Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, instalação e montagem de pirâmides (tendas) para compor a estrutura da Semana Farroupilha 2026.

014/2026
Prefeitura Municipal de Sananduva
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Carolina Zaparolli

Autoridade Competente:

Claiton Edú Monteiro de Aguiar

Apoio:

Aline da Silva Ficagna, Suzana Ribeiro Pothin

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

07/07/2026 às 11:47

Inicio das Propostas

08/07/2026 às 12:00

Limite p/ Impugnações

22/07/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

22/07/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

24/07/2026 às 11:59

Abertura das Propostas

24/07/2026 às 12:00

Documentos

PE 014 -26 - Locação, montagem e estrutura de tendas para Semana Farroupilha.pdf

Tipo: Edital

07/07/2026-08:44:45

PE 014-26 - Documentos fase preparatória.pdf

Tipo: Outros documentos

07/07/2026-08:48:02

Resposta de Esclarecimento - PE 014-26 - Esclarecimentos JN ESTRUTURAS EIRELI.pdf

Tipo: Documento Anexo

21/07/2026-14:43:52

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - DCPS ORGANIZACAO DE FEIRAS E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - DCPS ORGANIZACAO DE FEIRAS E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - Leder Mafra LTDA-ME

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0002 - MATHEUS PROVIN

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Locação e montagem dos seguintes itens: TENDAS EM PIRÂMIDE DE 5,00M X 5,00M EM LONA BRANCA, com pé d...

Quantidade:

88

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.798,26

Melhor lance

R$ 990,00

Unidade:

UND

Item 2

Homologado

Locação e montagem dos seguintes itens: TENDAS EM PIRÂMIDE DE 5,00M X 10,00M EM LONA BRANCA, com pé ...

Quantidade:

13

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.965,66

Melhor lance

R$ 1.999,00

Unidade:

