06/07/2026 19:58:45 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (CONTRATO 86 26 TARJA FELIPE AVELAR.pdf) em 06/07/2026 às 16:58.
06/07/2026 14:17:31 | Sistema
O item 0001 foi homologado por EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ.
06/07/2026 14:17:16 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ.
06/07/2026 14:15:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/07/2026 14:15:38 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
06/07/2026 14:15:28 | Sistema
O fornecedor FELIPE AVELAR GARCIA ENGENHEIRO (46.449.094/0001-81) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 8.420,00.
06/07/2026 14:15:27 | Sistema
O fornecedor FELIPE AVELAR GARCIA ENGENHEIRO (46.449.094/0001-81) apresentou proposta no valor unitário de R$ 8.420,00 para o item 0001.
06/07/2026 14:14:07 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
06/07/2026 14:14:07 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
06/07/2026 14:14:00 | Sistema
Credenciado o fornecedor FELIPE AVELAR GARCIA ENGENHEIRO (46.449.094/0001-81), que não está representado na sessão presencial.
06/07/2026 14:00:25 | Sistema
(CONT. 5) ENGENHEIRO, em razão do menor valor apresentado, visando garantir a continuidade, a fiscalização e a escorreita prestação de contas da obra vinculada ao Termo de Compromisso nº 960681/2024/FNDE/CAIXA.
06/07/2026 14:00:25 | Sistema
(CONT. 4) o dinheiro público.
6. DOS RISCOS DA NÃO CONTRATAÇÃO A ausência de contratação imediata deste suporte técnico-administrativo expõe o Município de Taguaí a riscos incalculáveis, dentre os quais destacam-se:
• Atraso ou paralisação da obra: Pela incapacidade operacional de atestar medições e liberar pagamentos à construtora em tempo hábil.
• Bloqueio de repasses federais: Devido a eventuais falhas ou atrasos na alimentação do sistema Transferegov e na prestação de contas exigida pela CAIXA/FNDE.
• Prejuízo ao interesse público: Privando a população local da entrega da Creche/Escola de Educação Infantil dentro do prazo estipulado.
7. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, considerando a relevância do objeto, a urgência imposta pelo calendário eleitoral, a regular instrução do feito com propostas de mercado e a ausência de obrigatoriedade de contratação eletrônica para o caso, JUSTIFICA-SE e RECOMENDA-SE a contratação direta da empresa FELIPE AVELAR GARCIA...
06/07/2026 14:00:25 | Sistema
(CONT. 3) contratação não será realizada na forma eletrônica. Tal decisão ampara-se na ausência de obrigatoriedade normativa estrita que imponha o uso do sistema eletrônico para esta hipótese específica no âmbito municipal atual. A adoção do rito físico/tradicional, instruído com a devida coleta de propostas, garante a mesma transparência e eficácia, conferindo a agilidade processual que a urgência do caso demanda, sem incorrer em vícios de legalidade.
5. DA IMPESSOALIDADE, ECONOMICIDADE E SELEÇÃO DA PROPOSTA A fim de resguardar os princípios constitucionais da impessoalidade e da economicidade, o presente processo foi devidamente instruído com propostas comerciais aferidas junto ao mercado. A pesquisa de preços demonstrou que a proposta selecionada reflete o valor praticado no mercado para serviços de engenharia desta natureza, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Resta, assim, materializada a lisura do procedimento e o zelo com...
06/07/2026 14:00:25 | Sistema
(CONT. 2) DO EXÍGUO PRAZO ELEITORAL Impende destacar o cenário de urgência que permeia a presente contratação, agravado pelo exíguo prazo imposto pelo calendário eleitoral. A legislação pátria estabelece vedações e prazos fatais para o repasse de recursos e execução de despesas em períodos eleitorais.
Qualquer interrupção, atraso na medição ou falha na alimentação do sistema Transferegov neste momento crítico poderá resultar na paralisação dos repasses federais. A urgência, portanto, não decorre de desídia administrativa, mas da necessidade premente de adequação aos prazos legais e operacionais para não comprometer o fluxo financeiro da obra já iniciada.
4. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E DA NÃO ADOÇÃO DO RITO ELETRÔNICO A contratação direta, por meio de dispensa de licitação, apresenta-se como a medida mais adequada e proporcional ao caso concreto, garantindo a celeridade necessária para o acompanhamento imediato da obra.
No tocante ao rito, informa-se que a presente...
06/07/2026 14:00:25 | Sistema
(CONT. 1) organização e inserção de documentos e informações, bem como apoio à prestação de contas da obra no sistema informatizado Transferegov.
2. DA MOTIVAÇÃO E NECESSIDADE ADMINISTRATIVA A consecução de obras públicas financiadas com recursos federais (FNDE/CAIXA) exige um rigoroso controle de medições, cronogramas e inserção de dados em sistemas governamentais complexos, como o Transferegov. A Administração Pública Municipal, visando resguardar o erário e garantir a perfeita execução do Contrato Administrativo nº 39/2026, necessita de suporte técnico especializado em engenharia.
A contratação justifica-se pela complexidade técnica e burocrática exigida pelo ente concedente (União), sendo imperativo que o Município disponha de profissionais qualificados para emitir relatórios semanais e atestar as medições mensais, garantindo que a obra avance em estrita conformidade com o projeto aprovado e com as diretrizes do Termo de Compromisso nº 960681/2024.
3. DA URGÊNCIA E...
06/07/2026 14:00:25 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: TERMO DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA E JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2021/2026
1. DO OBJETO Trata-se de justificativa para a contratação direta de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia destinados ao acompanhamento, auxílio à fiscalização e apoio técnico-administrativo da obra de construção de Creche/Escola de Educação Infantil. A referida obra é objeto do Termo de Compromisso nº 960681/2024/FNDE/CAIXA, celebrado entre a União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Taguaí/SP, cuja execução foi contratada por meio do Contrato Administrativo nº 39/2026.
O escopo dos serviços compreende visitas técnicas, emissão de relatórios técnicos semanais, apoio à conferência de medições mensais, acompanhamento dos cronogramas físico-financeiros, elaboração,... (CONTINUA)