Processo Finalizado

Aquisição de aparelho de raio-X fixo digital completo, incluindo fornecimento, instalação, testes, treinamento e garantia destinado à unidade do Centro de Atendimento em Saúde CASA.

37/2026
Prefeitura Municipal de São Borja
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Adriana Piegas de Souza

Autoridade Competente:

José Luiz Rodrigues Machado

Apoio:

Adriana Piegas de Souza, Alison Vieira Martins, Cristiane Andrade dos Santos, Fábio Cunha Santos, Fernando Brasil Aquino dos Santos, Liana Krause Dobal Streb, Maiara de Fátima Lazarin Sampaio, Marinice Niederauer Iensen, Nelson Freitas, Paulo Rudi Cristaldo Fabricio, Renan Renato Pinheiro, ROBERTO CARLOS KLAHR, Robson Da Rosa Friedrich, Tatiane Gavião Camargo

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Interna:

Lei nº 14.133/2021

Datas

Data de Publicação

03/08/2026 às 12:23

Inicio das Propostas

04/08/2026 às 16:00

Limite p/ Impugnações

14/08/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

14/08/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

18/08/2026 às 11:29

Abertura das Propostas

18/08/2026 às 11:30

Documentos

EDITAL E ANEXOS PCE 37-26.7z

Tipo: Edital

24/06/2026-09:51:41

RETIF E PRORROG Nº 1 PCE 37-2026.7z

Tipo: Edital

03/08/2026-09:22:29

FASE PREPARATÓRIA PCE 37-2026.7z

Tipo: Outros documentos

24/06/2026-09:52:03

Julgamento da Impugnação - IMPUG CANON.zip

Tipo: Documento Anexo

01/07/2026-10:15:31

Julgamento da Impugnação - IMPUG KONICA MINOLTA.zip

Tipo: Documento Anexo

02/07/2026-13:19:44

Julgamento da Impugnação - IMPUG IMX.zip

Tipo: Documento Anexo

03/07/2026-15:37:46

ATA 03 PCE 37 2026.pdf

Tipo: Aviso de suspensão de licitação

06/07/2026-11:39:15

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - ajustes_esclarecimentos.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO - PE 37-2026 - MUNICIPIO DE SAO BORJA.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO - PM DE SÃO BORJA - RX.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - Lotus Industria e Comercio Ltda

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

APARELHO DE RAIO X - Especificações do item encontram-se detalhadas no Termo de Referência.

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 328.500,00

Melhor lance

R$ 214.500,00

Unidade:

