01/09/2026 19:31:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
01/09/2026 18:23:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/09/2026 às 16:26.
01/09/2026 18:23:40 | Sistema
Motivo: Licitação não apresentou os documentos solicitados.
01/09/2026 18:23:40 | Sistema
O fornecedor SOLIO S. A. foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
01/09/2026 16:20:32 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 15:22 do dia 01/09/2026.
01/09/2026 16:20:14 | Sistema
Motivo: Para apresentação da proposta ajustada ao lance negociado e os documentos de habilitação.
01/09/2026 16:20:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:22 do dia 01/09/2026.
01/09/2026 16:19:37 | Sistema
Motivo: Para redução do valor.
01/09/2026 16:19:37 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 15:22 do dia 01/09/2026.
01/09/2026 16:19:07 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante SOLIO S. A. com lance de R$ 297.632,0000.
01/09/2026 16:19:07 | Sistema
Motivo: Após a análise dos documentos, verificamos que a licitante não atende ao Edital no item 11.1.4 "d", d) Prova de Capacitação do profissional responsável técnico com especialidade registrada (RQE) em medicina legal e perícia médica.
01/09/2026 16:19:07 | Sistema
O fornecedor SOUL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
01/09/2026 15:21:45 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
01/09/2026 13:52:51 | F. SOUL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
Documentação Lote 0001: ...bem como os documentos de habilitação.
01/09/2026 13:52:22 | F. SOUL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
Documentação Lote 0001: Bom dia, Sra. Débora Barbosa. Já ofertamos nosso melhor valor na fase de lances. Enviaremos a proposta readequada tempestivamente.
01/09/2026 13:47:38 | Sistema
Motivo: Para apresentação da proposta ajustada ao lance negociado e os dos documentos de habilitação.
01/09/2026 13:47:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 12:49 do dia 01/09/2026.
01/09/2026 13:46:34 | Sistema
Motivo: Para redução do valor.
01/09/2026 13:46:34 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 12:49 do dia 01/09/2026.
01/09/2026 13:46:04 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante SOUL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA com lance de R$ 297.560,0000.
01/09/2026 13:46:04 | Sistema
Motivo: Não apresentou os documentos solicitados.
01/09/2026 13:46:04 | Sistema
O fornecedor LAVENA SERVICOS DE SAUDE LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
01/09/2026 13:29:35 | Pregoeiro
Prezado licitante, informo que não há possibilidade de dilação do prazo, uma vez que os prazos estabelecidos no Edital devem ser rigorosamente observados, não havendo previsão para sua prorrogação nessa situação. Ressalto, ainda, que os licitantes vêm acompanhando o andamento da sessão desde o dia anterior, tendo sido possível verificar que a empresa anteriormente classificada em primeiro lugar não apresentou a documentação exigida dentro do prazo estabelecido. Assim, considerando a possibilidade de sua desclassificação e a consequente convocação do próximo licitante, entende-se que havia condições para que a empresa já se preparasse previamente para a eventual apresentação de sua documentação. Dessa forma, mantém-se o prazo originalmente estabelecido, em observância às disposições do Edital e aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
01/09/2026 13:23:31 | F. LAVENA SERVICOS DE SAUDE LTDA
Negociação Item 0001: Seria possivel conceder a dilaçao do prazo pregoeiro?
01/09/2026 12:48:40 | F. LAVENA SERVICOS DE SAUDE LTDA
Negociação Item 0001: Sr Pregoeiro, seria possível dilação do prazo concedido?
01/09/2026 11:33:24 | Sistema
Motivo: Para apresentação da proposta ajustada ao lance negociado e documentos de habilitação.
01/09/2026 11:33:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 10:35 do dia 01/09/2026.
01/09/2026 11:32:27 | Sistema
Motivo: Para redução do valor ofertado.
01/09/2026 11:32:27 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 10:35 do dia 01/09/2026.
01/09/2026 11:31:56 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante LAVENA SERVICOS DE SAUDE LTDA com lance de R$ 269.998,4000.
01/09/2026 11:31:56 | Sistema
Motivo: Licitante não anexou os documentos solicitados.
01/09/2026 11:31:56 | Sistema
O fornecedor J J DE OLIVEIRA SERVICOS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
01/09/2026 11:31:11 | Pregoeiro
Bom dia!!! Retomada a sessão!!
31/08/2026 19:50:20 | Pregoeiro
Prezados licitantes, Considerando o encerramento do prazo concedido (31/08/2026 às 17h37) para apresentação da proposta readequada e dos documentos de habilitação pela nova arrematante, J J DE OLIVEIRA SERVIÇOS LTDA, informo que a sessão será suspensa e terá sua retomada agendada para amanhã, dia 1º/09/2026, às 8h30min, para prosseguimento dos atos do certame. Solicito que todos os licitantes permaneçam atentos à plataforma e estejam logados no horário estabelecido, a fim de acompanhar o prosseguimento da sessão e eventuais prazos que venham a ser estabelecidos.
31/08/2026 18:36:24 | Sistema
Motivo: Para apresentação da proposta ajustada ao lance e documentos de habilitação, sob pena de desclassificação/inabilitação.
31/08/2026 18:36:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:37 do dia 31/08/2026.
31/08/2026 18:35:36 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 17:37 do dia 31/08/2026.
