20/08/2026 16:59:40 | Sistema
Justificativa: Segue decisão.
20/08/2026 16:59:40 | Sistema
LAIRTON ANDRÉ KOECHE decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AUGUSTIN & CIA. LTDA., conforme justificativa registrada no sistema.
20/08/2026 16:57:44 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Decisão Final.pdf) em 20/08/2026 às 13:57.
20/08/2026 16:56:20 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (email 02.jpeg) em 20/08/2026 às 13:56.
20/08/2026 16:55:23 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (email 01.jpeg) em 20/08/2026 às 13:55.
20/08/2026 16:53:49 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (email 01.jpeg) em 20/08/2026 às 13:53.
20/08/2026 16:52:50 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Doc 01 .pdf) em 20/08/2026 às 13:52.
19/08/2026 11:57:45 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Decisão PREFEITO.pdf) em 19/08/2026 às 08:57.
19/08/2026 11:57:19 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃO JURIDICO.pdf) em 19/08/2026 às 08:57.
13/08/2026 11:34:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/08/2026 11:34:39 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
10/08/2026 14:25:58 | Sistema
O fornecedor ROGERIO ENGEL AGRONEGOCIO LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0001.
04/08/2026 11:57:17 | Sistema
O fornecedor AUGUSTIN & CIA. LTDA. - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
04/08/2026 11:54:27 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 07/08/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/08/2026 às 23:59.
04/08/2026 11:31:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/08/2026 às 08:45.
04/08/2026 11:31:05 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ROGERIO ENGEL AGRONEGOCIO LTDA.
04/08/2026 11:24:58 | Sistema
O fornecedor AUGUSTIN & CIA. LTDA. - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/08/2026 11:11:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/08/2026 às 08:30.
04/08/2026 11:10:53 | Sistema
O fornecedor ROGERIO ENGEL AGRONEGOCIO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
03/08/2026 18:25:24 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/08/2026 18:23:10 | Pregoeiro
Favor anexar o catálogo/folder contendo todas as especificações junto à proposta.
03/08/2026 18:08:35 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/08/2026 18:05:43 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor ROGERIO ENGEL AGRONEGOCIO LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 17:05 do dia 03/08/2026.
03/08/2026 17:06:14 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/08/2026 17:02:49 | Sistema
Motivo: Solicito item 8.7.1 válida, dentro do prazo, sob pena de inabilitação.
03/08/2026 17:02:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 03/08/2026.
03/08/2026 16:34:21 | Pregoeiro
Boa tarde. Retornamos.
03/08/2026 14:23:33 | F. ROGERIO ENGEL AGRONEGOCIO LTDA
Documentação Item 0001: 3. alternativamente, que a própria Administração realize consulta no sistema oficial do TJRS; 4. caso seja mantido o indeferimento, que seja proferida decisão expressa, fundamentada e registrada no sistema, enfrentando especificamente o art. 64, inciso I e `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021 e os Acórdãos nº 1.211/2021 e nº 2.443/2021 do TCU, para fins de contraditório, ampla defesa e eventual recurso. Ressaltamos que a comunicação exclusivamente telefônica não substitui a necessária decisão administrativa formal, motivada, registrada e acessível aos participantes.
03/08/2026 14:22:16 | F. ROGERIO ENGEL AGRONEGOCIO LTDA
(CONT. 1) alternativamente, que a próp
03/08/2026 14:22:16 | F. ROGERIO ENGEL AGRONEGOCIO LTDA
Documentação Item 0001: enquanto o atendimento do Foro competente inicia somente ao meio-dia. O Tribunal de Contas da União, nos Acórdãos nº 1.211/2021 e nº 2.443/2021 13 Plenário, consolidou o entendimento de que a vedação à inclusão de documento novo não alcança documento destinado a comprovar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão, devendo o documento ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro em sede de diligência. A inabilitação automática, sem oportunidade de saneamento de falha documental e sem análise da condição material da empresa, poderá representar formalismo excessivo, com prevalência do procedimento sobre o interesse público e sobre a seleção da proposta mais vantajosa. Diante disso, requeremos: 1. o recebimento e a análise de todos os documentos apresentados até as 11h30; 2. a abertura de diligência exclusivamente para apresentação da Certidão Judicial Cível Negativa atualizada imediatamente após a abertura do Foro; 3.... (CONTINUA)
03/08/2026 14:21:34 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/08/2026 14:21:32 | F. ROGERIO ENGEL AGRONEGOCIO LTDA
(CONT. 1) atendimento do Foro competente inici
03/08/2026 14:21:32 | F. ROGERIO ENGEL AGRONEGOCIO LTDA
Documentação Item 0001: Senhora Pregoeira, diante da informação transmitida por telefone de que não será realizada diligência, requeremos FORMALMENTE A RECONSIDERAÇÃO dessa posição, com fundamento no art. 64, inciso I e `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021. A apresentação posterior da Certidão Judicial Cível Negativa atualizada não criará condição nova de habilitação, não modificará a proposta e não alterará a substância da documentação apresentada. Servirá exclusivamente para comprovar condição preexistente à abertura da sessão: a inexistência de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial contra a licitante. A empresa está apresentando dentro do prazo todos os documentos de habilitação, inclusive a certidão judicial anteriormente emitida em 18/06/2026, que demonstra a inexistência dos referidos processos naquela data. A atualização não pôde ser obtida nesta manhã por impossibilidade de emissão no sistema eletrônico do TJRS, enquanto o... (CONTINUA)
03/08/2026 14:19:53 | Pregoeiro
Faremos intervalo.Retornamos às 13h30min.
03/08/2026 12:49:54 | Sistema
Motivo: Desculpe o equivoco. Prazo corrigido.
03/08/2026 12:49:54 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 03/08/2026.
03/08/2026 12:47:00 | F. ROGERIO ENGEL AGRONEGOCIO LTDA
Documentação Item 0001: Senhor(a) Pregoeiro(a), considerando que o item 4.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2026 estabelece o prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, para apresentação dos documentos de habilitação pelo arrematante, solicitamos respeitosamente a adequação do prazo concedido, garantindo-se o período integral de duas horas previsto no instrumento convocatório. Estamos finalizando a consolidação, conferência e assinatura digital dos documentos, a fim de assegurar o envio completo e legível.
03/08/2026 12:38:22 | Sistema
Motivo: Solicito documentos de habilitação dentro do prazo, sob pena de inabilitação.
03/08/2026 12:38:22 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:30 do dia 03/08/2026.
03/08/2026 12:35:02 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ROGERIO ENGEL AGRONEGOCIO LTDA - DEMAIS com lance de R$ 312.000,00.
03/08/2026 12:33:37 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
03/08/2026 12:06:23 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
03/08/2026 12:06:23 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
03/08/2026 12:06:04 | Pregoeiro
Iremos dar início aos lances.
03/08/2026 12:05:39 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
03/08/2026 12:05:39 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 200,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
03/08/2026 12:05:39 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
03/08/2026 12:05:39 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
03/08/2026 12:01:54 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
03/08/2026 12:01:49 | Pregoeiro
Bom dia. Iremos dar início à análise das propostas.