30/09/2026 11:16:39 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Moises Cavanus.
30/09/2026 11:16:16 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Moises Cavanus.
29/09/2026 16:57:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/09/2026 16:46:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 29/09/2026 às 13:56.
29/09/2026 16:46:01 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
29/09/2026 16:45:58 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor CONCREARTE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA.
25/09/2026 19:35:24 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
25/09/2026 18:20:53 | Sistema
Motivo: Prezados, favor anexar documentação de habilitação
25/09/2026 18:20:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:20 do dia 28/09/2026.
25/09/2026 18:20:14 | Sistema
O fornecedor CONCREARTE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
25/09/2026 18:19:56 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Presidente de Comissão.
25/09/2026 17:00:47 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
25/09/2026 16:13:26 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 15:15 do dia 25/09/2026.
25/09/2026 14:09:35 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 13:10 do dia 25/09/2026.
25/09/2026 14:06:50 | F. CONCREARTE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO
Negociação Item 0001: Prezados, chegamos ao nosso limite de preços.
25/09/2026 14:02:33 | Sistema
Motivo: Prezados, conseguem melhorar o valor ofertado?
25/09/2026 14:02:33 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 11:12 do dia 25/09/2026.
25/09/2026 13:50:02 | Sistema
O lote 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
25/09/2026 13:24:54 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do lote 0001 para o fornecedor BUENO CONSTRUTORA LTDA foi definida pelo presidente de comissão para 25/09/2026 às 10:45, encerrando às 10:50:00.
25/09/2026 13:21:59 | Sistema
Para o lote 0001, o fornecedor BUENO CONSTRUTORA LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo presidente de comissão.
25/09/2026 13:21:58 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante CONCREARTE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA com lance de R$ 599.000,00.
25/09/2026 13:21:58 | Sistema
Motivo: Desclassifico o licitante em virtude de não apresentação de atestados técnicos com registro junto ao conselho competente que atinjam as quantidades mínimas suficientes para a qualificação técnica e operacional, que sejam suficientes para comprovar sua capacidade de execução de obra conforme edital.
25/09/2026 13:21:58 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. foi desclassificado para o lote 0001 pelo presidente de comissão.
24/09/2026 17:44:16 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
24/09/2026 12:12:30 | Presidente da Comissão
(CONT. 4) individualizados e passíveis de conferência documental. Após o recebimento da resposta, a documentação será novamente submetida à análise técnica, especialmente quanto à correspondência dos serviços e ao atendimento dos quantitativos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório, cabendo à Comissão de Licitação, à luz das regras editalícias e da legislação aplicável, deliberar quanto ao prosseguimento da habilitação.
24/09/2026 12:12:30 | Presidente da Comissão
(CONT. 3) tecnicamente a correspondência entre as atividades descritas nos atestados e os serviços exigidos no edital, especialmente nos casos em que a nomenclatura utilizada no atestado não seja idêntica àquela constante na planilha orçamentária ou no instrumento convocatório; 6° caso o atendimento aos quantitativos mínimos resulte do somatório de mais de um atestado, indicar expressamente quais atestados estão sendo utilizados, quais serviços correspondem à parcela exigida e qual o quantitativo considerado em cada documento, para que a Administração possa realizar a conferência objetiva; 7° quando a informação necessária à comprovação já estiver contida em documento anteriormente apresentado, indicar precisamente em qual atestado, item, descrição ou trecho do documento consta a respectiva informação, permitindo sua conferência pela Administração. Assim, a nova diligência, nos termos acima descritos, solicito que a licitante apresente esclarecimentos objetivos,...
24/09/2026 12:12:30 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) condição. Diante do exposto, solicito que a licitante apresente esclarecimentos objetivos e individualizados acerca dos atestados apresentados, especialmente quanto aos seguintes pontos: 1° indicar, para cada atestado(que não tenham planilha orçamentária), qual ou quais serviços efetivamente executados correspondem aos itens ou parcelas de maior relevância exigidos no edital; 2° especificar, de maneira objetiva, a descrição do serviço executado, unidade de medida e quantitativo efetivamente realizado, evitando-se apenas a reprodução do texto já constante no atestado; 3° apresentar quadro demonstrativo relacionando cada parcela de maior relevância exigida no edital com o(s) respectivo(s) atestado(s) apresentado(s), indicando os quantitativos comprovados; 4° demonstrar, para cada parcela de maior relevância, o atendimento ao quantitativo mínimo de 50% estabelecido no edital, indicando expressamente em qual documento consta a comprovação; 5° esclarecer...
24/09/2026 12:12:30 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) estabelecido no instrumento convocatório, foi exigida a comprovação de quantitativos mínimos correspondentes a 50% das parcelas de maior relevância, nos termos do art. 67, `PAR` 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. O referido dispositivo estabelece que, observadas as parcelas de maior relevância ou valor significativo, é admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas. Dessa forma, não basta verificar apenas se a descrição genérica da atividade possui alguma semelhança com o objeto licitado. É necessário também verificar se os documentos apresentados comprovam os quantitativos mínimos expressamente exigidos pelo edital. Na análise realizada, até o presente momento, não foi possível identificar nos atestados apresentados os quantitativos correspondentes aos percentuais mínimos exigidos para as parcelas de maior relevância, razão pela qual se mostra necessária a realização de esclarecimento e comprovação objetiva dessa...
