03/08/2026 11:02:21 | F. FALUPLAST COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Documentação Lote 0002: Bom dia, solicitamos a prorrogação do prazo para apresentação dos esclarecimentos e da documentação, considerando que a emissão dos documentos pelo CREA depende do prazo de análise do próprio órgão, informamos que as providências necessárias já foram adotadas e que os documentos serão encaminhados tão logo sejam disponibilizados.
31/07/2026 13:11:29 | Pregoeiro
INFORMO QUE ESTAREI DANDO CONTINUIDADE NA SESSÃO PUBLICA NA SEGUNDA-FEITA, DIA 03/08/2026, AS 15:00 HORAS. DESEJO UM OTIMO DIA A TODOS.
31/07/2026 13:08:53 | Pregoeiro
Registre-se em ata.
31/07/2026 13:08:42 | Pregoeiro
Fundamento: Art. 64, inciso I, e art. 67, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; itens 6.3, c, 4.9.1, 4.9.2 e 7.1.7 do Edital; art. 47 da Resolução nº 1.137/2023 do CONFEA
31/07/2026 13:07:53 | Pregoeiro
(c) Apresente quaisquer outros esclarecimentos que entenda pertinentes para demonstrar o atendimento ao requisito do item 6.3, c, do Edital. IMPORTANTE: A presente diligência NÃO autoriza a substituição do profissional responsável técnico indicado na documentação de habilitação. Trata-se exclusivamente de oportunidade para esclarecimento sobre a existência de condições preexistentes à abertura do certame que permitam o atendimento ao requisito editalício. A não apresentação de esclarecimentos suficientes, ou a confirmação de que o profissional indicado não possui acervo técnico compatível com o objeto, poderá ensejar a INABILITAÇÃO da licitante no Lote 2, nos termos do art. 67, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, dos itens 6.3, c, e 4.9.2, alínea (a), do Edital e do Termo de Referência.
31/07/2026 13:07:11 | Pregoeiro
(b) Caso o profissional Luiz Otavio Raimann não possua ARTs em serviços compatíveis com o objeto, informe se a empresa dispunha, na data de recebimento das propostas (14/07/2026), de outro profissional formalmente vinculado ao seu quadro, com CAT expedida pelo CREA demonstrando experiência em serviços compatíveis com o objeto, nos termos do item 4.9.1 do Termo de Referência. Registra-se que o item 7.1.7 do Edital veda a apresentação de novos documentos, admitindo apenas a complementação de informações sobre documentos já apresentados e a atualização de documentos expirados.
31/07/2026 13:06:59 | Pregoeiro
(a) Se o profissional Luiz Otavio Raimann possui Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) registradas no CREA-RS (registro nº 227464) ou no CREA-SC (visto nº 186601-0), referentes a serviços de coleta, transporte e/ou manejo de resíduos sólidos urbanos, que não tenham sido objeto de solicitação de Registro de Atestado (RAT) ou de CAT específica (por número de ART). Em caso positivo, informe os números das ARTs e providencie a emissão de CAT específica junto ao CREA, demonstrando que o profissional possuía, na data de recebimento das propostas (14/07/2026), experiência comprovada em serviços compatíveis com o objeto.
31/07/2026 13:06:41 | Pregoeiro
SOLICITA-SE à licitante que, no prazo fixado no sistema eletrônico, apresente esclarecimentos sobre os seguintes pontos:
31/07/2026 13:06:29 | Pregoeiro
Considerando que a diligência destina-se a verificar condições preexistentes à abertura da sessão pública, nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e do item 7.1.7, alínea a, do Edital; e considerando o ensinamento doutrinário de que se o licitante apresenta documento de habilitação e a Administração tem dúvida relevante sobre algum aspecto dele, também não haverá discricionariedade, aqui será obrigatória a realização de diligência para solucionar a dúvida (NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo, 8 ed., Belo Horizonte: Editora Fórum, 2025, p. 743);
31/07/2026 13:06:05 | Pregoeiro
O item 4.9.2, alínea (a), do Termo de Referência reforça: Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional, expedida pelo CREA, demonstrando experiência em serviços compatíveis com o objeto
31/07/2026 13:05:43 | Pregoeiro
O item 6.3, c, do Edital exige: Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional responsável técnico, expedida pelo CREA, demonstrando experiência em serviços compatíveis com o objeto (coleta, transporte e/ou manejo de resíduos sólidos urbanos)
31/07/2026 13:05:13 | Pregoeiro
O documento apresentado consiste no Registro da Qualidade 14 Acervo Técnico 14 Análise e Instrução do DTEC/Acervo do CREA-SC (Protocolo nº 72600091862, datado de 03/07/2026), que registra expressamente que o Profissional não possui ARTs que se enquadrem nos parâmetros de inclusão em CAT TOTAL e que A presente documentação não poderá ser acervada.
