10/07/2026 14:34:21 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por José Luiz Rodrigues Machado.
10/07/2026 14:34:17 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por José Luiz Rodrigues Machado.
10/07/2026 14:32:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/07/2026 14:32:24 | Sistema
Justificativa: Nego PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a decisão que declarou habilitada a empresa CARPENEDO & CIA LTDA., pelos fundamentos constantes dos Pareceres Técnicos nº 189/2026, nº 191/2026 e nº 206/2026/DPE/SMPOP.
10/07/2026 14:32:24 | Sistema
José Luiz Rodrigues Machado decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por HIPERTEX SERVIÇOS EM CONCRETAGEM EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
09/07/2026 11:01:43 | Agente de Contratação
Agendo o retorno da sessão para o dia 10/07/2026 às 11h. Obrigada à todos. Sessão encerrada.
09/07/2026 11:01:09 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/07/2026 11:01:01 | Agente de Contratação
Bom dia !
06/07/2026 11:08:00 | Agente de Contratação
Agendo o retorno da sessão para o dia 09/07/2026 às 08h. Obrigada à todos. Sessão encerrada.
06/07/2026 11:01:33 | Agente de Contratação
Bom dia !
03/07/2026 12:56:38 | Sistema
O fornecedor Carpenedo & Cia Ltda - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o lote 0001.
30/06/2026 16:08:36 | Sistema
O fornecedor HIPERTEX SERVIÇOS EM CONCRETAGEM EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0001.
25/06/2026 16:17:17 | Agente de Contratação
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
25/06/2026 16:17:15 | Agente de Contratação
Obrigada a todos! s
25/06/2026 16:14:25 | Agente de Contratação
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 06/07/2026 às 8h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
25/06/2026 16:13:35 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo agente de contratação para 30/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/07/2026 às 23:59.
25/06/2026 16:03:36 | Sistema
O fornecedor HIPERTEX SERVIÇOS EM CONCRETAGEM EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
25/06/2026 16:01:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo agente de contratação para 25/06/2026 às 13:11.
25/06/2026 16:01:52 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
25/06/2026 16:01:50 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor Carpenedo & Cia Ltda.
25/06/2026 16:01:36 | Agente de Contratação
Bom dia !
24/06/2026 16:39:40 | Agente de Contratação
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
24/06/2026 16:39:32 | Agente de Contratação
Suspendo a sessão para análise do balanco patrimonial, ficando desde já agendada a retomada para o dia 25/06/2026, às 13h, para prosseguimento do certame.
24/06/2026 16:27:34 | Agente de Contratação
(CONT. 1) natureza técnica e especializada da matéria. Dessa forma, a conclusão quanto ao atendimento do item 9.16.3, alínea 1Cb 1D, ficará condicionada à manifestação da área técnica responsável, permanecendo a análise deste requisito pendente até o recebimento do respectivo parecer.
24/06/2026 16:27:34 | Agente de Contratação
DA ANÁLISE DOS ITENS 9.16.1 (HABILITAÇÃO JURÍDICA), 9.16.2 (REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA) E 9.16.3, ALÍNEA A (QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA) Após análise dos documentos apresentados pela empresa CARPENEDO CIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 95.818.399/0001-29, verifica-se que a licitante atende integralmente às exigências previstas nos itens 9.16.1 (Habilitação Jurídica), 9.16.2 (Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista) e 9.16.3, alínea 1Ca 1D (Qualificação Econômico-Financeira) do Edital da Concorrência Eletrônica nº 07/2026, encontrando-se habilitada quanto aos requisitos analisados. Quanto à análise do item 9.16.3, alínea 1Cb 1D, referente à apresentação do Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, os documentos foram encaminhados à área técnica competente para análise e manifestação acerca do atendimento das exigências editalícias, considerando a... (CONTINUA)
24/06/2026 16:22:36 | Agente de Contratação
(CONT. 6) e Vitor Lindemann dos Santos concluíram pelo atendimento das exigências editalícias e pela regularidade da documentação apresentada; e) restou comprovado o atendimento dos requisitos de qualificação técnica exigidos pelo edital, inexistindo óbice ao prosseguimento do certame.
