PAP6 Aquisição de contratação de seguro necessário para o veiculoFord Transit 460 B RYJ-2G22, cor: branco oxford, espécie: microônibus, ano fabricação / modelo: 2023/2023, renavam: 01347472786, Chassi: WF0JTTBF0PU009974, o veículo pertencente ao Fundo...
27/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Eletrônica - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Fechado
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Bruno Álison de Farias
Autoridade Competente:
LOISEMARA LEILA FRANZ
Apoio:
Franciele Schneider, FRANCISCO J. G. DE MATTOS, JAQUELINE PAGNO
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
10/06/2026 às 16:40
Início das Propostas
10/06/2026 às 16:45
Limite para Recebimento das Propostas
15/06/2026 às 10:45
Início da Fase de Lances
15/06/2026 às 11:00
Documentos
EDITAL202611.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
05/06/2026-21:26
Seguro_transit_assinado.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
10/06/2026-13:40:08
Pedidos de Esclarecimento
Tipo: Relatorio
Item 1
FORD TRANSIT 460 B - RYJ-2G22.
Quantidade:
1,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 3.300,00
Melhor lance:
-
Unidade:
UN
10/06/2026
10/06/2026 16:40:08 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Seguro_transit_assinado.pdf) em 10/06/2026 às 13:40.
10/06/2026 12:31:00 | Sistema
O processo foi republicado em 10/06/2026 às 09:31.
10/06/2026 12:29:44 | Sistema
Motivo: O edital será devidamente retificado para que a licitação seja realizada em regime de ampla concorrência. A alteração justifica-se pelo fato de que o objeto licitado envolve a contratação de serviços de seguro, segmento cuja prestação é realizada predominantemente por empresas de grande porte, dotadas de ampla capacidade técnica, operacional e econômico-financeira. Dessa forma, a adoção da ampla concorrência mostra-se mais adequada para ampliar a participação de potenciais interessados, fomentar a competitividade do certame e proporcionar à Administração a obtenção da proposta mais vantajosa. A medida está em consonância com os princípios da isonomia, da competitividade, da eficiência e da busca pela seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, previstos na Lei nº 14.133/2021.
10/06/2026 12:29:44 | Sistema
O processo foi retificado em 10/06/2026 às 09:29.