Encaminhado para adjudicação/Homologação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, COM REPOSIÇÃO DE...

Benefício Local
31/2026
Prefeitura Municipal de Itapiranga
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

JANETE FRANTZ BAUMANN

Autoridade Competente:

ALEXANDRE GOMES RIBAS

Apoio:

Arlete Preis, Jarline Hofer, NADIR ETGES

Origem dos Recursos:

-

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMP...

Datas

Data de Publicação

26/03/2026 às 18:02

Inicio das Propostas

27/03/2026 às 11:00

Limite p/ Impugnações

09/04/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

09/04/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

13/04/2026 às 11:00

Abertura das Propostas

13/04/2026 às 11:01

Documentos

EDITAL202631.pdf

Tipo: Edital

12/03/2026-14:58

TERMO_DE_REFERENCIA (1).pdf

Tipo: Edital

12/03/2026-14:59:52

DFD_Ar condicionadodocx 1.pdf

Tipo: Edital

12/03/2026-14:59:52

ESTUDO_TECNICO_PRELIMINAR._Ar condicionado 1.pdf

Tipo: Edital

12/03/2026-14:59:52

FORMULARIO DE PESQUISA DE PRECOS- AR CONDICIONADO final.pdf

Tipo: Edital

12/03/2026-14:59:52

Relatorio - Edital - WCO621102-749-JZBCJMZIEJFIVV-2 (1).pdf

Tipo: Edital

26/03/2026-14:46:59

EDITAL REIFICADO EM 26.03.2026.pdf

Tipo: Edital

26/03/2026-14:58:36

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

16/05/2025-00:00

Esclarecimentos - Pedido de esclarecimentos.pdf

Tipo: Documento Anexo

21/03/2026-12:08:52

Resposta de Esclarecimento - resposta esclarecimento - assinado 26.03.2026.pdf

Tipo: Documento Anexo

26/03/2026-09:18:06

TERMO_DE_REFERENCIA RETIFICADO EM 26.03.20261 (2).pdf

Tipo: Outros documentos

26/03/2026-14:59:01

DECISÃO ADMINISTRATIVA 18_05_2026.pdf

Tipo: Outros documentos

18/05/2026-13:19:18

DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL.pdf

Tipo: Outros documentos

21/05/2026-16:44:49

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO PROCEDIMENTAL E REABERTURA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA.pdf

Tipo: Outros documentos

21/05/2026-16:45:08

DESPACHO DE COMUNICAÇÃO E FRANQUIA DE VISTA.pdf

Tipo: Outros documentos

25/05/2026-13:44:06

EMAIL ENCAMINHADO PELA EMPRESA REF. Pregão Eletrônico 31_2026 - Instalação e Manutenção de Ar-Condicionado.pdf

Tipo: Outros documentos

29/05/2026-14:08:26

DESPACHO DE ANÁLISE DE MANIFESTAÇÃO 29.05.2026.pdf

Tipo: Outros documentos

29/05/2026-14:09:53

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso lote 0002 - VS CLIMATIZACAO E SERVICO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 0002 - VH MANUTENCOES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0002

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 01-Instalacao/Desinstalacao de Climatizador

Lote 2 - Lote 2-Servico de Manutencao, reposicao de gas e limpeza de climatizador

