14/08/2026 13:54:27 | Pregoeiro
Senhores licitantes, após análise documental, conforme mencionado anteriormente estamos convocando todos com antecedência mínima de 24 horas, para darmos continuidade ao processo segunda-feira, dia 17/08/2026, a partir das 14:00 horas.
13/08/2026 18:12:11 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores licitantes, iremos analisar juntamente com a Contabilidade, RH e o Setor Jurídico do Município a proposta readequada e a planilha de custos apresentada pela empresa, em seguida estaremos convocando com antecedência de 24 horas para darmos sequência a sessão.
13/08/2026 17:21:58 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
12/08/2026 19:57:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/08/2026 18:15:56 | Pregoeiro
Solicitamos que além da proposta readequada a empresa anexe também a planilha de custos.
12/08/2026 18:11:49 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor GALVAO SEGURANCA PRIVADA LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 15:11 do dia 13/08/2026.
12/08/2026 18:09:51 | Sistema
Motivo: Solicitamos que a empresa anexe os documentos de habilitação solicitados no Edital?
12/08/2026 18:09:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:10 do dia 12/08/2026.
12/08/2026 18:06:09 | Sistema
Motivo: Encerramos a negociação pois a empresa manifestou ter chegado na sua melhor proposta.
12/08/2026 18:06:09 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
12/08/2026 17:54:04 | F. GALVAO SEGURANCA PRIVADA LTDA
Negociação Item 0001: Já chegamos no nosso melhor preço.
12/08/2026 17:45:01 | Sistema
Motivo: Senhor licitante temos como melhorar a proposta apresentada?
12/08/2026 17:45:01 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 16:44 do dia 12/08/2026.
12/08/2026 17:36:23 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante GALVAO SEGURANCA PRIVADA LTDA com lance de R$ 44.400,00.
12/08/2026 17:36:23 | Sistema
O fornecedor FUTURA VIGILANCIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
12/08/2026 17:36:23 | Sistema
Motivo: Desclassificamos o fornecedor pois após abertura de diligência solicitando os documentos de habilitação, proposta readequada e a planilha de custos a mesma não o fez.
12/08/2026 17:36:23 | Sistema
O fornecedor FUTURA VIGILANCIA LTDA foi desclassificado no processo.
11/08/2026 16:38:05 | Pregoeiro
Solicitamos que a mesma anexe a proposta readequada e a planilha de custos de acordo com o exigido no Edital.
11/08/2026 16:34:46 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor FUTURA VIGILANCIA LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 12/08/2026.
11/08/2026 16:33:18 | Sistema
Motivo: Solicitamos que a empresa FUTURA VIGILÂNCIA LTDA, anexe os documentos de habilitação solicitados no Edital no prazo de 2 horas.
11/08/2026 16:33:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:35 do dia 11/08/2026.
11/08/2026 13:42:06 | Sistema
Motivo: Senhor licitante temos como melhorar a proposta apresentada?
11/08/2026 13:42:06 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 12:41 do dia 11/08/2026.
11/08/2026 13:39:21 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FUTURA VIGILANCIA LTDA com lance de R$ 44.000,00.
11/08/2026 13:39:21 | Sistema
O fornecedor BORGES VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
11/08/2026 13:39:21 | Sistema
Motivo: Diante do exposto, com fundamento nas exigências de qualificação técnica estabelecidas no Edital, no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos princípios do julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e segurança jurídica, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio DECIDEM PELA INABILITAÇÃO da empresa BORGES VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 62.295.294/0001-83, por não comprovar adequadamente a qualificação técnico-operacional exigida para a execução do objeto licitado. Registre-se a presente decisão nos autos do processo licitatório, assegurando-se à licitante o exercício do direito de manifestação e recurso, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório.
11/08/2026 13:39:21 | Sistema
O fornecedor BORGES VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA foi inabilitado no processo.
11/08/2026 13:38:21 | Pregoeiro
(CONT. 4) técnica estabelecidas no Edital, no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos princípios do julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e segurança jurídica, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio DECIDEM PELA INABILITAÇÃO da empresa BORGES VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 62.295.294/0001-83, por não comprovar adequadamente a qualificação técnico-operacional exigida para a execução do objeto licitado. Registre-se a presente decisão nos autos do processo licitatório, assegurando-se à licitante o exercício do direito de manifestação e recurso, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório.