24/06/2026 16:22:36 | Agente de Contratação
(CONT. 5) conclusões técnicas emitidas pelos demais profissionais da área de engenharia quanto ao atendimento das exigências estabelecidas no edital. Diante do exposto, esta Agente de Contratação conclui-se que: a) a diligência realizada foi legítima, necessária e compatível com o poder-dever de autotutela e de instrução processual conferido à Administração pela Lei nº 14.133/2021; b) a diligência não decorreu de ausência de conhecimento técnico ou de impossibilidade de realização dos cálculos pela Administração, mas da necessidade de obtenção de elementos complementares que conferissem maior segurança à análise da qualificação técnica; c) a declaração apresentada pela empresa, embora não substitua integralmente a documentação originalmente solicitada, constitui elemento formal de esclarecimento, assumindo a licitante responsabilidade pelas informações prestadas; d) as análises técnicas realizadas pelos Engenheiros Nelson Freitas, Fernando Brasil Aquino dos Santos...
24/06/2026 16:22:36 | Agente de Contratação
(CONT. 4) exigida no edital, destacando que a execução de piso industrial em concreto com fck 35 MPa e adição de macrofibra apresenta equivalência técnica e operacional ao pavimento de concreto simples exigido no certame, atendendo aos requisitos de resistência e espessura estabelecidos. Ao final, concluiu expressamente que a empresa atende ao que foi solicitado no edital. Da mesma forma, o Engenheiro Civil Vitor Lindemann dos Santos, responsável pela análise técnica complementar, emitiu o Parecer Técnico nº 191/2026/SMPOP/DPE, concluindo que não foi constatada qualquer irregularidade na documentação apresentada, registrando que todos os documentos encontram-se de acordo com as exigências editalícias e que a empresa está apta a participar do certame. Ainda, registra-se que o Engenheiro Fernando Brasil Aquino dos Santos, integrante da equipe técnica designada para acompanhamento do processo, manifestou-se favoravelmente à documentação apresentada, corroborando as...
24/06/2026 16:22:36 | Agente de Contratação
(CONT. 3) declaração formal subscrita por seu representante legal, esclarecendo os quantitativos constantes do atestado e demonstrando, mediante cálculo fundamentado, que a espessura correspondente ao serviço executado seria de aproximadamente 22,66 cm, superior à espessura mínima de 15 cm exigida pelo edital. Tal declaração possui relevância jurídica, uma vez que constitui manifestação formal da própria licitante, assumindo esta integral responsabilidade pelas informações prestadas, sujeitando-se às consequências administrativas, civis e penais decorrentes de eventual falsidade ou inexatidão das informações apresentadas. Além disso, após a apresentação dos esclarecimentos, a documentação foi novamente submetida à análise técnica especializada. O Engenheiro Civil Nelson Freitas, por meio do Parecer Técnico nº 189/2026/DPE/SMPOP, concluiu que o atestado apresentado pela empresa comprova a execução de serviço compatível e de complexidade equivalente ou superior à...
24/06/2026 16:22:36 | Agente de Contratação
(CONT. 2) material, à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa, não podendo ser confundido com formalismo excessivo ou restrição indevida à participação dos licitantes. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que a Administração deve promover diligências sempre que necessárias para esclarecer dúvidas ou confirmar informações constantes dos documentos apresentados, evitando tanto a inabilitação indevida quanto a aceitação de documentação sem a devida verificação técnica. No caso concreto, a diligência foi instaurada justamente para oportunizar à licitante a comprovação complementar de informação relacionada à parcela de maior relevância técnica do objeto, observando-se os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa. Ademais, verifica-se que, embora a empresa não tenha apresentado os documentos especificamente solicitados na diligência, apresentou...
