23/06/2026 12:45:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
23/06/2026 12:34:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/06/2026 às 09:44.
23/06/2026 12:34:29 | Sistema
Motivo: Descumprimento do item 9.16.4, alínea "a", do Edital.
23/06/2026 12:34:29 | Sistema
O fornecedor 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/06/2026 12:34:05 | Pregoeiro
(CONT. 3) no item 9.16.4, alínea a, do Edital, razão pela qual não há como considerar atendido o requisito de qualificação técnica exigido para a habilitação da licitante. Assim, opina-se pelo não acolhimento da justificativa apresentada e pela inabilitação da empresa 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES 13 MEI, por descumprimento do item 9.16.4, alínea a, do Edital.
23/06/2026 12:34:05 | Pregoeiro
(CONT. 2) funcionamento empresarial não se confunde com a exigência de qualificação técnica estabelecida no procedimento licitatório. Ademais, a diligência instaurada teve por finalidade oportunizar a apresentação do documento exigido, desde que comprovada a condição preexistente à data da abertura do certame, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Entretanto, a licitante não apresentou o Alvará Sanitário válido nem documento equivalente capaz de demonstrar a condição exigida pelo edital na data da sessão pública. Cumpre destacar que o Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado no sentido de que a exigência de licença ou alvará sanitário é legítima quando houver pertinência com o objeto licitado, especialmente em contratações que envolvam produção, manipulação, preparo, armazenamento ou fornecimento de alimentos, hipótese verificada no presente certame. Diante do exposto, conclui-se que a documentação apresentada não supre a exigência contida...
23/06/2026 12:34:05 | Pregoeiro
(CONT. 1) destinadas ao consumo humano, envolvendo preparo, manipulação, acondicionamento e transporte de alimentos, atividades diretamente relacionadas à proteção da saúde pública e ao controle sanitário. O próprio edital estabelece que as refeições deverão ser preparadas em conformidade com as normas sanitárias vigentes e atender requisitos de qualidade higiênico-sanitária. Nessa linha, a exigência de Alvará Sanitário mostra-se pertinente, proporcional e diretamente relacionada à execução do objeto licitado, constituindo instrumento destinado a comprovar que o estabelecimento está apto a exercer atividade sujeita à fiscalização sanitária. Ainda que a empresa alegue enquadramento como atividade de baixo risco e condição de Microempreendedora Individual 13 MEI, tal circunstância não afasta o dever de comprovar o atendimento às exigências específicas previstas no edital para a execução do objeto contratado. A eventual dispensa de licenciamento para fins de...
23/06/2026 12:34:05 | Pregoeiro
Em atenção à documentação apresentada pela licitante 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES 13 MEI, verifica-se que a empresa apresentou declaração informando que sua atividade econômica estaria enquadrada como de baixo risco e, por essa razão, estaria dispensada da obtenção de Alvará Sanitário. Contudo, a justificativa não merece acolhimento. O Edital, em seu item 9.16.4, alínea a, exigiu expressamente a apresentação de Alvará Sanitário válido como requisito de qualificação técnica para participação no certame. Tal exigência vincula tanto os licitantes quanto a Administração Pública, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A licitante participou do certame sem impugnar previamente a referida cláusula editalícia, sujeitando-se integralmente às condições estabelecidas. Ressalta-se que o objeto da licitação consiste no registro de preços para aquisição de refeições prontas (marmitex),... (CONTINUA)
23/06/2026 12:33:50 | Pregoeiro
(CONT. 1) quanto ao atendimento das exigências de habilitação previstas no instrumento convocatório.
23/06/2026 12:33:50 | Pregoeiro
Consigna-se o recebimento tempestivo da manifestação apresentada pela empresa 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES 13 MEI, em resposta à diligência instaurada nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à comprovação do atendimento ao item 9.16.4, alínea a, do Edital, referente à apresentação de Alvará Sanitário válido. Em sua manifestação, a licitante informou que exerce a atividade econômica enquadrada no CNAE 5620-1/04 13 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, alegando tratar-se de atividade classificada como de baixo risco e sustentando que, na condição de Microempreendedora Individual 13 MEI, estaria dispensada da obtenção de alvará ou licença de funcionamento. Aduziu, ainda, que permanece sujeita à fiscalização sanitária e compromete-se a promover eventual adequação futura, caso exigida pela autoridade competente. Recebida a documentação e as justificativas apresentadas, passa-se à análise... (CONTINUA)
23/06/2026 12:11:12 | Pregoeiro
Bom dia !
23/06/2026 11:47:04 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
23/06/2026 11:45:34 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeira bom dia, Em atenção à diligência referente ao item 9.16.4, alínea 1Ca 1D, a licitante encaminha declaração de enquadramento de atividade de baixo risco, acompanhada de sua documentação cadastral e comprovação de enquadramento como MEI.
23/06/2026 11:43:49 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
22/06/2026 12:14:08 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
22/06/2026 12:11:06 | Pregoeiro
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 23/06/2026 às 09h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
22/06/2026 12:10:32 | Sistema
Motivo: Para a apresentação do item 9.16.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:a) Apresentação de alvará sanitário válido, desde que comprove a condição preexistente a abertura do certame.
22/06/2026 12:10:32 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 23/06/2026.
22/06/2026 12:09:13 | Pregoeiro
Verificou-se que a empresa não anexou o solicitado no item 9.16.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentação de alvará sanitário válido.
22/06/2026 12:07:15 | Pregoeiro
Bom dia !
19/06/2026 12:06:09 | Pregoeiro
Os documentos apresentados serão encaminhados para análise, agendo a retomada da sessão para dia 22/06/26 às 09h. Obrigada. Sessão encerrada.
19/06/2026 12:00:24 | Pregoeiro
Bom dia !
