17/09/2026 12:27:04 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (TERMO DE ANULAÇÃO.pdf) em 17/09/2026 às 09:27.
17/09/2026 12:27:04 | Sistema
Motivo: Em razão da existência de irregularidade de natureza insanável nos documentos integrantes do instrumento convocatório, especificamente decorrente da divergência material entre o cronograma físico-financeiro e a planilha orçamentária.
17/09/2026 12:27:04 | Sistema
O processo foi Anulado de Ofício por iniciativa da Autoridade Competente.
16/09/2026 11:50:51 | Agente de Contratação
Considerando que não foram apresentadas razões recursais o processo segue para anulação da Autoridade Superior.
16/09/2026 11:49:00 | Agente de Contratação
Bom dia!
10/09/2026 13:12:35 | Agente de Contratação
Agendo o retorno para dia 16/09/26 as 08:30. Obrigada a todos! Sessão encerrada.
10/09/2026 13:11:33 | Sistema
(CONT. 2) Ficam todos os interessados devidamente cientificados.
10/09/2026 13:11:33 | Sistema
(CONT. 1) base nos documentos originalmente disponibilizados pela Administração, comprometendo os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da competitividade, da transparência e da segurança jurídica, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Diante disso, foi proposta a anulação do certame, por se entender que a irregularidade não pode ser saneada no atual estágio sem risco de violação à igualdade de condições entre os participantes. Assim, em observância ao art. 71, `PAR` 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica aberto prazo para manifestação prévia dos interessados acerca da proposta de anulação da Concorrência Eletrônica nº 10/2026, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da decisão definitiva. As manifestações deverão ser apresentadas no prazo disponibilizado no sistema. Após seu encerramento, os autos serão encaminhados à Autoridade Superior para análise e decisão quanto à anulação do procedimento licitatório....
10/09/2026 13:11:33 | Sistema
Motivo: Considerando o teor do Parecer Técnico nº 285/2026/DPE/SMPOP e a revisão dos documentos que integram a Concorrência Eletrônica nº 10/2026, foi constatada divergência entre o cronograma físico-financeiro e a planilha orçamentária disponibilizados como anexos do Edital, especialmente quanto aos valores e à respectiva distribuição, circunstância que compromete a necessária correspondência entre os documentos que serviram de base à formulação das propostas. A inconsistência identificada possui natureza material, uma vez que o cronograma físico-financeiro e a planilha orçamentária constituem elementos relevantes para a elaboração das propostas, para o planejamento da execução do objeto e para a definição das condições econômico-financeiras da contratação. A manutenção do procedimento, mediante simples correção posterior de um dos documentos, poderia resultar em tratamento desigual entre os licitantes, considerando que as propostas já foram apresentadas com... (CONTINUA)
10/09/2026 13:11:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 15/09/2026.
10/09/2026 13:07:38 | Agente de Contratação
(CONT. 10) anulação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, em observância ao art. 71, `PAR` 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10/09/2026 13:07:38 | Agente de Contratação
(CONT. 9) das propostas; 22 a impossibilidade de saneamento do vício sem alteração das condições materiais do certame após o conhecimento dos preços ofertados; e 22 o risco concreto de violação à isonomia, à vinculação ao instrumento convocatório e ao julgamento objetivo, esta Agente de Contratação entende caracterizada irregularidade de natureza insanável no presente estágio procedimental e PROPÕE A ANULAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº 10/2026, com o consequente encaminhamento dos autos à Autoridade Superior para apreciação e decisão, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Consigna-se que a anulação visa restabelecer a legalidade do procedimento e assegurar que eventual nova licitação seja instaurada mediante documentos técnicos e orçamentários coerentes entre si, disponibilizados previamente e em igualdade de condições a todos os interessados, garantindo-se ampla competitividade e julgamento objetivo. Antes da decisão definitiva acerca da...
