30/09/2026 10:40:22 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por ROMARIO GEHM.
30/09/2026 10:40:22 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ROMARIO GEHM.
30/09/2026 10:40:22 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ROMARIO GEHM.
30/09/2026 10:40:17 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por ROMARIO GEHM.
30/09/2026 10:40:17 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ROMARIO GEHM.
30/09/2026 10:40:17 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ROMARIO GEHM.
29/09/2026 19:24:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/09/2026 19:24:37 | Pregoeiro
DECLARO FINALIZADA A SESSÃO E AGRADEÇO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS/SC, A PARTICIPAÇÃO DE TODOS NO PRESENTE CERTAME.
29/09/2026 19:24:26 | Pregoeiro
DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO E NÃO TENDO SIDO APRESENTADO QUALQUER REQUERIMENTO, O PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO SEGUIRÁ SEU CURSO CONFORME PREVISTO.
29/09/2026 19:13:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 29/09/2026 às 16:23.
29/09/2026 19:13:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 29/09/2026 às 16:23.
29/09/2026 19:13:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 29/09/2026 às 16:23.
29/09/2026 19:12:52 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LEGARE ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI.
29/09/2026 19:12:44 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PEDREIRA JOACABA LTDA.
29/09/2026 19:12:31 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LEGARE ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI.
29/09/2026 19:00:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 29/09/2026 às 16:10.
29/09/2026 19:00:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 29/09/2026 às 16:10.
29/09/2026 19:00:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 29/09/2026 às 16:10.
29/09/2026 19:00:01 | Sistema
O fornecedor LEGARE ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI teve sua proposta aceita no item 0005.
29/09/2026 18:59:54 | Sistema
O fornecedor PEDREIRA JOACABA LTDA teve sua proposta aceita no item 0003.
29/09/2026 18:59:40 | Sistema
O fornecedor LEGARE ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI teve sua proposta aceita no item 0001.
29/09/2026 18:47:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 29/09/2026 às 15:57.
29/09/2026 18:47:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 29/09/2026 às 15:57.
29/09/2026 18:47:12 | Sistema
Motivo: Fornecedor solicitou desclassificação.
29/09/2026 18:47:12 | Sistema
O fornecedor PEDREIRA JOACABA LTDA foi desclassificado para o item 0004 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
29/09/2026 18:35:45 | Pregoeiro
(CONT. 1) propostas, uma vez que os procedimentos licitatórios são regidos por normas legais e não devem ser tratados como mera consulta ou manifestação sem compromisso.
29/09/2026 18:35:45 | Pregoeiro
Considerando a manifestação apresentada no sentido de que não possui condições de atender à contratação, questiono: por qual motivo a proposta foi cadastrada no procedimento se, posteriormente, a empresa informa não possuir condições de fornecer o objeto? O cadastramento da proposta em procedimento licitatório não constitui mera manifestação de interesse. Ao apresentar sua proposta, a empresa assume o compromisso de manter as condições ofertadas e de, caso vencedora ou convocada nos termos do procedimento, cumprir as obrigações decorrentes da contratação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do edital. Dessa forma, a participação em licitações exige atenção e responsabilidade por parte dos fornecedores, especialmente quanto à análise prévia de sua capacidade de atender ao objeto, às condições e aos preços apresentados. Fica, portanto, a empresa advertida quanto à necessidade de maior cautela e responsabilidade no cadastramento de futuras... (CONTINUA)
29/09/2026 18:27:10 | F. PEDREIRA JOACABA LTDA
Documentação Item 0004: Solicito o cancelamento do item 4, sendo que se trata do mesmo material do item 3 não temos condições de atender os dois itens por isso solicito o cancelamento do item 4.
29/09/2026 18:19:00 | Pregoeiro
Justifique o motivo da desistência uma vez que apresentou proposta para o mesmo!
29/09/2026 18:18:29 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 15:45 do dia 29/09/2026.
29/09/2026 18:18:24 | F. PEDREIRA JOACABA LTDA
Documentação Item 0003: Boa tarde ref. ao item 4 solicitamos a desistência do item.
