22/10/2026 10:37:27 | Sistema
O item 0001 foi homologado por José Luiz Rodrigues Machado.
22/10/2026 10:37:21 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por José Luiz Rodrigues Machado.
22/10/2026 10:32:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/10/2026 13:54:33 | Pregoeiro
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 26/10/2026 às 08h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021. Sessão encerrada.
15/10/2026 13:53:27 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 20/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/10/2026 às 23:59.
15/10/2026 13:48:27 | Sistema
O fornecedor LABOR MED APARELHAGEM DE PRECISAO LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/10/2026 13:41:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/10/2026 às 10:51.
15/10/2026 13:41:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SC MEDICAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
15/10/2026 13:19:56 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SC MEDICAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 95.400,00.
15/10/2026 13:19:56 | Sistema
(CONT. 1) angulação. Diante dessas constatações, esta Pregoeira acolhe a manifestação técnica, dá provimento ao recurso administrativo e, no exercício da autotutela administrativa, revê a decisão anteriormente adotada, em observância aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Assim, com fundamento no artigo 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica desclassificada a proposta da empresa CIRÚRGICA IBIPORÃ LTDA., com a consequente reversão de sua habilitação e da declaração de vencedora para o item 0001. Determina-se o prosseguimento do certame, mediante convocação da próxima licitante, observada a ordem de classificação e as disposições editalícias.
15/10/2026 13:19:56 | Sistema
Motivo: Considerando o julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa OPUS MEDICAL E ELETRONICS LTDA., bem como a manifestação técnica complementar da Secretaria Municipal de Saúde, conforme registrado na Ata de Reunião nº 789/2026, Sequência 33, de 14/10/2026, fica revertida a decisão que declarou habilitada e vencedora a empresa CIRÚRGICA IBIPORÃ LTDA. para o item 0001. A decisão fundamenta-se na constatação de que o equipamento ZONCARE ViV 20, ofertado pela licitante, não demonstrou atendimento integral às especificações técnicas previstas no Edital e no Termo de Referência. A análise técnica identificou divergência quanto à frequência mínima do transdutor linear modelo 7L4PD, cuja documentação indica frequência inicial de 4,2 MHz, enquanto o Edital exige 4,0 MHz. Adicionalmente, não houve comprovação técnica objetiva de que o braço articulável do monitor contempla todos os movimentos exigidos, incluindo ajustes laterais, subida, descida e... (CONTINUA)
15/10/2026 13:19:56 | Sistema
O fornecedor CIRÚRGICA IBIPORÃ EIRELI foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
15/10/2026 13:18:02 | Sistema
(CONT. 1) exigidos. Diante dessas constatações, esta Pregoeira, no exercício do dever de autotutela administrativa, revê a decisão anteriormente proferida, acolhe a manifestação técnica e dá provimento ao recurso administrativo, reconhecendo a desconformidade da proposta com as exigências editalícias. Assim, com fundamento no artigo 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica revertida a habilitação e desclassificada a proposta da empresa CIRÚRGICA IBIPORÃ LTDA. para o item 0001, determinando-se o prosseguimento do certame, com a convocação da próxima licitante, observada a ordem de classificação e as disposições editalícias.
15/10/2026 13:18:02 | Sistema
Motivo: Considerando o julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa OPUS MEDICAL E ELETRONICS LTDA., bem como a manifestação técnica complementar da Secretaria Municipal de Saúde, registrada na Ata de Reunião nº 789/2026, Sequência 33, de 14/10/2026, fica revertida a habilitação da empresa CIRÚRGICA IBIPORÃ LTDA., anteriormente declarada vencedora do item 0001. A revisão decorre da constatação de que o equipamento ZONCARE ViV 20, na configuração ofertada, não demonstrou atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. Conforme manifestação da área técnica, o transdutor linear modelo 7L4PD apresenta frequência inicial de 4,2 MHz, enquanto o instrumento convocatório exige frequência mínima de 4,0 MHz. Adicionalmente, não restou comprovado, mediante documentação técnica, que o braço articulável do monitor contempla integralmente os movimentos de ajuste lateral, subida, descida e angulação... (CONTINUA)
15/10/2026 13:18:02 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
15/10/2026 13:16:24 | Sistema
Motivo: Em razão da manifestação técnica complementar e da revisão da decisão anterior, que constatou o não atendimento das exigências editalícias, conforme Ata nº 789/2026, em observância à autotutela administrativa.
15/10/2026 13:16:24 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
15/10/2026 13:01:04 | Pregoeiro
Bom dia!
