Processo deserto / Fracassado

Registro de preço para aquisição de refeições prontas (marmitex) destinadas às equipes que prestam serviços no interior do município e eventos.

27/2026
Prefeitura Municipal de São Borja
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

Adriana Piegas de Souza

Autoridade Competente:

José Luiz Rodrigues Machado

Apoio:

Adriana Piegas de Souza, Alison Vieira Martins, Cristiane Andrade dos Santos, Fábio Cunha Santos, Fernando Brasil Aquino dos Santos, Liana Krause Dobal Streb, Maiara de Fátima Lazarin Sampaio, Marinice Niederauer Iensen, Nelson Freitas, Renan Renato Pinheiro, ROBERTO CARLOS KLAHR, Robson Da Rosa Friedrich, Tatiane Gavião Camargo

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Interna:

Lei nº 14.133/2021

Datas

Data de Publicação

02/06/2026 às 15:21

Inicio das Propostas

02/06/2026 às 16:00

Limite p/ Impugnações

13/06/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/06/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

17/06/2026 às 11:29

Abertura das Propostas

17/06/2026 às 11:30

Documentos

EDITAL E ANEXOS PCE 27-2026.zip

Tipo: Edital

15/05/2026-08:42:31

RETIF Nº 1 PCE 27-2026.zip

Tipo: Edital

02/06/2026-12:20:16

FASE PREPARATÓRIA PCE 27-2026.zip

Tipo: Outros documentos

15/05/2026-08:42:51

Davi PCE 27 2026.zip

Tipo: Outros documentos

28/05/2026-10:31:30

ATA 02 PCE 27 2026 .odt

Tipo: Aviso de suspensão de licitação

28/05/2026-10:32:43

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

MARMITA - DEVENDO CONTER PELO MENOS 700 GRAMAS (SEM CONTAR COM A EMBALAGEM). SER ACONDICIONADA EM EM...

Quantidade:

3000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 25,36

Melhor lance

-

Unidade:

UN

23/06/2026
23/06/2026 12:45:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
23/06/2026 12:34:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/06/2026 às 09:44.
23/06/2026 12:34:29 | Sistema
Motivo: Descumprimento do item 9.16.4, alínea "a", do Edital.
23/06/2026 12:34:29 | Sistema
O fornecedor 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/06/2026 12:34:05 | Pregoeiro
(CONT. 3) no item 9.16.4, alínea a, do Edital, razão pela qual não há como considerar atendido o requisito de qualificação técnica exigido para a habilitação da licitante. Assim, opina-se pelo não acolhimento da justificativa apresentada e pela inabilitação da empresa 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES 13 MEI, por descumprimento do item 9.16.4, alínea a, do Edital.
23/06/2026 12:34:05 | Pregoeiro
(CONT. 2) funcionamento empresarial não se confunde com a exigência de qualificação técnica estabelecida no procedimento licitatório. Ademais, a diligência instaurada teve por finalidade oportunizar a apresentação do documento exigido, desde que comprovada a condição preexistente à data da abertura do certame, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Entretanto, a licitante não apresentou o Alvará Sanitário válido nem documento equivalente capaz de demonstrar a condição exigida pelo edital na data da sessão pública. Cumpre destacar que o Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado no sentido de que a exigência de licença ou alvará sanitário é legítima quando houver pertinência com o objeto licitado, especialmente em contratações que envolvam produção, manipulação, preparo, armazenamento ou fornecimento de alimentos, hipótese verificada no presente certame. Diante do exposto, conclui-se que a documentação apresentada não supre a exigência contida...
23/06/2026 12:34:05 | Pregoeiro
(CONT. 1) destinadas ao consumo humano, envolvendo preparo, manipulação, acondicionamento e transporte de alimentos, atividades diretamente relacionadas à proteção da saúde pública e ao controle sanitário. O próprio edital estabelece que as refeições deverão ser preparadas em conformidade com as normas sanitárias vigentes e atender requisitos de qualidade higiênico-sanitária. Nessa linha, a exigência de Alvará Sanitário mostra-se pertinente, proporcional e diretamente relacionada à execução do objeto licitado, constituindo instrumento destinado a comprovar que o estabelecimento está apto a exercer atividade sujeita à fiscalização sanitária. Ainda que a empresa alegue enquadramento como atividade de baixo risco e condição de Microempreendedora Individual 13 MEI, tal circunstância não afasta o dever de comprovar o atendimento às exigências específicas previstas no edital para a execução do objeto contratado. A eventual dispensa de licenciamento para fins de...
23/06/2026 12:34:05 | Pregoeiro
Em atenção à documentação apresentada pela licitante 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES 13 MEI, verifica-se que a empresa apresentou declaração informando que sua atividade econômica estaria enquadrada como de baixo risco e, por essa razão, estaria dispensada da obtenção de Alvará Sanitário. Contudo, a justificativa não merece acolhimento. O Edital, em seu item 9.16.4, alínea a, exigiu expressamente a apresentação de Alvará Sanitário válido como requisito de qualificação técnica para participação no certame. Tal exigência vincula tanto os licitantes quanto a Administração Pública, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A licitante participou do certame sem impugnar previamente a referida cláusula editalícia, sujeitando-se integralmente às condições estabelecidas. Ressalta-se que o objeto da licitação consiste no registro de preços para aquisição de refeições prontas (marmitex),... (CONTINUA)
23/06/2026 12:33:50 | Pregoeiro
(CONT. 1) quanto ao atendimento das exigências de habilitação previstas no instrumento convocatório.
23/06/2026 12:33:50 | Pregoeiro
Consigna-se o recebimento tempestivo da manifestação apresentada pela empresa 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES 13 MEI, em resposta à diligência instaurada nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à comprovação do atendimento ao item 9.16.4, alínea a, do Edital, referente à apresentação de Alvará Sanitário válido. Em sua manifestação, a licitante informou que exerce a atividade econômica enquadrada no CNAE 5620-1/04 13 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, alegando tratar-se de atividade classificada como de baixo risco e sustentando que, na condição de Microempreendedora Individual 13 MEI, estaria dispensada da obtenção de alvará ou licença de funcionamento. Aduziu, ainda, que permanece sujeita à fiscalização sanitária e compromete-se a promover eventual adequação futura, caso exigida pela autoridade competente. Recebida a documentação e as justificativas apresentadas, passa-se à análise... (CONTINUA)
23/06/2026 12:11:12 | Pregoeiro
Bom dia !
23/06/2026 11:47:04 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
23/06/2026 11:45:34 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeira bom dia, Em atenção à diligência referente ao item 9.16.4, alínea 1Ca 1D, a licitante encaminha declaração de enquadramento de atividade de baixo risco, acompanhada de sua documentação cadastral e comprovação de enquadramento como MEI.
23/06/2026 11:43:49 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
22/06/2026
22/06/2026 12:14:08 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
22/06/2026 12:11:06 | Pregoeiro
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 23/06/2026 às 09h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
22/06/2026 12:10:32 | Sistema
Motivo: Para a apresentação do item 9.16.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:a) Apresentação de alvará sanitário válido, desde que comprove a condição preexistente a abertura do certame.
22/06/2026 12:10:32 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 23/06/2026.
22/06/2026 12:09:13 | Pregoeiro
Verificou-se que a empresa não anexou o solicitado no item 9.16.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentação de alvará sanitário válido.
22/06/2026 12:07:15 | Pregoeiro
Bom dia !
19/06/2026
19/06/2026 12:06:09 | Pregoeiro
Os documentos apresentados serão encaminhados para análise, agendo a retomada da sessão para dia 22/06/26 às 09h. Obrigada. Sessão encerrada.
19/06/2026 12:00:24 | Pregoeiro
Bom dia !
18/06/2026
18/06/2026 15:38:39 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeira, boa tarde!
18/06/2026 15:37:09 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