10/09/2026 13:07:38 | Agente de Contratação
(CONT. 8) ilegalidade insanável, competindo à autoridade indicar expressamente os atos atingidos e tornar sem efeito os subsequentes deles dependentes. A mesma norma determina que, nos casos de anulação ou revogação, seja assegurada a prévia manifestação dos interessados. Ressalta-se que a medida ora proposta não decorre de juízo de conveniência ou oportunidade, hipótese própria de revogação, mas da constatação de vício nos documentos integrantes do instrumento convocatório com repercussão na igualdade de condições entre os participantes, razão pela qual a providência juridicamente adequada é a anulação, e não a revogação do certame. DA CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, considerando: 22 o teor do Parecer Técnico nº 285/2026/DPE/SMPOP; 22 a revisão dos documentos integrantes do processo; 22 a confirmação da divergência entre o cronograma físico-financeiro e a planilha orçamentária; 22 a influência potencial dessa divergência sobre a elaboração...
10/09/2026 13:07:38 | Agente de Contratação
(CONT. 7) risco de concessão de vantagem ou imposição de prejuízo a determinado licitante, caso seja adotado, posteriormente, apenas um dos documentos como parâmetro correto; 22 comprometimento dos princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, competitividade, transparência e segurança jurídica; 22 impossibilidade de utilização de diligência para modificar as bases materiais do instrumento convocatório ou permitir reformulação substancial das propostas; 22 necessidade de que eventual correção dos documentos seja disponibilizada previamente e de forma uniforme a todos os potenciais interessados, assegurando-lhes prazo integral para formulação de novas propostas; e 22 impossibilidade de assegurar, no atual estágio, que a continuidade do procedimento resulte em julgamento baseado em condições idênticas para todos os participantes. A Lei Federal nº 14.133/2021 prevê a anulação da licitação quando constatada...
10/09/2026 13:07:38 | Agente de Contratação
(CONT. 6) vinculação ao instrumento convocatório e prejuízo ao julgamento objetivo. DOS FUNDAMENTOS PARA A ANULAÇÃO Diante da revisão efetuada, ficam consignados os seguintes fundamentos que recomendam a anulação do procedimento: 22 existência de divergência material entre documentos integrantes do Edital, especificamente entre o cronograma físico-financeiro e a planilha orçamentária; 22 ausência de uma base técnica e econômico-financeira única e inequívoca colocada à disposição de todos os interessados; 22 possibilidade de a divergência ter influenciado diretamente a composição dos preços, o planejamento da execução e a formulação das propostas; 22 impossibilidade de identificar, de maneira objetiva e segura, qual documento foi utilizado por cada licitante para elaboração de sua proposta; 22 impossibilidade de corrigir o cronograma após a abertura das propostas sem promover alteração material das condições originalmente divulgadas; 22...
10/09/2026 13:07:38 | Agente de Contratação
(CONT. 5) tal possibilidade não se aplica ao presente caso, justamente porque a divergência constatada possui potencial de interferir na própria formação das propostas. A lei ressalva apenas falhas que não comprometam a aferição da qualificação ou a compreensão do conteúdo da proposta. O vício, portanto, antecede a apresentação das propostas, encontra-se nos documentos que integraram o instrumento convocatório e alcançou indistintamente todos os potenciais participantes. Não se trata, assim, de corrigir documento produzido exclusivamente por uma licitante, mas de reconhecer uma deficiência na documentação disponibilizada pela própria Administração, cuja correção exige nova definição uniforme dos elementos técnicos e orçamentários e posterior disponibilização das mesmas informações a todos os interessados. Consequentemente, não há possibilidade de saneamento no estágio atual sem risco concreto de quebra da isonomia, comprometimento da competitividade, violação da...
10/09/2026 13:07:38 | Agente de Contratação
(CONT. 4) mesmos prazos originalmente previstos. Portanto, corrigir apenas o cronograma físico-financeiro e permitir o prosseguimento do procedimento significaria possibilitar a adequação do certame após conhecimento das propostas e dos valores ofertados, situação capaz de favorecer ou prejudicar participantes conforme o documento utilizado originalmente na composição de seus preços. Da mesma forma, não se mostra adequada a realização de diligência destinada a permitir que determinado licitante ajuste sua proposta à informação posteriormente considerada correta pela Administração, pois isso poderia resultar em tratamento diferenciado e não solucionaria a desigualdade originariamente estabelecida entre todos os participantes. DA IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO SEM PREJUÍZO À COMPETIÇÃO Embora a Lei nº 14.133/2021 prestigie o formalismo moderado, permitindo que exigências meramente formais sejam saneadas quando não comprometam a compreensão ou avaliação da proposta,...