09/10/2026 14:02:33 | Pregoeiro
As razões recursais permanecem sob análise da Secretaria Requisitante, o certame permanecerá suspenso até a conclusão da respectiva manifestação técnica. Fica agendada a retomada da sessão para o dia 15/10/2026, às 10h, para prosseguimento do certame.
07/10/2026 14:05:58 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
07/10/2026 14:05:35 | Pregoeiro
As razões recursais permanecem sob análise da Secretaria Requisitante, o certame permanecerá suspenso até a conclusão da respectiva manifestação técnica. Fica agendada a retomada da sessão para o dia 09/10/2026, às 10h, para prosseguimento do certame.
07/10/2026 14:03:45 | Pregoeiro
Bom dia!
05/10/2026 13:08:55 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
05/10/2026 13:08:48 | Pregoeiro
As razões recursais permanecem sob análise da Secretaria Requisitante, o certame permanecerá suspenso até a conclusão da respectiva manifestação técnica. Fica agendada a retomada da sessão para o dia 07/10/2026, às 11h, para prosseguimento do certame.
29/09/2026 14:01:57 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
29/09/2026 14:01:47 | Pregoeiro
Considerando que as razões recursais permanecem sob análise da Secretaria Requisitante, o certame permanecerá suspenso até a conclusão da respectiva manifestação técnica. Fica agendada a retomada da sessão para o dia 05/10/2026, às 10h, para prosseguimento do certame.
29/09/2026 14:00:54 | Pregoeiro
Bom dia!
24/09/2026 14:02:02 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
24/09/2026 14:01:21 | Pregoeiro
Considerando que as razões recursais permanecem sob análise da Secretaria Requisitante, o certame permanecerá suspenso até a conclusão da respectiva manifestação técnica. Fica agendada a retomada da sessão para o dia 29/09/2026, às 11h, para prosseguimento do certame.
24/09/2026 14:01:01 | Pregoeiro
Bom dia!
18/09/2026 11:51:36 | Pregoeiro
Agendo o retorno para dia 24/09/26 ás 11h. Obrigada. Sessão encerrada.
18/09/2026 11:50:45 | Pregoeiro
Registro o recebimento das razões recursais, não houve apresentação de contrarrazões.
18/09/2026 11:49:50 | Pregoeiro
Bom dia!
14/09/2026 16:09:50 | Sistema
O fornecedor OPUS MEDICAL E ELETRONICS LTDA ME - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
09/09/2026 15:20:53 | Pregoeiro
Agendo a retomada da sessão para dia 18/09/2026 às 08h. Obrigada. Sessão Encerrada.
09/09/2026 15:20:19 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 14/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/09/2026 às 23:59.
09/09/2026 15:09:17 | Sistema
O fornecedor OPUS MEDICAL E ELETRONICS LTDA ME - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/09/2026 15:07:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/09/2026 às 12:17.
09/09/2026 15:07:33 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CIRÚRGICA IBIPORÃ EIRELI.
09/09/2026 15:07:15 | Pregoeiro
Bom dia!
03/09/2026 15:17:19 | Pregoeiro
Agendo a retomada da sessão para dia 09/09/2026 às 12h. Obrigada.
03/09/2026 15:16:30 | Pregoeiro
Os documentos serão encaminhados para análise técnica.
03/09/2026 15:15:55 | Pregoeiro
Bom dia!
02/09/2026 15:03:28 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
02/09/2026 15:03:13 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
02/09/2026 14:51:12 | Pregoeiro
Agendo a retomada da sessão para amanhã às 12h. Obrigada.
02/09/2026 14:30:25 | Sistema
Motivo: Para a apresentação dos documentos de habilitação, conforme previsto no edital.
02/09/2026 14:30:25 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 03/09/2026.
02/09/2026 14:29:36 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CIRÚRGICA IBIPORÃ EIRELI com lance de R$ 85.700,00.
02/09/2026 14:29:36 | Sistema
(CONT. 1) tenha respondido à diligência no prazo concedido, a reanálise técnica demonstrou que os elementos necessários à comprovação do atendimento já constavam dos documentos originalmente apresentados, não havendo inclusão de informação nova ou alteração da proposta. Dessa forma, superada a dúvida técnica que fundamentou a decisão anterior, não subsiste motivo material para manutenção da desclassificação, devendo prevalecer a conformidade efetivamente demonstrada nos autos. A empresa permanece integralmente vinculada à configuração declarada em sua proposta, devendo fornecer o equipamento com todas as características, funcionalidades, recursos, softwares e acessórios ofertados, inclusive aqueles identificados como opcionais na documentação do fabricante.