29/05/2026
29/05/2026 17:20:00 | Pregoeiro
Declaro encerrada a sessão e agradeço, em nome do Município de Itapiranga/SC, pela participação e pelo elevado nível de profissionalismo demonstrado por todos na condução e no desenvolvimento deste certame. Espero encontrá-lo(s) em futuras oportunidades.
29/05/2026 17:19:06 | Pregoeiro
Como disposto no documento anexo, o processo seguira seu fluxo normal, encaminhado para Homologação e Adjudicação.
29/05/2026 17:16:51 | Pregoeiro
6. REGISTRAR que a presente análise e decisão não impedem a empresa de exercer, após a homologação, os meios de impugnação que entender cabíveis perante os órgãos de controle ou o Poder Judiciário, conforme lhe é assegurado pelo ordenamento jurídico.
29/05/2026 17:16:31 | Pregoeiro
5. DETERMINAR o prosseguimento do certame, com encaminhamento dos autos à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação dos Lotes 01 e 02, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e do item 15.1, alínea d, do Edital, desde que confirmada a regularidade final dos documentos de habilitação vigentes.
29/05/2026 17:16:17 | Pregoeiro
4. REGISTRAR que a opção da empresa de não exercer a faculdade de manifestação que lhe foi franqueada, combinada com a ausência de alegações concretas na resposta apresentada, equivale, para todos os efeitos, à ausência de objeção ao resultado da diligência, conforme previsto no Despacho de 25/05/2026.
29/05/2026 17:16:07 | Pregoeiro
3. REGISTRAR que a empresa VS CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA: (a) foi formalmente comunicada do resultado da diligência final; (b) teve franqueada vista dos autos pelo prazo de 3 (três) dias úteis; (c) optou, por orientação de seu escritório de advocacia, por não apresentar impugnação específica ao resultado da diligência; (d) declarou que aguardará a homologação do certame.
29/05/2026 17:15:57 | Pregoeiro
2. CONSIDERAR IMPROCEDENTES as alegações genéricas de violação a princípios, por ausência de indicação de atos concretos, demonstração de prejuízo específico ou fundamentação que justifique qualquer alteração no resultado do certame.
29/05/2026 17:15:47 | Pregoeiro
1. RECEBER a manifestação da empresa VS CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA como petição administrativa, nos termos do Despacho de Comunicação e Franquia de Vista de 25/05/2026.
29/05/2026 17:15:34 | Pregoeiro
IV 13 DECISÃO Diante do exposto, DECIDO:
29/05/2026 17:15:18 | Pregoeiro
Conforme os documentos anexos a este processo (email encaminhado pela empresa, referente Pregão 31_2026 - Instalação e Manutenção de Ar-Condicionado e Despacho de analise de manifestação), vou disponibilizar no chat, a decisão da analise da manifestação.
29/05/2026 17:09:53 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DESPACHO DE ANÁLISE DE MANIFESTAÇÃO 29.05.2026.pdf) em 29/05/2026 às 14:09.
29/05/2026 17:08:26 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EMAIL ENCAMINHADO PELA EMPRESA REF. Pregão Eletrônico 31_2026 - Instalação e Manutenção de Ar-Condicionado.pdf) em 29/05/2026 às 14:08.
29/05/2026 17:03:25 | Pregoeiro
Boa tarde, licitantes
25/05/2026
25/05/2026 16:53:53 | Pregoeiro
Tenham todos uma otima semana!!
25/05/2026 16:53:18 | Pregoeiro
Informo que estou agendando a retomada da sessão pública para o dia 29/05/2026, às 14:00 horas. O prazo de 3 (três) dias úteis para manifestação da VS CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA encerra-se em 28/05/2026, as 23 horas e 59 minutos. A sessão será retomada no dia 29/05/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília), para análise de eventual manifestação e, não havendo objeção procedente, encaminhamento para adjudicação e homologação.
25/05/2026 16:48:46 | Pregoeiro
vou postar aqui a parte da Publicação e Ciencia: VIII 13 PUBLICAÇÃO E CIÊNCIA Publique-se no chat do Portal de Compras Públicas. Registre-se em ata. Comunique-se a todos os licitantes. Dê-se ciência especial à empresa VS CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA para exercício da faculdade de manifestação no prazo fixado. Dê-se ciência à empresa VH MANUTENÇÕES LTDA para conhecimento.
25/05/2026 16:48:15 | Pregoeiro
Conforme pode ser verificado a Pregoeira adicionou um despacho para conhecimento de todos
25/05/2026 16:44:06 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DESPACHO DE COMUNICAÇÃO E FRANQUIA DE VISTA.pdf) em 25/05/2026 às 13:44.
