Cancelado

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ABRIGOS DE PARADA DE ÔNIBUS COM INSTALAÇÃO EM LOCAIS DETERMINADOS.

Benefício Local
116/2026
Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

MILENA WEIS OLIVEIRA

Autoridade Competente:

Oscar Barela

Apoio:

Carolain Cristine Kerschner Brescoviski, João Victor Hilleshain Strege

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/04/2026 às 13:12

Inicio das Propostas

30/04/2026 às 15:00

Limite p/ Impugnações

12/05/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/05/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/05/2026 às 11:25

Abertura das Propostas

14/05/2026 às 11:30

Documentos

EDITAL 116.2026 - PR 116 - ABRIGO DE PASSAGEIROS - EX ME EPP REGIONAL.pdf

Tipo: Edital

30/04/2026-10:10:45

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

15/09/2025-00:00

Decisão Mandado Segurança - 5000708-31.2026.8.24.0059.pdf

Tipo: Medida cautelar

14/05/2026-08:37:44

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

Abrigo parada de ônibus tamanho 3,75 m de largura x 1,80 de altura x 2,0m de cobertura em estruturas...

Quantidade:

10

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 5.014,33

Melhor lance

-

Unidade:

UND

15/05/2026
15/05/2026 13:53:37 | Sistema
Motivo: Devido a devida revisão e posterior republicação.
15/05/2026 13:53:37 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do pregoeiro.
15/05/2026 13:53:03 | Sistema
Motivo: Cancelamento do processo.
15/05/2026 13:53:03 | Sistema
O processo foi reaberto pelo pregoeiro.
14/05/2026
14/05/2026 11:37:00 | Sistema
Motivo: A medida justifica-se em razão da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança, concedida em 13 de maio de 2026, pelo Foro da Comarca de São Carlos, Estado de Santa Catarina, a qual determinou a adoção imediata das providências pertinentes ao caso, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica e efetividade da tutela jurisdicional.
14/05/2026 11:37:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
14/05/2026 11:37:44 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão Mandado Segurança - 5000708-31.2026.8.24.0059.pdf) em 14/05/2026 às 08:37.