20/07/2026 16:40:13 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:13 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:13 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:13 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:13 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:13 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:13 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:13 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:13 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:07 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:07 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:07 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:07 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:07 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:07 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:07 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:07 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 16:40:07 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Elvis Leonardo Cezar.
20/07/2026 14:53:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/07/2026 14:53:32 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
20/07/2026 14:52:57 | Sistema
O fornecedor Ambrósio Ambrósio Radiologia LTDA EPP (07.652.115/0001-00) apresentou proposta no valor unitário de R$ 119,00 para o item 0009.
20/07/2026 14:52:40 | Sistema
O fornecedor Ambrósio Ambrósio Radiologia LTDA EPP (07.652.115/0001-00) apresentou proposta no valor unitário de R$ 97,00 para o item 0008.
20/07/2026 14:52:11 | Sistema
O fornecedor Ambrósio Ambrósio Radiologia LTDA EPP (07.652.115/0001-00) apresentou proposta no valor unitário de R$ 139,00 para o item 0007.
20/07/2026 14:51:47 | Sistema
O fornecedor Ambrósio Ambrósio Radiologia LTDA EPP (07.652.115/0001-00) apresentou proposta no valor unitário de R$ 139,00 para o item 0006.
20/07/2026 14:51:20 | Sistema
O fornecedor Ambrósio Ambrósio Radiologia LTDA EPP (07.652.115/0001-00) apresentou proposta no valor unitário de R$ 29,50 para o item 0005.
20/07/2026 14:50:55 | Sistema
O fornecedor Ambrósio Ambrósio Radiologia LTDA EPP (07.652.115/0001-00) apresentou proposta no valor unitário de R$ 29,50 para o item 0004.
20/07/2026 14:50:25 | Sistema
O fornecedor Ambrósio Ambrósio Radiologia LTDA EPP (07.652.115/0001-00) apresentou proposta no valor unitário de R$ 29,50 para o item 0003.
20/07/2026 14:50:01 | Sistema
O fornecedor Ambrósio Ambrósio Radiologia LTDA EPP (07.652.115/0001-00) apresentou proposta no valor unitário de R$ 119,00 para o item 0002.
20/07/2026 14:49:33 | Sistema
O fornecedor Ambrósio Ambrósio Radiologia LTDA EPP (07.652.115/0001-00) apresentou proposta no valor unitário de R$ 162,50 para o item 0001.
20/07/2026 14:48:22 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
20/07/2026 14:48:22 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
20/07/2026 14:48:11 | Sistema
Credenciado o fornecedor Ambrósio Ambrósio Radiologia LTDA EPP (07.652.115/0001-00), tendo por representante Domício Ambrósio Filho.
20/07/2026 14:23:09 | Sistema
(CONT. 2) Atendimento ao interesse público
A opção pelo procedimento presencial visa assegurar a pronta adoção das medidas necessárias à manutenção da regularidade e continuidade dos serviços de saúde, observando os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da economicidade e da supremacia do interesse público.
Além disso, o Decreto Municipal nº 5.375/2026 autoriza expressamente a adoção de contratações emergenciais durante o período de intervenção administrativa, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, como medida indispensável para garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde.
Diante do exposto, restam demonstrados os motivos técnicos e administrativos que justificaram a realização do procedimento de dispensa de licitação na forma presencial, nos termos do `PAR` 1º e `PAR` 2º do art. 152 do Decreto Municipal nº 4.990/2023, mediante a devida justificativa constante nos autos do processo administrativo.
20/07/2026 14:23:09 | Sistema
(CONT. 1) mais adequada e vantajosa, considerando os seguintes aspectos técnicos e administrativos:
a) Situação de emergência e necessidade de resposta imediata
A situação de emergência decretada exige que a Administração adote medidas céleres para assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde, evitando qualquer risco de descontinuidade das atividades essenciais. Nesse contexto, a realização da dispensa na forma presencial possibilita maior agilidade na condução do procedimento, reduzindo o tempo necessário para a análise da documentação, julgamento das propostas e formalização da contratação.
b) Maior eficiência e celeridade na instrução do procedimento
A sessão presencial permite a realização imediata de diligências, esclarecimentos e negociação com os participantes, quando cabíveis, proporcionando maior eficiência na instrução processual e garantindo a rápida conclusão da contratação, compatível com a urgência imposta pela situação emergencial.
c)...
20/07/2026 14:23:09 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A contratação foi realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto Municipal nº 5.375, de 14 de maio de 2026, decorrente da intervenção administrativa promovida pelo Município no Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana – HMSA, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais de saúde.
Nos termos do art. 152 do Decreto Municipal nº 4.990/2023, as dispensas de licitação devem ser processadas, preferencialmente, na forma eletrônica. Entretanto, o `PAR` 1º do referido artigo prevê a possibilidade de realização do procedimento na forma presencial quando, diante das circunstâncias da contratação ou da natureza do objeto, tal procedimento se mostrar mais vantajoso para a Administração.
No presente caso, a adoção do procedimento presencial mostra-se... (CONTINUA)