Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva mecânica, com fornecimento e reposição de peças originais ou genuínas, bem como de todos os itens constantes na tabela anexa ao presente processo, destinados ao...

011/2026
Prefeitura Municipal de Sananduva
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Carolina Zaparolli

Autoridade Competente:

Claiton Edú Monteiro de Aguiar

Apoio:

Aline da Silva Ficagna, Suzana Ribeiro Pothin

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

15/06/2026 às 16:06

Inicio das Propostas

16/06/2026 às 12:00

Limite p/ Impugnações

02/07/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

02/07/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

06/07/2026 às 11:59

Abertura das Propostas

06/07/2026 às 12:00

Documentos

PE 011-26 - Serviços de Manutenção de veículo - caminhão Iveco placa ISL8606.pdf

Tipo: Edital

15/06/2026-13:03:40

PE 011-26 - Documentos fase preparatória_compressed.pdf

Tipo: Outros documentos

15/06/2026-13:07:01

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva mecânica, co...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 44.250,00

Melhor lance

R$ 37.500,00

Unidade:

SVÇ

09/07/2026
09/07/2026 10:22:24 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
09/07/2026 10:22:19 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
06/07/2026
06/07/2026 18:56:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/07/2026 18:56:37 | Pregoeiro
Prezados licitantes! Considerando que o prazo de intenção recursal decorreu sem nenhuma manifestação informamos que o processo será remetido à Autoridade Compentente para prosseguimento. Agradecemos a presença de todos.
06/07/2026 18:24:22 | Pregoeiro
O prazo de intenção recursal contra proposta e habilitação encontra-se aberto.
06/07/2026 18:24:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/07/2026 às 15:54.
06/07/2026 18:23:53 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PSMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA.
06/07/2026 18:23:45 | Pregoeiro
Em análise aos documentos encaminhados pela licitante PSMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA em sede de diligência para saneamento/complementação de documentos, constatou-se que todos estão em conformidade com o exigido pelo Edital, motivo pelo qual terá o(s) objeto(s) arrematado(s) em seu favor.
06/07/2026 18:23:24 | Pregoeiro
Prezados licitantes! Conforme aprazado daremos prosseguimento ao certame com o resultado da análise do documento encaminhado.
06/07/2026 17:07:45 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
06/07/2026 16:23:03 | Pregoeiro
Ressaltamos que o prazo concedido é improrrogável e o não atendimento acarretará na inabilitação automática da proponente.
06/07/2026 16:22:34 | Pregoeiro
Atenção PSMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA para a diligência para saneamento de documento e para os avisos consignados no chat.
06/07/2026 16:22:06 | Sistema
Motivo: Licitante! Solicitamos o envio dos seguintes documentos: - ITEM 7.4.2.1 e 7.4.2.2 – Declaração de enquadramento como ME/EPP (Lei Complementar 123/2006) DEVIDAMENTE ASSINADA POR CONTADOR IDENTIFICADO POR CRC;
06/07/2026 16:22:06 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:23 do dia 06/07/2026.
06/07/2026 16:20:06 | Pregoeiro
Passaremos à abertura de diligência para saneamento do documento, conforme fundamentação legal consignada no chat.
06/07/2026 16:19:21 | Pregoeiro
Ressaltamos aos demais licitantes que a motivação para abertura da referida diligência de complementação/saneamento de documentos, com as devidas bases legais que fundamentaram a decisão se encontram consignadas em ata (chat).
06/07/2026 16:19:16 | Pregoeiro
Pelos motivos consignados em ata será aberta a diligência para complementação/saneamento. Ressaltamos que o prazo concedido será improrrogável.
06/07/2026 16:18:57 | Pregoeiro
Ademais, a própria lei que rege as contratações públicas (Lei de Licitações 13 Lei Federal nº 14.133/2021) prevê, em seu art. 12, inciso III que: Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
06/07/2026 16:18:25 | Pregoeiro
E também entendimento ratificado pelo TCE/RS em sua recente conclusão técnica nº 27 13 Comissão de Estudos da Lei nº 14.133/2021, a qual prevê que: A vedação à inclusão de novo documento prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência. É possível a complementação de documentação de habilitação ou que deveria constar da proposta apresentada pelo licitante, desde que pré-existente, o documento ou a condição, à data da sessão de abertura do certame. A diligência para esta suplementação não fica restrita a materiais constantes na internet, sendo possível a utilização de outras ferramentas cabíveis.
06/07/2026 16:17:49 | Pregoeiro
Entendimento este ratificado recentemente pelo Acórdão n. 641/2025 do TCU, o qual prevê que: É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão de vícios sanáveis mediante diligência, por afronta aos princípios da isonomia, da competitividade e da economicidade.
06/07/2026 16:17:26 | Pregoeiro
(CONT. 1) que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR`3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), NÃO ALCANÇA documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. 1D
06/07/2026 16:17:26 | Pregoeiro
Tal procedimento encontra embasamento nos Acórdãos nº 1211/2021, 2443/2021, 2568/2021, 468/2022 do TCU, e o qual prevê: 1C Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim). O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea 1Ch 1D; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo... (CONTINUA)
