08/07/2026 00:57:28 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MARCIA CRISTINA LIMA NUNES.
08/07/2026 00:57:21 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MARCIA CRISTINA LIMA NUNES.
08/07/2026 00:56:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/07/2026 00:56:42 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
08/07/2026 00:56:28 | Sistema
O fornecedor PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA (09.478.989/0001-18) apresentou proposta no valor unitário de R$ 4.500,00 para o item 0001.
08/07/2026 00:55:53 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
08/07/2026 00:55:53 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
08/07/2026 00:55:39 | Sistema
Credenciado o fornecedor PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA (09.478.989/0001-18), que não está representado na sessão presencial.
08/07/2026 00:34:44 | Sistema
(CONT. 2) custos operacionais desnecessários e maior demora na formalização do processo.
Ressalta-se que serão observados todos os princípios da administração pública, especial-mente legalidade, transparência, isonomia e busca da proposta mais vantajosa para a Ad-ministração.
Considerando a extrema necessidade da realização desses serviços que trata de serviços essenciais para garantir condições adequadas de saúde as crianças, servidores e comunidade, a ACCEI do Cmei Romilda Budke Guarda resolve contratar por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
08/07/2026 00:34:44 | Sistema
(CONT. 1) da legalidade, eficiência, transparência e prestação de contas, além de minimizar riscos de inconsistências contábeis, apontamentos pelos órgãos de controle e prejuízos à gestão dos recursos destinados à educação infantil.
Considerando que os serviços contábeis possuem natureza técnica especializada e exigem qualificação profissional específica, sua contratação mostra-se necessária para assegurar suporte adequado à gestão administrativa e financeira do CMEI, contribuindo para a correta aplicação dos recursos públicos e para o cumprimento das obrigações legais e regulamen-tares impostas à Administração Pública.
A utilização da forma presencial mostra-se mais célere e eficiente para a conclusão da contratação em tempo hábil, evitando prejuízos à manutenção e conservação do espaço escolar. Além disso, considerando o pequeno vulto da contratação, a adoção do procedi-mento não eletrônico atende aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, evitando...
08/07/2026 00:34:44 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A necessidade decorre da complexidade das atividades contábeis relacionadas à gestão dos recursos públicos, que demandam conhecimento técnico específico e permanente atu-alização da legislação aplicável ao setor público. Tais atividades envolvem a elaboração e análise de demonstrativos contábeis, conciliações, acompanhamento da execução orça-mentária, orientação quanto à correta instrução de processos administrativos e apoio na prestação de contas dos recursos públicos.
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a fase de planejamento da contratação deve demons-trar a necessidade da contratação sob a perspectiva do interesse público, evidenciando o problema a ser resolvido e a solução mais adequada para atender à demanda administrati-va.
A contratação dos serviços contábeis visa garantir a regularidade dos atos administrativos, a confiabilidade das informações financeiras e patrimoniais, a observância dos princípios... (CONTINUA)