31/07/2026 13:05:04 | Pregoeiro
Após análise dos documentos de habilitação técnica apresentados pela empresa FALUPLAST COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, classificada provisoriamente em primeiro lugar no Lote 2 (Item 03), verificou-se que o arquivo denominado 6.3 C - CAT LUIZ, apresentado como comprovação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional responsável técnico Luiz Otavio Raimann (CREA-SC 186601-0 / CREA-RS 227464), NÃO contém uma CAT válida.
31/07/2026 13:04:26 | Pregoeiro
LOTE 2 (Item 03) 14 FALUPLAST COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA (CNPJ 15.585.859/0001-87) DILIGÊNCIA 14 HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (item 6.3, c, do Edital)
31/07/2026 13:04:08 | Sistema
Motivo: SOLICITAMOS DILIGENCIA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUE VOU POSTADA NO CHAT DO PORTAL DE COMPRAS E SEU CUMPRIMENTO DEVERÁ OCORRER ATÉ A DATA DE 03/08/2028 AS 13 HORAS E 30 MINUTOS.
31/07/2026 13:04:08 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0002. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 03/08/2026.
31/07/2026 13:01:47 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DELCI NERI EICHLER.
31/07/2026 13:00:49 | Pregoeiro
Bom dia, Licitantes
30/07/2026 19:07:49 | Pregoeiro
Informo que estou agendando a sessão publica de continuidade para as 10:00 horas, do dia 31/07/2026, referente analise dos documentos de habilitação. Boa tarde a todos!!
30/07/2026 19:02:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 30/07/2026 às 16:45.
30/07/2026 19:02:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/07/2026 às 16:45.
30/07/2026 19:02:27 | Sistema
O fornecedor DELCI NERI EICHLER teve sua proposta aceita no lote 0001.
30/07/2026 19:02:21 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
30/07/2026 19:01:47 | Pregoeiro
ACEITA-SE A PROPOSTA da empresa DELCI NERI EICHLER - ME (CNPJ 27.352.538/0001-11) para o LOTE 1 (Itens 01 e 02), no valor de R$ 100.000,00/mês (R$ 1.200.000,00/ano), por atender às exigências do Edital e do Termo de Referência, demonstrando exequibilidade global, nos termos do art. 59, `PAR``PAR` 2º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, dos itens 9.2 e 9.8 do Edital, e do item 12.3 do Edital.
30/07/2026 19:01:32 | Pregoeiro
Considerando que: (a) todos os pontos da Diligência Complementar foram adequadamente esclarecidos pela licitante; (b) a proposta global de R$ 100.000,00/mês (R$ 1.200.000,00/ano) para o Lote 1 não foi alterada; (c) o preço está abaixo do valor máximo de referência do Edital (R$ 118.855,43/mês R$ 64.635,78 R$ 54.219,65); (d) a planilha retificada demonstra composição de custos coerente com o modelo de locação adotado, sem duplicidade de rubricas; (e) o Aditamento ao Contrato de Locação (09/07/2026) é fato preexistente à sessão de lances; (f) as inconsistências residuais identificadas (fator de pneus 0,500 vs. 0,499) são de natureza meramente formal e foram sanadas; (g) a licitante assumiu integralmente o risco operacional de eventual diferença entre custos estimados e efetivamente incorridos, sem direito a acréscimo contratual;
30/07/2026 19:01:20 | Pregoeiro
CONCLUSÃO 14 ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DO LOTE 1:
30/07/2026 19:00:05 | Pregoeiro
OBSERVAÇÃO 2 14 BDI E MARGEM DE LUCRO: A licitante informou que a margem empresarial adotada decorre de estratégia comercial própria, não podendo ser interpretada como indício de inexequibilidade. A redução do BDI de 24,84% para 15,87%, com margem de lucro de 2,00%, embora constitua fator de atenção para a sustentabilidade contratual a longo prazo (contrato prorrogável por até 10 anos, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021), é decisão empresarial legítima que não pode, isoladamente, fundamentar a desclassificação. PONTO ADEQUADAMENTE REGISTRADO. Não requer providência adicional neste momento. A fiscalização contratual monitorará a execução.
30/07/2026 18:59:51 | Pregoeiro
BSERVAÇÃO 1 14 DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES DA LOCAÇÃO (R$ 13.000 vs. R$ 11.000): A licitante esclareceu que o contrato de locação estabelece valor global de R$ 24.000,00 mensais para disponibilização conjunta dos dois veículos e que, para fins internos de composição da planilha, procedeu à distribuição proporcional considerando pequenas diferenças operacionais. O custo total permaneceu rigorosamente correspondente ao valor contratual (R$ 13.000 R$ 11.000 R$ 24.000). A distribuição assimétrica não altera o custo total da locação, não configura jogo de planilha e não prejudica a exequibilidade. CONSIDERA-SE A OBSERVAÇÃO ESCLARECIDA.