UN

09/10/2026
09/10/2026 12:05:00 | Sistema
O item 0001 foi homologado por José Luiz Rodrigues Machado.
09/10/2026 12:04:51 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por José Luiz Rodrigues Machado.
09/10/2026 12:03:51 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/10/2026 12:03:18 | Sistema
Justificativa: Acolho a manifestação técnica da Secretaria Municipal da Saúde e acompanho a decisão da Pregoeira, conhecendo do recurso e, no mérito, negando-lhe provimento, mantendo-se a aceitação da proposta da empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
09/10/2026 12:03:18 | Sistema
José Luiz Rodrigues Machado decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
09/10/2026 12:01:10 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 7) recurso administrativo, acompanhados das razões recursais, contrarrazões, manifestações técnicas e demais documentos que instruem o processo.
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 6) DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., as contrarrazões apresentadas pela empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a documentação juntada em sede de diligência e, especialmente, a manifestação técnica conclusiva da Secretaria Municipal da Saúde, esta Pregoeira mantém a decisão anteriormente adotada, acompanhando o entendimento da área técnica no sentido de que restou comprovado o atendimento do ponto objeto da diligência, não permanecendo, quanto a esse aspecto, restrição técnica que impeça a aceitação da proposta apresentada pela empresa LOTUS. Assim, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. e, no mérito, mantenho a decisão recorrida, não acolhendo os argumentos capazes de modificar o resultado anteriormente adotado. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, encaminham-se os autos à Autoridade Superior, Senhor Prefeito Municipal, para decisão final acerca do...
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 5) não permanece restrição técnica, quanto ao ponto questionado no recurso, que impeça o reconhecimento do atendimento da exigência relacionada à certificação do detector ofertado. Dessa forma, embora o questionamento formulado pela recorrente tenha justificado a realização de diligência para esclarecimento da documentação técnica apresentada, os elementos posteriormente juntados aos autos e a manifestação técnica conclusiva da Secretaria Requisitante afastaram a irregularidade apontada. Registra-se que a diligência realizada teve caráter exclusivamente elucidativo, destinada à comprovação de condição relacionada ao equipamento já ofertado, sem alteração da proposta, substituição do modelo ou inovação das características técnicas inicialmente apresentadas, preservando-se, assim, a isonomia entre os licitantes e o julgamento objetivo. DECISÃO DA PREGOEIRA Diante do exposto, considerando as razões recursais apresentadas pela empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE...
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 4) FXRD-3643VAW, sem admissão de alteração ou substituição do modelo originalmente ofertado. Em atendimento à diligência, a empresa LOTUS apresentou manifestação e o Certificado de Avaliação da Conformidade NCC nº 22.09699 Revisão 07, documentação que foi posteriormente submetida à análise da Secretaria Municipal da Saúde. A área técnica, em manifestação conclusiva, verificou que o Certificado NCC nº 22.09699, Revisão 07 contempla o equipamento HF500M DR Digital e passou a relacionar expressamente o detector VIVIX-S 3643VAW, PORTÁTIL WIFI, tendo a documentação técnica estabelecido a correspondência entre esse detector e o modelo FXRD-3643VAW, constante da proposta da licitante. A Secretaria Municipal da Saúde concluiu, ainda, que a documentação apresentada atendeu ao ponto específico objeto da diligência, considerando comprovado documentalmente o vínculo entre o detector ofertado e a configuração certificada. Por fim, a manifestação técnica consignou que...
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 3) questionou a conformidade do detector digital FXRD-3643VAW, integrante do equipamento ofertado pela empresa LOTUS, sustentando, em síntese, que o referido modelo não se encontrava expressamente contemplado no Certificado de Conformidade NCC nº 22.09699, Revisão 06, razão pela qual requereu a desclassificação da proposta ou, alternativamente, a realização de diligência para esclarecimento da questão. Em sede de contrarrazões, a empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. defendeu a regularidade da proposta apresentada, sustentando que o detector ofertado constava da documentação técnica oficial do fabricante e que inexistia exigência editalícia de que cada componente fosse nominalmente relacionado no certificado de conformidade. Considerando a natureza técnica da controvérsia e visando à adequada instrução do processo, foi realizada diligência complementar, restrita à comprovação documental da abrangência do Certificado NCC nº 22.09699 em relação ao detector...
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 2) manifestação técnica concluiu pelo atendimento do ponto objeto da diligência, considerando comprovado o vínculo documental entre o detector FXRD-3643VAW, constante da proposta da empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e o detector VIVIX-S 3643VAW, expressamente incluído na configuração certificada pela Revisão 07 do Certificado NCC nº 22.09699, não permanecendo, quanto a esse aspecto específico, restrição técnica para o reconhecimento do atendimento da exigência. DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO Passa-se ao julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., em face da aceitação da proposta apresentada pela empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., referente ao item 0001 do Pregão Eletrônico nº 37/2026. O recurso foi regularmente apresentado, sendo, portanto, conhecido, por atender aos pressupostos de admissibilidade. Em suas razões, a recorrente...
