Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE LEITE PASTEURIZADO PARA OS ALUNO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - BASE LEGAL ART 75 - INCISO IV - (E) - PROTOCOLO: 1694/2026.

CD 227/2026
Prefeitura Municipal de Taguaí
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

TÂNIA GABRIELA BÉRGAMO

Autoridade Competente:

EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ

Apoio:

ELIDIANE MARIA RIBEIRO DA SILVA, TÂNIA GABRIELA BÉRGAMO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

08/06/2026 às 17:36

Início das Propostas

08/06/2026 às 17:40

Limite para Recebimento das Propostas

08/06/2026 às 18:00

Abertura das Propostas

08/06/2026 às 18:00

Documentos

TERMO DE AUTORIZAÇÃO.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

08/06/2026-14:34:04

CONTRATO 72 26 TARJA proc 246 26.pdf

Tipo: Outros documentos

10/06/2026-13:11:48

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

LEITE DE VACA FLUIDO INTEGRAL PASTEURIZADO

Quantidade:

6676

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5,20

Melhor lance

R$ 5,20

Unidade:

L

10/06/2026
10/06/2026 16:11:48 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (CONTRATO 72 26 TARJA proc 246 26.pdf) em 10/06/2026 às 13:11.
08/06/2026
08/06/2026 18:19:02 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ.
08/06/2026 18:18:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ.
08/06/2026 18:13:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/06/2026 18:13:18 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
08/06/2026 18:13:06 | Sistema
O fornecedor ARIANE DE ALMEIDA EIRELI (04.386.068/0001-01) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 5,20.
08/06/2026 18:12:57 | Sistema
O fornecedor ARIANE DE ALMEIDA EIRELI (04.386.068/0001-01) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 5,20.
08/06/2026 18:12:50 | Sistema
O fornecedor ARIANE DE ALMEIDA EIRELI (04.386.068/0001-01) apresentou proposta no valor unitário de R$ 5,20 para o item 0001.
08/06/2026 18:11:23 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
08/06/2026 18:11:23 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
08/06/2026 18:11:13 | Sistema
Credenciado o fornecedor ARIANE DE ALMEIDA EIRELI (04.386.068/0001-01), tendo por representante Ariane de Almeida.
08/06/2026 18:10:36 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor ARIANE DE ALMEIDA EIRELI (04.386.068/0001-01).
08/06/2026 17:36:20 | Sistema
(CONT. 4) princípios da economicidade, da seleção da proposta mais vantajosa e da continuidade da prestação dos serviços essenciais. Assim, resta plenamente justificada a abertura e instrução do presente processo de dispensa de licitação, com fundamento no Art. 75, IV, “e”, da Lei nº 14.133/2021, a fim de evitar o desabastecimento e assegurar o interesse público.
08/06/2026 17:36:20 | Sistema
(CONT. 3) precificação basear-se-á no “preço do dia”, apurado por meio de pesquisa de mercado atualizada, observando-se o princípio da vantajosidade e o dever de assegurar economicidade à Administração Pública. 6. Especificidade do Procedimento Em razão da urgência caracterizada e da necessidade de assegurar celeridade máxima ao trâmite processual, o procedimento de contratação direta será conduzido de forma presencial, conforme autorizado pela legislação para fins de otimização de ritos e garantia da imediata obtenção do fornecimento, sem prejuízo da formalização e instrução documental exigidas pela Lei nº 14.133/2021. 7. Conclusão Diante do exposto, constata-se que a aquisição imediata de leite integral pasteurizado é medida indispensável à continuidade do serviço público educacional e ao atendimento das diretrizes do Programa de Alimentação Escolar. A análise de mercado confirma que os preços apresentados são compatíveis com as práticas vigentes, atendendo aos...
08/06/2026 17:36:20 | Sistema
(CONT. 2) necessária a adoção de medida emergencial, mediante contratação direta, com vistas a assegurar a regularidade da prestação do serviço educacional. 4. Fundamentação Legal A contratação enquadra-se no Art. 75, inciso IV, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis essenciais à alimentação humana, quando caracterizada a necessidade de atendimento imediato.O leite integral pasteurizado, por sua natureza perecível e essencial ao PAE, enquadra-se de forma expressa na hipótese legal, desde que demonstrados o risco de desabastecimento e a necessidade de atuação célere do gestor público — elementos devidamente evidenciados neste processo. 5. Prazo e Condições A contratação terá vigência de 2 (dois) meses, prazo estritamente necessário para a adequada conclusão de novo procedimento licitatório, com elaboração de termo de referência revisado e readequação das estimativas de preços.A...
08/06/2026 17:36:20 | Sistema
(CONT. 1) social que dependem das refeições escolares como principal fonte de nutrição diária.A descontinuidade no fornecimento acarretaria prejuízos pedagógicos, uma vez que a alimentação escolar adequada é condicionante para o rendimento escolar, a permanência na escola e o desenvolvimento cognitivo. Ademais, geraria impacto social negativo, contrariando o princípio da continuidade do serviço público educacional. 3. Histórico e Motivação O Pregão Eletrônico nº 3/2026, referente ao Processo Administrativo nº 49/2026, restou frustrado em razão da impossibilidade de contratação dentro do valor máximo aceitável previsto no termo de referência e nas estimativas oficiais de preços. A ausência de propostas vantajosas inviabilizou a adjudicação e consequente contratação, resultando em cenário iminente de desabastecimento do item essencial.Diante da urgência na recomposição do estoque e considerando o risco concreto de interrupção do fornecimento de merenda escolar, faz-se...
08/06/2026 17:36:20 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: JUSTIFICATIVA TÉCNICA E JURÍDICA PARA INSTRUÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (Art. 75, IV, “e”, Lei nº 14.133/2021) 1. Objeto Trata-se da necessidade de aquisição imediata de leite integral pasteurizado destinado à composição da merenda escolar fornecida às unidades educacionais da rede municipal de ensino. O produto é insumo essencial à adequada composição nutricional das refeições do Programa de Alimentação Escolar (PAE), cuja execução demanda regularidade no fornecimento, qualidade sanitária e atendimento aos parâmetros nutricionais definidos pelas diretrizes de alimentação escolar. 2. Justificativa da Necessidade O leite integral pasteurizado integra o cardápio diário da merenda escolar e constitui item indispensável para o cumprimento das metas nutricionais estabelecidas pelo PAE. Sua ausência comprometeria diretamente a segurança alimentar dos estudantes, sobretudo daqueles em situação de vulnerabilidade... (CONTINUA)