30/07/2026 18:58:45 | Pregoeiro
PONTO 5 14 FATOR DO CUSTO DO JOGO DE PNEUS (0,500 vs. 0,499): A licitante confirmou que a diferença entre os fatores 0,500 e 0,499 decorreu exclusivamente de arredondamento matemático e concordou integralmente com a adoção do fator 0,499, esclarecendo que o ajuste não produz qualquer alteração relevante na composição dos custos nem interfere no preço global ofertado. Trata-se de falha meramente formal, sanável nos termos do art. 64, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021 e do item 7.1.8 do Edital, segundo o qual na análise dos documentos de habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. CONSIDERA-SE O PONTO 5 ESCLARECIDO. Adota-se o fator de 0,499.
30/07/2026 18:58:19 | Pregoeiro
(CONT. 1) inferiores aos de referência, atendendo à regra editalícia de que os valores devem ser iguais ou inferiores aos valores dos correspondentes itens desta planilha; (c) o modelo de remuneração adotado é por execução de plano operacional (item 3.4.1 do Termo de Referência), e não por consumo de combustível; (d) a quilometragem estimada é meramente referencial (item 7.11.7 do TR), e a execução será aferida pelo sistema de rastreamento por GPS (item 7.12 do TR); (e) o risco de maior consumo real é integralmente da licitante, nos termos do item 7.11.7 do Termo de Referência; (f) a proposta global de R$ 100.000,00/mês não foi alterada. REGISTRA-SE A RESSALVA de que a fiscalização contratual acompanhará a execução dos serviços e poderá, a qualquer tempo, verificar a compatibilidade entre os custos declarados e os efetivamente incorridos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
30/07/2026 18:58:19 | Pregoeiro
PONTO 2 14 RENDIMENTO DE COMBUSTÍVEL (3,10 km/l e 3,68 km/l): A licitante apresentou justificativa baseada em experiência operacional, acompanhada de declaração própria (29/07/2026) e de declaração da locadora RECICLE (28/07/2026), esta última atestando rendimento médio de 3,50 km/l para ambos os veículos. A justificativa para a diferença entre os dois rendimentos (3,10 km/l para molhado e 3,68 km/l para seco) baseia-se na menor densidade média de carga transportada e menor esforço do compactador na coleta seletiva, o que é tecnicamente plausível. Embora a licitante não tenha apresentado dados do fabricante, registros de abastecimento ou laudos técnicos, conforme solicitado na diligência, DECIDE-SE PELA ACEITAÇÃO DOS RENDIMENTOS DECLARADOS, considerando que: (a) o item 2.4 (Combustível) estava destacado em amarelo na planilha de referência, sendo passível de alteração pela licitante, conforme nota da planilha; (b) os valores resultantes em reais são... (CONTINUA)
30/07/2026 18:57:55 | Pregoeiro
(CONT. 1) tratando-se de fato preexistente à abertura do certame nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e que o conjunto probatório (Contrato de Locação Aditamento Declaração de 23/07/2026 Declaração de 28/07/2026) é coerente e suficiente para demonstrar que os custos de manutenção preventiva e corretiva estão incluídos no preço da locação de R$ 24.000,00/mês, CONSIDERA-SE O PONTO 1 ADEQUADAMENTE ESCLARECIDO.
30/07/2026 18:57:55 | Pregoeiro
PONTO 1 14 CONTRADIÇÃO ENTRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO E A DECLARAÇÃO DA LOCADORA QUANTO À MANUTENÇÃO: A licitante apresentou Termo Aditivo ao Contrato de Locação, datado de 09/07/2026 (anterior à sessão de lances de 14/07/2026), que editou a Cláusula 3.2 e criou a Cláusula 3.2.2, redistribuindo expressamente as responsabilidades entre locadora e locatária: a manutenção preventiva e corretiva, a depreciação, o IPVA/licenciamento e o veículo reserva passaram a ser de responsabilidade da LOCADORA (RECICLE), enquanto combustíveis, filtros, lubrificantes, pneus e monitoramento da frota permaneceram de responsabilidade da LOCATÁRIA (DELCI). A Declaração complementar da locadora RECICLE, datada de 28/07/2026, confirma que a intenção sempre foi a locação com manutenção dos veículos da forma descrita no ADITAMENTO DE CONTRATO datado de 9/7/2026 e na declaração emitida em 23/07/2026. Considerando que o Aditamento foi celebrado ANTES da sessão de lances (09/07/2026),... (CONTINUA)
30/07/2026 18:57:40 | Pregoeiro
(iii) que a licitante apresentou, em resposta, os seguintes documentos complementares: Termo Aditivo ao Contrato de Locação datado de 09/07/2026; Declaração complementar da locadora RECICLE datada de 28/07/2026; Declaração de rendimento de combustível da licitante datada de 29/07/2026; Declaração de rendimento de combustível da locadora RECICLE datada de 28/07/2026; DECIDE, com fundamento no art. 59, `PAR``PAR` 2º e 4º, no art. 64, inciso I e `PAR` 1º, e no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos itens 7.1.7, alínea a, 7.1.8, 9.8 e 12.6 do Edital, o seguinte:
30/07/2026 18:57:07 | Pregoeiro
DECISÃO SOBRE A PROPOSTA E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS Após análise detalhada da manifestação complementar apresentada pela empresa DELCI NERI EICHLER - ME em resposta à Diligência Complementar datada de 28/07/2026, bem como da documentação anexa, e considerando: (i) que a Diligência Complementar formulou três pontos residuais (Pontos 1, 2 e 5) e duas observações, remanescentes da análise do Dossiê apresentado em 24/07/2026; (ii) que a própria Diligência Complementar reconheceu expressamente que a maioria dos pontos questionados na diligência original foi esclarecida de forma satisfatória pela licitante, permanecendo, contudo, pontos específicos que demandam esclarecimento complementar;
30/07/2026 18:46:33 | Pregoeiro
O sistema está um pouco instavel, vamos aguardar 10 minutos, até as 15 horas e 55 minutos de hoje para dar sequencia.