25/05/2026 16:42:46 | Pregoeiro
nformo que, por medida de prudência administrativa e preservação do contraditório, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, fica a empresa VS CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA formalmente comunicada do resultado da diligência final cumprida pela VH MANUTENÇÕES LTDA no Lote 02. Fica franqueada vista dos autos pelo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, para eventual manifestação escrita, a qual será recebida como petição administrativa, sem efeito suspensivo e sem reabertura de fase recursal. O silêncio no prazo fixado será interpretado como ausência de objeção. Despacho completo anexo aos autos.
25/05/2026 16:40:48 | Pregoeiro
Ante o exposto, considero cumprida a diligência e aceita a proposta readequada.
25/05/2026 16:39:54 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0002 foi alterado para R$ 103.999,000 para corresponder a proposta readequada.
25/05/2026 16:39:54 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
25/05/2026 16:39:45 | Pregoeiro
(d) Descrições dos itens em conformidade com o Edital e Termo de Referência: CONFORME
25/05/2026 16:39:27 | Pregoeiro
(c) Valor global do Lote 02 mantido em R$ 104.000,00 (ou R$ 103.999,00 por arredondamento): CONFORME
25/05/2026 16:39:08 | Pregoeiro
(b) Item 15 mantido em R$ 50.000,00: CONFORME
25/05/2026 16:38:49 | Pregoeiro
(a) Desconto de 57,4543% aplicado de forma igualitária sobre os itens 10, 11, 12, 13 e 14: CONFORME
25/05/2026 16:38:27 | Pregoeiro
Em cumprimento ao item 4 da Decisão Administrativa de 18/05/2026 e ao Despacho de Retificação Procedimental de 21/05/2026, procedo à verificação da proposta readequada inserida pela empresa VH MANUTENÇÕES LTDA em 22/05/2026 às 11:23:21:
25/05/2026 16:37:58 | Pregoeiro
Em cumprimento ao item 4 da Decisão Administrativa de 18/05/2026 e ao Despacho de Retificação Procedimental de 21/05/2026, procedo à verificação da proposta readequada inserida pela empresa VH MANUTENÇÕES LTDA em 22/05/2026 às 11:23:21:
25/05/2026 16:32:47 | Pregoeiro
Boa tarde, licitantes. Dando continuidade à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 31/2026.
22/05/2026
22/05/2026 14:23:21 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
21/05/2026
21/05/2026 19:59:58 | Pregoeiro
Após o cumprimento da diligência pela VH MANUTENÇÕES LTDA, a Pregoeira deverá verificar a conformidade da proposta ponto a ponto e elaborar o despacho de verificação nos termos já orientados anteriormente. A verificação e despacho final serão analisadas no dia 25/05/2026, as 13 horas e 30 minutos, sendo então dada a continuidade desta sessão pública.
21/05/2026 19:58:37 | Pregoeiro
Para tanto ficam todos os licitantes cientes da ocorrencia da falha operacional e a reabertura do prazo, para garantir transparência e evitar alegações futuras de falta de publicidade;
21/05/2026 19:57:25 | Pregoeiro
Publique-se. Registre-se em ata. Comunique-se a todos os licitantes por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas. Dê-se ciência à empresa VH MANUTENÇÕES LTDA para cumprimento da diligência no novo prazo fixado.
21/05/2026 19:56:49 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0002. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 22/05/2026.
21/05/2026 19:56:01 | Pregoeiro
(CONT. 1) Administração que impediu materialmente o cumprimento de diligência já determinada. 8. REGISTRAR que a presente retificação não altera o mérito do julgamento recursal proferido pela autoridade superior, tampouco reabre fase recursal, mantendo-se hígidos todos os atos anteriormente praticados.
21/05/2026 19:56:01 | Pregoeiro
5. DETERMINAR que a reabertura do prazo seja comunicada a todos os licitantes por meio do sistema eletrônico (chat do Portal de Compras Públicas), com o registro da ocorrência em ata, nos termos do item 12.8 do Edital, garantindo-se a transparência e o contraditório. 6. MANTER INTEGRALMENTE as condições da Decisão Administrativa de 18/05/2026, inclusive a determinação de que, caso a VH MANUTENÇÕES LTDA não cumpra a diligência no novo prazo fixado, ou apresente proposta ainda em desconformidade com as condições exigidas, será imediatamente desclassificada do Lote 02, sem nova oportunidade de saneamento, nos termos do art. 59, `PAR` 2º, alínea e, da Lei nº 14.133/2021, devendo a Pregoeira proceder à convocação do licitante subsequente na ordem de classificação, nos termos do item 12.9 do Edital. 7. REGISTRAR que a presente retificação não configura concessão de nova oportunidade de saneamento à licitante, mas tão somente correção de erro operacional da... (CONTINUA)
