09/10/2026 12:05:00 | Sistema
O item 0001 foi homologado por José Luiz Rodrigues Machado.
09/10/2026 12:04:51 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por José Luiz Rodrigues Machado.
09/10/2026 12:03:51 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/10/2026 12:03:18 | Sistema
Justificativa: Acolho a manifestação técnica da Secretaria Municipal da Saúde e acompanho a decisão da Pregoeira, conhecendo do recurso e, no mérito, negando-lhe provimento, mantendo-se a aceitação da proposta da empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
09/10/2026 12:03:18 | Sistema
José Luiz Rodrigues Machado decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
09/10/2026 12:01:10 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 7) recurso administrativo, acompanhados das razões recursais, contrarrazões, manifestações técnicas e demais documentos que instruem o processo.
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 6) DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., as contrarrazões apresentadas pela empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a documentação juntada em sede de diligência e, especialmente, a manifestação técnica conclusiva da Secretaria Municipal da Saúde, esta Pregoeira mantém a decisão anteriormente adotada, acompanhando o entendimento da área técnica no sentido de que restou comprovado o atendimento do ponto objeto da diligência, não permanecendo, quanto a esse aspecto, restrição técnica que impeça a aceitação da proposta apresentada pela empresa LOTUS. Assim, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. e, no mérito, mantenho a decisão recorrida, não acolhendo os argumentos capazes de modificar o resultado anteriormente adotado. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, encaminham-se os autos à Autoridade Superior, Senhor Prefeito Municipal, para decisão final acerca do...
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 5) não permanece restrição técnica, quanto ao ponto questionado no recurso, que impeça o reconhecimento do atendimento da exigência relacionada à certificação do detector ofertado. Dessa forma, embora o questionamento formulado pela recorrente tenha justificado a realização de diligência para esclarecimento da documentação técnica apresentada, os elementos posteriormente juntados aos autos e a manifestação técnica conclusiva da Secretaria Requisitante afastaram a irregularidade apontada. Registra-se que a diligência realizada teve caráter exclusivamente elucidativo, destinada à comprovação de condição relacionada ao equipamento já ofertado, sem alteração da proposta, substituição do modelo ou inovação das características técnicas inicialmente apresentadas, preservando-se, assim, a isonomia entre os licitantes e o julgamento objetivo. DECISÃO DA PREGOEIRA Diante do exposto, considerando as razões recursais apresentadas pela empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE...
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 4) FXRD-3643VAW, sem admissão de alteração ou substituição do modelo originalmente ofertado. Em atendimento à diligência, a empresa LOTUS apresentou manifestação e o Certificado de Avaliação da Conformidade NCC nº 22.09699 Revisão 07, documentação que foi posteriormente submetida à análise da Secretaria Municipal da Saúde. A área técnica, em manifestação conclusiva, verificou que o Certificado NCC nº 22.09699, Revisão 07 contempla o equipamento HF500M DR Digital e passou a relacionar expressamente o detector VIVIX-S 3643VAW, PORTÁTIL WIFI, tendo a documentação técnica estabelecido a correspondência entre esse detector e o modelo FXRD-3643VAW, constante da proposta da licitante. A Secretaria Municipal da Saúde concluiu, ainda, que a documentação apresentada atendeu ao ponto específico objeto da diligência, considerando comprovado documentalmente o vínculo entre o detector ofertado e a configuração certificada. Por fim, a manifestação técnica consignou que...
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 3) questionou a conformidade do detector digital FXRD-3643VAW, integrante do equipamento ofertado pela empresa LOTUS, sustentando, em síntese, que o referido modelo não se encontrava expressamente contemplado no Certificado de Conformidade NCC nº 22.09699, Revisão 06, razão pela qual requereu a desclassificação da proposta ou, alternativamente, a realização de diligência para esclarecimento da questão. Em sede de contrarrazões, a empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. defendeu a regularidade da proposta apresentada, sustentando que o detector ofertado constava da documentação técnica oficial do fabricante e que inexistia exigência editalícia de que cada componente fosse nominalmente relacionado no certificado de conformidade. Considerando a natureza técnica da controvérsia e visando à adequada instrução do processo, foi realizada diligência complementar, restrita à comprovação documental da abrangência do Certificado NCC nº 22.09699 em relação ao detector...