18/06/2026 15:38:39 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeira, boa tarde!
18/06/2026 15:37:09 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
18/06/2026 15:36:59 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Esclarecemos que a regularidade fiscal da empresa já estava regularizada antes da abertura do certame, conforme documentação anexa, na qual consta que os períodos vencidos já se encontravam liquidados/pagos, restando apenas períodos futuros 1Ca vencer 1D, sem inadimplência exigível na data da sessão.
18/06/2026 15:36:40 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Em atenção à diligência, a licitante encaminha, neste ato, os documentos solicitados no item 9.16.2, quais sejam: CND Municipal, DIRE, comprovante de CNPJ e documentação referente ao DAS/SIMEI.
18/06/2026 12:32:30 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
18/06/2026 12:26:57 | Pregoeiro
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 19/06/2026 às 09h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18/06/2026 12:26:08 | Pregoeiro
Quanto ao pedido de concessão do prazo previsto na Lei Complementar nº 123/2006, registra-se que o benefício somente é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista com alguma restrição, nos termos do art. 43, `PAR` 1º, da referida Lei Complementar. Dessa forma, a concessão do prazo para regularização pressupõe a prévia apresentação da documentação exigida, ainda que contenha irregularidades sanáveis. Não se aplica o benefício para suprir a ausência de documentos, razão pela qual eventual prazo de regularização será analisado após a apresentação da documentação de habilitação e verificada a existência de restrição passível de saneamento.
18/06/2026 12:21:22 | Sistema
Motivo: Para a apresentação dos itens 9.16.2. a) CNPJ, 9.16.2. b) Dire ou Alvará de Localização e 9.16.2. c) CND Municipal, desde que comprovada a preexistência.
18/06/2026 12:21:22 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 19/06/2026.
18/06/2026 12:20:04 | Pregoeiro
(CONT. 1) habilitação preexistente à abertura da sessão pública, sendo possível a complementação da documentação, desde que o documento ou a condição já existissem à época da realização do certame. Tal entendimento visa preservar a isonomia entre os licitantes e evitar a desclassificação ou inabilitação de empresa que efetivamente possua os requisitos exigidos, mas que tenha deixado de apresentar determinado documento por falha formal. Dessa forma, fica a licitante intimada a apresentar o documento ausente, acompanhado dos elementos necessários à comprovação inequívoca de sua preexistência na data da abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação. A documentação apresentada será submetida à análise quanto à sua validade, autenticidade e efetiva demonstração da condição anteriormente existente.
18/06/2026 12:20:04 | Pregoeiro
Após a verificação dos documentos apresentados pela licitante constatou-se a ausência dos documentos exigidos nos itens 9.16.2. a) CNPJ, 9.16.2. b) Dire ou Alvará de Localização e 9.16.2. c) CND Municipal, Todavia, antes da adoção de medida mais gravosa, mostra-se necessária a realização de diligência, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, em observância aos princípios da busca da proposta mais vantajosa, da competitividade, da razoabilidade e do formalismo moderado. A diligência tem por finalidade verificar se a condição exigida já existia na data da abertura da sessão pública, admitindo-se a apresentação posterior de documento destinado exclusivamente a comprovar situação preexistente, sem que isso represente a inclusão de documento novo ou a constituição tardia de requisito de habilitação. Nesse sentido, a Conclusão Técnica nº 27 estabelece que a vedação à inclusão de novo documento não alcança aquele destinado a comprovar condição de... (CONTINUA)
18/06/2026 12:00:40 | Pregoeiro
Bom dia !
18/06/2026 11:04:27 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
18/06/2026 11:03:48 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Dessa forma, requeremos a concessão de prazo para juntada da respectiva certidão negativa municipal, considerando que a ausência momentânea do documento decorre exclusivamente do prazo operacional da Fazenda Municipal, e não de inércia da empresa. Ressaltamos que, tratando-se de regularidade fiscal, aplica-se o prazo legal de regularização previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte, sendo assegurado prazo para regularização da documentação, pagamento/parcelamento do débito e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
18/06/2026 11:03:14 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeira bom dia. Informamos que a certidão negativa municipal encontra-se em processo de emissão junto à Fazenda Municipal. A empresa já realizou o pagamento/regularização da pendência na segunda-feira, tendo, inclusive, entrado em contato com o setor da Fazenda Municipal, que confirmou que a emissão da certidão ocorrerá somente na sexta-feira, por prazo interno do próprio órgão municipal.
17/06/2026 15:30:02 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
17/06/2026 15:29:57 | Pregoeiro
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 18/06/2026 às 09h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
17/06/2026 15:25:19 | Sistema
Motivo: Para a apresentação dos documentos de habilitação.
17/06/2026 15:25:19 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 18/06/2026.
17/06/2026 15:24:26 | Sistema
O fornecedor 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES teve sua proposta aceita no item 0001.
17/06/2026 13:34:47 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/06/2026 13:34:43 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Pregoeira, o sistema do GOV esta em manutenção, e por isso não conseguimos assinar a proposta.
17/06/2026 11:50:08 | Sistema
Motivo: Para a apresentação da proposta readequada.
17/06/2026 11:50:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 17/06/2026.
17/06/2026 11:45:15 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Negociação Item 0001: Bom dia prezada Pregoeira, informamos que o valor ofertado já se encontra no nosso limite, não sendo possível nova redução. Permanecemos à disposição.
17/06/2026 11:44:14 | Sistema
Motivo: A Administração, em conformidade com os princípios que regem a licitação, especialmente o da obtenção da proposta mais vantajosa, solicitamos a manifestação da empresa arrematante quanto à possibilidade de redução do valor ofertado.
17/06/2026 11:44:14 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:20 do dia 17/06/2026.
17/06/2026 11:42:37 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES - ME com lance de R$ 25,36.