21/05/2026 19:55:42 | Pregoeiro
4. FIXAR o novo prazo para cumprimento da diligência COM NO MÍNIMO DE 24 HORAS, a contar da efetiva abertura do campo no sistema eletrônico e da notificação da licitante pelo sistema, nos termos do item 12.6.2 do Edital.
21/05/2026 19:55:12 | Pregoeiro
(b) Manutenção do item 15 (valor estimado para aquisição de peças) em R$ 50.000,00, conforme exigência editalícia; (c) Manutenção do valor global do Lote 02 em R$ 104.000,00; (d) Apresentação de PDF corrigido com as descrições dos itens em conformidade com o Edital e o Termo de Referência, eliminando as divergências de descrição identificadas nas propostas anteriores.
21/05/2026 19:54:42 | Pregoeiro
(CONT. 1) proposta readequada com as correções cumulativas exigidas na Decisão Administrativa, a saber: (a) Aplicação do desconto de 57,4543% de forma igualitária sobre os itens 10, 11, 12, 13 e 14 do Lote 02, em conformidade com a Cláusula 2, OBS2, do Edital e o Termo de Referência;
21/05/2026 19:54:42 | Pregoeiro
V 13 DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no princípio da autotutela administrativa, no art. 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (formalismo moderado), nos itens 9.9.2, 12.6.2, 12.8 e 12.11 do Edital, e em estrita observância ao dever de correção de erros procedimentais pela Administração, DECIDO: 1. RECONHECER a ocorrência de falha operacional desta Pregoeira, consistente na não abertura, no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, do campo próprio para recebimento da proposta readequada da empresa VH MANUTENÇÕES LTDA, conforme determinado no item 4 da Decisão Administrativa de 18/05/2026. 2. REGISTRAR que a referida falha é de responsabilidade exclusiva da Pregoeira, não podendo ser imputada à licitante, que agiu de boa-fé e demonstrou disposição de cumprir a diligência. 3. RETIFICAR o procedimento, reabrindo o prazo para que a empresa VH MANUTENÇÕES LTDA insira, em campo próprio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, a... (CONTINUA)
21/05/2026 19:54:21 | Pregoeiro
(CONT. 1) criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. A readequação determinada é mero cumprimento de regra editalícia, e não modificação substancial da proposta.
21/05/2026 19:54:21 | Pregoeiro
IV 13 DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À COMPETITIVIDADE E À ISONOMIA A reabertura do prazo não confere qualquer vantagem indevida à VH MANUTENÇÕES LTDA, pelas seguintes razões: (a) A diligência já foi determinada pela autoridade superior, em decisão fundamentada e publicada, acessível a todos os licitantes; (b) O objeto da diligência é exclusivamente aritmético: aplicar o desconto de 57,4543% igualitariamente sobre os itens de serviço, sem qualquer alteração do valor global. Trata-se de operação matemática cujo resultado é predeterminado e verificável por qualquer interessado; (c) O valor global da proposta permanece inalterado (R$ 104.000,00), não havendo modificação da posição competitiva da licitante; (d) Todos os licitantes serão comunicados da reabertura do prazo por meio do sistema eletrônico, garantindo-se a transparência e o acesso à informação; (e) O item 9.4 do Edital já assegura que quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou... (CONTINUA)
21/05/2026 19:54:08 | Pregoeiro
(CONT. 1) corrigi-la sem prejudicar a licitante de boa-fé. Alerta: O Acórdão nº 1211/2021-TCU-Plenário foi proferido no contexto do Decreto nº 10.024/2019, que disciplinava pregões da Lei 10.520/2002, já revogada. Todavia, o próprio TCU consignou que o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 reproduz a vedação à inclusão de novos documentos, prevista no art. 43, `PAR` 3º, da Lei 8.666/1993, porém deixa salvaguardada a possibilidade de diligência para a complementação de informações necessárias à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, razão pela qual o entendimento permanece aplicável ao regime da Lei nº 14.133/2021.
21/05/2026 19:54:08 | Pregoeiro
