19/05/2026 16:49:27 | Sistema
O item 0001 foi homologado por CARLA CRISTIANE BARBOSA ANTUNES LEMOS.
19/05/2026 16:49:19 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por CARLA CRISTIANE BARBOSA ANTUNES LEMOS.
19/05/2026 16:48:35 | Sistema
Justificativa: Após análise, decide-se pelo conhecimento do recurso administrativo e, no mérito, nega-se provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida. A decisão encontra-se anexada aos autos do processo.
19/05/2026 16:48:35 | Sistema
CARLA CRISTIANE BARBOSA ANTUNES LEMOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por PETRUS CONSTRUTORA EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
19/05/2026 16:33:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/05/2026 16:33:43 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
19/05/2026 16:31:07 | Agente de Contratação
O inteiro teor do julgamento encontra-se disponível para consulta junto ao Portal de Compras Públicas, bem como publicado nos documentos do processo no site oficial do Município de Campos Novos.
19/05/2026 16:30:53 | Agente de Contratação
Após análise das razões recursais e das contrarrazões apresentadas, a Agente de Contratação decidiu por CONHECER do recurso interposto pela empresa PETRUS CONSTRUTORA LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a habilitação e classificação da empresa LBZ ENGENHARIA LTDA como vencedora do certame.
19/05/2026 16:30:41 | Agente de Contratação
Prezados licitantes, informamos que foi proferido julgamento do recurso administrativo interposto no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 01/2026 13 Processo Licitatório nº 04/2026 do Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos/SC.
19/05/2026 16:30:08 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JULGAMENTO_DE_RECURSO_ADMINISTRATIVO_CE_01_2026_fms_assinado.pdf) em 19/05/2026 às 13:30.
15/05/2026 23:37:55 | Sistema
O fornecedor LBZ ENGENHARIA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
12/05/2026 21:31:02 | Sistema
O fornecedor PETRUS CONSTRUTORA EIRELI - ME enviou recurso para o item 0001.
07/05/2026 20:19:41 | Agente de Contratação
Até mais!
07/05/2026 20:19:34 | Agente de Contratação
Declaro a sessão suspensa, para cumprimento dos prazos recursais
07/05/2026 20:18:38 | Agente de Contratação
Ficam as demais licitantes, desde já, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões no mesmo prazo, o qual terá início imediatamente após o término do prazo concedido à recorrente.
07/05/2026 20:17:47 | Agente de Contratação
Registra-se que a peça recursal deverá ser anexada em campo próprio do sistema, sendo o prazo final para sua apresentação o dia 12/05/2026.
07/05/2026 20:17:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 12/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/05/2026 às 23:59.
07/05/2026 20:16:28 | Agente de Contratação
Recebida a manifestação de intenção de recorrer quanto ao item nº 01, concede-se à licitante o prazo legal para apresentação das razões recursais.
07/05/2026 19:57:40 | Sistema
O fornecedor PETRUS CONSTRUTORA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/05/2026 19:55:15 | Agente de Contratação
Ato contínuo, está aberto o prazo para manifestação recursal, referente a fase de habilitação
07/05/2026 19:55:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 07/05/2026 às 17:15.
07/05/2026 19:54:52 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
07/05/2026 19:54:51 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor LBZ ENGENHARIA LTDA.
07/05/2026 19:54:43 | Agente de Contratação
Diante do exposto, constatada a regularidade da documentação apresentada, declara-se a licitante HABILITADA no presente certame.
07/05/2026 19:54:30 | Agente de Contratação
Assim, verifica-se que a diligência teve caráter exclusivamente saneador e de esclarecimento documental, sem implicar apresentação de documento novo estranho à habilitação, alteração da proposta ou afronta aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual restam atendidas as exigências pertinentes à habilitação da licitante.
07/05/2026 19:53:46 | Agente de Contratação
No que se refere à qualificação técnica operacional e profissional, a licitante apresentou documentação complementar relativa aos atestados já anteriormente acostados aos autos, incluindo medições e demais elementos técnicos aptos a esclarecer os serviços efetivamente executados, restando demonstrada a execução de alvenaria de vedação/fechamento em blocos cerâmicos, em conformidade com a parcela de maior relevância exigida no edital.
