Motivo: Licitante VEHLOR LTDA não enviou documentação de habilitação e proposta no período de 24 (vinte quatro) horas concedido para diligência, neste sentido, licitante inabilitada, pois não foi possível averiguar documentação de habilitação como condição de habilitação, assim como não foi possível analisar exequibilidade da proposta
24/06/2026 17:38:55 | Sistema
O fornecedor VEHLOR LTDA foi rejeitado no processo.
23/06/2026 16:49:56 | Sistema
Motivo: Licitante VEHLOR LTDA deverá enviar documentos de habilitação assim como proposta demonstrando a exequibilidade da mesma, sob pena de inabilitação
23/06/2026 16:49:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 24/06/2026.
23/06/2026 16:45:53 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante VEHLOR LTDA com lance de R$ 0,45.
23/06/2026 16:45:53 | Sistema
O fornecedor UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE foi rejeitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
23/06/2026 16:45:53 | Sistema
(CONT. 1) mesmos moldes da diligência ora descumprida pela primeira colocada; 5. ESTABELECER que, caso a VEHILOR LTDA também não comprove sua exequibilidade ou seja inabilitada, a convocação deverá recair sobre a INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO – INQC (3ª colocada), e assim sucessivamente, observada a ordem classificatória, até que se encontre proposta exequível e habilitada; 6. CIENTIFICAR a recorrente, a recorrida e os demais interessados desta decisão, com a publicação do novo resultado no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial do Município
23/06/2026 16:45:53 | Sistema
Motivo: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, e nos princípios da eficiência, economicidade, segurança jurídica e julgamento objetivo, DECIDO: 1. CONHECER do recurso administrativo interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO – INQC, por tempestivo; 2. DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a decisão do Pregoeiro no que tange à manutenção da proposta da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ; 3. DESCLASSIFICAR a proposta da empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, por inexequibilidade não comprovada, nos termos do art. 59, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, diante da ausência de manifestação na diligência determinada; 4. DETERMINAR ao Pregoeiro que convoque a empresa VEHILOR LTDA (2ª colocada) para dar continuidade ao certame, submetendo-a à análise de habilitação, documentos e, especialmente, à comprovação analítica da exequibilidade da taxa de administração ofertada (0,45%), nos... (CONTINUA)
23/06/2026 16:45:53 | Sistema
O fornecedor UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE foi rejeitado no processo.
23/06/2026 16:45:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/06/2026 16:37:11 | Sistema
Justificativa: 3. DESCLASSIFICAR a proposta da empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, por inexequibilidade não comprovada, nos termos do art. 59, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, diante da ausência de manifestação na diligência determinada;
23/06/2026 16:37:11 | Sistema
Cláudia Pelegrino Jardim Pereira decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO, conforme justificativa registrada no sistema.
23/06/2026 16:35:59 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISAO_DE_RECURSO_ADMINISTRATIVO_EM_SEDE_HIERARQUICA.pdf) em 23/06/2026 às 13:35.
23/06/2026 16:35:44 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.pdf) em 23/06/2026 às 13:35.
18/06/2026 19:57:28 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ANALISE TECNCO-CONTABIL_DILIGENCIA EXEQUIBILIDADE PE 021-2026 - UPA.pdf) em 18/06/2026 às 16:57.
18/06/2026 19:56:30 | Sistema
(CONT. 1) utilizada para atendimento ao Município de Guaíba/RS; ▪ esclarecimento quanto à execução de palestras informativas e reuniões de acompanhamento, inclusive com indicação de eventual custo de deslocamento, logística, equipe técnica e atendimento presencial, caso solicitado pela Administração; ▪ declaração expressa de que a execução integral do objeto será mantida pelo percentual proposto, sem pleito posterior de majoração da taxa de administração por erro, omissão ou subdimensionamento dos custos.
18/06/2026 19:56:30 | Sistema
Motivo: 6. DILIGÊNCIA SUGERIDA Sugere-se que a licitante Universidade Patativa do Assaré seja intimada a apresentar, no prazo fixado pelo Pregoeiro, demonstração analítica da exequibilidade da taxa de administração de 0,40%, equivalente ao valor unitário de R$ 6,80 e ao valor global de R$ 16.232,25 para 12 meses, contemplando, no mínimo: ▪ planilha de composição da taxa de administração de 0,40%, com discriminação dos custos diretos e indiretos; ▪ detalhamento dos custos administrativos, operacionais, tecnológicos, tributários, financeiros, do seguro contra acidentes pessoais dos estagiários e de pessoal envolvidos na execução do objeto; ▪ demonstração de como serão custeadas as atividades de triagem, convocação, pré- seleção, encaminhamento, formalização documental, controle de prazos, coleta de assinaturas, acompanhamento acadêmico e operacional dos estagiários; ▪ indicação da estrutura técnica e administrativa que será... (CONTINUA)
18/06/2026 19:56:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 19/06/2026.
18/06/2026 11:58:33 | Pregoeiro
Diante do exposto, o Pregoeiro: CONHECE do recurso interposto pelo Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação 13 INQC, por tempestivo, no seu duplo efeito; e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que declarou vencedora a Universidade Patativa do Assaré, por não restar comprovada a alegada inexequibilidade da proposta apresentada. Mantém-se, portanto, o resultado do Pregão Eletrônico nº 021/2026, com o prosseguimento regular do certame para os atos subsequentes. Encaminhe-se o presente recurso e esta decisão à autoridade competente para apreciação, nos termos do art. 165, `PAR`2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18/06/2026 10:52:25 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
12/06/2026 20:32:50 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO - Entidade sem Fins Lucrativos enviou recurso para o item 0001.
09/06/2026 18:50:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 12/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/06/2026 às 23:59.
09/06/2026 18:49:55 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pela aceitação de proposta com preço inexequível, passível de comprometer a execução contratual.
09/06/2026 18:49:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
09/06/2026 18:49:53 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pela aceitação de proposta com preço inexequível, passível de comprometer a execução contratual.
09/06/2026 18:49:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
09/06/2026 16:02:50 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO - Entidade sem Fins Lucrativos declarou intenção de recurso para o item 0001.