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 2) manifestação técnica concluiu pelo atendimento do ponto objeto da diligência, considerando comprovado o vínculo documental entre o detector FXRD-3643VAW, constante da proposta da empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e o detector VIVIX-S 3643VAW, expressamente incluído na configuração certificada pela Revisão 07 do Certificado NCC nº 22.09699, não permanecendo, quanto a esse aspecto específico, restrição técnica para o reconhecimento do atendimento da exigência. DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO Passa-se ao julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., em face da aceitação da proposta apresentada pela empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., referente ao item 0001 do Pregão Eletrônico nº 37/2026. O recurso foi regularmente apresentado, sendo, portanto, conhecido, por atender aos pressupostos de admissibilidade. Em suas razões, a recorrente...
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
(CONT. 1) Certificado NCC nº 22.09699, Revisão 07 contempla o equipamento HF500M DR Digital e passou a relacionar expressamente o detector VIVIX-S 3643VAW, PORTÁTIL WIFI, sendo que a documentação técnica apresentada estabelece a correspondência entre o referido detector e o modelo FXRD-3643VAW, constante da proposta da empresa. Quanto ao ponto específico objeto da diligência, a área técnica manifestou-se no sentido de que a documentação apresentada atende à solicitação formulada, considerando comprovado documentalmente o vínculo entre o detector FXRD-3643VAW ofertado e o detector VIVIX-S 3643VAW expressamente contemplado na Revisão 07 do Certificado NCC nº 22.09699. A Secretaria consignou, ainda, que, diante da documentação complementar apresentada, não foi identificada restrição técnica remanescente, quanto ao ponto objeto da diligência, que impeça o reconhecimento do atendimento da exigência relacionada à certificação do detector ofertado. Por fim, a...
09/10/2026 12:00:57 | Pregoeiro
DO RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA CONCLUSIVA Em continuidade aos atos registrados na Ata de Reunião nº 753/2026, Sequência 15, por meio da qual a documentação apresentada pela empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., em atendimento à diligência realizada no certame, foi encaminhada à Secretaria Municipal da Saúde para análise e manifestação técnica final, registra-se o recebimento da Manifestação Técnica Conclusiva, emitida em 08 de outubro de 2026 e subscrita pela servidora Daniele Dutra, Agente Operacional de Saúde 13 Compras SMS. A manifestação teve por objeto a análise do Certificado de Avaliação da Conformidade NCC nº 22.09699, Revisão 07, da resposta apresentada pela empresa e da documentação técnica correspondente, especialmente quanto à comprovação de que o detector FXRD-3643VAW, indicado na proposta da licitante, integra a configuração certificada do equipamento ofertado. Após análise, a Secretaria Municipal da Saúde concluiu que o... (CONTINUA)
09/10/2026 12:00:15 | Pregoeiro
Bom dia!
06/10/2026 14:00:07 | Pregoeiro
Bom dia! Diante do exposto, ficam a resposta apresentada pela empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o Certificado de Avaliação da Conformidade NCC nº 22.09699 Revisão 07 e os demais documentos apresentados em diligência encaminhados à Secretaria Municipal da Saúde para análise e manifestação técnica final. Até o recebimento e análise da manifestação técnica conclusiva da Secretaria Municipal da Saúde, o certame permanece suspenso quanto ao item 0001, para posterior prosseguimento e julgamento do recurso administrativo. Fica agendado a retomada da sessão para o dia 09/10/2026 às 09h. Obrigada. Sessão Encerrada.
06/10/2026 11:24:06 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
05/10/2026 11:01:23 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/10/2026 14:15:56 | Pregoeiro
Fica agendado a retomada da sessão para o dia 06/10/2026 às 11h. Obrigada à todos. Sessão Encerrada.
