11/09/2026 19:49:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CLEIDE DA CRUZ MILHOMEM.
11/09/2026 19:47:33 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por CLEIDE DA CRUZ MILHOMEM.
11/09/2026 19:36:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/09/2026 19:36:15 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
11/09/2026 19:34:35 | Sistema
O fornecedor MG SOLUCOES LTDA (24.341.725/0001-01) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.650,00 para o item 0001.
11/09/2026 19:31:35 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
11/09/2026 19:31:35 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
11/09/2026 19:29:43 | Sistema
Credenciado o fornecedor MG SOLUCOES LTDA (24.341.725/0001-01), tendo por representante Rafael Alves Cardoso.
11/09/2026 19:08:08 | Sistema
(CONT. 3) contratação direta eletrônica.
Por fim, considerando que o cadastro no PNCP é essencial para cumprir a lei e tornar
os contratos administrativos eficazes, nos comprometemos a inserir o contrato advindo dessa
dispensa, conforme estabelece o parágrafo único do Artigo 72, VIII. da Lei n° 14.133.
11/09/2026 19:08:08 | Sistema
(CONT. 2) contratual.
Paralelamente, cumpre destacar que a associação ainda se encontra em processo de
estruturação interna para atender às exigências do Sistema de Dispensa Eletrônica, previsto
nos arts. 46 e 55 do Decreto Municipal n° 2.460/2023. A ausência, neste momento, de equipe
técnica totalmente capacitada e devidamente habilitada no PNCP inviabiliza a adoção do rito
eletrônico de forma segura e regular.
Diante desse cenário, e com fulcro no art. 47, caput e `PAR`2°, do referido Decreto, que
permite, de forma excepcional e mediante justificativa, a adoção do procedimento de dispensa
ordinária, optou-se por esse modelo com o objetivo de evitar prejuízos às rotinas e ao
funcionamento da unidade escolar. Ressalte-se que a complexidade e o tempo de tramitação
de um processo eletrônico demandam estrutura técnica ainda em fase de consolidação dentro
da associação, o que torna, neste momento, impraticável o cumprimento integral da
sistemática prevista para a...
11/09/2026 19:08:08 | Sistema
(CONT. 1) eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta
mais vantajosa. (Grifamos).
No presente caso, a Associação está passando por uma reestruturação institucional no
início de 2026, em razão da posse da nomeação de nova gestão por meio do Ato n° N• 32
DSG. Conforme prevê o estatuto da associação, o presidente da entidade é, obrigatoriamente,
o gestor da unidade escolar, o que exige a convocação de assembleia geral e posterior
encaminhamento de documentação aos cartórios competentes para formalização da nova
representação legal, processo que ainda se encontra em trâmite.
Esse processo de reorganização administrativa, ainda que necessário, compromete o
andamento regular de atividades de planejamento e execução orçamentária, inclusive aquelas
relativas às contratações públicas por meio eletrônico, uma vez que a nova gestão precisa
aguardar a formalização dos registros para exercer legitimamente os atos administrativos,
inclusive os de natureza...
11/09/2026 19:08:08 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Preliminarmente, a Lei n° 14.133, estabelece, por meio do Artigo 72, VIII, parágrafo
único, que:
O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser
divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Esse dispositivo estabelece um comando normativo claro à Administração Pública, no
sentido de assegurar a transparência dos atos relativos à contratação direta, mediante sua
publicação em sítio eletrônico oficial devidamente integrado ao Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP).
No art. 75, `PAR`3°, a Lei n° 14.133 estabelece:
As contratações de que tratam os incisos 1 e II
do caput deste artigo serão, preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em
sitio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação
do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter
propostas adicionais de... (CONTINUA)