31/08/2026 18:35:14 | Sistema
Motivo: Para redução do valor.
31/08/2026 18:35:14 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 17:37 do dia 31/08/2026.
31/08/2026 18:34:40 | Pregoeiro
(CONT. 2) apresentadas apenas carteiras profissionais, as quais, isoladamente, não constituem documento suficiente para comprovação da regularidade perante o respectivo Conselho Profissional. Quanto ao profissional Dr. Cristiano, verificou-se, dentre os documentos apresentados, a existência de certificado de pós-graduação em Medicina Legal. Contudo, não foi comprovada a vinculação do respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE) à especialização apresentada, impossibilitando a confirmação do atendimento à exigência de qualificação profissional prevista no edital. Dessa forma, diante das inconsistências apontadas e da ausência de documentação suficiente para comprovar a regularidade dos profissionais, bem como os respectivos vínculos com a empresa licitante, não foi possível atestar o integral atendimento às exigências de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório.
31/08/2026 18:34:40 | Pregoeiro
(CONT. 1) suficientes, portanto, para comprovar a capacidade técnico-operacional nos termos estabelecidos no instrumento convocatório. 3. Do vínculo dos profissionais Não foi comprovado o vínculo do responsável técnico com a empresa licitante, tampouco o vínculo dos demais profissionais indicados para a execução dos serviços, com exceção do sócio proprietário. Ressalta-se que não foi considerado, para fins de comprovação do vínculo, o instrumento contratual firmado entre terceiros, ou seja, contrato celebrado entre empresas, por não demonstrar, de forma suficiente, o vínculo direto dos profissionais com a licitante, conforme exigências estabelecidas no edital. 4. Da comprovação da qualificação e regularidade profissional Não foi possível verificar, mediante documentação emitida pelos respectivos Conselhos Profissionais, a regularidade e a habilitação dos profissionais indicados, tendo em vista a ausência dos documentos pertinentes emitidos pelos órgãos de classe. Foram...
31/08/2026 18:34:40 | Pregoeiro
Após a análise da documentação apresentada pela licitante, foram constatadas as seguintes inconsistências: 1. Da regularidade fiscal estadual Não foi apresentada a Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual. Ressalta-se que, ainda que a empresa não esteja obrigada à inscrição no cadastro estadual, a apresentação da respectiva certidão constitui documento exigido para fins de comprovação da regularidade fiscal, não se tratando de documento facultativo. 2. Dos atestados de capacidade técnica Quanto aos dois atestados de capacidade técnica apresentados, verificou-se que o documento referente ao contrato celebrado com a Prefeitura de Coromandel não foi considerado para fins de comprovação, uma vez que não demonstra a efetiva execução dos serviços objeto da contratação. Em relação aos demais documentos apresentados, constatou-se que não contemplam integralmente as características e os serviços exigidos no objeto da presente licitação, não sendo... (CONTINUA)
31/08/2026 18:34:26 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante J J DE OLIVEIRA SERVICOS LTDA com lance de R$ 232.000,0000.
31/08/2026 18:34:26 | Sistema
(CONT. 1) suficientes, portanto, para comprovar a capacidade técnico-operacional nos termos estabelecidos no instrumento convocatório. 3. Do vínculo dos profissionais Não foi comprovado o vínculo do responsável técnico com a empresa licitante, tampouco o vínculo dos demais profissionais indicados para a execução dos serviços, com exceção do sócio proprietário. Ressalta-se que não foi considerado, para fins de comprovação do vínculo, o instrumento contratual firmado entre terceiros, ou seja, contrato celebrado entre empresas, por não demonstrar, de forma suficiente, o vínculo direto dos profissionais com a licitante, conforme exigências estabelecidas no edital. 4. Da comprovação da qualificação e regularidade profissional .... DEVIDO A FALTA DE ESPAÇO O ÍNTEGRA DO TEXTO ESTÁ NA ATA/CHAT.
31/08/2026 18:34:26 | Sistema
Motivo: Após a análise da documentação apresentada pela licitante, foram constatadas as seguintes inconsistências: 1. Da regularidade fiscal estadual Não foi apresentada a Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual. Ressalta-se que, ainda que a empresa não esteja obrigada à inscrição no cadastro estadual, a apresentação da respectiva certidão constitui documento exigido para fins de comprovação da regularidade fiscal, não se tratando de documento facultativo. 2. Dos atestados de capacidade técnica Quanto aos dois atestados de capacidade técnica apresentados, verificou-se que o documento referente ao contrato celebrado com a Prefeitura de Coromandel não foi considerado para fins de comprovação, uma vez que não demonstra a efetiva execução dos serviços objeto da contratação. Em relação aos demais documentos apresentados, constatou-se que não contemplam integralmente as características e os serviços exigidos no objeto da presente licitação, não sendo... (CONTINUA)
31/08/2026 18:34:26 | Sistema
O fornecedor RAFHAEL ROSSI SERVICOS MEDICOS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
31/08/2026 18:31:46 | Sistema
Motivo: Após a análise da proposta/documentos, licitante não está regular com o Edital.
31/08/2026 18:31:46 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi rejeitada pelo Pregoeiro.
31/08/2026 17:06:22 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
31/08/2026 17:04:10 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.