14/09/2026 12:04:08 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
14/09/2026 12:04:08 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
14/09/2026 12:04:08 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
14/09/2026 12:04:08 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
14/09/2026 12:04:02 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
14/09/2026 12:04:02 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
14/09/2026 12:04:02 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
14/09/2026 12:04:02 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Claiton Edú Monteiro de Aguiar.
14/09/2026 12:01:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/09/2026 12:01:09 | Pregoeiro
Desta forma, a sessão pública será finalizada e o processo será encaminhado à Autoridade Competente para prosseguimento. Agradecemos a presença de todos.
14/09/2026 12:00:53 | Pregoeiro
Sendo assim, registra-se em ata o não reconhecimento do recurso apresentado, tendo em vista a ausência da apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, gerando assim a preclusão do direito de recorrer por não atendimento dos pressupostos recursais da motivação/fundamentação e da regularidade formal, uma vez que não foram apresentadas as alegações que motivassem uma reanalise dos fatos ocorridos em sessão pública.
14/09/2026 12:00:19 | Pregoeiro
Ressalta-se que, concedido o prazo para apresentação das razões e contrarrazões na forma prevista em lei, a recorrente não encaminhou, de forma tempestiva, suas alegações, impossibilitando a análise pela Administração dos fatos aos quais manifestou a intenção de recorrer.
14/09/2026 12:00:01 | Pregoeiro
Bom dia prezados licitantes! Conforme aprazado daremos prosseguimento ao certame para conhecimento e recebimento das peças recursais, haja vista que foram apresentadas intenções recursais no decorrer da sessão pública.
14/09/2026 11:38:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PE 019-26 - Despacho de inadmissibilidade de recurso.pdf) em 14/09/2026 às 08:38.
02/09/2026 18:56:04 | Pregoeiro
Agradecemos a presença de todos.
02/09/2026 18:55:58 | Pregoeiro
Desta forma, fica registrado em ata a retomada da sessão dia 14/09/2026 às 09 horas para conhecimento e recebimento dos documentos apresentadas pela(s) recorrente(s) e recorrida(s) e eventual definição de nova data para retomada da sessão para resultado de julgamento dos recursos encaminhados.
02/09/2026 18:55:22 | Pregoeiro
Os prazos para apresentação das razões e contrarrazões recursais foram definidos conforme previsão legal.
02/09/2026 18:55:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 08/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/09/2026 às 23:59.
02/09/2026 18:55:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 08/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/09/2026 às 23:59.
02/09/2026 18:55:07 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 08/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/09/2026 às 23:59.
02/09/2026 18:41:27 | Sistema
O fornecedor L. A. FERRARI CIA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0003.
02/09/2026 18:40:39 | Sistema
O fornecedor L. A. FERRARI CIA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0002.
02/09/2026 18:37:48 | Sistema
O fornecedor L. A. FERRARI CIA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/09/2026 18:22:51 | Pregoeiro
O prazo de intenção recursal contra proposta e documentos de habilitação se encontra aberto.
02/09/2026 18:22:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 02/09/2026 às 15:52.
02/09/2026 18:22:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 02/09/2026 às 15:52.
02/09/2026 18:22:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 02/09/2026 às 15:52.
02/09/2026 18:22:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/09/2026 às 15:52.
02/09/2026 18:22:21 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BELINI TERRAPLENAGEM LTDA.
02/09/2026 18:22:21 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BELINI TERRAPLENAGEM LTDA.
02/09/2026 18:22:21 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BELINI TERRAPLENAGEM LTDA.
02/09/2026 18:22:17 | Pregoeiro
Em análise aos documentos encaminhados pela licitante BELINI TERRAPLENAGEM LTDA em sede de diligência para saneamento/complementação de documentação, constatou-se que todos estão em conformidade com o exigido pelo Edital, motivo pelo qual terá o(s) objeto(s) arrematado(s) em seu favor.
02/09/2026 18:21:54 | Pregoeiro
Passaremos ao resultado de julgamento dos documentos encaminhados.
02/09/2026 18:21:44 | Pregoeiro
Prezados licitantes! Conforme aprazado daremos prosseguimento ao certame.
02/09/2026 17:12:07 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
02/09/2026 16:19:41 | Pregoeiro
Atenção empresa convocada para os itens 01, 02 e 03 para a diligência para saneamento/complementação de documentação que se encontra aberta. Ressaltamos que o prazo é improrrogável e o não atendimento da mesma ou a comprovação de que os itens não atendem ao exigido pelo edital importarão na desclassificação da proposta.