10/09/2026 13:07:38 | Agente de Contratação
(CONT. 3) art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. Igualmente, o art. 11, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece como objetivo do processo licitatório assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição. No caso concreto, a manutenção do certame implicaria admitir que participantes pudessem ter elaborado suas propostas a partir de referenciais distintos, embora todos devessem concorrer sob idênticas regras, premissas técnicas e condições econômico-financeiras. Não se mostra juridicamente adequado, neste momento, simplesmente eleger como correto um dos documentos e exigir sua observância, pois tal providência equivaleria, em termos materiais, à alteração posterior das condições utilizadas para a formulação das propostas, quando os valores ofertados pelos concorrentes já são conhecidos. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que eventuais modificações no edital que possam comprometer a formulação das propostas exigem nova divulgação e cumprimento dos...
10/09/2026 13:07:38 | Agente de Contratação
(CONT. 2) financeiro e, consequentemente, à própria composição dos preços pelos licitantes. Com efeito, a fase preparatória deve contemplar a definição das condições de execução e pagamento e o orçamento estimado acompanhado das composições utilizadas para sua formação, evidenciando a necessidade de coerência entre os documentos que dão suporte à contratação. No presente caso, os licitantes tiveram acesso a documentos oficiais do mesmo certame contendo informações não coincidentes, de modo que não é possível afirmar, com segurança, que todos formularam suas propostas a partir de uma mesma base objetiva e uniforme. DA REPERCUSSÃO SOBRE A ISONOMIA E O JULGAMENTO OBJETIVO A inconsistência identificada alcança diretamente os princípios que regem o procedimento licitatório, especialmente os da legalidade, igualdade, planejamento, transparência, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, competitividade e proporcionalidade, expressamente previstos no...
10/09/2026 13:07:38 | Agente de Contratação
(CONT. 1) relevância da constatação, procedeu-se à revisão dos documentos que integram a fase preparatória e dos anexos disponibilizados aos licitantes, com a finalidade de verificar a extensão e os efeitos da divergência apontada pela área técnica. DA REVISÃO DOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Após nova conferência dos documentos constantes nos autos, restou comprovado que os valores e/ou a distribuição constante do cronograma físico-financeiro disponibilizado aos interessados não refletem adequadamente os valores constantes da respectiva planilha orçamentária, inexistindo perfeita correspondência entre os dois documentos utilizados como referência para a formulação das propostas. A divergência constatada não pode ser considerada simples erro material ou falha meramente formal, uma vez que planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro são documentos diretamente relacionados à formação da proposta, ao planejamento da execução da obra, às etapas de medição, ao fluxo...
10/09/2026 13:07:38 | Agente de Contratação
DO RECEBIMENTO DO PARECER TÉCNICO Nº 285/2026/DPE/SMPOP Registra-se o recebimento do Parecer Técnico nº 285/2026/DPE/SMPOP, elaborado pelo Departamento de Projetos e Edificações da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos, referente à análise da proposta apresentada pela empresa ENERGE COMERCIAL, SERVIÇO, SERVIÇOS E TECNOLOGIA ELÉTRICA LTDA., CNPJ nº 28.691.732/0001-94, cujo valor global ofertado corresponde a R$ 32.385,00. Conforme manifestação técnica, foram apontadas questões relacionadas à documentação da proposta, inclusive quanto ao atendimento ao item 6.3.1 do instrumento convocatório. Entretanto, o parecer trouxe à apreciação desta Agente de Contratação fato de maior abrangência, relacionado aos próprios documentos disponibilizados pela Administração como anexos do Edital, consignando expressamente a existência de incoerência entre o cronograma físico-financeiro e a planilha orçamentária integrantes do procedimento. Diante da... (CONTINUA)
10/09/2026 13:00:39 | Agente de Contratação
Bom dia!
