CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
00000.0.045834/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Operador de Compra Direta:
Dalma Regina Guimarães Pereira da Costa Silva
Autoridade Competente:
Elismar Divina Moura Silva Kuhleis
Apoio:
WILMA MANO DE SOUSA
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
28/10/2026 às 18:49
Início das Propostas
28/10/2026 às 18:50
Limite para Recebimento das Propostas
28/10/2026 às 19:00
Abertura das Propostas
28/10/2026 às 19:00
Documentos
DFD.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
28/10/2026-15:44:50
termo.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
28/10/2026-15:45:14
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
serviços de assessoria na área contábil.
Quantidade:
6
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 750,00
Melhor lance
R$ 750,00
Unidade:
SVÇ
28/10/2026
28/10/2026 19:10:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/10/2026 19:10:15 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
28/10/2026 19:09:58 | Sistema
O fornecedor CONTATO CONTABILIDADE LTDA (41.060.829/0001-67) apresentou proposta no valor unitário de R$ 750,00 para o item 0001.
28/10/2026 19:09:20 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
28/10/2026 19:09:20 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
28/10/2026 19:09:11 | Sistema
Credenciado o fornecedor CONTATO CONTABILIDADE LTDA (41.060.829/0001-67), que não está representado na sessão presencial.
28/10/2026 18:49:14 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O intuito da dispensa de licitação ordinária é dar celeridade às contratações visto o início
do ano letivo. Considerando a morosidade do processo eletrônico de licitação. Portanto, a
contratação direta se justifica pela urgência e pela necessidade de garantir a continuidade
dos serviços essenciais, conforme previsto na legislação e reconhecido pelos tribunais
superiores