Processo Finalizado

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Pinheiro Machado/RS,...

329/2026
Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Marcelo Mesko Rosa

Autoridade Competente:

Ronaldo Costa Madruga

Apoio:

Kauana Vieira Garcia, Luiz Fernando Araújo Farias

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/08/2026 às 19:39

Inicio das Propostas

28/08/2026 às 19:45

Limite p/ Impugnações

12/09/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/09/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/09/2026 às 17:00

Abertura das Propostas

16/09/2026 às 17:01

Documentos

EDITAL329 16-09.pdf

Tipo: Edital

28/08/2026-16:38:48

TR_Exames_de_imagem_assinado.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

28/08/2026-16:33:46

Minuta de ARP.docx

Tipo: Outros documentos

28/08/2026-16:34:05

Diligencia (2).pdf

Tipo: Outros documentos

18/09/2026-15:55:38

diligência 09-10.pdf

Tipo: Outros documentos

09/10/2026-15:49:55

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO DE PELOTAS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO DE PELOTAS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - PRO VIDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0002 - PRO VIDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Endoscopia Digestiva Alta, incluindo, quando clinicamente indicadas, biopsia, polipectomia e respect...

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 797,93

Melhor lance

R$ 730,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

Colonoscopia, incluindo, quando clinicamente indicadas, biopsia, polipectomia e respectiva analise a...

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.233,67

Melhor lance

R$ 1.200,00

Unidade:

