28/07/2026 17:35:42 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
28/07/2026 17:35:42 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
28/07/2026 17:35:42 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
28/07/2026 17:35:42 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
28/07/2026 17:35:42 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
28/07/2026 17:35:42 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
28/07/2026 17:35:37 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
28/07/2026 17:35:37 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
28/07/2026 17:35:37 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
28/07/2026 17:35:37 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
28/07/2026 17:35:37 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
28/07/2026 17:35:37 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
27/07/2026 20:39:51 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Ata de julgamento nº 170_2026.pdf) em 27/07/2026 às 17:39.
27/07/2026 20:21:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/07/2026 20:21:24 | Pregoeiro
Declaro a sessão encerrada. Até mais!
27/07/2026 20:21:17 | Pregoeiro
Ante a ausência de manifestação de interesse recursal, o processo será encaminhado à autoridade competente para continuidade dos demais procedimentos administrativos.
27/07/2026 20:00:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2026 às 17:20.
27/07/2026 20:00:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2026 às 17:20.
27/07/2026 20:00:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2026 às 17:20.
27/07/2026 20:00:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2026 às 17:20.
27/07/2026 20:00:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2026 às 17:20.
27/07/2026 20:00:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2026 às 17:20.
27/07/2026 20:00:28 | Pregoeiro
Neste momento, abre-se prazo para manifestações recursais acerca do julgamento da habilitação.
27/07/2026 20:00:16 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VW COMERCIO ATACADISTA LTDA.
27/07/2026 20:00:10 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PONTO ECONOMICO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
27/07/2026 20:00:10 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PONTO ECONOMICO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
27/07/2026 20:00:10 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PONTO ECONOMICO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
27/07/2026 20:00:03 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SUL FORTE LTDA.
27/07/2026 19:59:57 | Pregoeiro
Verifica-se, ainda, que as licitantes atendem às condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e demais requisitos de habilitação previstos no edital. Diante do atendimento integral às exigências editalícias, as referidas licitantes são declaradas HABILITADAS no presente certame.
27/07/2026 19:59:41 | Pregoeiro
Procedida a análise da documentação de habilitação apresentada pelas licitantes SUL FORTE LTDA, PONTO ECONOMICO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA e VW COMERCIO ATACADISTA LTDA constata-se que os documentos exigidos no edital foram devidamente apresentados e encontram-se em conformidade com as exigências editalícias.
27/07/2026 19:59:24 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS COLORADO LTDA.
27/07/2026 19:59:09 | Pregoeiro
Desse modo, considerando que a finalidade da habilitação jurídica consiste em comprovar a regular constituição da pessoa jurídica e sua aptidão para participar do certame, e tendo sido tais requisitos devidamente verificados por meio do registro empresarial competente, conclui-se que a divergência identificada na via do contrato social apresentada pela licitante, isoladamente considerada, não possui gravidade suficiente para afastar a validade da documentação de habilitação nem para justificar a inabilitação da empresa, razão pela qual a habilitação jurídica foi considerada regularmente comprovada.
27/07/2026 19:58:38 | Pregoeiro
A diligência realizada não evidenciou qualquer elemento objetivo capaz de demonstrar irregularidade no registro empresarial, tampouco a existência de decisão administrativa ou judicial que comprometesse a validade ou a eficácia do ato constitutivo arquivado perante o órgão registral competente.
27/07/2026 19:58:22 | Pregoeiro
Registra-se que, durante a análise da habilitação jurídica, verificou-se que o contrato social apresentado contém assinatura atribuída a pessoa que não figura como sócia da empresa. Diante da aparente inconsistência, foi realizada diligência mediante consulta ao ato constitutivo arquivado na Junta Comercial competente, ocasião em que se confirmou a existência de ato constitutivo regularmente registrado, apto a comprovar a constituição da pessoa jurídica e as informações societárias da licitante.
27/07/2026 19:58:01 | Pregoeiro
Verifica-se, ainda, que a licitante atende às condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e demais requisitos de habilitação previstos no edital.
27/07/2026 19:57:55 | Pregoeiro
Procedida a análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS COLORADO LTDA constata-se que os documentos exigidos no edital foram devidamente apresentados e encontram-se em conformidade com as exigências editalícias.
27/07/2026 19:57:40 | Pregoeiro
Registra-se ainda que os documentos apresentados em conjunto com a documentação de habilitação, mas que não integram o rol de exigências previsto no edital, não foram objeto de análise, por não se mostrarem pertinentes à verificação das condições de habilitação da licitante.
27/07/2026 19:57:21 | Pregoeiro
Em consulta aos cadastros pertinentes, quais sejam, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, nos termos do subitem 13.1 do edital, não foram identificados registros impeditivos para contratar com o Município de Campos Novos.
27/07/2026 19:57:06 | Pregoeiro
Passo ao julgamento da habilitação.
27/07/2026 19:46:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2026 às 16:56.
27/07/2026 19:46:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2026 às 16:56.
27/07/2026 19:46:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2026 às 16:56.
27/07/2026 19:46:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2026 às 16:56.
27/07/2026 19:46:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2026 às 16:56.
27/07/2026 19:46:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2026 às 16:56.
27/07/2026 19:46:20 | Pregoeiro
Neste momento, abre-se prazo para manifestações de intenção de recurso acerca do julgamento das propostas. O julgamento da habilitação se dará na sequência.
27/07/2026 19:46:09 | Sistema
O fornecedor VW COMERCIO ATACADISTA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
27/07/2026 19:46:03 | Pregoeiro
Diante disso, a proposta é declarada aceita, por apresentar conformidade com o instrumento convocatório e atender ao interesse público.
27/07/2026 19:45:59 | Pregoeiro
Analisada a proposta apresentada pela licitante VW COMERCIO ATACADISTA LTDA para o item 01, verifica-se que esta atende integralmente às exigências do edital, quanto às especificações, condições comerciais e demais requisitos estabelecidos.
27/07/2026 19:45:51 | Sistema
O fornecedor TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS COLORADO LTDA teve sua proposta aceita no item 0004.