11/08/2026 13:38:21 | Pregoeiro
(CONT. 3) competindo àquele órgão o controle e a fiscalização da atividade. Assim, diante das inconsistências verificadas, da divergência entre a pessoa jurídica constante dos contratos e aquela que figura como titular dos atestados, da ausência de comprovação suficiente de sucessão ou transferência da capacidade técnico-operacional e dos elementos obtidos na consulta à Polícia Federal, não foi comprovado, de forma suficiente, o atendimento da qualificação técnico-operacional exigida no edital. A Administração não está afastando a empresa em razão de seu recente tempo de constituição, tampouco pelo simples fato de possuir os mesmos sócios da empresa anterior. A decisão decorre exclusivamente da não comprovação da capacidade técnico-operacional da pessoa jurídica licitante mediante documentação idônea e suficiente, conforme exigido pelo instrumento convocatório e pelo art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021. Diante do exposto, com fundamento nas exigências de qualificação...
11/08/2026 13:38:21 | Pregoeiro
(CONT. 2) tenha ocorrido transferência juridicamente comprovada da capacidade técnico-operacional da empresa CNPJ nº 36.342.444/0001-52 para a licitante. Ressalta-se que a identidade dos sócios entre as duas empresas não é suficiente, isoladamente, para atribuir à nova pessoa jurídica a experiência operacional adquirida pela pessoa jurídica anterior. A comprovação da capacidade técnico-operacional deve estar vinculada à efetiva experiência da própria licitante ou, quando invocada sucessão ou transferência empresarial, deve haver elementos documentais suficientes que demonstrem a efetiva transferência da estrutura e da capacidade operacional correspondente. Ademais, tratando-se de serviços de vigilância privada, a legislação específica exige autorização prévia da Polícia Federal para a prestação da atividade. A Lei Federal nº 14.967/2024 estabelece, em seu art. 4º, que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal,...
11/08/2026 13:38:21 | Pregoeiro
(CONT. 1) capacidade técnico-operacional de uma pessoa jurídica para outra. Também foi constatado, mediante consulta realizada junto à Polícia Federal, que não foram localizadas informações para os parâmetros referentes ao CNPJ nº 36.342.444/0001-52, enquanto a autorização para atuação da empresa licitante foi obtida posteriormente em seu novo CNPJ. Diante dessa situação, foi oportunizado por meio da diligência esclarecer e comprovar a relação jurídica existente entre as duas pessoas jurídicas, bem como demonstrar a efetiva execução dos serviços que deram origem aos atestados apresentados e a eventual existência de sucessão, transferência ou outra forma juridicamente válida de transmissão da capacidade técnico-operacional. Entretanto, a documentação apresentada não foi suficiente para demonstrar, de forma objetiva e inequívoca, que a empresa licitante, CNPJ nº 62.295.294/0001-83, tenha sido a efetiva executora dos serviços constantes dos contratos apresentados ou que...
11/08/2026 13:38:21 | Pregoeiro
DECISÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO 13 INABILITAÇÃO POR NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL Após análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa BORGES VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.295.294/0001-83, especialmente quanto à comprovação da qualificação técnico-operacional exigida no instrumento convocatório, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio verificaram inconsistências relevantes nos documentos apresentados para comprovação da capacidade técnica. A licitante apresentou Atestados de Capacidade Técnica emitidos em nome do CNPJ nº 62.295.294/0001-83. Em sede de diligência, foram solicitados os respectivos contratos que deram origem aos atestados, tendo a empresa apresentado contratos formalizados em nome do CNPJ nº 36.342.444/0001-52, pessoa jurídica distinta da licitante. Verificou-se, ainda, que os dois CNPJs possuem os mesmos sócios, circunstância que, por si só, não comprova a transferência da... (CONTINUA)
11/08/2026 13:32:03 | Sistema
O fornecedor GALVAO SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/08/2026 13:09:54 | Sistema
O fornecedor AMAZON SECURITY LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/08/2026 13:03:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/08/2026 às 10:32.
11/08/2026 13:02:02 | Sistema
O fornecedor BORGES VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
11/08/2026 13:01:38 | Pregoeiro
Bom dia Senhores Licitantes, iremos dar sequência ao processo.
10/08/2026 12:20:40 | Pregoeiro
Bom dia Senhores Licitantes, conforme estabelecido no chat anteriormente, estamos convocando os mesmos, com antecedência mínima de 24 horas, para dar sequência, a sessão amanhã dia 11 de agosto de 2026, a partir das 10:00 horas, estando todos convocados.
07/08/2026 19:44:18 | F. BORGES VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA
Documentação Item 0001: Boa tarde Prezado Sr. Pregoeiro, todos os contratos estão no cnpj antigo da empresa! O novo cnpj se trata da mesma atividade e com os mesmos sócios, e com capital social maior. Os atestados de capacidades técnica são idôneos pois prestamos o serviço para as empresas com início no cnpj antigo e continuamos com o novo cnpj. Caso precise, podem verificar a veracidade dos atestados diretamente com as empresas emitentes.