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 1) Certificado NCC nº 22.09699, Revisão 07 contempla o equipamento HF500M DR Digital e passou a relacionar expressamente o detector VIVIX-S 3643VAW, PORTÁTIL WIFI, sendo que a documentação técnica apresentada estabelece a correspondência entre o referido detector e o modelo FXRD-3643VAW, constante da proposta da empresa. Quanto ao ponto específico objeto da diligência, a área técnica manifestou-se no sentido de que a documentação apresentada atende à solicitação formulada, considerando comprovado documentalmente o vínculo entre o detector FXRD-3643VAW ofertado e o detector VIVIX-S 3643VAW expressamente contemplado na Revisão 07 do Certificado NCC nº 22.09699. A Secretaria consignou, ainda, que, diante da documentação complementar apresentada, não foi identificada restrição técnica remanescente, quanto ao ponto objeto da diligência, que impeça o reconhecimento do atendimento da exigência relacionada à certificação do detector ofertado. Por fim, a...
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
DO RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA CONCLUSIVA Em continuidade aos atos registrados na Ata de Reunião nº 753/2026, Sequência 15, por meio da qual a documentação apresentada pela empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., em atendimento à diligência realizada no certame, foi encaminhada à Secretaria Municipal da Saúde para análise e manifestação técnica final, registra-se o recebimento da Manifestação Técnica Conclusiva, emitida em 08 de outubro de 2026 e subscrita pela servidora Daniele Dutra, Agente Operacional de Saúde 13 Compras SMS. A manifestação teve por objeto a análise do Certificado de Avaliação da Conformidade NCC nº 22.09699, Revisão 07, da resposta apresentada pela empresa e da documentação técnica correspondente, especialmente quanto à comprovação de que o detector FXRD-3643VAW, indicado na proposta da licitante, integra a configuração certificada do equipamento ofertado. Após análise, a Secretaria Municipal da Saúde concluiu que o... (CONTINUA)
09/10/2026 12:00:15 | Pregoeiro
Bom dia!
06/10/2026
06/10/2026 14:00:07 | Pregoeiro
Bom dia! Diante do exposto, ficam a resposta apresentada pela empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o Certificado de Avaliação da Conformidade NCC nº 22.09699 Revisão 07 e os demais documentos apresentados em diligência encaminhados à Secretaria Municipal da Saúde para análise e manifestação técnica final. Até o recebimento e análise da manifestação técnica conclusiva da Secretaria Municipal da Saúde, o certame permanece suspenso quanto ao item 0001, para posterior prosseguimento e julgamento do recurso administrativo. Fica agendado a retomada da sessão para o dia 09/10/2026 às 09h. Obrigada. Sessão Encerrada.
06/10/2026 11:24:06 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
05/10/2026
05/10/2026 11:01:23 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/10/2026
01/10/2026 14:15:56 | Pregoeiro
Fica agendado a retomada da sessão para o dia 06/10/2026 às 11h. Obrigada à todos. Sessão Encerrada.
01/10/2026 14:13:45 | Pregoeiro
Diante da necessidade de realização da diligência técnica complementar, permanece suspenso o certame quanto ao item 0001, até a apresentação da documentação solicitada e respectiva análise pela Secretaria Municipal da Saúde.
01/10/2026 14:13:28 | Sistema
Motivo: Apresentar documentação oficial emitida pelo organismo certificador NCC, ou documentação equivalente, oficial e válida, que esclareça expressamente a abrangência do Certificado de Conformidade NCC nº 22.09699 – Revisão 06 em relação ao detector digital FXRD-3643VAW.
01/10/2026 14:13:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 06/10/2026.
01/10/2026 14:12:27 | Pregoeiro
(CONT. 1) Eletrônico nº 37/2026. A documentação apresentada deverá permitir verificar, de forma objetiva e inequívoca, se o detector FXRD-3643VAW integra a configuração abrangida pelo referido Certificado de Conformidade. Esclarece-se que a diligência não se destina à apresentação de novo equipamento, alteração do modelo ofertado ou constituição posterior de condição técnica inexistente à época da apresentação da proposta, mas exclusivamente ao esclarecimento e comprovação documental da abrangência da certificação relativamente ao equipamento já ofertado. Após o recebimento da documentação, esta será encaminhada à Secretaria Municipal da Saúde para análise técnica conclusiva, a fim de subsidiar o julgamento das razões recursais e das contrarrazões apresentadas.
01/10/2026 14:12:27 | Pregoeiro
DA NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR Considerando a manifestação técnica da Secretaria Municipal da Saúde e a necessidade de adequada instrução do recurso administrativo antes de seu julgamento definitivo, fica determinada a realização de diligência técnica complementar junto à empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A diligência possui finalidade exclusivamente elucidativa, destinada à comprovação documental da situação técnica do equipamento efetivamente ofertado, não sendo admitida alteração, substituição ou modificação do modelo constante da proposta apresentada no certame. Dessa forma, fica a empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. convocada a apresentar documentação oficial emitida pelo organismo certificador NCC, ou documentação equivalente, oficial e válida, que esclareça expressamente a abrangência do Certificado de Conformidade NCC nº 22.09699 13 Revisão 06 em relação ao detector digital FXRD-3643VAW, efetivamente ofertado no Pregão... (CONTINUA)