07/05/2026 19:53:36 | Agente de Contratação
Em atendimento ao solicitado, a empresa apresentou a declaração de conhecimento do local da obra anteriormente ausente, sanando a pendência identificada, tratando-se de documento de natureza meramente declaratória, admitido nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
07/05/2026 19:53:28 | Agente de Contratação
Passo ao julgamento dos requisitos de habilitação
07/05/2026 19:51:40 | Sistema
Motivo: Diligência cumprida tempestivamente
07/05/2026 19:51:40 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor LBZ ENGENHARIA LTDA no item 0001.
07/05/2026 19:51:31 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/05/2026 19:38:08 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/05/2026 19:37:54 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/05/2026 19:37:40 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/05/2026 19:37:22 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/05/2026 19:25:16 | Agente de Contratação
Aguardo o cumprimento da diligência para demais documentos.
07/05/2026 19:24:16 | Agente de Contratação
Considera-se regular a apresentação das escriturações contábeis referentes aos exercícios de 2023 e 2024, em observância ao disposto no edital e à legislação aplicável.
07/05/2026 19:23:40 | Agente de Contratação
Considerando que a licitante é pessoa jurídica sujeita à Escrituração Contábil Digital 13 ECD/SPED, verifica-se que o prazo legal para transmissão da escrituração contábil referente ao exercício de 2025 ainda não se encontrava encerrado na data da sessão/licitação.
07/05/2026 19:23:19 | Agente de Contratação
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), a transmissão da escrituração deve ocorrer até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
07/05/2026 19:20:13 | F. LBZ ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: Eu não tennho declarado, mas Sicaf (orgão federal reconhece como valido ate mes 06) mas toh providenciando a documentação
07/05/2026 19:14:05 | Agente de Contratação
Qual a Lei Federal, por gentileza?
07/05/2026 19:09:32 | F. LBZ ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde Ano caldenraio 2025 ainda não e exigivel, ano calendario 2024 é valido ate mes 06 conforme lei federal
07/05/2026 19:08:24 | Agente de Contratação
Dessa forma, a diligência possui caráter estritamente saneador e de esclarecimento documental, não se destinando à substituição de documentos inexistentes à época da habilitação, mas apenas à complementação e confirmação de informações já constantes da documentação apresentada.
07/05/2026 19:08:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:08 do dia 07/05/2026.
07/05/2026 19:07:47 | Agente de Contratação
c) Esclarecimentos e/ou complementação da comprovação da qualificação técnica operacional e profissional referente à parcela de maior relevância relativa aos serviços de alvenaria, considerando que o edital exige a comprovação de execução de alvenaria de fechamento/vedação em Blocos Cerâmicos, ao passo que os atestados e documentos apresentados fazem referência apenas a ALVENARIA, sem especificar de forma clara a tipologia e características dos serviços executados, impossibilitando, neste momento, a aferição inequívoca do atendimento integral da exigência editalícia;
07/05/2026 19:07:39 | Agente de Contratação
b) Apresentação do recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD, bem como do termo de abertura e encerramento referentes ao exercício de 2025, considerando que os documentos apresentados contemplam apenas o período de 01/04/2025 a 31/12/2025, remanescendo ausência de comprovação quanto ao período de 01/01/2025 a 31/03/2025, o que demanda esclarecimento e complementação documental para fins de verificação da regularidade da escrituração contábil apresentada.
07/05/2026 19:07:31 | Agente de Contratação
a) Declaração de conhecimento do local da obra, tendo em vista tratar-se de documento de caráter meramente declaratório, destinado exclusivamente a formalizar a ciência da licitante acerca das condições locais de execução do objeto, sem implicar modificação da proposta, apresentação de fato superveniente ou afronta aos princípios da isonomia, da competitividade e da vinculação ao instrumento convocatório;
07/05/2026 19:07:20 | Agente de Contratação
Quanto aos documentos de habilitação, será realizada diligência, com fundamento no subitem 14.13 do edital e no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, concedendo-se o prazo de 02 (duas) horas para apresentação/complementação da documentação de habilitação abaixo relacionada:
07/05/2026 18:57:13 | Agente de Contratação
Neste momento, concede-se o primeiro prazo para manifestações recursais. O julgamento da habilitação se dará na sequência.
07/05/2026 18:56:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 07/05/2026 às 16:06.