06/07/2026 16:16:24 | Pregoeiro
Tendo em vista que o(s) documento(s) mencionado(s) possui(em) falha(s) passível(is) de saneamento, pois não compromete(m) a veracidade dos dados nem o seu conteúdo, será aberto o prazo IMPRORROGÁVEL de 02 (duas) horas para que a empresa encaminhe os referidos documentos com as devidas correções. Ressaltamos que os documentos encaminhados em sede de diligência para complementação/saneamento devem comprovar condição preexistente à data aprazada para o certame para serem considerados válidos.
06/07/2026 16:15:58 | Pregoeiro
Em análise aos documentos apresentados pela empresa PSMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA verificou-se as seguintes divergências: - ITEM 7.4.2.1 e 7.4.2.2 13 A declaração de enquadramento na Lei Complementar 123/2006 (enquadramento de ME/EPP) NÃO POSSUI ASSINATURA DO CONTADOR DEVIDAMENTE IDENTIFICADO POR CRC conforme exigência do Edital.
06/07/2026 16:15:22 | Pregoeiro
Prezados licitantes! Conforme aprazado daremos prosseguimento ao certame com o resultado de julgamento dos documentos encaminhados pela proponente.
06/07/2026 14:22:09 | Pregoeiro
REITERANDO: Prezados licitantes! Considerando que o expediente pela manhã desta repartição se encerra às 11h30min, informamos que a sessão será retomada às 13h15min para prosseguimento. Ressaltamos que o prazo de diligência permanecerá aberto até o horário estipulado.
06/07/2026 14:21:55 | Pregoeiro
Prezados licitantes! Considerando que o expediente pela manhã desta repartição se encerra às 11h30min, informamos que a sessão será retomada às 13h15min para prosseguimento. Ressaltamos que o prazo de diligência permanecerá aberto até o horário estipulado.
06/07/2026 13:44:32 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
06/07/2026 12:48:51 | Pregoeiro
Atenção PSMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA para a diligência aberta e os avisos consignados no chat.
06/07/2026 12:48:31 | Sistema
Motivo: Licitante! Solicitamos o envio dos seguintes documentos: - Proposta física readequada ao último valor ofertado para o(s) item(ns) vencido(s), devendo a descrição guardar estrita relação com a descrição do Termo de Referência do Edital (incluindo a tabela com os materiais e serviços), a fim de que possamos analisar o item ofertado (Item(s) 01); - Documentos de habilitação do item 7.4.1 – habilitação jurídica; - Documentos de habilitação do item 7.4.2 – regularidade fiscal, social e trabalhista, incluindo declaração de ME/EPP DEVIDAMENTE ASSINADA POR CONTADOR se for o caso de enquadramento; - Documentos de habilitação do item 7.4.3 – qualificação econômico-financeira, técnica e as declarações;
06/07/2026 12:48:31 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:50 do dia 06/07/2026.
06/07/2026 12:47:19 | Pregoeiro
Caso a licitante necessite poderá solicitar via chat a prorrogação de prazo prevista no item 7.3.1, inciso I, porém a solicitação deve ser feita ANTES QUE O PRAZO ESTIPULADO INICIALMENTE SE ENCERRE ou ATÉ ÀS 11h20min, o que vier primeiro.
06/07/2026 12:46:44 | Pregoeiro
Lembrando que na proposta física readequada ao último valor ofertado para o(s) item(ns) vencido(s), a descrição dos produtos deve guardar estrita relação com a descrição do Termo de Referência do Edital (incluindo a tabela com materiais e mão de obra), a fim de que possamos analisar o item ofertado, ou seja, deve ser compatível com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital.
06/07/2026 12:46:17 | Pregoeiro
A declaração ME/EPP deve ser assinada por contador identificado através de CRC.
06/07/2026 12:45:56 | Pregoeiro
Pedimos atenção no envio dos documentos para que sejam encaminhados TODOS os documentos solicitados em conformidade com o Edital, a fim de evitar a frustração do certame com possíveis inabilitações.
06/07/2026 12:45:41 | Pregoeiro
Passaremos à fase de abertura de diligência pelo período de 2 horas conforme item 7.3 para envio da proposta e dos documentos de habilitação conforme edital.
06/07/2026 12:45:29 | Pregoeiro
AVISOS SOBRE AS DILIGÊNCIAS:
06/07/2026 12:45:22 | Pregoeiro
Passaremos aos avisos sobre as diligências.
06/07/2026 12:34:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/07/2026 às 09:44.
06/07/2026 12:34:14 | Pregoeiro
Reiterando: Este primeiro prazo recursal refere-se APENAS a classificação/desclassificação de proposta. Outro prazo recursal será aberto após a análise dos documentos encaminhados via diligência e resultado de julgamento.
06/07/2026 12:34:07 | Pregoeiro
Antes da abertura da diligência será aberto o prazo da PRIMEIRA fase de intenção recursal que se refere APENAS a classificação/desclassificação de propostas.
06/07/2026 12:33:46 | Sistema
O fornecedor PSMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
06/07/2026 12:33:31 | Sistema
Motivo: Licitante já se manifestou.
06/07/2026 12:33:31 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
06/07/2026 12:33:10 | Pregoeiro
AVISOS SOBRE AS DILIGÊNCIAS:
06/07/2026 12:32:58 | Pregoeiro
Ok PSMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME, passaremos à abertura da diligência.
06/07/2026 12:28:13 | F. PSMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E SERVICO
Negociação Item 0001: Bom dia Srs, estamos no limite para negociação.
06/07/2026 12:27:15 | Pregoeiro
Licitantes! A fase de negociação encontra-se aberta.
06/07/2026 12:26:58 | Sistema
Motivo: Licitante! Oferte seu melhor valor para o item.
06/07/2026 12:26:58 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:57 do dia 06/07/2026.