07/08/2026 19:42:39 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/08/2026 18:13:37 | Sistema
Motivo: Solicitamos que a empresa assine a planilha de custos, conforme determina o Edital, e apresente os contratos referente aos Atestados Técnicos apresentados na habilitação.
07/08/2026 18:13:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:14 do dia 07/08/2026.
07/08/2026 18:08:17 | Pregoeiro
(CONT. 3) de saneamento e poderá ensejar a não aceitação da proposta, conforme as regras do instrumento convocatório. Solicitamos também que a empresa apresente os contratos referentes aos Atestados de Capacidade Técnica apresentados na habilitação das empresas (Pilar Logística e Seguros Ltda, Condomínio Residencial Aurora e Mar Indústria Textil e Tinturaria Ltda) sob pena de inabilitação.
07/08/2026 18:08:17 | Pregoeiro
(CONT. 2) constitui reabertura do prazo para apresentação ou alteração da proposta, tampouco oportunidade para substituição ou modificação da planilha. Fica expressamente vedada qualquer alteração dos valores, preços unitários, quantitativos, percentuais, composição dos custos, preço global ou quaisquer outras informações constantes da planilha originalmente apresentada. Assim, fica a empresa BORGES VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA convocada, em sede de diligência, para apresentar a mesma Planilha de Custos e Formação de Preços anteriormente encaminhada, exclusivamente com a assinatura do representante legal, permanecendo integralmente inalterado o seu conteúdo. A presente providência será registrada nos autos e disponibilizada aos licitantes, assegurando-se a transparência do procedimento e o tratamento isonômico entre os participantes. Fica consignado que eventual alteração do conteúdo da planilha, além da simples aposição da assinatura, não será admitida para fins...
07/08/2026 18:08:17 | Pregoeiro
(CONT. 1) apresentação do documento. Ressalta-se, ainda, que o item 5.16.1.3. do Edital, estabelece que a planilha deve ser apresentada nos moldes e no prazo do subitem 5.16.1.2. Considerando o disposto no art. 64, `PAR` 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado, competitividade, isonomia e busca da proposta mais vantajosa para a Administração, entende-se que a ausência de assinatura, nas circunstâncias verificadas, constitui falha formal passível de saneamento. Dessa forma, embora já tenha sido realizada diligência anteriormente no presente processo, entende-se necessária nova diligência, de caráter estritamente saneador, exclusivamente para que a licitante proceda à assinatura da Planilha de Custos e Formação de Preços que já foi apresentada tempestivamente. A presente diligência não...
07/08/2026 18:08:17 | Pregoeiro
Após análise da documentação apresentada pela empresa BORGES VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, verificou-se que a licitante apresentou tempestivamente a Proposta Readequada devidamente assinada, acompanhada da respectiva Planilha de Custos e Formação de Preços, tendo sido constatado que o arquivo em formato PDF da referida planilha foi encaminhado sem a assinatura do representante legal. O Item 5.16.1.2. letra 1Cc 1D do Edital estabelece que a Planilha de Custos e Formação de Preços deve ser apresentada em formato PDF devidamente assinado e também em formato XLS para conferência. Reconhece-se, portanto, que a assinatura constitui requisito formal previsto no instrumento convocatório. Entretanto, verifica-se que a Planilha de Custos foi efetivamente apresentada pela licitante dentro do prazo estabelecido, encontrando-se disponível nos autos do processo, sendo a irregularidade constatada restrita à ausência de assinatura, não se tratando de ausência de... (CONTINUA)
06/08/2026 18:06:44 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores Licitantes, iremos encerrar a sessão para juntamente com o Setor de Contabilidade e jurídico do município analisarmos a proposta readequada, planilha de custos e documentos enviados, alertarmos que após isso, estaremos convocando todos com antecedência mínima de 24 horas, através do chat do processo no Portal de Compras Públicas, para darmos continuidade ao processo, lembramos que a responsabilidade de acompanhar o processo é de vocês.
06/08/2026 17:02:40 | F. BORGES VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA
Documentação Item 0001: Boa tarde, Sr. Pregoeiro. Em atenção à diligência, informamos que o Edital exige, para comprovação da qualificação técnica, a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, documento devidamente apresentado por esta empresa. O instrumento convocatório não prevê a apresentação de contratos ou notas fiscais para essa finalidade. De todo modo, encaminhamos os documentos disponíveis e, caso necessário, a veracidade dos atestados poderá ser confirmada diretamente junto às empresas emitentes.
06/08/2026 16:44:17 | Sistema
Motivo: Solicitamos que a empresa apresente os contratos e notas referentes aos atestados apresentados na qualificação técnica.
06/08/2026 16:44:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 06/08/2026.