01/10/2026 14:13:45 | Pregoeiro
Diante da necessidade de realização da diligência técnica complementar, permanece suspenso o certame quanto ao item 0001, até a apresentação da documentação solicitada e respectiva análise pela Secretaria Municipal da Saúde.
01/10/2026 14:13:28 | Sistema
Motivo: Apresentar documentação oficial emitida pelo organismo certificador NCC, ou documentação equivalente, oficial e válida, que esclareça expressamente a abrangência do Certificado de Conformidade NCC nº 22.09699 – Revisão 06 em relação ao detector digital FXRD-3643VAW.
01/10/2026 14:13:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 06/10/2026.
01/10/2026 14:12:27 | Pregoeiro
(CONT. 1) Eletrônico nº 37/2026. A documentação apresentada deverá permitir verificar, de forma objetiva e inequívoca, se o detector FXRD-3643VAW integra a configuração abrangida pelo referido Certificado de Conformidade. Esclarece-se que a diligência não se destina à apresentação de novo equipamento, alteração do modelo ofertado ou constituição posterior de condição técnica inexistente à época da apresentação da proposta, mas exclusivamente ao esclarecimento e comprovação documental da abrangência da certificação relativamente ao equipamento já ofertado. Após o recebimento da documentação, esta será encaminhada à Secretaria Municipal da Saúde para análise técnica conclusiva, a fim de subsidiar o julgamento das razões recursais e das contrarrazões apresentadas.
01/10/2026 14:12:27 | Pregoeiro
DA NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR Considerando a manifestação técnica da Secretaria Municipal da Saúde e a necessidade de adequada instrução do recurso administrativo antes de seu julgamento definitivo, fica determinada a realização de diligência técnica complementar junto à empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A diligência possui finalidade exclusivamente elucidativa, destinada à comprovação documental da situação técnica do equipamento efetivamente ofertado, não sendo admitida alteração, substituição ou modificação do modelo constante da proposta apresentada no certame. Dessa forma, fica a empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. convocada a apresentar documentação oficial emitida pelo organismo certificador NCC, ou documentação equivalente, oficial e válida, que esclareça expressamente a abrangência do Certificado de Conformidade NCC nº 22.09699 13 Revisão 06 em relação ao detector digital FXRD-3643VAW, efetivamente ofertado no Pregão... (CONTINUA)
01/10/2026 14:12:11 | Pregoeiro
(CONT. 1) ensaiados. Assim, a Secretaria concluiu que não foi possível comprovar, exclusivamente por meio da documentação analisada, que o detector FXRD-3643VAW esteja abrangido pela configuração certificada no Certificado NCC nº 22.09699 13 Revisão 06.
01/10/2026 14:12:11 | Pregoeiro
DA ANÁLISE DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE NCC Nº 22.09699 13 REVISÃO 06 No que se refere ao Certificado de Conformidade NCC nº 22.09699 13 Revisão 06, a Secretaria Municipal da Saúde constatou que a relação de detectores constante da documentação identifica expressamente os modelos: VIVIX-S 3643VR 13 FXRD-3643VRAW; VIVIX-S 4343VR 13 FXRD-4643VRAW; VIVIX-S 3643VR PLUS 13 FXRD-3643VRAW; e VIVIX-S 4343VR PLUS 13 FXRD-4343VRAW. Entretanto, não consta expressamente na relação analisada o detector FXRD-3643VAW, modelo efetivamente ofertado pela empresa LOTUS. A manifestação técnica registra, ainda, que, embora o histórico do certificado faça referência à inclusão de 1Cdetectores Vieworks 1D em revisão anterior, tal informação, isoladamente, não permite confirmar de forma inequívoca que o modelo FXRD-3643VAW esteja abrangido pela certificação, especialmente diante da existência de condições específicas quanto aos modelos e componentes efetivamente... (CONTINUA)
01/10/2026 14:11:46 | Pregoeiro
(CONT. 1) contempla expressamente o equipamento HF500M DR Digital, constando, na Parte 2 do referido manual, o detector VIVIX-S 3643VAW, modelo FXRD-3643VAW, acompanhado de suas respectivas características técnicas. Dessa forma, a área técnica concluiu que, quanto ao item 8.1.4 do Edital, a exigência encontra-se atendida, uma vez que o modelo do detector efetivamente ofertado consta expressamente em documento técnico oficial do fabricante.