30/07/2026 18:39:21 | Pregoeiro
Na sequencia, daremos continuidade a sessão
30/07/2026 18:34:02 | Pregoeiro
Boa tarde, licitantes
29/07/2026 14:58:02 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
29/07/2026 14:57:52 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
29/07/2026 14:57:41 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
29/07/2026 14:57:27 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
29/07/2026 14:57:11 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
29/07/2026 14:56:36 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
29/07/2026 13:31:05 | Pregoeiro
SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA e REABERTURA DA SESSÃO PUBLICA: Concluídos os atos de ratificação da aceitação e aceitação da proposta do Lote 2, renovação da diligência complementar do Lote 1, a sessão pública fica SUSPENSA para aguardar a resposta da empresa DELCI NERI EICHLER - ME à diligência complementar do Lote 1 (prazo até 30/07/2026 às 11h30min). A sessão será retomada no dia 30/07/2026, as 15 horas e 30 minutos. Ficam todos os licitantes desde já cientificados da continuidade da sessão pública. Registre-se em ata. Itapiranga/SC, 29/07/2026. Janete Frantz Baumann - Pregoeira.
29/07/2026 13:25:32 | Pregoeiro
Informamos que o conteúdo integral da diligência complementar encontra-se no documento DILIGENCIA_COMPLEMENTAR_PLANILHAS_DELCI_assinado, inserido novamente nesta sessão pública e disponível nos Documentos Anexados ao Processo. A empresa DELCI NERI EICHLER - ME deverá inserir sua resposta em campo próprio do sistema, no prazo acima indicado.
29/07/2026 13:24:07 | Pregoeiro
RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR - LOTE 1 (Itens 01 e 02) - DELCI NERI EICHLER - ME (CNPJ 27.352.538/0001-11). A presente diligência é a RENOVAÇÃO da diligência anteriormente inserida no sistema em 28/07/2026 às 09:05, a qual foi declarada sem efeito por vício na reabertura da sessão pública. O conteúdo é IDÊNTICO ao documento DILIGENCIA_COMPLEMENTAR_PLANILHAS_DELCI_assinado, já disponível no sistema. O prazo já aberto no sistema do Portal de Compras Publicas, até as 11 horas e 30 minutos do dia 30/07/2026.
29/07/2026 13:22:43 | Pregoeiro
LOTE 2 (Item 03) - FALUPLAST COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA (CNPJ 15.585.859/0001-87): Conforme decisão publicada em 28/07/2026 às 09:21, RATIFICA-SE a aceitação da proposta no valor de R$ 13.791,66/mês (R$ 165.499,92/ano), por todos os fundamentos já expostos: (i) o ato é materialmente regular e fundamentado em análise técnica conclusiva; (ii) a planilha de custos da FALUPLAST está em plena conformidade com as exigências do Edital e do Termo de Referência; (iii) a diligência sobre o valor do veículo (item 2.1.1) foi respondida satisfatoriamente; (iv) não há prejuízo a qualquer licitante; (v) a renovação do ato em nada alteraria o resultado. Fundamento: art. 71 da Lei no 14.133/2021 e item 12.6 do Edital.
29/07/2026 13:21:38 | Sistema
O fornecedor FALUPLAST COMERCIO E TRANSPORTES LTDA teve sua proposta aceita no lote 0002.
29/07/2026 13:20:15 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DILIGENCIA_COMPLEMENTAR_PLANILHAS_DELCI_assinado.pdf) em 29/07/2026 às 10:20.