02/09/2026 16:18:43 | Sistema
Motivo: Licitante! Solicitamos o envio dos seguintes documentos: - Proposta física readequada ao último valor ofertado para os itens vencidos (01, 02 e 03) com a completa descrição conforme termo de referência do Edital, especialmente no que diz respeito ao item 02 – caminhão para confirmação da disponibilidade de no mínimo 04 (quatro) caminhões e item 03 – trator esteira para confirmação da disponibilidade do ripper traseiro, não devendo serem alteradas as demais especificações já contidas na proposta original encaminhada.
02/09/2026 16:18:43 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:19 do dia 02/09/2026.
02/09/2026 16:17:51 | Pregoeiro
Tal medida, conforme constado em chat, possui embasamento nas decisões dos Tribunais de Contas e visa garantir o pleno atendimento das especificações contidas no edital atendendo aos princípios do formalismo moderado, vantajosidade econômica (busca pelo melhor preço) e interesse público, além dos demais princípios que regem as contratações públicas.
02/09/2026 16:17:45 | Pregoeiro
Pelos motivos consignados em ata será aberta a diligência para complementação/saneamento. Ressaltamos que o prazo concedido será IMPRORROGÁVEL.
02/09/2026 16:17:30 | Pregoeiro
Ademais, a própria lei que rege as contratações públicas (Lei de Licitações 13 Lei Federal nº 14.133/2021) prevê, em seu art. 12, inciso III que: Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
02/09/2026 16:16:51 | Pregoeiro
E também entendimento ratificado pelo TCE/RS em sua recente conclusão técnica nº 27 13 Comissão de Estudos da Lei nº 14.133/2021, a qual prevê que: A vedação à inclusão de novo documento prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência. É possível a complementação de documentação de habilitação ou que deveria constar da proposta apresentada pelo licitante, desde que pré-existente, o documento ou a condição, à data da sessão de abertura do certame. A diligência para esta suplementação não fica restrita a materiais constantes na internet, sendo possível a utilização de outras ferramentas cabíveis.
02/09/2026 16:16:16 | Pregoeiro
Entendimento este ratificado recentemente pelo Acórdão n. 641/2025 do TCU, o qual prevê que: É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão de vícios sanáveis mediante diligência, por afronta aos princípios da isonomia, da competitividade e da economicidade.
02/09/2026 16:16:10 | Pregoeiro
(CONT. 1) que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR`3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), NÃO ALCANÇA documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. 1D
02/09/2026 16:16:10 | Pregoeiro
Tal procedimento encontra embasamento nos Acórdãos nº 1211/2021, 2443/2021, 2568/2021, 468/2022 do TCU, e o qual prevê: 1C Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim). O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea 1Ch 1D; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo... (CONTINUA)
02/09/2026 16:16:03 | Pregoeiro
Tendo em vista que o(s) documento(s) mencionado(s) possui(em) falha(s) passível(is) de saneamento, pois não compromete(m) a veracidade dos dados nem o seu conteúdo, será aberto o prazo IMPRORROGÁVEL de 02 (duas) horas para que a(s) empresa(s) encaminhe(m) o(s) referido(s) documento(s) com a(s) devida(s) correção(ões). Ressaltamos que os documentos encaminhados em sede de diligência para complementação/saneamento devem comprovar condição preexistente à data aprazada para o certame para serem considerados válidos.
02/09/2026 16:15:54 | Pregoeiro
Em análise aos documentos apresentados pela empresa BELINI TERRAPLENAGEM LTDA, verificou-se as seguintes divergências: - Proposta física encaminhada para os itens 02 13 caminhão não apresenta a menção de disponibilidade de no mínimo 04 (quatro) caminhões e item 03 13 trator esteira não faz menção da disponibilidade do Ripper traseiro.
02/09/2026 16:15:31 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor L. A. FERRARI CIA LTDA.
02/09/2026 16:15:24 | Pregoeiro
Em análise aos documentos encaminhados pela licitante L. A. FERRARI CIA LTDA, constatou-se que todos estão em conformidade com o exigido pelo Edital, motivo pelo qual terá o(s) objeto(s) arrematado(s) em seu favor.
02/09/2026 16:15:08 | Pregoeiro
Passaremos ao resultado de julgamento dos documentos encaminhados.