28/04/2026 17:52:50 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:50 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:50 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:50 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:50 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:50 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:50 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:50 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:50 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:24 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:24 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:24 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:24 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:24 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:24 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:24 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:24 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:52:24 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ELENICE APARECIDA OLIVEIRA FORNARA.
28/04/2026 17:10:52 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Certidao Comarcas e Turmas Recursais - Marcelo Martins.pdf) em 28/04/2026 às 14:10.
28/04/2026 17:10:39 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Ata complementar nº 01.pdf) em 28/04/2026 às 14:10.
23/04/2026 20:13:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Ata de julgamento.pdf) em 23/04/2026 às 17:13.
23/04/2026 18:26:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/04/2026 18:25:56 | Pregoeiro
Isto posto, declaro a sessão encerrada. Até mais!
23/04/2026 18:25:07 | Pregoeiro
Ressalta-se, por fim, que a presente diligência realizada pela pregoeira não implica em inclusão de documento novo ou inovação indevida, mas tão somente na complementação de informação relativa a documento já apresentado, não acarretando qualquer prejuízo aos licitantes, tampouco violação aos princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo.
23/04/2026 18:24:40 | Pregoeiro
Assim que o documento for disponibilizado, será devidamente anexado aos autos, para conhecimento de todos os interessados, momento em que será dado regular prosseguimento ao certame.
23/04/2026 18:24:03 | Pregoeiro
Dessa forma, com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a realização de diligências para esclarecimento e complementação de informações relativas a documentos já apresentados, esta Pregoeira procedeu à solicitação da respectiva certidão complementar junto ao Tribunal de Justiça competente.
23/04/2026 18:23:48 | Pregoeiro
Antes de finalizar a sessão pública, em razão da ausência de manifestações recursais, informa-se que a licitante apresentou a Certidão de Falência e Concordata, conforme exigido em edital. Contudo, em análise ao documento, verificou-se a necessidade de complementação, especialmente quanto à abrangência das comarcas e turmas recursais, a fim de assegurar a plena verificação da regularidade da certidão apresentada
23/04/2026 17:59:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2026 às 15:19.
23/04/2026 17:59:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2026 às 15:19.
23/04/2026 17:59:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2026 às 15:19.
23/04/2026 17:59:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2026 às 15:19.
23/04/2026 17:59:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2026 às 15:19.
23/04/2026 17:59:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2026 às 15:19.
23/04/2026 17:59:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2026 às 15:19.
23/04/2026 17:59:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2026 às 15:19.
23/04/2026 17:59:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2026 às 15:19.
23/04/2026 17:58:55 | Pregoeiro
Neste momento, abre-se prazo para manifestações recursais acerca do julgamento da habilitação.
23/04/2026 17:58:45 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MARCELO MARTINS.
23/04/2026 17:58:45 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MARCELO MARTINS.
23/04/2026 17:58:39 | Pregoeiro
Assim, ante ao atendimento dos requisitos de habilitação fixado em edital, declaro a empresa vencedora e habilitada.
23/04/2026 17:58:31 | Pregoeiro
Dessa forma, resta caracterizado que os documentos apresentados em sede de diligência se limitam à comprovação de condições já existentes à data da sessão pública, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União.
23/04/2026 17:58:10 | Pregoeiro
Da mesma forma, a certidão de falência apresentada destina-se a comprovar a inexistência de decretação de falência, configurando igualmente a demonstração de condição preexistente.
23/04/2026 17:57:59 | Pregoeiro
No caso concreto, a regularização da certidão de débitos estaduais, anteriormente apresentada com data de validade expirada, tem por finalidade apenas comprovar a situação de regularidade fiscal do licitante à época da sessão pública, não havendo inovação documental.
23/04/2026 17:57:44 | Pregoeiro
No mesmo sentido, Acordaos no TCU estabelecem que a vedação à inclusão de novos documentos não alcança aqueles destinados à comprovação de condição já existente à época da abertura da sessão, quando apresentados em atendimento à diligência regularmente instaurada.
23/04/2026 17:56:55 | Pregoeiro
A adoção da diligência, no caso em análise, não compromete os princípios da isonomia e da igualdade entre os licitantes. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1.211/2021 13 Plenário, firmou entendimento de que é lícita a juntada de documentos, em sede de diligência, destinados a comprovar condição preexistente à abertura da sessão pública, sem afronta aos referidos princípios.
23/04/2026 17:56:49 | Pregoeiro
Em atenção ao art. 64 da Lei nº 14.133/2021, a diligência constitui instrumento destinado ao saneamento de falhas formais, à complementação de informações e ao esclarecimento de documentos já apresentados, desde que referentes a fatos preexistentes à abertura da sessão pública.
23/04/2026 17:56:25 | Sistema
Motivo: Diligência cumprida tempestivamente.
23/04/2026 17:56:25 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor MARCELO MARTINS no item 0002.
23/04/2026 17:56:01 | Pregoeiro
Cumprida tempestivamente a diligência, em consonância com os princípios da celeridade e eficiência, encerro o prazo concedido e passo ao julgamento.
23/04/2026 17:45:40 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.