03/09/2026 15:38:23 | Agente de Contratação
A proposta ainda se encontra em análise. Agendo o retorno para dia 10/09/26 às 10h. Obrigada. Sessão Encerrada.
02/09/2026 15:36:36 | Agente de Contratação
A proposta ainda se encontra em análise. Agendo o retorno para amanhã às 12:30h. Obrigada. Sessão Encerrada.
02/09/2026 15:30:41 | Agente de Contratação
Bom dia!
01/09/2026 14:18:30 | Agente de Contratação
A proposta ainda se encontra em análise. Agendo o retorno para amanhã às 12:30h. Obrigada. Sessão Encerrada.
01/09/2026 14:13:00 | Agente de Contratação
Registra-se que a sessão foi suspensa para análise dos documentos de habilitação. Contudo, posteriormente, verificou-se que a suspensão ocorreu de forma equivocada, uma vez que os respectivos documentos de habilitação ainda não haviam sido solicitados pela Agente de Contratação. Diante da constatação, deverá ser retomada a sessão para regular prosseguimento do certame, com a formalização da solicitação dos documentos de habilitação ao licitante, observando-se o prazo e os procedimentos previstos no Edital.
01/09/2026 14:01:44 | Agente de Contratação
Bom dia!
28/08/2026 13:32:29 | Agente de Contratação
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
28/08/2026 13:32:09 | Agente de Contratação
Considerando que a empresa anexou os documentos de habilitação, suspendo a sessão para análise dos documentos apresentados, agendo o retorno para dia 01/09/2026 às 11h.
28/08/2026 13:31:31 | Agente de Contratação
Bom dia!
28/08/2026 03:06:36 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/08/2026 13:11:19 | Agente de Contratação
Agendo a retomada da sessão para amanhã dia 28/08/26 às 10:30h. Obrigada. Sessão encerrada.
27/08/2026 13:10:49 | Sistema
Motivo: Prorroga-se o prazo conforme solicitado pela empresa.
27/08/2026 13:10:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:30 do dia 28/08/2026.
27/08/2026 13:00:17 | Agente de Contratação
Bom dia!
27/08/2026 12:26:19 | F. ENERGE COMERCIO, SERVICOS E TECNOLOGI
Documentação Item 0001: Bom Dia , solicitamos a prorrogação do prazo de 24 hrs para envio das planilhas e proposta , por igual período de 24 hrs , nossa sede em Caxias Do Sul está com ausência de sinal de internet para a montagem das planilhas e docs , fato esse que impede o cumprimento dessa diligência. AGUARDAMOS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVO PRAZO . Abraço !
26/08/2026 13:05:46 | Agente de Contratação
Agendo a retomada da sessão para amanhã dia 27/08/26 às 10h. Obrigada. Sessão encerrada.
26/08/2026 13:04:45 | Sistema
Motivo: Para a apresentação da proposta readequada, conforme edital.
26/08/2026 13:04:45 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 27/08/2026.
26/08/2026 11:57:05 | F. ENERGE COMERCIO, SERVICOS E TECNOLOGI
Negociação Item 0001: esse é nosso ultimo lance !
26/08/2026 11:55:35 | Sistema
Motivo: A Administração, em conformidade com os princípios que regem a licitação, especialmente o da obtenção da proposta mais vantajosa, solicitamos a manifestação da empresa arrematante quanto à possibilidade de redução do valor ofertado.
26/08/2026 11:55:35 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:30 do dia 26/08/2026.
26/08/2026 11:48:11 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ENERGE COMERCIO, SERVICOS E TECNOLOGIA ELETRICA LTDA - ME com lance de R$ 32.385,00.
26/08/2026 11:47:19 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
26/08/2026 11:47:19 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 32.385,00.
26/08/2026 11:43:45 | Sistema
A Empresa 14 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 26/08/2026 às 08:48:45.
26/08/2026 11:43:45 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
26/08/2026 11:31:53 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
26/08/2026 11:31:53 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.