11/05/2026 16:59:56 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por ARMINDO ANSILIERO JUNIOR.
11/05/2026 16:59:37 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por ARMINDO ANSILIERO JUNIOR.
11/05/2026 16:59:19 | Sistema
Justificativa: III. CONCLUSÃO Ante o exposto, este Parecer Jurídico manifesta-se pelo DESPROVIMENTO INTEGRAL dos recursos administrativos, recomendando ao Agente de Contratação: 1. A MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO da empresa AEROFOTO NORDESTE LTDA, ante a ausência de prova d
11/05/2026 16:59:19 | Sistema
ARMINDO ANSILIERO JUNIOR decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por VR PRESTADORA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
11/05/2026 16:58:58 | Sistema
Justificativa: III. CONCLUSÃO Ante o exposto, este Parecer Jurídico manifesta-se pelo DESPROVIMENTO INTEGRAL dos recursos administrativos, recomendando ao Agente de Contratação: 1. A MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO da empresa AEROFOTO NORDESTE LTDA, ante a ausência de prova d
11/05/2026 16:58:58 | Sistema
ARMINDO ANSILIERO JUNIOR decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ALIANCA LIMPEZAS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
11/05/2026 16:54:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/05/2026 16:54:27 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
28/04/2026 21:25:29 | Sistema
O fornecedor AEROFOTO NORDESTE LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
28/04/2026 21:24:23 | Sistema
O fornecedor AEROFOTO NORDESTE LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
23/04/2026 16:27:44 | Sistema
O fornecedor ALIANCA LIMPEZAS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
23/04/2026 14:19:24 | Sistema
O fornecedor VR PRESTADORA LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
17/04/2026 19:34:39 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 23/04/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 28/04/2026 às 23:59.
17/04/2026 19:20:36 | Sistema
O fornecedor ALIANCA LIMPEZAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
17/04/2026 19:20:14 | Sistema
O fornecedor GM INSTALADORA LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
17/04/2026 19:19:10 | Sistema
O fornecedor VR PRESTADORA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
17/04/2026 19:17:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/04/2026 às 16:27.
17/04/2026 19:17:29 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AEROFOTO NORDESTE LTDA.
17/04/2026 19:14:58 | Sistema
O fornecedor GM INSTALADORA LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
17/04/2026 19:09:44 | Sistema
O fornecedor VR PRESTADORA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
17/04/2026 19:08:34 | Sistema
O fornecedor ALIANCA LIMPEZAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
17/04/2026 19:06:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/04/2026 às 16:16.
17/04/2026 19:06:50 | Sistema
O fornecedor AEROFOTO NORDESTE LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
17/04/2026 19:06:45 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 2.077.990,8000 para corresponder a proposta readequada.
17/04/2026 19:06:45 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
17/04/2026 18:01:00 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
17/04/2026 17:53:31 | F. AEROFOTO NORDESTE LTDA
Documentação Lote 0001: Grato.
17/04/2026 17:53:17 | Sistema
Motivo: Defiro pedido de prorrogação de prazo.
17/04/2026 17:53:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:52 do dia 17/04/2026.
17/04/2026 17:52:35 | Pregoeiro
Defeiro o pedido, prorrogando por igual período.
17/04/2026 17:49:08 | F. AEROFOTO NORDESTE LTDA
Documentação Lote 0001: Temos print da tela para comprovar.
17/04/2026 17:48:27 | F. AEROFOTO NORDESTE LTDA
Documentação Lote 0001: Sr. Pregoeiro, solicitamos dilação do prazo, pois o sistema está dando erro no envio dos documentos.