18/06/2026 15:36:59 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Esclarecemos que a regularidade fiscal da empresa já estava regularizada antes da abertura do certame, conforme documentação anexa, na qual consta que os períodos vencidos já se encontravam liquidados/pagos, restando apenas períodos futuros 1Ca vencer 1D, sem inadimplência exigível na data da sessão.
18/06/2026 15:36:40 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Em atenção à diligência, a licitante encaminha, neste ato, os documentos solicitados no item 9.16.2, quais sejam: CND Municipal, DIRE, comprovante de CNPJ e documentação referente ao DAS/SIMEI.
18/06/2026 12:32:30 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
18/06/2026 12:26:57 | Pregoeiro
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 19/06/2026 às 09h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18/06/2026 12:26:08 | Pregoeiro
Quanto ao pedido de concessão do prazo previsto na Lei Complementar nº 123/2006, registra-se que o benefício somente é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista com alguma restrição, nos termos do art. 43, `PAR` 1º, da referida Lei Complementar. Dessa forma, a concessão do prazo para regularização pressupõe a prévia apresentação da documentação exigida, ainda que contenha irregularidades sanáveis. Não se aplica o benefício para suprir a ausência de documentos, razão pela qual eventual prazo de regularização será analisado após a apresentação da documentação de habilitação e verificada a existência de restrição passível de saneamento.
18/06/2026 12:21:22 | Sistema
Motivo: Para a apresentação dos itens 9.16.2. a) CNPJ, 9.16.2. b) Dire ou Alvará de Localização e 9.16.2. c) CND Municipal, desde que comprovada a preexistência.
18/06/2026 12:21:22 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 19/06/2026.
18/06/2026 12:20:04 | Pregoeiro
(CONT. 1) habilitação preexistente à abertura da sessão pública, sendo possível a complementação da documentação, desde que o documento ou a condição já existissem à época da realização do certame. Tal entendimento visa preservar a isonomia entre os licitantes e evitar a desclassificação ou inabilitação de empresa que efetivamente possua os requisitos exigidos, mas que tenha deixado de apresentar determinado documento por falha formal. Dessa forma, fica a licitante intimada a apresentar o documento ausente, acompanhado dos elementos necessários à comprovação inequívoca de sua preexistência na data da abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação. A documentação apresentada será submetida à análise quanto à sua validade, autenticidade e efetiva demonstração da condição anteriormente existente.
18/06/2026 12:20:04 | Pregoeiro
Após a verificação dos documentos apresentados pela licitante constatou-se a ausência dos documentos exigidos nos itens 9.16.2. a) CNPJ, 9.16.2. b) Dire ou Alvará de Localização e 9.16.2. c) CND Municipal, Todavia, antes da adoção de medida mais gravosa, mostra-se necessária a realização de diligência, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, em observância aos princípios da busca da proposta mais vantajosa, da competitividade, da razoabilidade e do formalismo moderado. A diligência tem por finalidade verificar se a condição exigida já existia na data da abertura da sessão pública, admitindo-se a apresentação posterior de documento destinado exclusivamente a comprovar situação preexistente, sem que isso represente a inclusão de documento novo ou a constituição tardia de requisito de habilitação. Nesse sentido, a Conclusão Técnica nº 27 estabelece que a vedação à inclusão de novo documento não alcança aquele destinado a comprovar condição de... (CONTINUA)
18/06/2026 12:00:40 | Pregoeiro
Bom dia !
18/06/2026 11:04:27 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
18/06/2026 11:03:48 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Dessa forma, requeremos a concessão de prazo para juntada da respectiva certidão negativa municipal, considerando que a ausência momentânea do documento decorre exclusivamente do prazo operacional da Fazenda Municipal, e não de inércia da empresa. Ressaltamos que, tratando-se de regularidade fiscal, aplica-se o prazo legal de regularização previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte, sendo assegurado prazo para regularização da documentação, pagamento/parcelamento do débito e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
18/06/2026 11:03:14 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeira bom dia. Informamos que a certidão negativa municipal encontra-se em processo de emissão junto à Fazenda Municipal. A empresa já realizou o pagamento/regularização da pendência na segunda-feira, tendo, inclusive, entrado em contato com o setor da Fazenda Municipal, que confirmou que a emissão da certidão ocorrerá somente na sexta-feira, por prazo interno do próprio órgão municipal.
17/06/2026
17/06/2026 15:30:02 | Pregoeiro
Obrigada a todos! Sessão encerrada.
17/06/2026 15:29:57 | Pregoeiro
Fica, desde já, agendada a retomada da sessão para o dia 18/06/2026 às 09h, para prosseguimento do certame, conforme os procedimentos previstos no Edital e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
17/06/2026 15:25:19 | Sistema
Motivo: Para a apresentação dos documentos de habilitação.
17/06/2026 15:25:19 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 18/06/2026.
17/06/2026 15:24:26 | Sistema
O fornecedor 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES teve sua proposta aceita no item 0001.
17/06/2026 13:34:47 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/06/2026 13:34:43 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Documentação Item 0001: Pregoeira, o sistema do GOV esta em manutenção, e por isso não conseguimos assinar a proposta.
17/06/2026 11:50:08 | Sistema
Motivo: Para a apresentação da proposta readequada.
17/06/2026 11:50:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 17/06/2026.
17/06/2026 11:45:15 | F. 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES
Negociação Item 0001: Bom dia prezada Pregoeira, informamos que o valor ofertado já se encontra no nosso limite, não sendo possível nova redução. Permanecemos à disposição.
17/06/2026 11:44:14 | Sistema
Motivo: A Administração, em conformidade com os princípios que regem a licitação, especialmente o da obtenção da proposta mais vantajosa, solicitamos a manifestação da empresa arrematante quanto à possibilidade de redução do valor ofertado.
17/06/2026 11:44:14 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:20 do dia 17/06/2026.
17/06/2026 11:42:37 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante 64.294.371 JAINE ALMEIDA GUIMARAES - ME com lance de R$ 25,36.