21/05/2026 14:34:14 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Dorvina Nepoceno Costa.
21/05/2026 14:33:57 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Dorvina Nepoceno Costa.
21/05/2026 14:28:55 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/05/2026 14:28:55 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
21/05/2026 14:28:36 | Sistema
O fornecedor MG SOLUCOES LTD (24.341.725/0001-01) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.500,00 para o item 0001.
21/05/2026 14:27:40 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
21/05/2026 14:27:40 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
21/05/2026 14:27:14 | Sistema
Credenciado o fornecedor MG SOLUCOES LTD (24.341.725/0001-01), tendo por representante Rafael Alves Cardoso.
21/05/2026 13:27:09 | Sistema
(CONT. 3) lei e tornar
os contratos administrativos eficazes, nos comprometemos a inserir o contrato advindo
dessa dispensa, conforme estabelece o parágrafo único do Artigo 72, VIII. da Lei n° 14.133.
21/05/2026 13:27:09 | Sistema
(CONT. 2) meio eletrônico, uma vez que a nova gestão precisa
aguardar a formalização dos registros para exercer legitimamente os atos
administrativos, inclusive os de natureza contratual.
Diante desse cenário, e com fulcro no art. 47, caput e `PAR`2°, do referido Decreto, que
permite, de forma excepcional e mediante justificativa, a adoção do procedimento de
dispensa ordinária, optou-se por esse modelo com o objetivo de evitar prejuízos às
rotinas e ao funcionamento da unidade escolar. Ressalte-se que a complexidade e o tempo
de tramitação de um processo eletrônico demandam estrutura técnica ainda em fase de
consolidação dentro da associação, o que torna, neste momento, impraticável o
cumprimento integral da sistemática prevista para a contratação direta eletrônica.
Por fim, considerando que o cadastro no PNCP é essencial para cumprir a ...
21/05/2026 13:27:09 | Sistema
(CONT. 1) e com a manifestação de interesse da
Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser
selecionada a proposta mais vantajosa.
No presente caso, a Associação está passando por uma reestruturação institucional no
início de 2026, em razão da posse da nomeação de nova gestão por meio do Ato n° N• 32
DSG. Conforme prevê o estatuto da associação, o presidente da entidade é,
obrigatoriamente, o gestor da unidade escolar, o que exige a convocação de
assembleia geral e posterior encaminhamento de documentação aos cartórios
competentes para formalização da nova representação legal, Esse processo de reorganização administrativa, ainda que necessário, compromete o andamento regular de
atividades de planejamento e execução orçamentária, inclusive aquelas relativas às
contratações públicas por ...
21/05/2026 13:27:09 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Preliminarmente, a Lei n° 14.133, estabelece, por meio do Artigo 72, VIII, parágrafo
único, que:
O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser
divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Esse dispositivo estabelece um comando normativo claro à Administração Pública,
no sentido de assegurar a transparência dos atos relativos à contratação direta,
mediante sua publicação em sítio eletrônico oficial devidamente integrado ao Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
No art. 75, `PAR`3°, a Lei n° 14.133 estabelece:
As contratações de que tratam os incisos 1 e II do caput deste artigo serão, preferencialmente
precedidas de divulgação de aviso em sitio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três)
dias úteis, com a especificação do objeto pretendido ... (CONTINUA)