17/04/2026 17:26:05 | Pregoeiro
(CONT. 1) equipe disponível, contratos vigentes, estrutura instalada, ou quaisquer outros elementos que, de forma concreta, afastem dúvidas quanto à exequibilidade do prazo. Dessa forma, não se trata de desconsiderar documentos 1Clegais 1D, mas de avaliar se estes, de fato, cumprem a finalidade de comprovar aquilo que o edital exige. Declarações genéricas, desacompanhadas de elementos mínimos de verossimilhança, naturalmente não atendem a esse propósito. Assim, permanece inalterado o entendimento de que cabe ao licitante demonstrar, de maneira clara e objetiva, sua aptidão para iniciar os serviços no prazo de 5 (cinco) dias, utilizando-se dos meios que entender adequados 14 desde que efetivamente comprovem tal capacidade.
17/04/2026 17:26:05 | Pregoeiro
Acerca do questionamento apresentado, cumpre esclarecer que não há, de fato, no instrumento convocatório, a exigência de um 1Cdocumento específico 1D nominadamente intitulado para comprovação da capacidade de início dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias. E nem poderia haver, sob pena de restringir indevidamente os meios legítimos de demonstração. Todavia, causa certa estranheza a dificuldade em compreender que a Administração não exige um rótulo documental, mas sim a comprovação objetiva de capacidade operacional, a qual pode ser demonstrada por meios idôneos e coerentes com a realidade da empresa. Em termos bastante práticos, espera-se que uma empresa que se propõe a executar o objeto contratual consiga, com razoável facilidade, demonstrar que possui condições materiais, logísticas e de pessoal para iniciar os serviços no prazo estipulado. Isso pode ser evidenciado, por exemplo, mediante declaração circunstanciada, plano de mobilização, indicação de... (CONTINUA)
17/04/2026 17:18:15 | F. AEROFOTO NORDESTE LTDA
Documentação Lote 0001: Ilmo. Pregoeiro, devido a proeza instaurada por v.sra na presente cessão em caracterizar um documento LEGAL como a declaração como documento mero e genérico, solicitamos ao sr. que nos informe um documento específico que deve ser apresentado, pois não há referencia no instrumento convocatório, tampouco nos esclarecimentos.
17/04/2026 17:08:21 | F. AEROFOTO NORDESTE LTDA
Documentação Lote 0001: Não obstante, esta licitante enviará novamente conforme solicitado.
17/04/2026 17:07:41 | F. AEROFOTO NORDESTE LTDA
Documentação Lote 0001: Para constar, o Código Tributário do Município e Convenção Coletiva de Trabalho são documentos que comprovam o ISSQN adotado, salário, adicionais e benefícios de cada categoria.
17/04/2026 17:02:02 | Pregoeiro
Em resposta ao licitante, informamos que serão acatados apenas o que fora exigido no edital, a diligência tem o fim específico de que a sessão seja objetiva e clara tanto para comissão quanto para os demais licitantes, deverá ser cumprida a diligência sob pena de desclassificação.
17/04/2026 17:01:12 | F. AEROFOTO NORDESTE LTDA
Documentação Lote 0001: Salientamos que uma declaração é, por LEI, documento vinculativo não possui mera característica genérica como v.sra. também alega. Outro detalhe que é importante frisar é pelo fato de a AEROFOTO possuir diversos contratos firmados com a Administração Pública, inclusive dentro do estado de Santa Catarina, cujos os respectivos processos licitatórios esta licitante procedeu com o mesmo e devido cuidado.
17/04/2026 16:55:55 | F. AEROFOTO NORDESTE LTDA
Documentação Lote 0001: Boa tarde, Ilmo. Pregoeiro. Com a devida venia, esta licitante não apresentou documentos, além do exigido em edital, para fins de tumulto como v.sra. alega. Pelo contrário, são documentos pertinentes para corroborar com a devida comprovação da estratégia adotada para a elaboração da proposta, bem como para ratificar a condição de habilitação.
17/04/2026 16:51:36 | Pregoeiro
(CONT. 2) apartado, obrigatoriamente acompanhados de justificativa formal, escrita e assinada pelo representante legal da empresa, explicitando sua necessidade e pertinência ao certame. Adverte-se que o não atendimento à presente diligência, bem como a reapresentação de documentos em desacordo com o edital ou sem a devida comprovação exigida, poderá ensejar a desclassificação da licitante, nos termos da legislação aplicável e do instrumento convocatório.