UND

14/08/2026
14/08/2026 13:33:51 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
14/08/2026 13:33:51 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
14/08/2026 13:33:46 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
14/08/2026 13:33:46 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
10/08/2026
10/08/2026 12:06:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/08/2026 12:05:53 | Pregoeiro
Prezados licitantes! Considerando a manifestação da Autoridade Competente, informamos que os recursos foram julgados. Desta forma, será dado prosseguimento ao certame com a finalização da sessão e reencaminhamento para a Autoridade Competente para prosseguimento. Agradecemos a presença de todos.
10/08/2026 12:02:37 | Sistema
Justificativa: Recurso indeferido, conforme documentos em anexo, em especial ao Parecer Jurídico e acato da Autoridade Máxima, considerando que a recorrente não apresentou razões/fundamentações a fim de motivar alteração na decisão inicial de habilitação.
10/08/2026 12:02:37 | Sistema
Claiton Edú Monteiro de Aguiar decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por DCPS ORGANIZACAO DE FEIRAS E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
10/08/2026 12:02:09 | Sistema
Justificativa: Recurso indeferido, conforme documentos em anexo, em especial ao Parecer Jurídico e acato da Autoridade Máxima, considerando que a recorrente não apresentou razões/fundamentações a fim de motivar alteração na decisão inicial de habilitação.
10/08/2026 12:02:09 | Sistema
Claiton Edú Monteiro de Aguiar decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por DCPS ORGANIZACAO DE FEIRAS E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
05/08/2026
05/08/2026 10:32:45 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
05/08/2026 10:32:36 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
03/08/2026
03/08/2026 20:18:41 | Sistema
O fornecedor MATHEUS PROVIN - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
31/07/2026
31/07/2026 19:03:34 | Sistema
O fornecedor Leder Mafra LTDA-ME - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
30/07/2026
30/07/2026 00:01:51 | Sistema
O fornecedor DCPS ORGANIZACAO DE FEIRAS E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - ME enviou recurso para o item 0002.
29/07/2026
29/07/2026 21:41:26 | Sistema
O fornecedor DCPS ORGANIZACAO DE FEIRAS E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - ME enviou recurso para o item 0001.
24/07/2026
24/07/2026 18:54:18 | Pregoeiro
Agradecemos a presença de todos.
24/07/2026 18:54:12 | Pregoeiro
Desta forma, decorrido os prazos legais previstos a Administração irá realizar a análise dos documentos apresentados, ficando registrada em ata a retomada da sessão dia 10/08/2026 às 09h para resultado de julgamento dos recursos encaminhados.
24/07/2026 18:53:50 | Pregoeiro
Prezados licitantes! Considerando que houveram manifestações recursais, informamos que os prazos para apresentação das razões e contrarrazões (3 dias úteis cada) foram definidos conforme previsão legal.
24/07/2026 18:53:26 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 29/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/08/2026 às 23:59.
24/07/2026 18:53:26 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 29/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/08/2026 às 23:59.
24/07/2026 18:32:08 | Sistema
O fornecedor DCPS ORGANIZACAO DE FEIRAS E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
24/07/2026 18:31:58 | Sistema
O fornecedor DCPS ORGANIZACAO DE FEIRAS E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/07/2026 18:22:08 | Pregoeiro
O prazo de intenção recursal contra proposta e habilitação encontra-se aberto.
24/07/2026 18:22:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 24/07/2026 às 15:52.
24/07/2026 18:22:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/07/2026 às 15:52.
24/07/2026 18:21:51 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MATHEUS PROVIN.
24/07/2026 18:21:45 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Leder Mafra LTDA-ME.
24/07/2026 18:21:38 | Pregoeiro
Em análise aos documentos apresentados pela empresa MATHEUS PROVIN verificou-se que foram encaminhadas notas fiscais tendo como tomadores dos serviços as secretarias de desenvolvimento econômico e da educação, cultura e desporto do Município de Lagoa Vermelha com a devida descrição dos serviços prestados, incluindo o serviço de locação de pirâmides e demais estruturas utilizadas em eventos. Desta forma, resta comprovada a execução dos serviços compatíveis com o objeto ora licitado, atendendo as exigências editalícias, motivo pelo qual terá o(s) objeto(s) arrematado(s) em seu favor.
24/07/2026 18:20:53 | Pregoeiro
Em análise aos documentos apresentados pela empresa LEDER MAFRA LTDA-ME verificou-se que a licitante encaminhou novamente o alvará municipal, a declaração com justificativa referente à vigência e também a inscrição estadual. Desta forma, tendo em vista a declaração emitida pela prefeitura sede do estabelecimento, a qual prevê que: 1C...Caso contrário, e enquanto o estabelecimento permanecer em atividade considera- se válido, por tempo indeterminado, o mesmo Alvará de Licença expedido por ocasião da sua inscrição inicial... 1D e considerando a inscrição estadual encaminhada como complementação, entende-se que a proponente atende ao dispositivo do edital, estando devidamente inscrita nos referidos cadastros de contribuintes, motivo pelo qual terá o(s) objeto(s) arrematado(s) em seu favor.