01/10/2026 14:11:46 | Pregoeiro
DO RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Em continuidade aos atos registrados na Ata de Reunião nº 694/2026, por meio da qual foram encaminhadas à Secretaria Municipal da Saúde as razões recursais apresentadas pela empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. e as contrarrazões apresentadas pela empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., registra-se o recebimento da manifestação técnica emitida pela Secretaria Municipal da Saúde, subscrita pela servidora Daniele Dutra, Agente Operacional de Saúde 13 Compras SMS. A análise técnica teve por objeto a documentação apresentada pela empresa LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., especialmente o Edital, o Termo de Referência, o Manual do Usuário da Família HF e o Certificado de Conformidade NCC nº 22.09699 13 Revisão 06. Quanto à exigência prevista no item 8.1.4 do Edital, a Secretaria verificou que o Manual do Usuário da Família HF constitui documentação oficial do fabricante e... (CONTINUA)
01/10/2026 13:21:15 | Pregoeiro
Bom dia!
28/09/2026 14:08:58 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
28/09/2026 14:05:05 | Pregoeiro
Registra-se que as razões recursais e respectivas contrarrazões permanecem em análise pela Secretaria Requisitante. Dessa forma, o certame permanece suspenso até a conclusão da análise e emissão da respectiva manifestação, ficando agendada a retomada da sessão para o dia 01/10/2026, às 10h, para prosseguimento dos atos do procedimento licitatório.
28/09/2026 14:04:33 | Pregoeiro
Bom dia!
23/09/2026 14:13:41 | Pregoeiro
Agendo a retomada da sessão para dia 28/09/26 às 11h. Obrigada
23/09/2026 14:13:10 | Pregoeiro
FIca mantida a suspensão do certame quanto ao item objeto do recurso, aguardando-se a manifestação da Secretaria Municipal da Saúde.
23/09/2026 14:00:21 | Pregoeiro
Bom dia!
18/09/2026 14:10:46 | Pregoeiro
Agendo a retomada da sessão para dia 23/09/26 às 11h.Obrigada
16/09/2026 17:56:12 | Sistema
O fornecedor Lotus Industria e Comercio Ltda - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
10/09/2026 19:44:00 | Sistema
O fornecedor KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
08/09/2026 14:35:28 | Pregoeiro
A sessão permanecerá suspensa aguardando a manifestação dos recursos, agendo para dia 17/09/2026 às 08h. Obrigada. Sessão Encerrada.
08/09/2026 14:34:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 11/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/09/2026 às 23:59.
08/09/2026 14:23:50 | Sistema
O fornecedor KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/09/2026 14:22:13 | Sistema
O fornecedor VMI TECNOLOGIAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/09/2026 14:21:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/09/2026 às 11:31.
08/09/2026 14:21:01 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Lotus Industria e Comercio Ltda.
08/09/2026 14:03:24 | Pregoeiro
Bom dia!
02/09/2026 15:04:34 | Pregoeiro
A documentação anexada será encaminhada para análise, ficando agendada a retomada da sessão para o dia 08 de setembro, às 11 horas. Obrigada. Sessão encerrada.
02/09/2026 15:03:55 | Pregoeiro
Bom dia!
31/08/2026 15:15:31 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
31/08/2026 15:02:21 | Pregoeiro
Agendo o retorno para dia 02/09/2026 às 12:00. Obrigada a todos! Sessão encerrada.
31/08/2026 15:01:16 | Sistema
Motivo: Para a apresentação dos documentos de habilitação.