Aguardando início de recebimento de propostas

Contratação de empresa (s) especializada (s) para a construção do loteamento unifamiliar de interesse social denominado de “Novo Zachia”, composto por 134 (cento e trinta e quatro) unidades habitacionais , dividido em 02 ...

28/2026
Prefeitura Municipal de Passo Fundo
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechada

Agente de Contratação:

Scheila Maria Sousa Rodrigues

Autoridade Competente:

Glauber Lemos Vieira

Apoio:

Angelita da Silva Machado

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/09/2026 às 20:31

Inicio das Propostas

17/09/2026 às 11:00

Limite p/ Impugnações

29/09/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

29/09/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

01/10/2026 às 11:30

Abertura das Propostas

01/10/2026 às 12:00

Documentos

Edital_construção_novo_Zachia_ass.pdf

Tipo: Edital

16/09/2026-17:15:10

anexo_01_ETP_.docx_assinado.pdf

Tipo: Edital

16/09/2026-17:15:10

Link_anexos_2_3_4_5_6.pdf

Tipo: Edital

16/09/2026-17:15:10

anexo_7_modelos de propostas de preço lote 01 e 02.pdf

Tipo: Edital

16/09/2026-17:15:10

anexo_8_modelos_de_declaração - Google Docs.pdf

Tipo: Edital

16/09/2026-17:15:10

anexo_9_minutas de contratos lotes 01 e 02.pdf

Tipo: Edital

16/09/2026-17:15:10

anexo_10_Matriz_de riscos.pdf

Tipo: Edital

16/09/2026-17:15:10

Lote 1 - Lote 01

Lote 2 - Lote 02

16/09/2026
16/09/2026 20:31:03 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) poderão participar da licitação. No entanto, não poderão usufruir dos benefícios constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006, uma vez que preço global estimado da licitação é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme inciso II do parágrafo 1° do artigo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021..