29/09/2026 18:03:04 | Pregoeiro
Solicito manifestação aqui no chat!
29/09/2026 17:59:59 | Pregoeiro
Empresa PEDREIRA JOACABA LTDA, pode diminuir o valor do item 4?
29/09/2026 17:59:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 15:15 do dia 29/09/2026.
29/09/2026 17:59:00 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante PEDREIRA JOACABA LTDA com lance de R$ 45,50.
29/09/2026 17:59:00 | Sistema
Motivo: A empresa foi desclassificada nos itens em razão do não atendimento ao requisito de localização/quilometragem estabelecido no edital. Embora tenha informado distância aproximada de 20,6 km em linha reta entre sua sede e a Garagem Municipal, a justificativa do edital estabelece o limite considerando o deslocamento efetivo da frota municipal, em razão dos custos de combustível, tempo de deslocamento, desgaste dos veículos e demais fatores operacionais. Dessa forma, não restou comprovado o atendimento ao requisito previsto no edital.
29/09/2026 17:59:00 | Sistema
O fornecedor LEGARE ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI foi desclassificado para o item 0004 pelo pregoeiro.
29/09/2026 17:58:38 | Sistema
Motivo: A empresa foi desclassificada nos itens em razão do não atendimento ao requisito de localização/quilometragem estabelecido no edital. Embora tenha informado distância aproximada de 20,6 km em linha reta entre sua sede e a Garagem Municipal, a justificativa do edital estabelece o limite considerando o deslocamento efetivo da frota municipal, em razão dos custos de combustível, tempo de deslocamento, desgaste dos veículos e demais fatores operacionais. Dessa forma, não restou comprovado o atendimento ao requisito previsto no edital.
29/09/2026 17:58:38 | Sistema
O fornecedor LEGARE ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
29/09/2026 17:35:45 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
29/09/2026 17:35:22 | Pregoeiro
Solicitamos que a empresa se manifeste quanto à possibilidade de atendimento ao requisito considerando o deslocamento efetivo/rota de acesso utilizada pela frota municipal, e não apenas a distância em linha reta informada.
29/09/2026 17:34:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:54 do dia 29/09/2026.
29/09/2026 17:15:50 | Pregoeiro
Assim, solicitamos que a empresa se manifeste quanto à possibilidade de atendimento ao requisito considerando o deslocamento efetivo/rota de acesso utilizada pela frota municipal, e não apenas a distância em linha reta informada.
29/09/2026 17:15:42 | Pregoeiro
Dessa forma, a análise não se limita à distância geométrica em linha reta entre a sede da empresa e a Garagem da Secretaria, mas considera o deslocamento necessário para que a frota municipal realize efetivamente a retirada dos materiais.
29/09/2026 17:15:37 | Pregoeiro
Conforme expressamente consta no edital, a definição do limite considerou o deslocamento da frota própria do Município, incluindo consumo de combustível, tempo de deslocamento, custos com motoristas, desgaste e manutenção dos veículos, condições das vias, aclives, declives e demais características das rotas utilizadas.
29/09/2026 17:15:33 | Pregoeiro
Agradecemos o retorno. Contudo, esclarecemos que a Administração tomou conhecimento da distância de aproximadamente 20,6 km indicada pela empresa em linha reta, porém o critério estabelecido no edital deve ser analisado à luz da justificativa que fundamentou a definição do limite de 25 km.
29/09/2026 17:15:29 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 29/09/2026.
29/09/2026 17:12:42 | F. LEGARE ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONS
Documentação Item 0001: A distância em linha reta (raio aproximado) entre a sede da empresa Legare Engenharia e Materiais de Construção e a Garagem Municipal da Prefeitura de Lacerdópolis é de 20,6 km.
29/09/2026 17:04:26 | Pregoeiro
Empresa Legare, favor enviar a declaração, conforme edital: 6.11.1. c) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do `PAR`4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações que lhe sucederam, considerando, ainda, o que determina o `PAR`5º e `PAR`6º, do mesmo dispositivo.
29/09/2026 17:01:25 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.