III.5 13 Da isonomia e da boa-fé A empresa VH MANUTENÇÕES LTDA não concorreu para a falha operacional. A não abertura do campo no sistema foi ato exclusivo da Pregoeira. Penalizar a licitante por erro da Administração violaria os princípios da isonomia (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), da boa-fé e da segurança jurídica (art. 5º, caput, da Constituição Federal). O Acórdão nº 1211/2021 13 TCU 13 Plenário consigna que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR` 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. Embora o precedente trate de falha do licitante, o raciocínio se aplica a fortiori quando a falha é da própria Administração, que deve... (CONTINUA)
21/05/2026 19:53:56 | Pregoeiro
(CONT. 1) e prosseguir: o acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento e A licitação permanece e prossegue, anulando-se apenas o ato viciado. (NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo, 8 ed., Belo Horizonte: Editora Fórum, 2025, p. 748). Essa lógica se aplica, por analogia, à correção de falhas operacionais praticadas pela Pregoeira na condução do certame.
21/05/2026 19:53:56 | Pregoeiro
III.4 13 Da possibilidade de retificação de atos no curso do pregão eletrônico O item 12.11 do Edital prevê expressamente que A Pregoeira poderá suspender ou reabrir a sessão pública a qualquer momento, justificadamente. O item 12.8 do Edital estabelece que na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. Ademais, o item 12.6.2 do Edital prevê que o prazo para envio dos documentos é de, no mínimo, 02 (duas) horas, a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser ajustado motivadamente pela Pregoeira a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. A doutrina de Joel de Menezes Niebuhr registra que, quando a Administração comete erros de procedimento, compete-lhe corrigi-los... (CONTINUA)
21/05/2026 19:53:36 | Pregoeiro
(CONT. 1) Ranking do Processo (Código verificador: 1392561). Permitir que um erro operacional da Pregoeira resulte na perda dessa economia para o Município seria desproporcional e contrário ao interesse público.
21/05/2026 19:53:36 | Pregoeiro
III.3 13 Do dever de diligência da Pregoeira e da preservação da proposta mais vantajosa O item 9.9.2 do Edital estabelece que a desclassificação da proposta somente será cabível se os vícios porventura existentes forem insanáveis, observando-se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021. Desclassificar a empresa VH MANUTENÇÕES LTDA por descumprimento de prazo que decorreu de falha exclusiva da Administração 14 e não de inércia ou desídia da licitante 14 configuraria violação ao princípio da boa-fé administrativa, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), além de contrariar frontalmente o princípio da vantajosidade (art. 11, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). Conforme já assentado na Decisão Administrativa, a proposta da VH MANUTENÇÕES LTDA (R$ 104.000,00) representa economia de R$ 9.465,00 em relação à proposta do próximo classificado (VS CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA, R$ 113.465,00), conforme... (CONTINUA)
21/05/2026 19:53:24 | Pregoeiro
III.2 13 Do princípio do formalismo moderado O art. 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 consagra o princípio do formalismo moderado, que orienta a condução dos procedimentos licitatórios de modo a evitar que exigências formais desprovidas de substância comprometam o resultado do certame. Nessa linha, o item 7.1.8 do Edital dispõe que na análise dos documentos de habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. Embora o dispositivo editalício se refira diretamente a erros da licitante, o mesmo princípio aplica-se, a fortiori, a erros da própria Administração na condução do procedimento, especialmente quando o erro impede a licitante de exercer direito que lhe foi expressamente assegurado por decisão administrativa.
21/05/2026 19:53:01 | Pregoeiro
A Administração Pública tem o dever de corrigir seus próprios atos quando eivados de erro, por força do princípio da autotutela, positivado no art. 53 da Lei nº 9.784/1999: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O Supremo Tribunal Federal consolidou este entendimento na Súmula nº 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. No caso em tela, não se trata de anulação de ato, mas de correção de falha operacional na condução do procedimento eletrônico, que impediu materialmente o cumprimento de diligência regularmente determinada pela autoridade superior.