24/09/2026 12:12:30 | Presidente da Comissão
No presente caso, a simples reprodução do texto constante nos atestados não é suficiente para solucionar a dúvida anteriormente apontada, uma vez que não foram esclarecidos de maneira objetiva os serviços efetivamente executados pela empresa e sua correspondência com os itens de maior relevância previstos no edital. A diligência, portanto, não tem por finalidade permitir a apresentação de nova condição de habilitação ou a alteração da documentação originalmente apresentada, mas sim possibilitar à Administração a correta interpretação e verificação dos elementos já apresentados, especialmente quanto aos fatos e serviços que efetivamente foram executados anteriormente. Além da questão relativa à descrição e à correspondência dos serviços, verificou-se, na documentação apresentada até o momento, que não foram identificados de forma clara os quantitativos mínimos exigidos no edital para as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo. Conforme... (CONTINUA)
24/09/2026 12:12:09 | Sistema
(CONT. 2) SEGUE NO CHAT
24/09/2026 12:12:09 | Sistema
(CONT. 1) executadas, suas características, seus quantitativos e sua correspondência com as parcelas de maior relevância estabelecidas no edital. Assim, permanece a dúvida técnica que motivou a diligência inicial. Diante da análise realizada, entende-se que a manifestação apresentada pela empresa não foi suficiente para sanar integralmente as dúvidas técnicas apontadas na diligência anterior, uma vez que se limitou, em essência, à reprodução das informações já constantes nos atestados, permanecendo sem comprovação clara a correspondência entre determinados serviços e as parcelas de maior relevância, bem como os respectivos quantitativos mínimos exigidos pelo edital. A análise da qualificação técnico-operacional deve permitir à Administração verificar se a empresa possui experiência anterior na execução de serviços similares ao objeto licitado, em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, conforme estabelece o art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021....
24/09/2026 12:12:09 | Sistema
Motivo: Em análise à documentação apresentada pela empresa, referente à comprovação de sua qualificação técnica, foram identificados atestados de capacidade técnica cuja descrição das atividades executadas não permite, de forma suficientemente clara e objetiva, verificar a correspondência entre os serviços efetivamente atestados e aqueles exigidos no instrumento convocatório. Diante dessa situação, foi realizada diligência junto à licitante, com o objetivo de esclarecer a natureza dos serviços constantes dos referidos atestados e possibilitar a adequada aferição do atendimento às exigências de qualificação técnica estabelecidas no edital. Entretanto, em resposta à diligência, a empresa apresentou manifestação que, em essência, limitou-se a reproduzir as informações já constantes dos próprios atestados apresentados anteriormente, sem apresentar esclarecimentos técnicos adicionais capazes de identificar, de forma objetiva, quais atividades foram efetivamente... (CONTINUA)
24/09/2026 12:12:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 25/09/2026.
22/09/2026 17:58:34 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
22/09/2026 17:58:25 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
22/09/2026 13:16:30 | Sistema
Motivo: Prezados, solicito diligência referente a CAPACIDADE TÉCNICA 1. A data constante no contrato apresentado não é compatível com o registro junto ao CAU. Solicita-se a apresentação de justificativa e dos documentos comprobatórios pertinentes para esclarecimento da divergência. 2. Os atestados apresentados não permitem identificar de forma clara e objetiva os tipos de serviços executados, conforme exigido no item 17.2.7 do Edital. Solicita-se, portanto, a apresentação de documentação complementar que possibilite a comprovação do atendimento à exigência editalícia
22/09/2026 13:16:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 07:30 do dia 23/09/2026.
18/09/2026 12:09:36 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
17/09/2026 14:30:05 | Sistema
Motivo: Prezados, solicito os documentos de habilitação, conforme Edital.
17/09/2026 14:30:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 18/09/2026.
17/09/2026 14:29:09 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. teve sua proposta aceita no lote 0001.
17/09/2026 14:28:18 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Presidente de Comissão.
17/09/2026 14:14:30 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
17/09/2026 12:45:58 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 11:45 do dia 17/09/2026.
17/09/2026 12:31:19 | F. CONSTRUTIVA SERVICOS DE APOIO ADMINIS
Negociação Item 0001: Prezado pregoeiro, bom dia. Infelizmente já chegamos no nosso menor valor para o item em questão.
17/09/2026 12:29:46 | Sistema
Motivo: Prezados, questiono se conseguem melhorar o valor ofertado.
17/09/2026 12:29:46 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 09:39 do dia 17/09/2026.
17/09/2026 12:21:57 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante CONSTRUTIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME com lance de R$ 598.000,00.
17/09/2026 12:20:46 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
17/09/2026 12:02:49 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.