24/06/2026 16:22:36 | Agente de Contratação
(CONT. 1) verificou a necessidade de confirmação formal da informação mediante documentação complementar. A abertura da diligência decorreu de manifestação técnica específica, na qual foi apontado que o Atestado de Capacidade Técnica vinculado à CAT nº 2034538 apresentava os quantitativos de área e volume executados, porém não demonstrava expressamente a espessura empregada na execução dos serviços, requisito relacionado à comprovação da qualificação técnica exigida pelo edital. Em razão disso, foi solicitado o projeto executivo ou memorial descritivo correspondente, visando conferir maior segurança jurídica à análise técnica e à instrução processual. Nesse contexto, importa destacar que a diligência constitui verdadeiro poder-dever da Administração Pública, encontrando amparo no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Trata-se de instrumento voltado à busca da verdade...
24/06/2026 16:22:36 | Agente de Contratação
DA ANALISE DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA RESPOSTA À MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA CARPENEDO CIA LTDA Inicialmente, registra-se o recebimento da manifestação apresentada pela empresa CARPENEDO CIA LTDA, por meio da qual questiona a abertura de diligência destinada à complementação da documentação relativa à comprovação da espessura do pavimento constante do atestado técnico apresentado. Todavia, não assiste razão à empresa quanto à alegação de que a diligência teria decorrido de eventual equívoco ou incapacidade da Administração em realizar os cálculos pertinentes. Cumpre esclarecer que a diligência instaurada não teve por finalidade a realização de simples operação matemática, tampouco decorreu da inexistência de conhecimento técnico por parte da Administração. Ao contrário, os cálculos apresentados na manifestação da empresa já haviam sido realizados pela equipe técnica responsável pela análise da documentação, sendo justamente a partir desses elementos que se... (CONTINUA)
24/06/2026 16:00:10 | Agente de Contratação
Bom dia !
23/06/2026 16:45:00 | Agente de Contratação
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
23/06/2026 16:44:55 | Agente de Contratação
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 24/06/2026 às 13h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
23/06/2026 16:44:37 | Agente de Contratação
A sessão permanecerá suspensa aguardando a manifestação da Secretaria da área técnica.
23/06/2026 16:04:53 | Agente de Contratação
Bom dia !
23/06/2026 12:41:43 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
22/06/2026 16:22:54 | Agente de Contratação
Obrigada a todos!
22/06/2026 16:22:51 | Agente de Contratação
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 23/06/2026 às 13h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
22/06/2026 16:21:56 | Sistema
Motivo: Para a apresentação do projeto executivo ou o memorial descritivo correspondente à CAT nº 2034538, devidamente assinado e válido.
22/06/2026 16:21:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 23/06/2026.
22/06/2026 16:20:53 | Sistema
Motivo: Documentação apresentada.
22/06/2026 16:20:53 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor Carpenedo & Cia Ltda no lote 0001.
22/06/2026 16:20:23 | Agente de Contratação
(CONT. 1) conclusão da análise técnica quanto ao atendimento dos requisitos de qualificação técnica.
22/06/2026 16:20:23 | Agente de Contratação
Consigna-se o recebimento, nesta data, de e-mail encaminhado pelo Engenheiro Vitor Lindemann, contendo solicitação de complementação da documentação técnica apresentada pela empresa Carpenedo Cia Ltda. Na manifestação técnica, foi informado que o Atestado de Capacidade Técnica vinculado à CAT nº 2034538 apresenta quantitativos de área e volume de concreto executado, porém não demonstra de forma expressa a espessura empregada na execução dos serviços, requisito necessário para a comprovação integral da qualificação técnica exigida no certame. Diante da manifestação da área técnica, visando o saneamento da instrução processual e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, determina-se a abertura de diligência para que a empresa Carpenedo Cia Ltda apresente o projeto executivo ou o memorial descritivo correspondente à CAT nº 2034538, devidamente assinado e válido, de forma a comprovar a espessura do pavimento executado e possibilitar a... (CONTINUA)
22/06/2026 16:19:46 | Agente de Contratação
Bom dia !
19/06/2026 16:50:17 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
19/06/2026 15:04:08 | Agente de Contratação
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
19/06/2026 15:04:02 | Agente de Contratação
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 22/06/2026 às 14:30h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.