Processo Finalizado

contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cessão e licença de uso do software sistema integrado de gestão educacional (SIGE).

17.137019.000770/2026-30/2026
Associação Comunidade Centro de Educação Infantil Sementes do Amanhã – ACCEI
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

João Lucas Guedes de Oliveira

Autoridade Competente:

CLEIDE DA CRUZ MILHOMEM

Apoio:

CLAUDIA DE OLIVEIRA BISPO, Eliane Pereira Rocha Oliveira

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

06/10/2026 às 17:27

Início das Propostas

06/10/2026 às 17:30

Limite para Recebimento das Propostas

06/10/2026 às 17:33

Abertura das Propostas

06/10/2026 às 17:33

Documentos

DFD DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/10/2026-14:24:26

JUSTIFICATIVA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/10/2026-14:24:26

PROPOSTA VENCEDORA SIGE.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/10/2026-14:24:26

TERMO DE REFERÊNCIA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/10/2026-14:24:26

CONTRATO_ADMINISTRATIVO_SIGE_2026_assinado_assinado.pdf

Tipo: Contrato

06/10/2026-14:50:06

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

SERVIÇO DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE-SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL. 1....

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7.280,00

Melhor lance

R$ 7.280,00

Unidade:

SVÇ

06/10/2026
06/10/2026 17:40:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CLEIDE DA CRUZ MILHOMEM.
06/10/2026 17:39:57 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por CLEIDE DA CRUZ MILHOMEM.
06/10/2026 17:37:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/10/2026 17:37:00 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
06/10/2026 17:36:28 | Sistema
O fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08) apresentou proposta no valor unitário de R$ 7.280,00 para o item 0001.
06/10/2026 17:35:45 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
06/10/2026 17:35:45 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
06/10/2026 17:34:22 | Sistema
Credenciado o fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08), tendo por representante Demerval de Almeida.
06/10/2026 17:27:19 | Sistema
(CONT. 3) com fulcro no art. 47, caput e `PAR`2º, do referido Decreto, que permite, de forma excepcional e mediante justificativa, a adoção do procedimento de dispensa ordinária, optou-se por esse modelo com o objetivo de evitar prejuízos às rotinas e ao funcionamento da unidade escolar. Ressalte-se que a complexidade e o tempo de tramitação de um processo eletrônico demandam estrutura técnica ainda em fase de consolidação dentro da associação, o que torna, neste momento, impraticável o cumprimento integral da sistemática prevista para a contratação direta eletrônica. Por fim, considerando que o cadastro no PNCP é essencial para cumprir a lei e tornar os contratos administrativos eficazes, nos comprometemos a inserir o contrato advindo dessa dispensa, conforme estabelece o parágrafo único do Artigo 72, VIII, da Lei nº 14.133.
06/10/2026 17:27:19 | Sistema
(CONT. 2) convocação de assembleia geral e posterior encaminhamento de documentação aos cartórios competentes para formalização da nova representação legal. Esse processo de reorganização administrativa, ainda que necessário, comprometeu o andamento regular de atividades de planejamento e execução orçamentária, inclusive aquelas relativas às contratações públicas por meio eletrônico, uma vez que a nova gestão precisou aguardar a formalização dos registros para exercer legitimamente os atos administrativos, inclusive os de natureza contratual. Paralelamente, cumpre destacar que a associação ainda se encontra em processo de estruturação interna para atender às exigências do Sistema de Dispensa Eletrônica, previsto nos arts. 46 e 55 do Decreto Municipal nº 2.460/2023. A ausência, neste momento, de equipe técnica totalmente capacitada e devidamente habilitada no PNCP inviabiliza a adoção do rito eletrônico de forma segura e regular para este momento. Diante desse cenário, e...
06/10/2026 17:27:19 | Sistema
(CONT. 1) eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. (Grifamos). Portanto, a regra geral é a utilização do procedimento eletrônico com a publicação prévia de aviso de intenção de contratar, de forma a garantir maior competitividade e economicidade. No entanto, essa exigência deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas que impactam a operacionalização de tais medidas, especialmente por associações que prestam apoio à administração escolar e que enfrentam limitações técnico-operacionais temporárias. No presente caso, a ACCEI passou por uma significativa reestruturação institucional no início de 2025, em razão da anulação do processo eleitoral dos gestores escolares, formalizada pelo Ato nº 86, de 09 de janeiro de 2025, e da imediata nomeação de nova gestão por meio do Ato nº 87, na mesma data. Conforme prevê o estatuto da associação, a presidente da entidade é, obrigatoriamente, o gestor da unidade escolar, o que exigiu a...
06/10/2026 17:27:19 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Preliminarmente, a Lei nº 14.133, estabelece, por meio do Artigo 72, VIII, parágrafo único, que: O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgade mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Esse dispositivo estabelece um comando normativo claro à Administração Pública, no sentido de assegurar a transparência dos atos relativos à contratação direta, mediante sua publicação em sítio eletrônico oficial devidamente integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). No art. 75, `PAR`3º, a Lei nº 14.133 estabelece: As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão, preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de... (CONTINUA)