17/04/2026 16:51:36 | Pregoeiro
(CONT. 1) elementos concretos que demonstrem tal aptidão. Ressalta-se que o procedimento licitatório deve observar estritamente as disposições editalícias, em atenção aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da celeridade e da eficiência administrativa. A juntada de documentos desnecessários, além de não contribuir para a habilitação, prejudica a objetividade e a uniformidade da análise dos participantes. Diante do exposto deverá a licitante reapresentar sua documentação estritamente nos termos do edital, de forma clara, objetiva e organizada, limitando-se aos documentos exigidos. No que se refere ao item 2.1.2 do Termo de Referência, deverá a licitante apresentar documentação comprobatória idônea que demonstre sua capacidade de iniciar a execução dos serviços no prazo exigido, não sendo suficiente a mera declaração genérica de cumprimento. Eventuais documentos complementares que o licitante entenda pertinentes deverão ser apresentados em...
17/04/2026 16:51:36 | Pregoeiro
Verifica-se que o licitante apresentou documentação além daquela expressamente exigida no edital, inserindo documentos não previstos, o que acaba por dificultar e tumultuar a adequada análise por parte do Pregoeiro e da Comissão de Licitação. Constatou-se, inclusive, a juntada de documentos manifestamente alheios ao objeto da fase de habilitação, tais como o Código Tributário do Município e Convenção Coletiva de Trabalho, os quais não foram requeridos no instrumento convocatório. Ademais, no tocante ao atendimento do item 2.1.2 do Termo de Referência, observa-se que a licitante limitou-se a apresentar mera declaração de que cumprirá a exigência, o que não se mostra suficiente para fins de comprovação. A diligência instaurada tem por objetivo verificar a efetiva capacidade da empresa em dar início aos trabalhos no prazo estipulado, especialmente considerando a distância entre a sede da empresa e o Município contratante, sendo necessária a apresentação de... (CONTINUA)
17/04/2026 16:50:32 | Sistema
(CONT. 1) demonstrando sua pertinência. No que se refere ao item 2.1.2 do Termo de Referência, deverá a licitante apresentar documentação comprobatória idônea que demonstre sua capacidade de iniciar a execução dos serviços no prazo exigido, não sendo suficiente a mera declaração genérica de cumprimento. Adverte-se que o descumprimento ensejará a desclassificação
17/04/2026 16:50:32 | Sistema
Motivo: Constata-se que o licitante apresentou documentação além da exigida no edital, incluindo itens não previstos, o que dificulta e tumultua a análise pelo Pregoeiro e pela Comissão. Verificou-se, inclusive, a juntada de documentos alheios à fase de habilitação, como o Código Tributário do Município e Convenção Coletiva de Trabalho, não requeridos no instrumento convocatório. O procedimento licitatório deve observar estritamente o edital, em respeito aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, celeridade e eficiência. A apresentação de documentos desnecessários compromete a objetividade e a uniformidade da análise. Diante disso, o licitante deverá, no prazo de 1hora, reapresente a documentação estritamente conforme o edital, de forma clara e objetiva, limitando-se ao exigido. Documentos complementares, se apresentados, deverão vir em apartado, acompanhados de justificativa formal, escrita e assinada pelo representante legal,... (CONTINUA)
17/04/2026 16:50:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:51 do dia 17/04/2026.
17/04/2026 14:35:35 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
17/04/2026 14:27:19 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
17/04/2026 13:52:22 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 12:52 do dia 17/04/2026.
17/04/2026 13:44:32 | Sistema
Motivo: Requeiro ao proponente licitante que apresente os documentos de habilitação conforme exigências do edital. No mesmo prazo deverá comprovar documentalmente a capacidade de atender ao item 2.1.2 do termo de referencia.