26/08/2026 15:28:43 | Sistema
O prazo para recursos no lote foi definido pelo agente de contratação para 31/08/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/09/2026 às 23:59.
26/08/2026 12:46:13 | Sistema
O fornecedor RUSSELL BEDFORD GM CONSULTORIA E CONCESSOES S/S LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/08/2026 12:30:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 26/08/2026 às 10:00.
26/08/2026 12:30:29 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
26/08/2026 12:30:14 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor MARCELO DAL PONT SILVERIO.
24/08/2026 15:14:28 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/08/2026 13:36:15 | Sistema
(CONT. 2) ou insuficiência da resposta será apreciada na nova decisão de habilitação, conforme o edital.
24/08/2026 13:36:15 | Sistema
(CONT. 1) legal, informando o vínculo e a atuação de Marcelo Dal Pont Silvério, o período, os orçamentos elaborados ou validados, o uso de SINAPI ou SICRO, a natureza pública da contratação e a área abrangida. Esses meios são exemplificativos e não cumulativos, admitindo-se qualquer documento idôneo que esclareça os fatos, a ser apreciado em conjunto com os elementos já constantes do processo, sem necessidade de apresentação de todos os documentos relacionados. Deverá ser esclarecido se o orçamento foi elaborado ou validado pela contratada, sob responsabilidade do profissional indicado, e submetido à aprovação do TJSC, ou se foi integralmente produzido pela área técnica do Tribunal e apenas utilizado pela empresa. A diligência limita-se a fatos e condições existentes na data da proposta. Admite-se documento posterior que apenas certifique fato pretérito, vedada a constituição posterior de experiência, responsabilidade técnica ou requisito de habilitação. A ausência...
24/08/2026 13:36:15 | Sistema
Motivo: Com fundamento no art. 64, I e `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 15, IX e X, e 51, `PAR``PAR` 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 004/2026, solicita-se à licitante MARCELO DAL PONT SILVÉRIO, no prazo do sistema, documentos para esclarecer e comprovar o atendimento ao item 11.8.5.4.2 do edital. A documentação deverá demonstrar, em relação ao profissional indicado: a) elaboração ou responsabilidade técnica por orçamento analítico; b) composições de custos unitários; c) utilização do SINAPI ou SICRO; d) vinculação a obra ou serviço de engenharia em contratação pública; e) área igual ou superior a 2.500 m². A comprovação poderá ser realizada por um ou mais documentos referentes ao Pregão Eletrônico TJSC nº 66/2017 e ao Contrato TJSC nº 107/2017, como planilhas orçamentárias ou composições unitárias preenchidas e assinadas; ART, CAT, atestado, certidão ou declaração do TJSC; ou declaração da empresa executora do contrato, assinada por representante... (CONTINUA)
24/08/2026 13:36:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:32 do dia 24/08/2026.
24/08/2026 13:23:24 | Sistema
(CONT. 1) âmbito de contratação pública e em área igual ou superior a 2.500 m². A reversão possui natureza exclusivamente procedimental e instrutória, não representando inabilitação da licitante, acolhimento definitivo do recurso ou antecipação do julgamento de mérito. A diligência ficará limitada à comprovação de condições já existentes na data da proposta, vedada a constituição posterior de nova experiência ou requisito de habilitação. Concluída a instrução, será proferida nova decisão fundamentada, com observância da publicidade, do contraditório, da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa.
24/08/2026 13:23:24 | Sistema
Motivo: Considerando que, após a revisão da fase recursal, o sistema retornou o item à fase de habilitação, mas manteve ativo o ato anteriormente praticado, torna-se necessária sua reversão exclusivamente para reabrir a instrução e viabilizar diligência específica quanto ao atendimento do item 11.8.5.4.2 do edital. A medida fundamenta-se nos arts. 64, inciso I e `PAR` 1º, e 165, `PAR` 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos arts. 15, incisos IX a XI, 51, `PAR``PAR` 1º e 2º, e 52, `PAR` 2º, do Decreto Municipal nº 004/2026, que atribuem ao Agente de Contratação o dever de verificar a habilitação, sanear a instrução e esclarecer dúvidas relacionadas a fatos existentes na data da apresentação da proposta. A diligência destina-se a verificar se os documentos apresentados comprovam, em relação ao profissional indicado, a elaboração ou responsabilidade técnica por orçamento analítico com composições de custos unitários baseadas em SINAPI ou SICRO, no... (CONTINUA)
24/08/2026 13:23:24 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor MARCELO DAL PONT SILVERIO pelo agente de contratação para o item 0001.
24/08/2026 13:20:28 | Sistema
(CONT. 1) diligência destina-se a verificar se os documentos apresentados comprovam, em relação ao profissional indicado, a elaboração ou responsabilidade técnica por orçamento analítico com composições de custos unitários baseadas em SINAPI ou SICRO, no âmbito de contratação pública e em área igual ou superior a 2.500 m². A reversão possui natureza exclusivamente procedimental e instrutória, não representando inabilitação da licitante, acolhimento definitivo do recurso ou antecipação do julgamento de mérito. A diligência ficará limitada à comprovação de condições já existentes na data da proposta, vedada a constituição posterior de nova experiência ou requisito de habilitação. Concluída a instrução, será proferida nova decisão fundamentada, com observância da publicidade, do contraditório, da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa.