24/07/2026 18:20:07 | Pregoeiro
Prezados licitantes! Passaremos ao resultado de julgamento dos documentos encaminhados em sede de diligência para saneamento/complementação.
24/07/2026 17:10:40 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
24/07/2026 16:44:05 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
24/07/2026 16:20:26 | Pregoeiro
Atenção empresas para as diligências para saneamento/complementação de documentação abertas. Ressaltamos que o prazo é improrrogável.
24/07/2026 16:19:55 | Sistema
Motivo: Licitante! Solicitamos o envio dos seguintes documentos: - Notas fiscais ou documento equivalente referente ao atestado de capacidade técnica apresentado anteriormente (emitido pela Prefeitura Municipal de Lagoa Vermelha) que comprove a descrição dos serviços já prestados;
24/07/2026 16:19:55 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:20 do dia 24/07/2026.
24/07/2026 16:19:27 | Sistema
Motivo: Licitante! Solicitamos o envio dos seguintes documentos: - Comprovante de pagamento ou documento equivalente que ateste a vigência do alvará municipal apresentado;
24/07/2026 16:19:27 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:19 do dia 24/07/2026.
24/07/2026 16:19:10 | Pregoeiro
Ressaltamos aos demais licitantes que a motivação para abertura da referida diligência de complementação/saneamento de documentos, com as devidas bases legais que fundamentaram a decisão se encontram consignadas em ata (chat).
24/07/2026 16:18:54 | Pregoeiro
Pelos motivos consignados em ata será aberta a diligência para complementação/saneamento. Ressaltamos que o prazo concedido será improrrogável.
24/07/2026 16:18:45 | Pregoeiro
Ademais, a própria lei que rege as contratações públicas (Lei de Licitações 13 Lei Federal nº 14.133/2021) prevê, em seu art. 12, inciso III que: Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
24/07/2026 16:18:32 | Pregoeiro
E também entendimento ratificado pelo TCE/RS em sua recente conclusão técnica nº 27 13 Comissão de Estudos da Lei nº 14.133/2021, a qual prevê que: A vedação à inclusão de novo documento prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência. É possível a complementação de documentação de habilitação ou que deveria constar da proposta apresentada pelo licitante, desde que pré-existente, o documento ou a condição, à data da sessão de abertura do certame. A diligência para esta suplementação não fica restrita a materiais constantes na internet, sendo possível a utilização de outras ferramentas cabíveis.
24/07/2026 16:18:22 | Pregoeiro
Entendimento este ratificado recentemente pelo Acórdão n. 641/2025 do TCU, o qual prevê que: É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão de vícios sanáveis mediante diligência, por afronta aos princípios da isonomia, da competitividade e da economicidade.
24/07/2026 16:18:11 | Pregoeiro
(CONT. 1) que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR`3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), NÃO ALCANÇA documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. 1D
24/07/2026 16:18:11 | Pregoeiro
Tal procedimento encontra embasamento nos Acórdãos nº 1211/2021, 2443/2021, 2568/2021, 468/2022 do TCU, e o qual prevê: 1C Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim). O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea 1Ch 1D; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo... (CONTINUA)
24/07/2026 16:17:49 | Pregoeiro
Em consulta ao Setor Jurídico desta municipalidade e tendo em vista que o(s) documento(s) mencionado(s) possui(em) falha(s) passível(is) de saneamento, pois não compromete(m) a veracidade dos dados nem o seu conteúdo, será aberto o prazo IMPRORROGÁVEL de 02 (duas) horas para que as empresas encaminhem os referidos documentos com as devidas correções. Ressaltamos que os documentos encaminhados em sede de diligência para complementação/saneamento devem comprovar condição preexistente à data aprazada para o certame para serem considerados válidos.
24/07/2026 16:17:18 | Pregoeiro
Em análise aos documentos apresentados pela empresa MATHEUS PROVIN verificou-se as seguintes divergências: - ITEM 7.4.3 13 VII - Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a execução anterior de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, consistentes na locação, montagem e desmontagem de estruturas temporárias para eventos. O atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do contratante, a descrição dos serviços executados, o período de execução, a avaliação quanto à qualidade dos serviços prestados e a assinatura do representante legal da entidade emitente, devidamente identificado 13 DOCUMENTO APRESENTADO SEM A COMPROVAÇÃO DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.
24/07/2026 16:16:41 | Pregoeiro
Em análise aos documentos apresentados pela empresa LEDER MAFRA LTDA-ME verificou-se as seguintes divergências: - ITEM 7.4.2 13 II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DO DOCUMENTO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE QUE ATESTE A VIGÊNCIA DO ALVARÁ.
24/07/2026 16:15:48 | Pregoeiro
Boa tarde prezados licitantes! Conforme aprazado daremos prosseguimento ao certame com o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas.
24/07/2026 14:28:20 | Pregoeiro
REITERANDO: Prezados licitantes! Considerando que o expediente pela manhã desta repartição se encerra às 11h30min, informamos que a sessão será retomada às 13h15min para prosseguimento. RESSALTAMOS QUE O PRAZO DE DILIGÊNCIA PERMANECERÁ ABERTO ATÉ O HORÁRIO ESTIPULADO INICIALMENTE.