09/06/2026 12:24:42 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Derek Ishida Bonjardim.
09/06/2026 12:24:42 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Derek Ishida Bonjardim.
09/06/2026 12:24:42 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Derek Ishida Bonjardim.
09/06/2026 12:24:04 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Derek Ishida Bonjardim.
09/06/2026 12:24:04 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Derek Ishida Bonjardim.
09/06/2026 12:24:04 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Derek Ishida Bonjardim.
03/06/2026 19:06:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/06/2026 19:04:51 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Nasad Limp Comercial Ltda.
03/06/2026 18:12:59 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
03/06/2026 18:02:56 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
03/06/2026 17:44:23 | Sistema
Motivo: Solictamos a gentileza, de envio de laudo/declaração ou comprovação por meio de algum demosntrativo formal de que o item atende as especificações constantes no Termo de Referência.
03/06/2026 17:44:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:15 do dia 03/06/2026.
03/06/2026 17:39:16 | Operador de Compra Direta
Prezado fornecedor/representante, esclarecendo que a proposta é apenas para o item 02-chá, não havendo necesssidade de inclusão de outro item, pois, apenas o item em questão vai ser analisado.
03/06/2026 16:24:39 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
03/06/2026 16:24:16 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
03/06/2026 16:14:33 | Sistema
Motivo: Por gentileza enviar a proposta readequada, devidamente preenchida, com as especificações do produto ofertado, marca, quantidades e demais informações necessárias para análise posterior e validação da mesma. Se preferir, pode enviar a documentação de hablitação junto.
03/06/2026 16:14:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:46 do dia 03/06/2026.
03/06/2026 16:10:45 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante Nasad Limp Comercial Ltda com lance de R$ 9,15.
03/06/2026 16:10:45 | Sistema
Motivo: O fornecedor não se manifestou durante o prazo concedido para negociação, tampouco atendeu aos dois prazos de diligência estabelecidos para o envio da proposta atualizada.
03/06/2026 16:10:45 | Sistema
O fornecedor E.S. ADMINISTRADORA LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo operador de compra direta.
03/06/2026 15:25:22 | Sistema
Motivo: Por gentileza enviar a proposta readequada, devidamente preenchida, com as especificações do produto ofertado, marca, quantidades e demais informações necessárias para análise posterior e validação da mesma. Se preferir, pode enviar a documentação de hablitação junto.
03/06/2026 15:25:22 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:03 do dia 03/06/2026.
03/06/2026 14:41:27 | Sistema
Motivo: Por gentileza enviar a proposta readequada, devidamente preenchida, com as especificações do produto ofertado, marca, quantidades e demais informações necessárias para análise posterior e validação da mesma.
03/06/2026 14:41:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:02 do dia 03/06/2026.
03/06/2026 14:09:13 | Sistema
Motivo: Prezado fornecedor, seria esse sua melhor oferta?
03/06/2026 14:09:13 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 11:30 do dia 03/06/2026.
03/06/2026 14:07:44 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante E.S. ADMINISTRADORA LTDA com lance de R$ 8,00.
03/06/2026 14:07:44 | Sistema
Motivo: Mediante confirmação do setor requisitante, o laudo apresentado indica que o produto atende às características microscópicas previstas na Portaria nº 519, de 26 de junho de 1998. Contudo, o documento não informa se o produto também atende aos requisitos referentes à proporção de folhas fragmentadas (70%) e de outras partes do ramo (30%). Dessa forma, o fornecedor não conseguiu apresentar declaração ou documentação que comprovasse o atendimento integral do produto ofertado às especificações estabelecidas no Termo de Referência.
03/06/2026 14:07:44 | Sistema
O fornecedor DARLU Indústria Têxtil Ltda foi desclassificado para o item 0002 pelo operador de compra direta.
03/06/2026 13:23:30 | F. DARLU Indústria Têxtil Ltda
Documentação Item 0002: Sr. pregoeiro, entramos em contato com o fabricante do produto e ele nos informou que não possui essa proproção descrita. Portanto não possuimos documentos para enviar
03/06/2026 12:51:07 | Sistema
Motivo: O laudo aponta que o produto segue as regras de características microscópicas da Portaria nº 519, de 26 de junho de 1998. Contudo, não menciona se também segue a portaria quanto à proporção de folhas fragmentadas (70%) e outras partes do ramo (30%). Desta forma, solicitamos a confirmação por algum demonstrativo ou declaração formal.
03/06/2026 12:51:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 10:30 do dia 03/06/2026.
02/06/2026 19:32:45 | Sistema
Motivo: O laudo aponta que o produto segue as regras de características microscópicas da Portaria nº 519, de 26 de junho de 1998. Contudo, não menciona se também segue a portaria quanto à proporção de folhas fragmentadas (70%) e outras partes do ramo (30%). Peço gentileza solicitar essa confirmação por algum demonstrativo ou declaração formal.
02/06/2026 19:32:45 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 02/06/2026.
02/06/2026 18:52:19 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
02/06/2026 18:52:18 | F. DARLU Indústria Têxtil Ltda
Documentação Item 0002: Permanecemos a diposição
02/06/2026 18:36:24 | Sistema
Motivo: Mediante a análise do setor requisitante, pedimos a gentileza do envio ficha técnica, laudo, embalagem descritiva ou a descrição comercial do produto, que demonstre que o produto se adequa ao requerido em Edital, principalmente no que tange à Portaria nº 519/98 do MS, com ênfase na proporção de folhas e outras partes do ramo.
02/06/2026 18:36:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 02/06/2026.
02/06/2026 16:19:13 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
02/06/2026 15:57:41 | Sistema
Motivo: Por gentileza enviar a proposta readequada, devidamente preenchida, com as especificações do produto ofertado, marca, quantidades e demais informações necessárias para análise posterior e validação da mesma.
02/06/2026 15:57:41 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 02/06/2026.
02/06/2026 15:17:24 | Sistema
Motivo: Prezado fornecedor, seria sua melhor oferta?
02/06/2026 15:17:24 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 12:45 do dia 02/06/2026.
02/06/2026 15:15:43 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Nasad Limp Comercial Ltda.
02/06/2026 15:14:40 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CAFE SILVA LTDA.
02/06/2026 15:08:21 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante DARLU Indústria Têxtil Ltda com lance de R$ 7,70.
02/06/2026 15:08:21 | Sistema
Motivo: O item não pode ser aceito, por não atender às especificações mínimas do TR, em consonância à Portaria nº 519/98 do MAPA: "O chá de Ilex paraguariensis deve ser constituído de no mínimo 70% de folhas fragmentadas e no máximo 30% de outras partes do ramo".
02/06/2026 15:08:21 | Sistema
O fornecedor AZ ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo operador de compra direta.
02/06/2026 14:33:52 | F. AZ ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA
Documentação Item 0002: Bom dia, essa é a ficha oficial do produto, pelo que entendi nao atende ao solicitado em edital, pedimos desculpas pelo equivoco e concordamos com a desclassificação.
02/06/2026 14:27:48 | Sistema
Motivo: Prezado foenecedor, poderia por gentileza verificar e nos confirmar a informação prestada na ficha técnica referente aos Ingredientes: 20% Folhas e 80% outras partes do ramo da planta (Ilex Paraguariensis), pois o termo de referência cita proporção mínima de 70% de folhas fragmentadas e máxima de 30% de outras partes do ramo (Portaria Nº 519/98).