UN

29/10/2026
29/10/2026 16:39:48 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Ronaldo Costa Madruga.
29/10/2026 16:39:48 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Ronaldo Costa Madruga.
29/10/2026 16:39:41 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Ronaldo Costa Madruga.
26/10/2026
26/10/2026 17:30:27 | Sistema
Justificativa: Conforme documentos anexados ao processo.
26/10/2026 17:30:27 | Sistema
Ronaldo Costa Madruga decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO DE PELOTAS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
23/10/2026
23/10/2026 14:21:25 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Ronaldo Costa Madruga.
23/10/2026 14:21:02 | Sistema
Justificativa: Acompanho entendimento do pregoeiro, mantendo habilitada a RECORRIDA: PRO VIDA SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
23/10/2026 14:21:02 | Sistema
Ronaldo Costa Madruga decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO DE PELOTAS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
09/10/2026
09/10/2026 18:49:55 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (diligência 09-10.pdf) em 09/10/2026 às 15:49.
09/10/2026 18:48:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/10/2026 18:47:59 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
09/10/2026 18:47:27 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
28/09/2026
28/09/2026 10:31:14 | Sistema
O fornecedor PRO VIDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
28/09/2026 10:30:45 | Sistema
O fornecedor PRO VIDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
23/09/2026
23/09/2026 12:49:56 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO DE PELOTAS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0002.
23/09/2026 12:47:23 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO DE PELOTAS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
22/09/2026
22/09/2026 19:36:29 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 25/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/09/2026 às 23:59.
22/09/2026 19:36:29 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 25/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/09/2026 às 23:59.
22/09/2026 19:35:58 | Sistema
(CONT. 1) PRÓPRIO para a realização dos procedimentos, localizado a 160 km de Pinheiro Machado, comprovação fundamental já que declara que não fará o subcontratação de terceiros para a prestação do serviço. Diante do exposto entendemos que não foram cumpridas pela licitante vencedora as exigências estabelecidas no edital, mesmo após apresentadas as diversas declaração.
22/09/2026 19:35:58 | Sistema
Intenção: Ratificamos nosso parecer abaixo: Muito embora a licitante vencedora tenha respondido às solicitações contidas na diligência do Sr Pregoeiro na forma de diversas declarações onde expressa compromisso de atendimento futuro das exigências do Edital, nosso entendimento é de que as mesmas declarações não cumprem com as exigências previstas para a habilitação num momento presente, em especial ao exigido nos itens 7.2.XI e 7.2.XV do Edital. Entendemos também que o atendimento futuro das referidas exigências contrariam o estabelecido no item 7.6 do Edital, não estando amparadas nos casos de exceção previstos no referido item. Neste mesmo contexto entendemos que não foram cumpridas de forma clara e objetiva, neste momento de pré-habilitação e pré-contratação, as exigências contidas nos itens 2 e item 5.1 do Termo de Referência, já que nas diversas declarações apresentadas não há comprovação expressa de que a licitante vencedora dispõe de ESTABELECIMENTO... (CONTINUA)
22/09/2026 19:35:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
22/09/2026 19:35:54 | Sistema
(CONT. 1) procedimentos, localizado a 160 km de Pinheiro Machado, comprovação fundamental já que declara que não fará o subcontratação de terceiros para a prestação do serviço. Diante do exposto entendemos que não foram cumpridas pela licitante vencedora as exigências estabelecidas no edital, mesmo após apresentadas as diversas declaração.
22/09/2026 19:35:54 | Sistema
Intenção: Muito embora a licitante vencedora tenha respondido às solicitações contidas na diligência do Sr Pregoeiro na forma de diversas declarações onde expressa compromisso de atendimento futuro das exigências do Edital, nosso entendimento é de que as mesmas declarações não cumprem com as exigências previstas para a habilitação num momento presente, em especial ao exigido nos itens 7.2.XI e 7.2.XV do Edital. Entendemos também que o atendimento futuro das referidas exigências contrariam o estabelecido no item 7.6 do Edital, não estando amparadas nos casos de exceção previstos no referido item. Neste mesmo contexto entendemos que não foram cumpridas de forma clara e objetiva, neste momento de pré-habilitação e pré-contratação, as exigências contidas nos itens 2 e item 5.1 do Termo de Referência, já que nas diversas declarações apresentadas não há comprovação expressa de que a licitante vencedora dispõe de ESTABELECIMENTO PRÓPRIO para a realização dos... (CONTINUA)
22/09/2026 19:35:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
22/09/2026 19:35:28 | Sistema
(CONT. 1) PRÓPRIO para a realização dos procedimentos, localizado a 160 km de Pinheiro Machado, comprovação fundamental já que declara que não fará o subcontratação de terceiros para a prestação do serviço. Diante do exposto entendemos que não foram cumpridas pela licitante vencedora as exigências estabelecidas no edital, mesmo após apresentadas as diversas declaração.
22/09/2026 19:35:28 | Sistema
Intenção: Ratificamos nosso parecer abaixo: Muito embora a licitante vencedora tenha respondido às solicitações contidas na diligência do Sr Pregoeiro na forma de diversas declarações onde expressa compromisso de atendimento futuro das exigências do Edital, nosso entendimento é de que as mesmas declarações não cumprem com as exigências previstas para a habilitação num momento presente, em especial ao exigido nos itens 7.2.XI e 7.2.XV do Edital. Entendemos também que o atendimento futuro das referidas exigências contrariam o estabelecido no item 7.6 do Edital, não estando amparadas nos casos de exceção previstos no referido item. Neste mesmo contexto entendemos que não foram cumpridas de forma clara e objetiva, neste momento de pré-habilitação e pré-contratação, as exigências contidas nos itens 2 e item 5.1 do Termo de Referência, já que nas diversas declarações apresentadas não há comprovação expressa de que a licitante vencedora dispõe de ESTABELECIMENTO... (CONTINUA)
22/09/2026 19:35:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
22/09/2026 19:35:25 | Sistema
(CONT. 1) procedimentos, localizado a 160 km de Pinheiro Machado, comprovação fundamental já que declara que não fará o subcontratação de terceiros para a prestação do serviço. Diante do exposto entendemos que não foram cumpridas pela licitante vencedora as exigências estabelecidas no edital, mesmo após apresentadas as diversas declaração.
22/09/2026 19:35:25 | Sistema
Intenção: Muito embora a licitante vencedora tenha respondido às solicitações contidas na diligência do Sr Pregoeiro na forma de diversas declarações onde expressa compromisso de atendimento futuro das exigências do Edital, nosso entendimento é de que as mesmas declarações não cumprem com as exigências previstas para a habilitação num momento presente, em especial ao exigido nos itens 7.2.XI e 7.2.XV do Edital. Entendemos também que o atendimento futuro das referidas exigências contrariam o estabelecido no item 7.6 do Edital, não estando amparadas nos casos de exceção previstos no referido item. Neste mesmo contexto entendemos que não foram cumpridas de forma clara e objetiva, neste momento de pré-habilitação e pré-contratação, as exigências contidas nos itens 2 e item 5.1 do Termo de Referência, já que nas diversas declarações apresentadas não há comprovação expressa de que a licitante vencedora dispõe de ESTABELECIMENTO PRÓPRIO para a realização dos... (CONTINUA)
22/09/2026 19:35:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
22/09/2026 18:38:30 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO DE PELOTAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
22/09/2026 18:38:02 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO DE PELOTAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/09/2026 18:08:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2026 às 16:00.
22/09/2026 18:08:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2026 às 16:00.
22/09/2026 18:07:57 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PRO VIDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA.
22/09/2026 18:07:57 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PRO VIDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA.
22/09/2026 12:58:21 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO DE PELOTAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
22/09/2026 12:57:52 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO DE PELOTAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/09/2026 12:18:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi redefinida pelo pregoeiro para 22/09/2026 às 10:30.
22/09/2026 12:18:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 22/09/2026 às 10:30.
22/09/2026 12:18:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2026 às 10:30.
22/09/2026 12:18:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2026 às 10:30.
22/09/2026 12:17:55 | Sistema
O fornecedor PRO VIDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
19/09/2026
19/09/2026 11:51:43 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
19/09/2026 11:51:42 | F. PRO VIDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: bom dia enviamos a declaração solicitada em diligencia de forma unificada eum um so documento
18/09/2026
18/09/2026 18:55:38 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Diligencia (2).pdf) em 18/09/2026 às 15:55.
18/09/2026 18:54:33 | Sistema
Motivo: conforme documento anexado ao processo, pelo pregoeiro, na data de hoje.
18/09/2026 18:54:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 21/09/2026.
18/09/2026 18:54:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 21/09/2026.
18/09/2026 13:45:42 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.