01/10/2026 14:12:11 | Pregoeiro
(CONT. 1) ensaiados. Assim, a Secretaria concluiu que não foi possível comprovar, exclusivamente por meio da documentação analisada, que o detector FXRD-3643VAW esteja abrangido pela configuração certificada no Certificado NCC nº 22.09699 13 Revisão 06.
01/10/2026 14:12:11 | Pregoeiro
DA ANÁLISE DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE NCC Nº 22.09699 13 REVISÃO 06 No que se refere ao Certificado de Conformidade NCC nº 22.09699 13 Revisão 06, a Secretaria Municipal da Saúde constatou que a relação de detectores constante da documentação identifica expressamente os modelos: VIVIX-S 3643VR 13 FXRD-3643VRAW; VIVIX-S 4343VR 13 FXRD-4643VRAW; VIVIX-S 3643VR PLUS 13 FXRD-3643VRAW; e VIVIX-S 4343VR PLUS 13 FXRD-4343VRAW. Entretanto, não consta expressamente na relação analisada o detector FXRD-3643VAW, modelo efetivamente ofertado pela empresa LOTUS. A manifestação técnica registra, ainda, que, embora o histórico do certificado faça referência à inclusão de 1Cdetectores Vieworks 1D em revisão anterior, tal informação, isoladamente, não permite confirmar de forma inequívoca que o modelo FXRD-3643VAW esteja abrangido pela certificação, especialmente diante da existência de condições específicas quanto aos modelos e componentes efetivamente... (CONTINUA)
01/10/2026 14:11:46 | Pregoeiro
(CONT. 1) contempla expressamente o equipamento HF500M DR Digital, constando, na Parte 2 do referido manual, o detector VIVIX-S 3643VAW, modelo FXRD-3643VAW, acompanhado de suas respectivas características técnicas. Dessa forma, a área técnica concluiu que, quanto ao item 8.1.4 do Edital, a exigência encontra-se atendida, uma vez que o modelo do detector efetivamente ofertado consta expressamente em documento técnico oficial do fabricante.
01/10/2026 14:11:46 | Pregoeiro
DO RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Em continuidade aos atos registrados na Ata de Reunião nº 694/2026, por meio da qual foram encaminhadas à Secretaria Municipal da Saúde as razões recursais apresentadas pela empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. e as contrarrazões apresentadas pela empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., registra-se o recebimento da manifestação técnica emitida pela Secretaria Municipal da Saúde, subscrita pela servidora Daniele Dutra, Agente Operacional de Saúde 13 Compras SMS. A análise técnica teve por objeto a documentação apresentada pela empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., especialmente o Edital, o Termo de Referência, o Manual do Usuário da Família HF e o Certificado de Conformidade NCC nº 22.09699 13 Revisão 06. Quanto à exigência prevista no item 8.1.4 do Edital, a Secretaria verificou que o Manual do Usuário da Família HF constitui documentação oficial do fabricante e... (CONTINUA)
01/10/2026 13:21:15 | Pregoeiro
Bom dia!
28/09/2026
28/09/2026 14:08:58 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
28/09/2026 14:05:05 | Pregoeiro
Registra-se que as razões recursais e respectivas contrarrazões permanecem em análise pela Secretaria Requisitante. Dessa forma, o certame permanece suspenso até a conclusão da análise e emissão da respectiva manifestação, ficando agendada a retomada da sessão para o dia 01/10/2026, às 10h, para prosseguimento dos atos do procedimento licitatório.
28/09/2026 14:04:33 | Pregoeiro
Bom dia!
23/09/2026
23/09/2026 14:13:41 | Pregoeiro
Agendo a retomada da sessão para dia 28/09/26 às 11h. Obrigada
23/09/2026 14:13:10 | Pregoeiro
FIca mantida a suspensão do certame quanto ao item objeto do recurso, aguardando-se a manifestação da Secretaria Municipal da Saúde.
23/09/2026 14:00:21 | Pregoeiro
Bom dia!
18/09/2026
18/09/2026 14:10:46 | Pregoeiro
Agendo a retomada da sessão para dia 23/09/26 às 11h.Obrigada
16/09/2026
16/09/2026 17:56:12 | Sistema
O fornecedor Lotus Industria e Comercio Ltda - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
10/09/2026
10/09/2026 19:44:00 | Sistema
O fornecedor KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
08/09/2026
08/09/2026 14:35:28 | Pregoeiro
A sessão permanecerá suspensa aguardando a manifestação dos recursos, agendo para dia 17/09/2026 às 08h. Obrigada. Sessão Encerrada.
08/09/2026 14:34:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 11/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/09/2026 às 23:59.
08/09/2026 14:23:50 | Sistema
O fornecedor KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/09/2026 14:22:13 | Sistema
O fornecedor VMI TECNOLOGIAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/09/2026 14:21:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/09/2026 às 11:31.
08/09/2026 14:21:01 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Lotus Industria e Comercio Ltda.
08/09/2026 14:03:24 | Pregoeiro
Bom dia!
02/09/2026
02/09/2026 15:04:34 | Pregoeiro
A documentação anexada será encaminhada para análise, ficando agendada a retomada da sessão para o dia 08 de setembro, às 11 horas. Obrigada. Sessão encerrada.
02/09/2026 15:03:55 | Pregoeiro
Bom dia!
31/08/2026
31/08/2026 15:15:31 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
31/08/2026 15:02:21 | Pregoeiro
Agendo o retorno para dia 02/09/2026 às 12:00. Obrigada a todos! Sessão encerrada.
31/08/2026 15:01:16 | Sistema
Motivo: Para a apresentação dos documentos de habilitação.