24/08/2026 13:20:28 | Sistema
Motivo: Reverte-se a habilitação exclusivamente para reabrir a instrução e realizar diligência quanto ao item 11.8.5.4.2, visando esclarecer condição já existente na data da proposta, sem implicar inabilitação ou antecipação do mérito recursal. Considerando que, após a revisão da fase recursal, o sistema retornou o item à fase de habilitação, mas manteve ativo o ato anteriormente praticado, torna-se necessária sua reversão exclusivamente para reabrir a instrução e viabilizar diligência específica quanto ao atendimento do item 11.8.5.4.2 do edital. A medida fundamenta-se nos arts. 64, inciso I e `PAR` 1º, e 165, `PAR` 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos arts. 15, incisos IX a XI, 51, `PAR``PAR` 1º e 2º, e 52, `PAR` 2º, do Decreto Municipal nº 004/2026, que atribuem ao Agente de Contratação o dever de verificar a habilitação, sanear a instrução e esclarecer dúvidas relacionadas a fatos existentes na data da apresentação da proposta. A... (CONTINUA)
24/08/2026 13:20:28 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
24/08/2026 13:17:37 | Sistema
Motivo: Revejo parcialmente o ato e retorno à habilitação para diligência sobre o item 11.8.5.4.2, sem antecipar o mérito do recurso. A medida visa comprovar condição existente na data da proposta, vedada a constituição posterior de requisito.
24/08/2026 13:17:37 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
24/08/2026 13:04:08 | Agente de Contratação
Bom dia senhores licitantes
20/08/2026 15:56:28 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, informo que o julgamento do recurso apresentado será apresentado ás 09h00min do dia 21/08/2026 .
11/08/2026 20:48:31 | Sistema
O fornecedor MARCELO DAL PONT SILVERIO - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
06/08/2026 20:40:47 | Sistema
O fornecedor RUSSELL BEDFORD GM CONSULTORIA E CONCESSOES S/S LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
03/08/2026 15:19:56 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 06/08/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/08/2026 às 23:59.
03/08/2026 12:06:13 | Sistema
O fornecedor RUSSELL BEDFORD GM CONSULTORIA E CONCESSOES S/S LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/08/2026 12:00:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 03/08/2026 às 09:10.
31/07/2026 14:54:20 | Agente de Contratação
Senhores licitantes. Abriremos prazo para intenção de recursos ás 09h00min do dia 03/08
31/07/2026 14:29:20 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
31/07/2026 14:29:18 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor MARCELO DAL PONT SILVERIO.
30/07/2026 12:12:26 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
29/07/2026 14:54:03 | Agente de Contratação
Senhores licitantes. Retornaremos amanhã as 09h
29/07/2026 13:59:36 | Sistema
Motivo: Solicito o envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação.
29/07/2026 13:59:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:59 do dia 30/07/2026.
29/07/2026 13:38:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 29/07/2026 às 10:48.
29/07/2026 13:06:36 | Sistema
O fornecedor MARCELO DAL PONT SILVERIO teve sua proposta aceita no item 0001.
29/07/2026 13:06:21 | Sistema
Motivo: diligência apresentada
29/07/2026 13:06:21 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor MARCELO DAL PONT SILVERIO no item 0001.
29/07/2026 12:26:51 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/07/2026 13:52:02 | Sistema
Motivo: Considerando os parâmetros de inexequibilidade estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o disposto no Acórdão nº 963/2024 - TCU, solicitamos que o arrematante provisóriamente classificado em primeiro lugar comprove a exequibilidade da sua proposta. Diante do fato de que os valores ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar encontram-se significativamente inferiores àqueles estimados por esta Administração, requer-se, no prazo estipulado, a apresentação da seguinte documentação: Comprovação de Exequibilidade: Nos termos do item 9 do Edital, demonstrar, de maneira clara e objetiva, a viabilidade e exequibilidade da entrega do produto pelo valor proposto.
28/07/2026 13:52:02 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:51 do dia 29/07/2026.
28/07/2026 12:24:25 | F. MARCELO DAL PONT SILVERIO
Negociação Item 0001: Prezados, bom dia! Informo que o lance ofertado é nosso melhor preço!
28/07/2026 12:21:16 | Sistema
Motivo: Negociamos neste momento com o arrematante classificado em primeiro lugar. Gostaríamos de convidá-lo(a) a apresentar lances melhores para que possamos alcançar o melhor custo-benefício para a Administração
28/07/2026 12:21:16 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:31 do dia 28/07/2026.
28/07/2026 12:14:45 | Agente de Contratação
Bom dia senhores licitantes
27/07/2026 18:06:01 | Agente de Contratação
SWNHORES LICITANTES FAREMOS A SUSPENSÃO DO CERTAME DEVIDO AO HORARIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA. RETORNAMOS AMANHÃ AS 09H
27/07/2026 18:05:00 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante MARCELO DAL PONT SILVERIO com lance de R$ 11.650,00.
27/07/2026 18:05:00 | Sistema
Motivo: MICRO EMPRESA COM BENEFICIO LOCAL COM MARGEM DE 10% DA PROPOSTA DA LICITANTE
27/07/2026 18:05:00 | Sistema
O fornecedor VIALAGO CONSTRUTORA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
27/07/2026 17:59:03 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate, com fundamento no parágrafo 3º do art. 48 LC n. 123/2006, redação dada pela LC n. 147/2014.
27/07/2026 17:44:31 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do item 0001 para o fornecedor MARCELO DAL PONT SILVERIO foi definida pelo agente de contratação para 27/07/2026 às 14:54, encerrando às 14:59:00.
27/07/2026 17:21:17 | Agente de Contratação
PEÇO AOS LICITANTES QUE NÃO OFEREÇAM LANÇE DE DESEMPATE